Diferença entre guarda unilateral e compartilhada

Guarda de filhos é o direito/dever dos pais de ter os filhos menores de dezoito anos em sua companhia para criá­‑los e educá­‑los. A guarda é um atributo do poder familiar, mas não se restringe a ele e não está necessariamente vinculada à conjugalidade dos pais. Existem várias modalidades de guarda, embora, no Brasil, a regra seja de aplicação da guarda compartilhada.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica as diferenças entre guarda alternada e guarda compartilhada.

Guarda alternada

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a guarda alternada é aquela que confere de maneira exclusiva a cada genitor a guarda no período em que estiver com seu filho, alternando­‑se os períodos de convívio. Costuma­‑se dividir o tempo da criança, de forma igualitária, entre cada um dos pais. Por exemplo: a criança mora uma semana na casa de cada genitor, alternadamente. Durante esse tempo, o filho reside com apenas um e visita o outro, diferentemente da guarda compartilhada, em que ambos compartilham a rotina e o cotidiano dos filhos permanentemente.

No início de dezembro, o caso envolvendo Sarah Poncio repercutiu nas redes sociais. A influenciadora e seu ex-marido, Jonathan Couto, não conseguiram dar continuidade nos trâmites da adoção de Josué, de 2 anos, que voltou para a sua família biológica no Ceará. Agora, Mirelly Costa, mãe biológica do menino, diz que ele não se adaptou e que o deixaria voltar para Sarah.

Entre as muitas polêmicas que cercam o assunto, uma delas é a pergunta: quais são os tipos de guarda existentes no Brasil? Dá para a criança ter duas famílias? A Glamour conversou com especialistas no tema para esclarecer essas questões.

Guarda e convivência

O primeiro ponto é diferenciar a guarda da convivência ou visitação. “A guarda diz respeito às decisões relevantes sobre a vida daquele menor ou incapaz (como, por exemplo, em qual escola estudará, se pode viajar, quais atividades extracurriculares desempenhará), já a visitação tem relação o tempo de convivência daquele com seus genitores ou quem os substitua (ou seja, quais dias da semana passa com cada um, divisão de períodos de férias e fins de semana alternados na casa de cada genitor)”, explica Mariana Serrano, advogada, doutoranda e mestre em direito pela PUC/SP, sócia fundadora da Advocacia Claro & Serrano.

Tipos de guarda

Atualmente, a legislação brasileira adota apenas as guardas unilateral e a compartilhada, mas os Tribunais também entendem pela existência da guarda alternada.

“No Brasil a regra, no geral, é a guarda compartilhada. Ou seja, as decisões que se dizem respeito à criança serão tomadas pelos tutores – escola, médico, etc. – tudo em conjunto”, explica Débora Ghelman, advogada humanizada sócia do Lemos e Ghelman advogados. Normalmente, nesse caso a residência é fixada por um dos genitores. “A regra é a guarda compartilhada para evitar a alienação parental. É um direito da criança conviver com os dois”, acrescenta.

Já a guarda alternada é uma exceção – não se fixa a residência, a criança circula pelas duas. “É comum quando os pais moram na mesma rua ou até no mesmo prédio”, diz Débora. Boa parte dos juízes entende que ela não faz sentido no Direito brasileiro. “Essa aplicação é rara. Quando acontece, determina que quando o menor ou incapaz está com um dos genitores ou responsáveis, a guarda é deste, e, quando está com outro, a guarda passa a ser do outro. A dificuldade está justamente no fato das decisões da guarda se estenderem a questões que superam em muito os períodos de visita – por exemplo, não dá para um pai decidir pela escola de uma criança e depois a mãe mudar essa escola. Por isso, é preferível apenas um responsável ou decisões tomadas em comum acordo”, esclarece Mariana.

A guarda unilateral é quando um dos tutores tem a guarda e o outro tem o direito de conviver. “Nela, as decisões em relação à criança são tomadas somente por quem possui a guarda da criança”, afirma Débora. Por isso a importância de distinguir a guarda da convivência – o fato de a guarda ser unilateral não significa que o outro genitor ou substituto não tenha direito de visitar o menor.

E como a guarda é definida?

A guarda pode ser regularizada através do consenso. “Na prática, cada um dos tutores tem seu advogado, é feito um acordo estipulando o tipo de guarda e aí o documento vai para o juiz fazer a regulamentação”, explica Débora. O documento ainda passa para uma das varas da família, o Ministério Público se manifesta e, se estiver tudo de acordo, a sentença é homologada.

Quando não existe consenso, no entanto, o processo vai para o litígio e é o juiz quem analisa e decide pela guarda. “Nesse caso, tem-se a audiência e é fixado uma guarda provisória pois pode ser uma ação longa. O Ministério Público vai ouvir todas as partes, consultar psicólogos e definir”, diz Débora.

É importante frisar que quando um casal se separa e tem um filho menor de idade, é necessário regulamentar a guarda. “Precisa sim ter uma formalização dessa situação, mesmo que os pais tenham uma boa relação. Um acordo informal não vale”, reforça Débora.

O que é melhor guarda unilateral ou compartilhada?

Em síntese, podemos observar que a principal diferença entre os institutos da Guarda é que na Guarda Unilateral apenas um genitor tem a guarda do menor, tendo o não guardião o direito de visitas e fiscalização. De outro norte, na modalidade Compartilhada, a guarda é de ambos os pais com igual responsabilidade.

Quais as vantagens de ter a guarda unilateral?

Na prática, quem fica com a guarda unilateral será responsável pelas decisões mais importantes da vida do menor, como escola, plano de saúde, atividades de lazer, viagens e assim por diante. Deste modo, o filho vive com quem tem essa guarda, mas ainda possui direito de conviver com o outro genitor.

Quando a guarda unilateral é recomendada?

A guarda unilateral é a melhor solução nos casos em que um dos genitores renuncia à guarda, quando há conflitos irreconciliáveis entre os pais, abandono, maus tratos ou falta de condições mínimas para que a criança seja cuidada da forma devida.

O que é guarda compartilhada é unilateral?

A guarda compartilhada é o contrário da guarda unilateral. Ou seja, enquanto na guarda unilateral apenas um genitor toma decisões sobre os filhos, na guarda compartilhada os dois tomam essas decisões. Assim, se a guarda dos seus filhos for compartilhada, você e a mãe deles devem tomar, juntos, todas as decisões.