Estacionar o veículo no passeio (calçada) ou sobre a faixa destinada a pedestres é infração

Código de Trânsito Brasileiro • Infrações

Estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres, sobre ciclovias ou ciclofaixas, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos.

ArtigoCódigoGravidadePontos
181 VIII 5452-0 Grave 5

Não perca pontos na CNH

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Sim, há uma diferença entre parar e estacionar na calçada.

A legislação de trânsito entende que estacionar na calçada é uma infração grave, que pode trazer uma série de transtornos para pedestres e demais envolvidos no fluxo local. Contudo, quando o condutor apenas para na calçada (não estaciona o veículo) esta infração é entendida como menor, trazendo menos perda de pontos na CNH e um valor menor na punição.

Ao parar na calçada, o motorista comete uma infração leve, cuja punição é multa de R$88,38 e perda de três (3) pontos na carteira de habilitação.

Cometeu alguma infração de trânsito e foi multado? Saiba que é possível parcelar este débito. Aprenda aqui como fazer o parcelamento de multas. Um spoiler: você pode usar os serviços da Zapay ou do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de sua localidade, tanto online quanto presencialmente.

Mais limites na CNH

Desde 2021, a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação mudou. Se antes tínhamos 20 pontos a serem descontados a cada multa, hoje todo motorista tem até 40 pontos – a depender de quantas e quais infrações forem cometidas. Não bobeie e fique atento à sua pontuação!

Quando a multa por estacionar na calçada é indevida?

Há muitos casos onde nem sempre a multa está aplicada da maneira correta e a infração de estacionar na calçada, por exemplo, entra neste grupo. Para casos onde o motorista entenda que a penalização é injusta, cabe o direito de recorrer.

Para recorrer de multa indevida, o motorista deve saber que o processo se desdobra em duas vidas: a administrativa e, caso seja necessário, a judicial.

Resolver na via administrativa é o caminho mais simples e o trâmite pode ser feito online. O condutor deve acessar a página do DETRAN de sua localidade, apresentar os motivos que o fazem entender que a multa é injusta, juntar todas as provas e preencher as informações que forem solicitadas. Caso o pedido seja negado no DETRAN, é possível ainda recorrer ao JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações). Trata-se também de um processo online e costuma ter o prazo de sessenta (60) dias para uma resposta. Se os órgãos competentes estourarem esse prazo de análise, a pessoa pode ganhar o direito de não pagar a multa.

Para casos mais granes, o motorista deve entrar com o processo administrativo, primeiramente. Em caso de negativa tanto do DETRAN quanto do JARI, o condutor deve entrar na justiça (via judicial).

Mas você pode ainda se questionar: e se o condutor estiver dentro do carro que está estacionado na calçada? A resposta é simples e direta: aos olhos da lei, este motorista deve ser multado imediatamente, caso ele esteja no local e se recuse a tirar o veículo da calçada.

Se você tem um estabelecimento comercial também deve se atentar ao local onde estaciona o carro. Mesmo que seja para carga e descarga, o estacionamento do seu veículo não deve impedir os pedestres de circularem pela calçada. Caso essa situação ocorra, você receberá uma multa. Portanto, fique ligado! 

Aliás, já que estamos falando sobre multas, você sabia que os valores mudaram em 2022? A Zapay preparou este conteúdo especial lhe explicando o que está modificado, quais são as multas que estão com novos valores e quais são as últimas mudanças na lei de trânsito. Por exemplo, a multa decorrente da Lei Seca (nas situações em que o motorista é autuado quando apresenta o resultado do teste igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar) ficou mais cara e pode chegar a custar R$2.934,70. 

Como converter multa em advertência?

Você sabia que é possível transformar uma multa em uma medida educativa? Essa opção transforma a multa em uma advertência, e essa possibilidade existe há bastante tempo em nosso país. Neste conteúdo preparado pela Zapay, conheça as mudanças que a Nova Lei de Trânsito trouxe e saiba como converter a multa em uma advertência. Clique aqui e aprenda se seu caso se enquadra nessa conversão – e evite o pagamento de multa e os pontos descontos em sua CNH.

Conheça o que diz o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) quanto às infrações cometidas por quem estaciona o veículo (de qualquer categoria) em local indevido. Estas informações constam no Capítulo XV (Das Infrações), no artigo 181. Vale destacar qual é o valor da multa para cada grau de penalidade, para que o motorista possa entender melhor a punição: R$88,38 (leve), R$130,16 (média), R$195 (grave) e R$ 293,47 (gravíssima).

Estacionar o veículo:

I – Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração – média

Penalidade – multa

Medida administrativa – remoção do veículo.

II – Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

Infração – leve.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

III – Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

IV – Em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

V – Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

VI – Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito):

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

VII – Nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

Infração – leve.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

VIII – No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

IX – Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

X – Impedindo a movimentação de outro veículo:

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XI – Ao lado de outro veículo em fila dupla:

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XII – Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XIII – Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XIV – Nos viadutos, pontes e túneis:

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XV – Na contramão de direção:

Infração – média.

Penalidade – multa.

XVI – Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XVII – Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XVIII – Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar):

Infração – média.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XIX – Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):

Infração – grave.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

XX – Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

(Inciso XX incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
  • 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

Quando o veículo estiver estacionado na calçada ou sobre a faixa destinada a pedestre o condutor será punido como?

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

Pode estacionar perto da faixa de pedestre?

5- Não pare na faixa de pedestre Estacionar ou parar o veículo sobre a faixa de segurança é proibido por lei. Segundo o CTB, tal ocorrência é considerada uma infração leve.

Qual valor da multa por estacionar em local indevido 2022?

Multa de trânsito por estacionamento irregular Quem estaciona em local proibido paga uma multa de R$130,16, a infração é considerada média. Já quem estaciona o veículo onde é proibido parar e estacionar paga mais caro, a multa é grave e custa R$195,23.