O que fazer quando a prefeitura não repassa o inss

O MP comprovou que o prefeito descontava a contribuição previdenciária dos servidores mas não repassava ao INSS

Igarapé-Açu 07/11/19 11:30

O que fazer quando a prefeitura não repassa o inss

Igarapé-Açu

Foto: Herson Vale

A Justiça estadual determinou, nesta quarta (6), o afastamento, por 180 dias, do prefeito Municipal de Igarapé-Açú, Ronaldo Lopes de Oliveira. O afastamento do prefeito foi requerido pela promotora de Justiça de Igarapé-Açú, Marcela Christine Ferreira de Melo, por meio de ação civil pública, após apurar que o Município não repassou as parcelas previdenciárias mensais descontadas dos contracheques dos servidores públicos do município da área da educação.

A justiça determinou ainda que, no prazo de 30 dias, a prefeitura regularize o repasse de verbas previdenciárias, referentes aos anos 2017 e 2018, de todo os servidores bem como efetue o pagamento da contribuição patronal ao INSS regularmente.

A Promotoria de Justiça de Igarapé-Açu instaurou procedimento para investigar a falta de repasse após relatos do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) que informou que desde agosto de 2017 a prefeitura estava realizando descontos nos contracheques dos servidores, como parte da contribuição patronal e que os valores não vinham sendo repassados ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS).

A Promotoria de Justiça foi acionada e, em julho de 2018, solicitou à prefeitura informações e as cópias das guias de recolhimento de contribuições, referente aos meses de janeiro à dezembro de 2017 e janeiro a maio de 2018, porém município não apresentou os documentos solicitados.

Os servidores da educação enviaram ao MP cópias dos extratos previdenciários, comprovando os descontos referentes às contribuições. A prefeitura, através de um tesoureiro da Secretaria de Finanças, protocolou no MP nota explicativa em 2018, informando estar regularizando o repasse ao INSS. No entanto, a analisar os documentos enviados pela Secretaria, a Promotoria  verificou que a prefeitura estava realizando um parcelamento de despesas previdenciárias, mas sem informações do total da dívida.

Em maio deste ano, finalmente a prefeitura reconheceu a dívida durante sessão na Câmara de Vereadores mas atribuiu o problema à gestão anterior. Com a falta de recursos para pagar os professores a prefeitura estava direcionando os recursos para esse fim, segundo informações do próprio procurador geral do Município, Jefferson Soares, o que para a Promotoria é mais uma comprovação do desvio de finalidade e ilegalidade praticados.

Em março deste ano a prefeitura voltou a recolher e repassar ao INSS os valores descontados dos servidores. Porém, sem isonomia nenhuma, pois efetivou o pagamento de alguns servidores, notadamente apoiadores, integrantes da gestão e servidores da educação efetivos, mas de outros não, bem como continua em atraso com os valores previdenciários do segundo semestre de 2017 e de todo o ano de 2018.

A justiça também já determinou que seja oficiado à Receita Federal e ao INSS para que apresentem, em 30 dias, informações acerca dos repasses previdenciários do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) do Município de Igarapé-açu, nos períodos de janeiro a dezembro de 2017 e de janeiro a dezembro de 2018. Devendo ser informado também todos os débitos e parcelamentos referentes ao INSS dos servidores municipais de Igarapé-açu, acaso existentes.

Veja a íntegra da decisão

Texto: Ascom MPPA

O que fazer quando a prefeitura não repassa o inss

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Prefeitura

Quem trabalhou em prefeitura e precisa averbar esse tempo no INSS costuma ter dor de cabeça na hora de se aposentar. É que normalmente muitos municípios figuram na dívida ativa da Previdência Social, listra negra ou espécie de SPC dos que não recolhem a contribuição previdenciária. O procedimento para averbar no posto o tempo trabalhado nos municípios é feito por meio da certidão de tempo de contribuição ou anotação do vínculo na carteira profissional. O que nem sempre é suficiente. Como não aparece pagamento nos cofres da Previdência, o Instituto costuma negar essa contagem.

Quanto menor o município maior risco de não ter ocorrido o repasse da contribuição previdenciária. A afirmação é explicada pela frouxidão de fiscalização em cidades nanicas do interior e pela carência de investimentos e recursos circulando no município. Por isso, muitos gestores ficam tentados em dar outra destinação ao dinheiro que é arrecadado para fins previdenciários.

A lista da dívida ativa do INSS tem mais de 170 mil devedores, acumulando um rombo de R$ 153 bilhões. No ranking das prefeituras que mais devem está o Município de Campinas com R$ 402 milhões. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região investiga as contas do Município de São Vicente-RN, cujo gestor está sendo acusado de sonegação fiscal e de compensar indevidamente R$ 300 mil de contribuições previdenciárias da prefeitura.

A obrigação de repassar o dinheiro arrecadado da contribuição previdenciária é do Município. Já o INSS tem o papel de fiscalizar a transação. E o trabalhador não possui a responsabilidade de comprovar os recolhimentos (Lei 8.212/91, art. 30, I, a). A falha dos dois lados não deve prejudicar a parte mais fraca e vulnerável dessa relação, o trabalhador. Portanto, o tempo deve ser averbado na Previdência Social, mesmo que não tenha chegado dinheiro aos cofres públicos.

Para contornar essa problemática, o segurado que atuou trabalhando em prefeituras deve primeiramente procurar o órgão de origem e buscar a certidão de tempo de serviço prestado na prefeitura. Na certidão, deve constar a matrícula, início e fim do contrato, o total dos dias efetivamente trabalhados, a quantidade de licenças, concessão de abono, férias, data e nome legível do responsável pelo preenchimento do formulário.

Com a certidão corretamente preenchida, o trabalhador deve ligar para a central 135 e agendar o pedido de averbação no INSS. Havendo dificuldade em reconhecer e averbar o tempo, deve recorrer aos Tribunais.

As ações na Justiça demoram muito e o trabalhador pode antecipar essa discussão, iniciando o processo judicial anos antes de se aposentar, a fim de não retardar a jubilação.

Como alguns políticos gostam de favorecer apadrinhados ou parentes, o conteúdo das certidões é visto com desconfiança pelo INSS. Receia-se de se declarar tempo além do trabalhado. Por isso, a certidão emitida pela prefeitura é vista com ressalvas.

No entanto, várias decisões da Justiça entendem que a certidão de tempo de serviço expedida por ente público constitui prova plena, independentemente da época em que expedida, por se tratar de documento a que se atribui presunção de legalidade, já que emitida pelo Município. O conteúdo pode ser considerado inidôneo ou falso, mas o INSS deve deixar bem provado que há fraude na sua confecção.

Para ajudar nesse reconhecimento do tempo trabalhado, é importante guardar outros documentos que evidenciem o labor, como contracheques, recibos, anotações da CTPS, concessão de férias, ficha financeira, entre outros. Até a próxima.

O que fazer quando as contribuições não aparecem no INSS?

Caso o segurado contribua como facultativo ou contribuinte individual e não conste algum mês de contribuição que ele tenha feito, poderá pedir a retificação do CNIS mediante apresentação da guia de recolhimento paga.

Como regularizar o pagamento do INSS?

A regularização deve ser feita em uma agência do INSS através do serviço atualização de tempo de contribuição. Este serviço pode ser agendado diretamente no INSS ou solicitado sempre que você requerer um benefício (aposentadoria, auxílio, pensão, etc.) ao INSS.

Qual o valor da multa do INSS em atraso?

Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

Quanto tempo a empresa pode atrasar o INSS?

Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.