Paguei a dívida e meu nome continua no Serasa

Se o consumidor pagou a dívida, passados 5 dias úteis, seu nome deve ser excluído dos registros negativos.

No caso da dívida completar 5 anos, no outro dia não poderá mais aparecer nos cadastros de órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA.

Se o consumidor tiver pago a dívida e o registro negativo não foi excluído no prazo de 5 dias úteis, ele deve entrar em contato com a empresa e exigir a exclusão.

Se mesmo assim, não for excluído, a saída será entrar com uma ação judicial com pedido de "antecipação de tutela" para que o juiz determine a imediata exclusão do cadastro.

Nesta mesma ação poderá exigir indenização por danos morais, pois é caso de manutenção indevida de cadastro negativo e, consequente, abalo de crédito. (Só poderá pedir indenização se for o único registro negativo em seu nome - vide Súmula 385 do STJ)

*Não importa se o valor foi quitado diretamente com o credor ou em um escritório de cobrança. O importante é guardar o recibo que servirá como prova na ação judicial.

No caso da dívida completar 5 anos e não ser excluída, o consumidor, pode ingressar com uma ação chamada de “habeas data” contra o registro negativo (SPC ou SERASA), que também serve para corrigir estas situações, excluindo o registro.

Neste sentido:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO APÓS INÍCIO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS, DECORRENTES DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ACORDO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. EXCLUSÃO DO CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. A proposta obriga o proponente aos termos do que propôs conforme disposições do art. 427 do Código Civil. Após a aceitação desta pela parte contraente, forma-se o pacto, gerando efeitos jurídicos para ambos os contratantes. No caso, formalizada proposta para quitação do débito, realizado o pagamento da entrada pela parte autora, conforme reconhecido pelo réu, inegável a suspensão da exigibilidade do total da dívida, resultando descabida a manutenção da inscrição em órgãos de proteção ao crédito. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. É defeituosa a conduta do credor quando mantém o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes após a realização de acordo e do pagamento da primeira parcela, constituindo-se em caso de dano moral puro. Caso concreto em que a autora permaneceu, após o pagamento da primeira parcela, por mais de 90 dias inscrita. RECURSO DO RÉU - ÓRGÃO CADASTRADOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. No caso, a SCPC BOA VISTA SERVIÇOS S/A comprovou a notificação prévia da devedora referente à anotação ora impugnada (fls. 21 e 61), ou seja, desincumbiu-se do ônus probatório (CPC, art. 373, inc. II), razão pela qual a negativação foi regular. Ainda, a manutenção do nome do devedor mostra-se irregular diante do acordo adimplido, impondo-se a procedência do pedido de baixa no apontamento, sendo este de responsabilidade exclusiva do credor BANCO SANTANDER BRASIL S/A. RECURSOS PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70078168028, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em 27/03/2019)

Fonte: SOSConsumidor.com.br

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Status da reclamação:

Não resolvido

Esta reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Gostaria de saber o porque que a empresa Serasa ainda não excluiu o meu nome do cadastro de maus pagadores, tendo em vista que no dia 14 de agosto de 2015, resolvi a pendência com a Telemar CE que já informou que não consta mais nenhum débito no sistema, portanto no dia 15 de setembro de 2015 e até agora meu nome continua no Serasa me causando com isso sérios danos e muitos prejuízos. Não sei mais a quem recorrer pois ligo na Oi (Telemar) e a mesma diz que e o Serasa que não excluiu, Isso é um despeito ao consumidor já que paguei, qual e o problema? Preciso revolver isso com urgência me ajudem isto esta afetando também a minha saúde emocional . Aguardo retorno muito obrigado.

ISSO E URGENTE POR FAVOR ME AJUDEM

Resposta da empresa

15/09/2015 às 15:57

Olá, Felipe!

A questão apresentada foi esclarecida através do e-mail enviado para o endereço eletrônico disponível em seu cadastro do ReclameAQUI, no dia 15 de setembro de 2015 às 15:55, de acordo com o protocolo: 489826-682207672.

Certos de ter atendido sua reclamação, pedimos que realize sua consideração final.

Obrigado,

Serasa Experian

Réplica do consumidor

16/09/2015 às 13:16

A empresa está ciente de que eu não tenho mais nenhum débito, já paguei a conta a mais de 1 mês, e mesmo assim, passou a culpa pra OI, alegando que a OI que tem que mandar o comando de exclusão à Serasa Experian, sendo que eu estou com comprovante de pagamento. A OI alega que não consta mais nenhum débito com eles, e que o comando é automático, assim que o cliente paga a conta, o sistema em até 5 dias úteis já passa para o Serasa a exclusão. Ainda estou com meu nome negativado, precisando urgente dele limpo, já não sei mais o que fazer.

Consideração final do consumidor

17/09/2015 às 14:06

A empresa está ciente de que eu não tenho mais nenhum débito, já paguei a conta a mais de 1 mês, e mesmo assim, passou a culpa pra OI, alegando que a OI que tem que mandar o comando de exclusão à Serasa Experian, sendo que eu estou com comprovante de pagamento. A OI alega que não consta mais nenhum débito com eles, e que o comando é automático, assim que o cliente paga a conta, o sistema em até 5 dias úteis já passa para o Serasa a exclusão. Ainda estou com meu nome negativado, precisando urgente dele limpo, já não sei mais o que fazer.

O problema foi resolvido?

Voltaria a fazer negócio?

Porque meu nome ainda não saí do Serasa?

O banco não tirou meu nome da Serasa O banco não tirou seu nome da Serasa? A regra é simples. Após o pagamento da dívida, o banco tem cinco dias úteis para fazer isso. Caso não ocorra, entre em contato com a sua agência para ter mais informações antes de tudo.

Como avisar o Serasa que a dívida foi paga?

Como informar pagamento à Serasa Assim que você fizer uma negociação pela Serasa, automaticamente, seremos notificados do pagamento. Não tem como informar o pagamento à Serasa de outra forma — a menos que você utilize o Cadastro Positivo. No caso do Cadastro Positivo, o consumidor já tem um vínculo com a Serasa.

Quanto tempo leva para o nome sair do Serasa após pagamento da dívida?

Mas você sabe qual é o prazo para as empresas retirarem as restrições do seu nome? A regra é clara. Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa.