Auxílio maternidade para pai quantos dias são

Manifestação de Augusto Aras foi em sustentação oral no STF no julgamento de recurso do INSS contra concessão do benefício a servidor público

Auxílio maternidade para pai quantos dias são

Print: Secom/MPF

“É direito da criança, com absoluta prioridade, ter a presença de seus pais, que devem lhe proporcionar o cuidado, o amplo desenvolvimento e a integração familiar”. Com esse entendimento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a extensão do benefício da licença-maternidade de 180 dias ao chamado pai solo. Para o PGR, no caso de uma família monoparental, formada unicamente pelo pai e sua prole, em que não existe a figura materna, essa questão ganha dimensão especial. “Se o recém-nascido não tem a figura da mãe, mais ainda se justifica que se lhe assegure a presença do pai”, assinalou.

A manifestação foi em sustentação oral na sessão desta quarta-feira (11), do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a concessão do benefício a um servidor público, pai de crianças gêmeas geradas por meio de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga solidária. Representativo do Tema 1.182 da Sistemática da Repercussão Geral, o RE 1.348.854 continuará a ser analisado pelos ministros na sessão desta quinta-feira (12). O julgamento foi suspenso após os votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator, e André Mendonça, favoráveis à extensão da licença-maternidade de 180 dias para o pai solo.

Ao analisar o tema, Augusto Aras frisou que não se trata apenas do direito de o pai estar com sua criança, mas, principalmente, do direito e da necessidade da criança estar com seu pai, que, desde cedo, vai lhe proporcionar cuidado, amor e assistência integral. Para o PGR, negar ao pai solo o direito de cuidar da criança recém-nascida por maior tempo é negar à criança o direito de receber os cuidados de seu pai, o que viola o referido dever de proteção integral com absoluta prioridade.

O procurador-geral destacou que, nos primeiros meses de vida, surgem os enlaces psicológicos e afetivos que formarão a personalidade do novo ser humano. “O benefício, portanto, funda-se na necessidade de convivência do recém-nascido com os seus pais, de cujos acolhimento e presença tanto carece”, observou.

Nesse sentido, Augusto Aras salientou que essa é a interpretação compatível com o modelo constitucional de família e com o dever constitucional de proteção integral, com absoluta prioridade dos interesses do menor. Ele pontuou que em alguns países não existe mais a distinção entre licença-maternidade e licença-paternidade, mas a chamada licença parental, que permite a ambos os gozos desses direitos.

Custeio – Em relação ao custeio da extensão da licença-maternidade de 180 dias aos pais solo, o procurador-geral ponderou que a referência atuarial para o sistema previdenciário não deve ser o de gênero dos pais, mas a da proteção da criança. Segundo ele, nas projeções atuariais para a licença-maternidade, o Estado deve considerar a possibilidade de um pai solo exercer a parentalidade.

Aras pontuou ainda que a extensão da licença-maternidade ao servidor público pai solo está em
consonância com o princípio da reserva legal e com a regra da contrapartida, pois o regime previdenciário próprio, assim como o regime geral, tem caráter contributivo e solidário, com contribuições igualitárias, a priori, entre homens e mulheres.

Por fim, Augusto Aras propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a extensão do benefício da licença-maternidade pelo prazo de 180 dias ao pai em família monoparental, tendo em conta os princípios da isonomia e da proteção integral da criança com absoluta prioridade”.

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FÉRIAS E LICENÇA-PATERNIDADE

A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

Transcrição dos artigos:

Artigo 7º CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

.....

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;"

Artigo 10 ADCT:  "Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

......

§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."

FORMA DE CONTAGEM DA LICENÇA-PATERNIDADE

O direito à licença-paternidade foi incluso nos rol de direitos trabalhistas (art. 473, III da CLT) com o intuito de, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz, possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) a fim de fazer o registro civil do filho recém-nascido.

Ocorrendo o nascimento de filho durante o período de férias do empregado, entende-se que o mesmo não tem direito ao afastamento remunerado de 5 (cinco) dias após o gozo de férias. Esse entendimento se dá pelo fato de que o afastamento tem por objetivo a assistência do pai ao recém-nascido, nos seus primeiros dias de vida, e à mãe da criança.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Auxílio maternidade para pai quantos dias são

Quando pensamos em afastamento após o nascimento de um bebê, logo pensamos em mulheres e na licença maternidade. Mas, não podemos também esquecer o fato de há um pai na história e o mesmo também possui direito paternidade, mesmo que esse período seja menor do que sua companheira.


Mas, a grande dúvida é: quantos dias o pai tem direito a licença paternidade? Para esclarecer esse ponto, preparamos um conteúdo especial para você que está para se tornar pai ou para que tenha conhecimento deste tema, e assim, possa instruir amigos que estejam passando por essa fase e estão com dúvidas. 

A Licença paternidade

Esse direito concedido aos pais possibilita que eles possam acompanhar de perto os primeiros momentos do bebê; contudo, existem duas versões que podemos verificar a seguir.
No art. 173 da CLT elenca várias casos onde o trabalhador poderá se ausentar do trabalho sem que seja descontado do seu salário, como, por exemplo, doação de sangue, casamento no cartório ou até quando um parente acaba de morrer. E assim como nos casos citados, o empregado/profissional poderá se ausentar por apenas um dia no decorrer da primeira semana de vida da criança.  Mas, não se preocupe com esse prazo de um dia, afinal você conseguirá passar mais tempo com o bebê. Segundo a Constituição Federal, de 1988, prevê no seu sétimo artigo a existência de uma licença paternidade de cinco dias.  E como não há nenhuma lei, mesmo as trabalhistas,  que se sobrepõe a Constituição Federal, o pai terá os cincos dias de direito para ficar com sua criança.  Obs: A lei também se aplica para pais adotivos, inclusive para casais homoafetivos.

Os dias da licença são corridos ou úteis?

Quanto a isso, a lei pode ser interpretativa, pois a CLT não deixa claro; contudo, a jurisprudência indica que os cincos dias são corridos, a partir do dia em que o trabalhador deveria ter comparecido a empresa. Ou seja, se o bebê nascer no sábado, e seu expediente for de segunda a sexta-feira, o domingo não entrará na contagem. Também é possível, assim como as mulheres, que emende esses dias de licença junto as férias do trabalhador, mesmo se os pais trabalharem na mesma empresa, ambos  poderão ter esse direito mantido. Um grande ponto que precisa ser salientado é que a lei da Constituição, deixou um espaço aberto para que os dias possam ser alterados para mais ou menos. Pois, o prazo destacado (cinco dias) é válido até que entendimentos mais recentes da Justiça decidam mudar a legislação da licença paternidade. 


Conhecendo a Lei 13.257/16

Em março de 2016, a então Presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que amplia os dias da licença paternidade de cinco para 20 dias. Porém, essa regra vale apenas para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.  Esse programa, criado em 2008, tem como objetivo a empresa arcar com o tempo a mais que seu profissional ficará em casa cuidando do bebê e em troca a companhia ficará isenta de impostos.  Mas não pense que se a empresa que você trabalha ou que algum amigo prestes a ser pai atua está inscrita no programa, já garante os 20 dias de licença.

Para isso, o profissional deverá seguir algumas condições, como, por exemplo: não poderá exercer nenhuma atividade remunerada durante esse espaço de tempo; deverá pedir a ampliação com, no mínimo, dois dias de antecedência; e é necessário participar de alguma atividade/programa de paternidade responsável – cursos que duram, em média, 01 dia e são oferecidos por hospitais, associações ou sindicatos.