Show Termos de uso e Política de privacidadeO Portal do TRE-BA coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossos Termos de uso e Política de privacidade . O que é? Esse serviço permite ao cidadão escolher o dia e o horário para atendimento no Cartório Eleitoral responsável pelo município de seu domicílio. Pré-Requisitos Ser brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Forma de SolicitaçãoO título deverá ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral do município onde o cidadão reside ou trabalha, sendo a solicitação facilitada pelo agendamento. Documentos NecessáriosPrimeira Via do Título (1a via título de eleitor):
Segunda Via do Título (2a via título de eleitor):
Onde Fazer? O serviço é online, basta clicar no botão, escolher o serviço, local, dia e horário do seu atendimento. Texto 1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez? Para solicitar a inscrição eleitoral (primeiro título de eleitor), a pessoa deve utilizar o sistema Título Net (veja as orientações antes de iniciar o preenchimento do formulário) . Em caso de necessidade de atendimento presencial no cartório eleitoral, é preciso agendamento. É possível ainda fazer o alistamento eleitoral em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. Para isso, é preciso agendar no site do Poupatempo. 2- O título fica pronto na hora? Pelo sistema Título Net, depois do processamento, e se não houver pendências, é possível baixar o aplicativo e-Título no seu celular e assim ter a versão digital do título de eleitor, que substitui o título em papel. Para acompanhar a análise do requerimento no Título Net, clique aqui. No cartório e no Poupatempo, o título é entregue na hora. 3- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral? Ao utilizar o sistema Título Net, não há necessidade de se ausentar do trabalho. No Poupatempo e no cartório eleitoral, como o título é emitido na hora, poderá ser fornecida, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local. O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) garante ao empregado se ausentar do serviço para realizar a inscrição ou transferência eleitoral sem prejuízo do salário, desde que comunicada com antecedência de 48 horas. 4- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo? Nos anos em que não há eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito. Para poder votar em 2022, o prazo para a solicitação terminou em 4 de maio. 5- Como transferir meu título eleitoral? Para transferir o título para outro município deve ser utilizado o sistema Título Net. Em caso de necessidade de atendimento presencial no cartório eleitoral, é preciso agendamento. É possível ainda solicitar a transferência em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo. Os requisitos necessários à transferência são: • residir há, no mínimo, três meses no município; • ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência. 6- Como tirar a 2ª via? A 2ª via do título pode ser obtida pelo sistema Título Net. Porém, não é necessária a 2ª via impressa, basta baixar o aplicativo e-Título, que substitui o documento impresso. A 2ª via pode ser solicitada nos cartórios eleitorais ou em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo. 7- Se eu mudar de bairro devo transferir meu título? Essa revisão só é necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, acesse a consulta às zonas eleitorais, pesquisando pelo seu novo endereço. 8 – Por que o título de eleitor é necessário? A inscrição eleitoral habilita a cidadã e o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF, tomar posse em cargo público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral. 9- Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer? Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line. Esses serviços também são oferecidos pelo aplicativo e-Título. 10- Meu título de eleitor tem prazo de validade? Não. 11 – É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria? A biometria está suspensa como medida de prevenção ao contágio da Covid-19. 12- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral? De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral”. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses." Onde tirar título de eleitor Nova Lima?Atendimento em Nova Lima
Quem não puder regularizar o título na unidade móvel do TRE, pode recorrer ao cartório da 194ª ZE de Nova Lima, localizado na Avenida Rio Branco, 34, Centro, das 12h às 18h. Para evitar filas, o atendimento pode ser agendado no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (telefone 148).
Como faz para justificar o voto no Japão?No dia da eleição, o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
|