Onde fica o titulo de eleitor

Termos de uso e Política de privacidade

O Portal do TRE-BA coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossos Termos de uso e Política de  privacidade .

O que é?

Esse serviço permite ao cidadão escolher o dia e o horário para atendimento no Cartório Eleitoral responsável pelo município de seu domicílio.
Caso o comprovante de agendamento não tenha sido enviado para o seu email, solicite o reenvio.
Se, por algum motivo, o eleitor não puder comparecer ao cartório na data agendada, há a possibilidade de excluir o agendamento feito e liberar o horário para outro eleitor.
Em “Emissão de guia de multa” o eleitor que não tiver votado em alguma eleição poderá conferir sua situação e, se for o caso, emitir e pagar a multa antes de procurar o Cartório.
Agende o requerimento de alistamento eleitoral, transferência de domicílio ou revisão de dados cadastrais. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. O Título é exigido em várias ocasiões. Veja alguns exemplos: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, entre outros.

Pré-Requisitos

Ser brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos: brasileiros analfabetos, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

Forma de Solicitação

O título deverá ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral do município onde o cidadão reside ou trabalha, sendo a solicitação facilitada pelo agendamento.

Documentos Necessários

Primeira Via do Título (1a via título de eleitor):

  • Carteira de identidade (RG) ou carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA) ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento. 
  • Não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a naturalidade, bem como o Passaporte, cujo modelo não contenha dados relativos à filiação).
  • Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros). A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino;
  • Comprovação de domicílio eleitoral emitido nos últimos três meses.

Segunda Via do Título (2a via título de eleitor):

  • Carteira de identidade (RG) ou carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA) ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento.
  • Não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a naturalidade, bem como o Passaporte, cujo modelo não contenha dados relativos à filiação).

Onde Fazer?

O serviço é online, basta clicar no botão, escolher o serviço, local, dia e horário do seu atendimento.

Texto

1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?

Para solicitar a inscrição eleitoral (primeiro título de eleitor), a pessoa deve utilizar o sistema Título Net (veja as orientações antes de iniciar o preenchimento do formulário) .

Em caso de necessidade de atendimento presencial no cartório eleitoral,  é preciso agendamento.

É possível ainda fazer o alistamento eleitoral em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. Para isso, é preciso agendar no site do Poupatempo.

2- O título fica pronto na hora?

Pelo sistema Título Net, depois do processamento, e se não houver pendências, é possível baixar o aplicativo e-Título no seu celular e assim ter a versão digital do título de eleitor, que substitui o título em papel.

Para acompanhar a análise do requerimento no Título Net, clique aqui.

No cartório e no Poupatempo, o título é entregue na hora.

3- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

Ao utilizar o sistema Título Net, não há necessidade de se ausentar do trabalho.

No Poupatempo e no cartório eleitoral, como o título é emitido na hora, poderá ser fornecida, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.

O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) garante ao empregado se ausentar do serviço para realizar a inscrição ou transferência eleitoral sem prejuízo do salário, desde que comunicada com antecedência de 48 horas.

4- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?

Nos anos em que não há eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito. Para poder votar em 2022, o prazo para a solicitação terminou em 4 de maio.

5- Como transferir meu título eleitoral?

Para transferir o título para outro município deve ser utilizado o sistema Título Net.

Em caso de necessidade de atendimento presencial no cartório eleitoral,  é preciso agendamento.

É possível ainda solicitar a transferência em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo.

Os requisitos necessários à transferência são:

• residir há, no mínimo, três meses no município;

• ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.

6- Como tirar a 2ª via?

A 2ª via do título pode ser obtida pelo sistema Título Net.

Porém, não é necessária a 2ª via impressa, basta baixar o aplicativo e-Título, que substitui o documento impresso.

A 2ª via pode ser solicitada nos cartórios eleitorais ou em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo.

7- Se eu mudar de bairro devo transferir meu título?

Essa revisão só é necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, acesse a consulta às zonas eleitorais, pesquisando pelo seu novo endereço.

8 – Por que o título de eleitor é necessário?

A inscrição eleitoral habilita a cidadã e o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF, tomar posse em cargo público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.

9- Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer?

Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line. Esses serviços também são oferecidos pelo aplicativo e-Título.

10- Meu título de eleitor tem prazo de validade?

Não.

11 – É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?

A biometria está suspensa como medida de prevenção ao contágio da Covid-19.

12- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral”. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses."

Onde tirar título de eleitor Nova Lima?

Atendimento em Nova Lima Quem não puder regularizar o título na unidade móvel do TRE, pode recorrer ao cartório da 194ª ZE de Nova Lima, localizado na Avenida Rio Branco, 34, Centro, das 12h às 18h. Para evitar filas, o atendimento pode ser agendado no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (telefone 148).

Como faz para justificar o voto no Japão?

No dia da eleição, o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.