Caso do mendigo de planaltina

O caso do personal trainer que flagrou sua esposa após ter relações com um morador de rua em Planaltina segue chamando atenção.

Isso porque, à medida que saem novas informações, a história vai ganhando mais repercussão entre o público.

Saiba mais sobre o caso do mendigo de Planaltina no vídeo abaixo:

Onde está o morador de rua de Planaltina?

O morador de rua agredido pelo personal trainer teve que ser retirado de Planaltina, no Distrito Federal, pela Sedes (Secretaria de Desenvolvimento Social do DF).

A resolução aconteceu depois que o homem em situação de rua foi alvo de ameaças em um abrigo da cidade.

O caso ganhou repercussão no último dia 9 deste mês, quando o personal flagrou a esposa relacionando-se com o homem em situação de rua dentro de um carro no Setor Tradicional de Planaltina.

Motivo da traição

Em alguns áudios do depoimento, a mulher relatou tudo que aconteceu antes do flagrante dado pelo marido.

Ela contou que, horas antes do ocorrido, encontrou o homem que teria proferido ofensas contra ela, na frente da sogra e da filha. Depois, o morador de rua teria pedido um beijo, pedido que ela atendeu.

Ainda nos áudios, a mulher chega a citar Tiago Brunet, pastor que é reconhecido por ser mentor dos famosos, afirmando que teria lido uma mensagem do evangélico em que ele diz que ela não deveria deixar os outros plantar dúvidas na cabeça dela.

“Aí apareceu uma mensagem do Tiago Brunet que falava que a minha sogra estava atrapalhando, porque minha sogra estava preocupada", disse a mulher.

"Aí ele apareceu, um morador de rua, com uma bolsa clara. Eu encontrei ele na porta de um comércio, de uma conveniência e ele ia acender um cigarro. Aí eu tirei o cigarro da mão dele, falando que ele já estava curado. Levei ele para conversar em um banco”, detalhou nos áudios.

O marido da mulher decidiu procurá-la porque ela não estava respondendo as mensagens e a encontrou com o morador de rua dentro de um carro tendo relações.

Momentos depois, o marido dela flagrou a cena e agrediu o morador de rua.

Imagem de Deus

Durante o depoimento, a mulher revelou que via o homem como seu esposo e às vezes como Deus. “Às vezes eu enxergava ele como Deus", disse. Após isso ela se dirigiu com o morador de rua para o carro onde tudo aconteceu.

Problemas psicológicos

De acordo com o marido, sua companheira apresentava problemas psicológicos. Segundo ele, na data do ocorrido, a esposa saiu com a mãe dele.

"Ele relatou que, após ajudar um morador de rua em Planaltina, as mulheres (mãe e esposa) haviam se separado", disse a Polícia Civil, em nota encaminhada ao portal UOL.

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"Ele procurou pela esposa e ao avistar o carro estacionado, imediatamente se aproximou, momento em que viu a mulher com um homem, tendo relações [sexuais]. Nesse momento entrou em luta corporal com o acusado, pois, acreditava que ela estava sendo estuprada. A delegacia apura o caso", finaliza a nota.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, o caso segue sob sigilo. Ele também preferiu não dar mais detalhes.

A conclusão das investigações deve tornar nítido se houve ou não violência sexual no contexto do crime.

Investigações da polícia

A Polícia Civil apura o caso para esclarecer se houve ou não violência sexual no contexto do crime. O esposo viu que sua companheira e homem em situação de rua estavam sem roupas, dentro do veículo.

O homem em situação de rua foi espancado pelo marido, que disse ter pensado que a esposa estava sendo vítima de um estupro.

"[Ela] sempre foi uma mulher honesta, trabalhadora, temos atividades profissionais e filhos pequenos. O que aconteceu na última quarta-feira foi algo terrível que nunca havíamos vivenciado", disse o esposo, em nota ao UOL.

"Seguimos confiantes no trabalho de investigação da Polícia Civil do DF e do Ministério Público do DF", continuou.

"A família tem dado todo o suporte a ela, estamos acompanhando a evolução médica. Pedimos a cessação (sic) de divulgação de matérias inverídicas, que menosprezam a mulher vítima de violência", finaliza o comunicado.

Já o homem em situação de rua foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado para um hospital da cidade com vários ferimentos, principalmente no rosto.

Caso do mendigo de planaltina

(Imagem: Arte Migalhas)

Segue repercutindo o caso envolvendo o morador de rua que foi espancado por um personal trainer. Na ocasião, o homem foi flagrado tendo relações sexuais com a esposa do profissional, e o caso viralizou na web.

O homem em questão se trata de Givaldo Alves, de 48 anos, que já concedeu algumas entrevistas sobre o assunto. Uma delas, porém, de forma rápida foram visualizadas nas redes sociais por conta do seu conteúdo explícito relatado pelo morador de rua.

Foi em conversa com uma emissora de televisão que Givanildo explicou, de forma obscena, o que aconteceu entre ele e a esposa do personal trainer. O vídeo não contém nenhuma censura e foi amplamente compartilhado.

É nesse cenário de instantaneidade e exposição descuidada e contínua que se discute justamente as conseqüências advindas do intuito com que os meios tecnológicos têm sido usados, da forma como as redes sociais têm sido utilizadas e a influência disso nas relações humanas; quase que esquecida, existe uma zona limítrofe e nebulosa entre a exposição e a intimidade, vis de conseqüência, direitos da personalidade e fundamentais.

Prova desse esquecimento é que na maior parte do tempo, as pessoas não se preocupam com sua imagem, nem com sua privacidade, tampouco respeitam os direitos e garantias de terceiros, constitucionalmente protegidos, face uma ilusória "distância" e proteção.

Desde que os meios tecnológicos surgiram e se aperfeiçoaram, a vida das pessoas foi de um lado facilitada, e de outro ficou à mercê de pessoas mal-intencionadas. A multiplicação dos casos de violação à intimidade, com sérios prejuízos à imagem atribuída a essas vítimas, fez com que a Constituição Federal de 1988 adotasse uma proteção específica ao cidadão. Walber de Moura Agra (2010, p. 196) pontua que: "Esses direitos que não existiram expressamente na Carta Magna anterior, demoraram a entrar no amparo constitucional porque nasceram em decorrência da inovação tecnológica. São garantias para a proteção dos cidadãos contra os avanços tecnológicos". Assim, com a atual Constituição Federal, a intimidade e a imagem acabaram sendo elevadas a direitos fundamentais invioláveis.

Podemos concluir que, a liberdade de agir deve ser limitada pelo direito à intimidade. Posto que, se de um lado a Constituição Federal afirma:

"Art. 5º, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", no mesmo artigo assegura: 

"Art. 5º, X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Ainda, a súmula 403, do STJ prevê que é presumido o prejuízo da parte que tem imagem divulgada sem autorização, nos seguintes termos:

Súmula 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

O que se quer dizer aqui é que não se coloca em xeque o caráter ou a intenção da pessoa que se utilizou da imagem, mas que é direito da vítima, não querer ver sua imagem vinculada a este tipo de situação, preservando sua intimidade.

O Código Civil prevê, em seu art. 927 que todo aquele que comete ato ilícito, fica obrigado a repará-lo.

Art. 927. aquele que, por ato ilícito, arts. 186 e 187, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Dessa forma, percebe-se que fotos e vídeos íntimos, que firam a imagem e reputação alheia, não devem ser divulgados, e se o forem o ofendido deve receber indenização. Pois, como adverte Leo Van Holthe, 2010, uma das prerrogativas do direito à intimidade é não ter a imagem exposta ao público sem a devida permissão.

Faz-se necessário pontuar a diferença peculiar existente entre a privacidade e intimidade, comumente confundidas. Maria Helena Diniz pontua que estas não se assemelham. Uma é mais abrangente e a outra mais restrita, de forma tal que a privacidade inclui a intimidade. Assim diferenciando, a privacidade envolve os aspectos externos da vida, compartilhada inevitavelmente com outras pessoas. Enquanto que a intimidade se volta para aspectos internos da vida.

A imagem, segundo Maria Helena Diniz, como representação física da pessoa, seja no todo ou em partes, é aquela que identifica o sujeito. Sabe-se que para que esta seja utilizada, independentemente do meio, deve a divulgação ser autorizada pelo titular, ressalvada os casos previstos no art. 20 do Código Civil. Este também prevê que havendo violação desse direito, ou seja, quando houver divulgação de imagem sem autorização do titular, de forma a causar transtornos e lhe atingir negativamente a respeitabilidade e boa fama, deverá haver indenização.

Importa, sobretudo, entender a extensão daqueles que serão responsabilizados. Assim, existindo afronta à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, podem ser responsabilizados não só o autor da ofensa, mas também aqueles que ajudaram a divulgar. Sendo os responsáveis identificados, estes responderão civilmente pelo mal causado a terceiro.

Um vídeo feito por uma câmera de segurança do momento também é reproduzido sem parar. O que é isso? Esqueceram que existe uma mulher na história que não autorizou nada disso?

É uma falta de respeito enorme com uma mulher. Não pode ser que achem normal falar dela por aí como estão fazendo. Os termos que são usados e as frases obviamente trarão consequências de constrangimento entre outros tipos de comportamentos que possa a prejudicar a sua imagem perante a sociedade.

Tão violento, ou mais, do que os socos desferidos pelo marido da mulher flagrada no carro com um morador em situação de rua são nossos cliques, nossa risada, o compartilhamento, as visualizações dessa tragédia pessoal.

Muito se especula sobre a vergonha que sentirá essa mulher ao sair do tratamento psiquiátrico e descobrir a proporção que sua experiência pessoal tomou. Espero, sinceramente, que essa vergonha, caso exista, seja muito menor do que a de todos aqueles que deram publicidade a essa história, não respeitam as dores alheias e desconhecem o significado de misericórdia.

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DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 18ª Ed, São Paulo: Saraiva, 2022, v.1

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Acesso em: 05/04/2022

https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2014_38_capSumula403.pdf
Acesso em: 05/04/2022

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Acesso em: 05/04/2022

https://jornalopharol.com.br/2022/03/o-caso-da-mulher-violentada-por-nos/
Acesso em: 05/04/2022

O que aconteceu com o mendigo Planaltina?

Givaldo Alves, conhecido como "Mendigo de Planaltina", divulgou nessa sexta-feira (20/5) um vídeo no qual comenta a prisão dele por furto qualificado e extorsão mediante sequestro, em 2001. Ele foi condenado em 2005. O mendigo cita o fato sem detalhes, mas reitera que é um dos maiores arrependimentos da vida.

Como está mendigo de Planaltina hoje?

Após meses de fama repentina, Givaldo Alves, que ficou conhecido no país inteiro como Mendigo de Planaltina, está de novo morando nas ruas da cidade. Segundo um vídeo que está circulando nas redes sociais, ele conta que o suposto dinheiro que ganhou quando explodiu para todo o Brasil era só uma "jogada de marketing".

Quem é a mulher que ficou com o mendigo de Planaltina?

Sandra Mara ficou conhecida após ser flagrada pelo marido tendo relações sexuais com o ex-morador de rua Givaldo Alves, conhecido como 'mendigo de Planaltina', em Brasília. Agora, após tantas polêmicas e especulações, tudo que ela deseja é ter uma vida normal.

Quando aconteceu o caso do mendigo de Planaltina?

O fato ocorreu em 2004, na zona oeste do estado de São Paulo. Na época, Givaldo tinha 33 anos, e foi preso em flagrante no dia 01/07/2004, às 18h30.