Muita gente costuma utilizar as expressões “Direito Empresarial” e “Direito Comercial” como sinônimos, mas a verdade é que se trata de coisas diferentes. Show
Durante muito tempo, as atividades comerciais no Brasil eram regulamentadas pelo Código Comercial – daí surgiu o nome “Direito Comercial”. Essa lei tratava dos direitos e obrigações dos comerciantes, e para identificar quem seriam esses comerciantes, adotou a chamada “teoria dos atos de comércio”. Segundo ela, todas as pessoas que praticavam atos de comércio com caráter profissional e de forma habitual eram consideradas comerciantes e deveriam obedecer às regras do Código Comercial. Até 1939, o Regulamento nº 737 de 1850 apresentava o conceito de atos de comércio. Depois disso, o regulamento foi revogado e nenhuma lei previa quais eram os tais atos, o que causou certa confusão para identificar quem seriam os comerciantes e a quais atividades a lei comercial era aplicável. De 1939 até 2002, os estudiosos e juízes contornaram o problema utilizando o regulamento revogado como parâmetro, bem como outros conceitos encontrados em leis esparsas – que, por serem mais recentes, já não adotavam a ultrapassada teoria dos atos de comércio. Contudo, a confusão fez com que uma outra teoria ganhasse espaço no Direito brasileiro: a Teoria da Empresa. De acordo com essa teoria, que passou a utilizar os termos “empresa” e “empresário”, em vez de “comércio” e “comerciante”, um empresário não é assim definido com base no tipo de atividade que exerce, mas sim com base na forma que essa atividade é exercida. Assim, será considerado empresário todo aquele que exerce uma atividade econômica organizada, voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços – independentemente de que tipo de atividade seja. E exatamente essa teoria da empresa que foi adotada pelo Código Civil de 2002, que revogou em parte o antigo Código Comercial, fazendo surgir o chamado Direito Empresarial. Por esse motivo, quando falamos de atividade empresarial, de acordo com a maioria dos especialistas no assunto, é mais atual utilizar o termo Direito Empresarial, já que o Direito Comercial hoje em dia diz respeito às regras do Direito Marítimo, que não foram revogadas no Código Comercial. Leia mais em: https://bit.ly/3a6fgVX 297 palavras 2 páginas O Código Comercial de 1850 trazia a figura do comerciante, que se caracterizava pela prática habitual de atos de comércio. No seu art. 4º dizia ser comerciante aquele que faz da mercancia profissão a habitual, ou seja, limitava o objeto do Direito comercial apenas à pessoa que pratica a atividade de compra e venda de produtos. O novo Código Civil afasta do direito comercial a
antiga figura do comerciante, que se caracterizava pela prática habitual de atos de comércio. Sob o enfoque da teoria da empresa o enigmático e impreciso conceito de ato de comércio é esquecido, surgindo a empresa (a atividade econômica) como o novo núcleo do direito comercial atual. A antiga figura do comerciante transforma-se no empresário, que passa a ser o principal elemento do direito comercial, já que é ele quem organiza o estabelecimento empresarial e exerce a atividade econômica. Em
sentido jurídico, empresa corresponde à atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, surgindo da vontade do empresário, que exerce a atividade econômica a partir da organização dos bens que integram o estabelecimento. Empresário é aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, ou seja, fazer do exercício da profissão um elemento de empresa, inseri a sua atividade numa organização
empresarial constituindo uma sociedade empresária. Relacionados
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