Como reduzir a carência para parto

Porque o pré-natal e a cirurgia do parto em si, bem como a internação da mamãe e do bebê nas dependências hospitalares geram custos à operadora. O cumprimento dos prazos estipulados pelas operadoras é aquilo que chamamos de mutualismo: ou seja, quando a receita das mensalidades forma um fundo mútuo para suprir as despesas de outras pessoas que necessitaram de assistência de saúde.

Isso acontece para viabilizar o uso do plano de saúde para todas as pessoas pois, se não houver tal delimitação e todas as pessoas utilizarem os serviços ao mesmo tempo, as operadoras de saúde não terão recursos para arcar todas essas despesas.

Plano de saúde carência zero para parto: essa frase soa razoável para você? Muitas pessoas não sabem, mas gestantes possuem direitos diferenciados, com algumas exceções de prazo.

Para saber mais sobre o tema, siga a leitura!

Plano de saúde carência zero para parto: entenda

A gravidez é um dos momentos mais importantes na vida de um casal. Afinal, a chegada de um bebê provoca mudanças significativas, exigindo planejamento em diversas áreas, principalmente aquelas relacionadas à saúde.

Quando a família não deseja utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS), a melhor opção é a contratação de um plano de saúde, tendo em vista que as despesas com o pré-natal e o parto são altas.

No entanto, é importante que os contratantes considerem a possibilidade de exigência de carência de trezentos dias para parto.

Em resumo: para ter a cobertura do chamado parto a termo (quando o bebê já está maduro, a partir da 38ª semana), a carência é de dez meses (300 dias). Já para parto prematuro, a carência é de seis meses (180 dias).

Por isso, o mais correto é contratar o plano previamente (10 meses) e, após contratar, aguardar 2 meses para engravidar.

No entanto, se a contratante já é gestante, determinadas exceções podem fazer com que o prazo seja reduzido.

Existe um plano de saúde sem carência para parto?

Os planos de saúde são obrigados a cobrir as despesas com o parto mediante complicações no período gestacional, ou seja, se este for realizado em situações de emergência e urgência.

A carência máxima de 300 dias para parto é válida para partos a termo. Assim, não inclui partos prematuros ou de risco, que também podem acontecer. Dessa forma, os planos de saúde não podem cobrar carência para partos prematuros, em situações de risco e/ou urgências.

Por isso, ao contratar um plano de saúde tradicional, os futuros pais precisam ter consciência de que o plano será obrigado a cobrir parto de risco ou prematuro, ainda que o tempo máximo de carência para realização do procedimento não tenha sido atingido.

Inclusão do bebê dependente também deve ser realizada

Após o seu nascimento, o bebê também deve ser incluído no prazo correto como dependente do plano de saúde, de modo que possa garantir os seus direitos sem carências.

Os pais do bebê devem solicitar a inclusão como dependente do bebê no seu plano de saúde, sem a necessidade de cumprimento de carências, desde que seja realizado até os 30 dias de idade do recém-nascido.

Após os 30 dias citados, a operadora de saúde poderá exigir a carência. Portanto, tenha muita atenção!

Então, esclareceu as suas dúvidas sobre o plano de carência zero para o parto? Comente!

Deisi Gois

Redatora jornalística

Sou formada em jornalismo e, apesar do romantismo pelas antigas redações, minha praia sempre foi a internet. Há mais de um ano trabalhando com produção de conteúdo voltado para área de saúde, acredito que informação pode ser empoderadora e realmente oferecer uma experiência de compra diferenciada. Hoje integro a equipe de conteúdo da Zelas Saúde, onde estamos a passos largos mudando a relação do mercado com seus consumidores.

Você sabe como funciona a carência plano de saúde para parto? Nesse texto, esclarecemos os principais pontos necessários para entendermos sobre a carência em contratos de planos de saúde empresariais.

Primeiramente, vamos relembrar o que é carência

Carência é um período pelo qual o beneficiário arca com as mensalidades do plano, mas não tem acesso a uma determinada cobertura assistencial prevista na segmentação do produto. Assim, no caso do parto, é necessário que a segmentação assistencial do plano contemple obstetrícia.

As operadoras, em contratos de plano de saúde coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, podem exigir aos usuários o cumprimento de carências e coberturas parciais temporárias relacionadas às doenças preexistentes. De todo modo, os prazos são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Migração para uma nova operadora

Ainda que algumas operadoras isentem os beneficiários de determinadas carências na hora de uma migração, a carência para parto é uma restrição ao usuário que está quase sempre presente nos contratos destinados às pequenas empresas, como o plano empresarial para PME. 

Isso também acontece com a cobertura parcial temporária, por um período de até 24 meses, fruto de doença preexistente.

Por sua vez, o critério para redução das carências, no momento da transição do contrato, está condicionado à política da nova operadora. 

Dessa forma, depende, usualmente, do contexto acerca do plano anterior dos usuários: operadora anterior, categoria de plano anterior e tempo de permanência no contrato são características que afetam a potencial carência a ser aplicada na hora da troca.

É importante que se diga, portanto, que a análise para aplicação de carência é realizada pessoa a pessoa. Não se trata de uma configuração única para todos os integrantes daquele contrato.

Como já dito, a maioria das operadoras, no melhor cenário de redução de carências, costuma manter a limitação ao parto. Especificamente quando tratamos de um contrato de plano de saúde para grávida com menos de 30 beneficiários.

Parto a termo e o plano de saúde empresarial

Parto a termo são aqueles que passaram de 37 semanas de gestação. Quanto ao período da carência para parto, nesse caso, o prazo máximo estipulado pelo órgão regulador é de 300 dias para o próprio procedimento do parto e internações decorrentes dele. 

Parto prematuro, casos de urgência e internações

No caso dos partos prematuros, ou seja, até o fim da 36º semana, a carência máxima que pode ser aplicada é de 180 dias. Esse é o prazo limite também em casos de urgências ou internações decorrentes de complicação no processo gestacional. 

As complicações usuais são: aborto, gravidez fora do útero, desidratação causada por vômitos incontroláveis, sangramentos ou hemorragias, hipertensão e diabetes gestacional.

Dessa forma, caso a beneficiária já tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias, terá cobertura integral garantida. Eventualmente, se a beneficiária ainda estiver cumprindo tal carência, o atendimento de urgência será garantido, mas limitado às 12 primeiras horas. 

Persistindo a demanda pela internação ou havendo a necessidade de realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar de modo a dar continuidade do atendimento, a cobertura cessará e a responsabilidade financeira será da própria beneficiária, que deverá negociar as condições comerciais diretamente com o prestador ou julgar uma possível remoção.

Diferente da carência para parto a termo, de 300 dias, a carência de 180 dias relacionada às urgências e internações por conta do processo gestacional, apresentada acima, bem como o próprio parto prematuro é, normalmente, passível de isenção. Todavia, mais uma vez, a depender da política de redução de carência da nova operadora em uma migração do contrato.

Em resumo, as operadoras podem aplicar carência no plano de saúde, em caso de partos, com menos de 30 beneficiários. Em uma migração, ainda que a depender das condições anteriores de cada usuário, a nova operadora costuma isentar diversas carências. No entanto, a carência para parto é uma que, na grande maioria dos casos, permanece. 

No caso do parto a termo, o prazo máximo para carência é de 300 dias. Para o parto prematuro ou urgência e internações relacionadas à gestão, o prazo máximo é de 180 dias. Entretanto, normalmente, quando o beneficiário possui plano anterior equivalente ao plano de destino em uma operadora congênere e há mais de 24 meses, essa última carência, de 180 dias, é abolida.

Portanto, se você está pensando em migrar o plano da sua empresa, fique atento. Se há uma gestante, procure evitar a transição nesse momento ou busque uma negociação excepcional para acomodar este caso. Para aquelas que não estão grávidas, oriente bem a respeito da carência. O ideal é que o início de uma nova gestação se dê apenas dois meses após o começo da vigência do novo contrato com a finalidade de respeitar o prazo de carência imposto ao parto a termo.

Para entender os detalhes do seu contrato, procure por uma corretora de saúde, como a Piwi! Te orientamos sobre tudo o que envolve carência plano de saúde para parto.

Conhecer as regras quanto à carência do plano de saúde para parto é fundamental antes mesmo da sua contratação. Se você é gestante, familiar de uma ou planeja a gravidez, esse é um tema dos mais relevantes quando pensamos em um plano de saúde para grávidas.

Quem busca um convênio médico nessa situação deseja assegurar que a gestante e o bebê terão toda a assistência necessária, o que inclui fazer exames e comparecer a consultas de rotina. Por isso, quanto mais completo o plano e menor a carência, melhor para a saúde de ambos.

A carência para parto deve ser cuidadosamente avaliada também porque ela pode resultar em custos extras para a família da futura mamãe. Para que você fique por dentro de como ela funciona, não deixe de ler este conteúdo até o final.

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Como funciona a carência para parto no plano de saúde?

A carência de plano de saúde atende às regras estabelecidas pela Súmula Normativa n.º 25, de 13 de setembro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Carência é o período que todo plano de saúde determina como prazo mínimo para ter acesso a certos tipos de cobertura. Por lei, ela não pode ultrapassar os 24 meses (dois anos). No caso do parto, o período máximo é de 300 dias.

Ou seja, nenhum plano de saúde pode determinar mais que 10 meses para dar direito a cobertura do parto a uma associada.

Existe plano de saúde sem carência para parto?

Dependendo da situação, o ideal é contratar um plano de saúde sem carência para parto, em especial quando a beneficiária já está grávida.

Para isso, porém, será preciso acertar na escolha da modalidade do plano. 

O único tipo de plano que não possui carência são os planos coletivos empresariais a partir de 30 vidas, segundo determinações da ANS.

Recomenda-se, portanto, fazer uma boa pesquisa para encontrar a modalidade e a operadora que melhor atendem aquilo que você e sua família procuram em um convênio médico.

Normalmente, os planos de saúde tem um prazo de carência de 300 dias para parto

Quais as regras de carência para parto na ANS?

Todo plano de saúde com carência para parto tem suas respectivas coberturas disciplinadas pela SN n.º 25/2012. Assim sendo, essa é a norma de referência para saber em quais casos a carência se aplica, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.

Digamos, por exemplo, que você contratou um plano que não dá direito a certos tipos de enfermaria, mas que, por algum motivo, você venha a precisar de um serviço não coberto.

É para resolver questões como essa que a lei determina as regras a serem aplicadas conforme os casos específicos previstos. Veja abaixo quais são.

Cobertura

Como já destacado, a lei estipula o prazo máximo de carência para parto em 300 dias. No entanto, esse período pode ser menor, dependendo das regras do plano de saúde contratado.

Ela também determina algumas particularidades a serem observadas nos planos privados de assistência à saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia, como descrito em seu artigo 2º.

Segundo esse dispositivo, caso a associada tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 (cento e oitenta) dias, tanto o parto quanto a internação têm cobertura total assegurada. E se ela ainda estiver dentro desse período, terá garantido atendimento de urgência “limitado até as 12 (doze) primeiras horas, excetuando-se o plano referência, cuja cobertura é integral”, conforme o item 2.2.1.

As coberturas também valem para parto com cesariana, desde que respeitadas as Diretrizes de Utilização que regem o tema.

Um ponto muito importante está no item 3, no qual fica determinado que a gestante só será coberta por um plano contratado pelo associado-pai se ela for incluída como dependente.

Planos com a segmentação hospitalar com obstetrícia oferecem cobertura para o recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida.

Inscrição do recém-nascido 

Logicamente, depois do parto, haverá mais uma vida para ser coberta pelo plano de saúde. O que se faz nesse caso?

De acordo com a lei, o recém-nascido pode ser inscrito como beneficiário do plano no período de até 30 dias após o nascimento ou da adoção. Para isso, é indispensável que o beneficiário titular seja o pai ou a mãe, independentemente de o parto ter sido coberto ou não. 

O mesmo direito vale para a inscrição em plano de saúde com segmentação hospitalar com obstetrícia. Nesses planos, o bebê tem acesso a cobertura do plano por até 30 dias corridos, isto é, o prazo para inscrição no plano.

Carência e cobertura do recém-nascido 

A carência do plano de saúde para parto, desde que cumprida, garante ao recém-nascido a isenção para cobertura assistencial depois de sua inscrição no plano.

E se o titular do plano não tiver cumprido a carência, o recém-nascido terá direito à cobertura assistencial assim que isso acontecer.

Complicações na gestação 

As operadoras podem, ainda, estipular um prazo máximo de 180 dias para tratar de possíveis intercorrências na gestação em ambiente hospitalar.  Isso pode acontecer nos seguintes casos:

  • Aborto
  • Desidratação em virtude de vômitos sem controle
  • Diabete gestacional
  • Gravidez fora do útero
  • Infecção urinária grave
  • Hipertensão
  • Hemorragias ou sangramentos
  • Parto prematuro
  • Rompimento ou rotura da bolsa amniótica.
As operadoras podem oferecer cobertura para complicações ocorridas durante a gravidez.

Perguntas frequentes sobre carência de plano de saúde para parto

Para complementar o assunto e sanar as principais dúvidas, reunimos nos próximos tópicos, de forma objetiva, respostas para as perguntas mais frequentes sobre plano de saúde e carência para parto.

Acompanhe!

O que as mulheres que querem engravidar devem observar? 

Considerando a carência do plano de saúde para parto e as limitações previstas, as mulheres que pretendem engravidar precisam ficar atentas para a escolha da modalidade.

Sendo assim, quanto mais consultas, procedimentos e exames estiverem na cobertura, mais alternativas ela terá para acompanhar sua gestação e fazer um parto tranquilo.

Na Sami, acreditamos no modelo do cuidado coordenado. Assim, você terá acesso ao seu time de saúde que fará a coordenação da sua saúde junto com você e os especialistas necessários durante a sua gravidez, sempre levando em conta o seu histórico e contexto.

Durante a gravidez, é importante ter um acompanhamento multidisciplinar para garantir a saúde da mãe e do bebê.

E se já estiver grávida, tem direito a cobertura? 

Outro aspecto importante a ser levado em conta a respeito da carência do parto para plano de saúde são os prazos contados para mulheres que já engravidaram.

Nesse caso, pode ser mais difícil encontrar cobertura para o parto a termo, ou seja, aquele que acontece depois da 37ª semana de gestação, caso a carência seja de 300 dias.

Por outro lado, em planos com carência de 180 dias, é possível assegurar coberturas importantes, como internações, parto prematuro e exames.

O plano pode ser cancelado durante a gestação? 

Planos individuais podem ser cancelados por inadimplência por mais de 60 dias ou se for confirmada fraude nas informações prestadas pela associada na contratação.

Cancelamentos por inadimplência devem, ainda, ser comunicados 10 dias antes de a rescisão contratual ser consumada.

Como fica a carência em caso de portabilidade? 

Vale atentar também para a contratação de plano de saúde por portabilidade e a carência para parto.

Em alguns casos, existe o aproveitamento de carência do seu plano anterior. Esse aproveitamento ocorre de acordo com o tempo de permanência no contrato anterior. Para realizar a portabilidade do plano, é necessário a permanência mínima de 2 anos no contrato anterior, comprovados mediante a solicitação de uma carta de permanência.

Caso você tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária no plano anterior, esse prazo aumenta para 3 anos.

Como diminuir a carência para parto?

A redução da carência do plano de saúde para parto depende de uma ampla pesquisa de mercado.

Afinal, os planos são livres para estipular algumas regras, desde que não ultrapassem o limite máximo de 300 dias. Sendo assim, não deixe de avaliar cuidadosamente as cláusulas relativas à carência e as regras para cancelamento, bem como a data de vigência.

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A missão da Sami é oferecer saúde de qualidade com um preço justo. Nossos planos são para MEI e PJ a partir de 1 pessoa, na cidade de São Paulo, com preços a partir de R$ 172 por mês.

Nosso modelo é da atenção primária. Cada membro tem acesso ao seu próprio time de saúde, com médicas e enfermeiras que farão a coordenação da sua saúde junto com os especialistas necessários. Nossa rede credenciada, os Parceiros Clínicos da Sami, inclui hospitais e laboratórios de qualidade, como Beneficência Portuguesa, Maternidade Santa Izildinha e Labi. 

Isso sem contar nossa Rede de Hábitos Saudáveis, incluindo o Gympass, disponível por tempo limitado para nossos membros.

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