Nem o presidente sabe o por quê daquela medida

A votação é a última etapa da tramitação de uma proposição. Para dar início a uma votação no Plenário, é necessário ter um quórum de presença mínimo de 257 deputados. 

As votações podem ser ostensivas, adotando-se o processo simbólico ou nominal; ou secretas: 

- Votação simbólica - utilizado na maioria das propostas, na votação simbólica os votos individuais não são computados eletronicamente, não sendo possível registrar como cada deputado votou nem o resultado de quantos votaram contra ou a favor. Por isso não há essa informação detalhada no portal em várias votações. Nesse sistema, o presidente da Câmara, ao anunciar a votação de uma matéria, convida os deputados a favor a permanecerem como estão e proclama o resultado manifesto dos votos. Em caso de dúvida, o presidente consultará o Plenário quanto ao resultado proclamado, assegurando o direito aos deputados de pedirem verificação de votação.

 - Votação nominal – A votação nominal é feita pelo sistema eletrônico de votos, sendo possível saber quantos votaram contra e a favor e como votou cada deputado. Ela ocorre em casos previstos no Regimento Interno da Câmara, como na votação de matérias que exigem quórum especial, como Propostas de Emenda à Constituição; por decisão do Plenário, mediante requerimento de qualquer deputado para votar uma proposta nominalmente; ou quando houver pedido de verificação de votação simbólica. 

- Votação secreta – a votação secreta é feita pelo sistema eletrônico, apurando-se apenas os nomes dos deputados votantes e o resultado final. Atualmente, o Regimento Interno prevê o voto secreto, por exemplo, nas eleições em geral, como para presidente e demais membros da Mesa Diretora.   

Votos 

Os votos necessários para aprovação de uma matéria no Plenário da Câmara dos Deputados variam de acordo com o tipo da proposição: 

- Projeto de lei e medida provisória precisam de maioria simples de votos favoráveis dos deputados presentes na sessão (presentes pelo menos 257 deputados, o que corresponde à maioria absoluta presente);

- Proposta de emenda à Constituição (PEC) deve ser aprovada pelo Plenário em dois turnos, com os votos de 3/5 dos deputados (308 votos); e

- Projeto de lei complementar também passa por dois turnos de votação. Para sua aprovação, são necessários votos favoráveis da maioria absoluta dos deputados (257 votos). 

Proposições sujeitas à votação do Plenário 

A maioria das proposições é distribuída para análise conclusiva das comissões da Câmara, ou seja, não precisa ser apreciada pelo Plenário. 

Estão sujeitas à apreciação do Plenário os projetos de lei complementar; de código; de iniciativa popular; de autoria de comissão; os relativos à matéria que não possam ser objeto de delegação (§ 1º do art. 68 da Constituição Federal); os projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário daquela Casa; os projetos que tenham recebido pareceres divergentes; e os projetos em regime de urgência. Outra hipótese que leva o projeto à deliberação do Plenário é quando ele recebe recurso, no prazo de cinco sessões, contra o parecer conclusivo nas comissões permanentes (recurso sujeito à aprovação do Plenário). 

As normas sobre a votação na Câmara estão nos artigos 180 a 200 do Regimento Interno da Casa. A tramitação está prevista nos artigos 132 a 179.

(Ver “Tramitação das proposições”)

SÃO PAULO (Reuters) - O ex-presidente Michel Temer tornou-se réu por corrupção passiva no processo que trata do episódio em que o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures recebeu e transportou uma mala com dinheiro quando, de acordo com investigadores, atuava como intermediário de Temer, informaram o Ministério Público Federal e a Justiça Federal do Distrito Federal.

Ex-presidente Michel Temer chega em sua casa, em São Paulo, após ser solto da prisão 25/03/2019 REUTERS/Amanda Perobelli

Rocha Loures já é réu neste processo. Ele foi gravado em uma operação controlada da Polícia Federal, no âmbito da delação premiada de executivos do grupo J&F, que controla a JBS, saindo correndo de um restaurante em São Paulo e entrando em um táxi com uma mala com 500 mil reais em dinheiro que seria de propina.

A denúncia contra Temer foi apresentada inicialmente em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quando o ex-presidente ainda estava no cargo. A Câmara dos Deputados, entretanto, rejeitou dar autorização para que o Supremo Tribunal Federal analisasse a denúncia.

Com a saída de Temer da Presidência, e consequente perda da prerrogativa de foro junto ao Supremo, o caso foi para a Justiça Federal do Distrito Federal e o MPF local reiterou à Justiça a denúncia contra Temer na terça-feira.

A denúncia foi aceita pelo juiz federal Rodrigo Parente Paiva, da 15ª Vara Federal.

Temer é acusado pelo Ministério Público de ter recebido propina paga pelo empresário Joesley Batista, da JBS, e entregue pelo executivo da J&F Ricardo Saud.

O ex-presidente foi preso na semana passada no âmbito da operação Descontaminação, que apura desvio de recursos na Eletronuclear, quando foi acusado pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro de ser o chefe de uma organização criminosa que atua no desvio de recursos públicos há 40 anos.

Temer, que nega todas as acusações, foi solto na segunda-feira graças a um habeas corpus concedido pelo desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Procurado, o advogado Eduardo Carnelós, disse em nota que a denúncia tem origem na “sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então presidente da República”.

“Como tudo que nasceu daquela operação ilegal e imoral, essa imputação também é desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica”, disse Carnelós.

for-phone-onlyfor-tablet-portrait-upfor-tablet-landscape-upfor-desktop-upfor-wide-desktop-up