O que acontece se não identificar o condutor da multa pessoa jurídica

QUER IDENTIFICAR O REAL CONDUTOR?

ENTENDA!

COMO IDENTIFICAR O CONDUTOR INFRATOR?!

O condutor que comete uma infração de trânsito sofre duas penalidades, a multa pagar efetuar o pagamento, bem como a pontuação referente à conduta no registro da CNH do condutor.

Ou seja, esse condutor sofre uma penalidade em dinheiro e, sendo um condutor que comete infrações com frequência, a somatória de seus pontos, pode lhe causar a suspensão do seu direito de dirigir.

Saiba quais as infrações que geram a suspensão do seu direito de dirigir. CLIQUE AQUI.

Algumas infrações são constatadas com a imediata identificação do condutor, mediante abordagem de um agente de trânsito. A penalidade financeira sempre fica vinculada ao veículo, todavia a pontuação irá para o condutor abordado.

Em algumas situações o proprietário e o condutor do veículo são a mesma pessoa.

O QUE ACONTECE QUANDO NÃO HÁ ABORDAGEM?

Em diversas situações não ocorre abordagem do condutor, exemplo as infrações por excesso de velocidade.

Como dito anteriormente a penalidade financeira é vinculada ao veículo, assim, será o proprietário do veículo que receberá a autuação e multa.

E A PONTUAÇÃO?

Há duas situações. A primeira, quando o proprietário era também o condutor no momento da infração. A segunda é quando o proprietário e condutor são pessoas distintas.

Sendo o proprietário também um condutor habilitado, a pontuação irá para seu registro de CNH.

Quando o proprietário não era quem cometeu a infração, este deverá INDICAR O REAL CONDUTOR. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR

COMO FAZER A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR?

Já que proprietário e condutor são pessoas distintas, é necessário que o condutor, ao receber a AUTUAÇÃO, documento que o notifica sobre o cometimento da infração utilizando seu veículo, preencha o FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR.

Preenchendo o formulário, com assinatura de ambos, proprietário e condutor, o órgão fiscalizador saberá quem realmente cometeu a infração, ou seja, o real condutor, assim a pontuação será registrado em seu prontuário.

Mas lembre-se: A penalidade financeira, multa, ficará sempre atrelada ao veículo!

O que vai para o real condutor é somente a pontuação.

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO DETRAN/MG – CLIQUE AQUI.

O QUE ACONTECE QUANDO O VEÍCULO É DE UMA PESSOA JURÍDICA?

Sabemos que é cada vez mais frequente a aquisição de veículo pelas empresas, e por sua vez os veículos colocados à disposição de seus colaboradores.

Acontece que, quando tais veículos são utilizados e cometem infrações é necessário que a empresa identifique quem cometeu a infração.

Isso porque, senão ocorresse à identificação a pontuação não seria imputada a ninguém, e o objetivo das multas de trânsitos não é apenas a arrecadação financeira, mas punir aqueles condutores que praticam muitas infrações.

Assim sendo, independente se o condutor do veículo é ou não o proprietário da empresa, é necessário a sua identificação, ou seja, de uma pessoa física, tendo em vista que a pontuação não poderá ser cadastrada no CPNJ, mas sim em uma CNH de uma pessoa física portadora de um CPF.

§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Não sendo identificado o real condutor, a empresa sofrerá outra multa por NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR.

“Art. 1º A penalidade de multa por não identificação do condutor infrator (multa NIC), prevista no § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo pela autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto da infração originária para a qual não houve regular identificação do condutor infrator.

Parágrafo único. A aplicação da penalidade de multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação.”

Ao receber a autuação, que é apenas a notificação do cometimento da infração, nesta conterá um formulário possibilitando a identificação. Não sendo preenchido, a multa será aplicada, e junto com ela a empresa receberá também a multa por não identificação do condutor.

Exemplo: Uma multa por excesso de velocidade em até 20% cometida por um veículo de pessoa jurídica.  A Empresa receberá a notificação de autuação possibilitando a identificação do condutor. Não realizando a identificação a multa por excesso de velocidade em até 20% será emitida e aplicada, juntamente com a multa de não identificação do condutor no mesmo valor.

Desta forma receberá duas multas, a por excesso de velocidade e outra de mesmo valor por não identificação do condutor.

Lembrando que, se num período de 12 meses ocorrer uma nova infração por excesso de velocidade em até 20% novamente sem a identificação, a multa por não identificação será multiplicada por 2.

A falta de pagamento da multa por não identificação do condutor impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo.

É POSSÍVEL APRESENTAR RECURSO DE MULTA DE NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR?

SIM.

Em qualquer multa é possível apresentar recursos.

É necessária uma análise da multa geradora bem como da multa de não identificação.

Imagine uma situação muito comum, em que o proprietário nem mesmo recebe a notificação de autuação, recebendo apenas a penalidade da multa geradora e da multa de não identificação.

Nesses casos há uma clara irregularidade, tendo em vista que não foi oportunizado a empresa proprietária o direito de preencher o formulário de identificação, bem como apresentar defesa prévia.