O que é um acordo pré nupcial

Pacto antenupcial é essencialmente um contrato por meio do qual as partes estabelecem os direitos e as obrigações que irão guiar a relação patrimonial decorrente do casamento. Por meio dele, pode-se escolher um dos regimes de bens previstos em lei, ou mesmo combiná-los, para atender de maneira mais detalhada e específica os interesses do casal.

  Durante o casamento, sua utilidade está ligada à administração dos bens, e, na eventualidade de separação ou divórcio, propicia que a partilha seja feita de acordo com a vontade pré-estabelecida das partes.

  Trata-se de um ato formal, solene, que depende de escritura pública a ser lavrada perante um cartório tabelionato, de acordo com as diretrizes legais. O ato somente produzirá seus efeitos após o casamento, perdendo sua validade caso o enlace não se realize. Não é requisito obrigatório ao casamento, mas, na sua ausência, o regime adotado será automaticamente o da comunhão parcial de bens. Se o casal pretende optar por outro regime (comunhão universal, separação de bens ou participação final nos bens), necessariamente deverá se encaminhar até um tabelião e providenciar a lavratura do pacto.

  No Brasil ainda são poucos os casais que optam por estipular pactos, os quais são mais comuns em sociedades de maior potencial socioeconômico. Contudo, é hábito a se estimular, pois um pacto antenupcial bem elaborado, sob a orientação de um profissional especializado, pode diminuir os litígios de ordem patrimonial, encurtando o calvário e o sofrimento tantas vezes sentido durante um processo judicial de partilha.

Anderson Rodrigues da Cruz, advogado.

Para garantir que, na eventualidade de um divórcio, o casal consiga recomeçar sua vida e que o patrimônio adquirido seja divididos de maneira justa e correta entre os cônjuges, uma medida importante é o acordo pré-nupcial para a partilha de bens.

O acordo pré-nupcial para a partilha de bens é um contrato assinado antes do casamento, no qual constam determinações sobre o regime de bens adotado na união do casal. É claro que a maioria das pessoas que decide se casar pretende que a união seja duradoura e feliz, mas algumas eventualidades podem acabar abreviando essa vontade. É importante destacar que o acordo pré-nupcial para a partilha de bens pode ser feito em qualquer tipo de relação, seja hétero ou homoafetiva.

Para proteger seus interesses e até mesmo para evitar os famosos “golpes do baú”, o acordo pré-nupcial para a partilha de bens é uma forma de estabelecer e compreender previamente quais as atribuições e pertences de cada um na hipótese de separação ou divórcio. Por isso, produzimos esse post que destaca a importância do acordo e quais benefícios ele pode trazer para você e seu cônjuge. Confira!

Motivos para fazer um acordo pré-nupcial para a partilha de bens

O que é um acordo pré nupcial

O acordo pré-nupcial para a partilha de bens é um mecanismo legal que protege os bens do casal.

Transparência nas relações e a importância do acordo pré-nupcial

Se você deseja iniciar uma vida à dois saudável e com confiança mútua, a transparência deve ser o ingrediente principal da sua relação. O acordo pré-nupcial para a partilha de bens nada mais é do que um tratado que permite que as relações patrimoniais sejam totalmente transparentes desde o primeiro momento.

O casamento é sim um ato de amor e precisa de muito companheirismo e confiança para dar certo. Nesse sentido, um acordo pré-nupcial para a partilha de bens apenas reforça que ambos confiam um no outro e deixa claro como será feita a divisão em caso de separação ou divórcio.

Para pessoas acima de 70 anos que desejam se casar, o regime obrigatório é a separação legal de bens. Mas a separação de bens também é possível para pessoas com menos de 70 anos. Neste caso o regime da separação de bens não é obrigatório, e deve ser firmado através de um acordo pré-nupcial.

Proteger o patrimônio e evitar a contração de dívidas

Ao estabelecer um acordo pré-nupcial para a partilha de bens, você consegue proteger o seu patrimônio e, dependendo do regime escolhido, evitar a contração de dívidas particulares provenientes do seu ex-cônjuge.

Na comunhão universal de bens, por exemplo, as dívidas contraídas durante o período do casamento só serão divididas entre os cônjuges se forem contraídas em benefício da família. Para que o cônjuge comprove que não se beneficiou da dívida, é necessário provar.

Na separação total de bens, todos seus bens e de seu cônjuge sempre serão individuais e não precisarão ser divididos no caso de uma separação ou divórcio. Este regime pode ser excelente em inúmeros casos, e também pode não ser o mais adequado em outros, como nos casos em que uma das partes tenha que deixar de trabalhar por algum motivo, ou em casos em que a renda dos cônjuges é muito discrepante. É importante que você e seu futuro companheiro ou companheira conversem abertamente e decidam qual o melhor regime para ambos.

Acordo pré-nupcial – E se eu quiser fazer algo neste sentido depois do casamento?

É possível definir o regime de separação de bens depois do casamento, mas a alteração deve ser feita de forma consensual e através do Poder Judiciário, em um processo aberto por ambos os cônjuges e orientado por um advogado especializado em Direito de Familía. Além disso, o processo deve justificar o interesse na medida, para que, então, o pedido seja homologado e o regime de bens alterado.

Caso você não tenha feito um acordo pré-nupcial e agora está se separando, o regime válido para você é a comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido de forma onerosa por ambos os cônjuges é considerado patrimônio comum, e deve ser dividido no processo de separação na proporção de 50% para cada um. É o que define o código civil brasileiro.

Por se tratar de direito patrimonial, é possível que um dos cônjuges abra mão de parte dos bens que lhe cabem, e dê ao outro em doação. No caso de um cônjuge abrir mão de tudo, terá que declarar que possui renda para sustentar-se, sob pena de ser considerada inválida a doação.

O acordo pré-nupcial para a partilha de bens mostra-se sempre muito interessante: com o pacto firmado antes da união, não existe a possibilidade de acontecer alguma surpresa indesejável ou um processo jurídico extenso para dividir os bens. No pacto, o casal pode adotar qualquer um dos regimes previstos em lei, ou ainda organizar um regime de bens misto, com características únicas e exclusivas que atendam perfeitamente às necessidades do casal.


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Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: .

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Como funciona acordo nupcial?

Para fazer um acordo pré-nupcial, basta o casal comparecer a um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais e lavrar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial. O pacto poderá ser feito com rapidez, por um preço baixo (tabelado por lei, independente do valor do patrimônio) e sem burocracia.

O que acontece se assinar o acordo Pré

Nesse sentido, um acordo pré-nupcial para a partilha de bens apenas reforça que ambos confiam um no outro e deixa claro como será feita a divisão em caso de separação ou divórcio. Para pessoas acima de 70 anos que desejam se casar, o regime obrigatório é a separação legal de bens.

Para que serve contrato nupcial?

O acordo pré-nupcial, também conhecido como pacto nupcial ou antenupcial, é um contrato firmado entre os noivos, que prevê as regras gerais que irão reger o casamento.

Como não dividir bens em uma separação?

Portanto, àquele que é obrigado a casar sob o regime de separação e não quer partilhar os bens adquiridos durante o casamento, basta deixar estipulado no pacto nupcial, a mesma regra vale para a união estável, têm que deixar estipulado no contrato de convivência.