Pode pagar as férias em 2 vezes?

Tempo de Leitura: 7 minutos

As férias são um direito de todos os trabalhadores que têm um vínculo regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No total são até 30 dias de descanso remunerado, contudo, não é obrigado tirar tudo de uma vez, podendo usufruir das férias fracionadas.

Pode pagar as férias em 2 vezes?

A reforma trabalhista de 2017 também flexibilizou a forma que as férias podem ser tiradas pelos colaboradores, trazendo benefícios para ambas as partes.

Com essas mudanças, também veio a necessidade de os departamentos de RH se prepararem para atender às novas demandas dos colaboradores e também as dos gestores.

E para que você não fique de fora disso, preparamos esse artigo com tudo o que você precisa saber sobre o fracionamento de férias.

Confira abaixo os principais tópicos deste texto e entenda como realizar uma boa gestão de férias. Boa leitura.

  • O que é Férias Fracionadas?
  • Pode ter férias fracionadas pela lei?
  • Como funciona o fracionamento das férias?
  • O que mudou nas férias fracionadas pela reforma trabalhista?
  • Como funciona o pagamento das férias fracionadas?
  • Principais dúvidas sobre férias fracionadas
Pode pagar as férias em 2 vezes?

As férias fracionadas nada mais são que a possibilidade de dividir o período de 30 dias de descanso remunerado em períodos mais curtos.

Mas antes mesmo de adentrar na questão da divisão desse período, é importante deixar claro o direito às férias que todo trabalhador sob o regime CLT tem.

Pode pagar as férias em 2 vezes?

O artigo 7 da Constituição Federal traz o seguinte inciso:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Antes, o período de descanso poderia ser dividido em dois, contudo, com a Reforma Trabalhista, promovida através da Lei Federal nº 13.467/2017 esse cenário mudou.

Contudo, o empregador não pode repartir de qualquer forma as férias de seus colaboradores. Existem algumas regras básicas que ambas as partes precisam se atentar para garantir que tudo será feito de acordo com as leis trabalhistas.

Mais a frente, nos aprofundaremos em todos os detalhes dessa mudança. 

Aproveite e confira esses artigos relacionados:
📆  Férias: o Guia Definitivo Para RH e DP
📆  Como Planejar Férias dos Colaboradores: Veja 10 Passos Para Começar Agora
📆  Antecipação de Férias: É Possível?
📆  O Que São as Férias Coletivas e Como Elas Funcionam?

Pode ter férias fracionadas pela lei?

A reforma trabalhista alterou profundamente as leis trabalhistas e uma dessas alterações aconteceu no artigo 134 da CLT.

O inciso primeiro deste artigo traz o seguinte texto:

§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Pode pagar as férias em 2 vezes?

Essa medida veio para sanar antigas queixas de empregadores e empregados. De um lado, ficar 30 dias seguidos sem o colaborador poderia deixar a empresa defasada; do outro, o salário pós-férias acaba sendo afetado.

Assim, o fracionamento do salário vem como uma forma de conferir mais liberdade a ambas as partes.

Outro ponto importante e que deve ser salientado é que deve existir um comum acordo para que as férias sejam fracionadas. Ou seja, qualquer uma das partes pode recusar a proposta.

Entenda como funcionam as férias trabalhistas a seguir.

Como funciona o fracionamento das férias?

A gestão correta da jornada de trabalho é indispensável para a gestão de férias. Sem auferir essa informação corretamente, o RH pode enfrentar dificuldades ao planejar o fracionamento das férias

Entenda mais sobre esses prejuízos antes de se aprofundar no tema!

Se ainda tem dúvidas sobre o que é férias fracionadas em 3 períodos, vamos acabar com elas agora!

Como você viu anteriormente no recorte da CLT, o Art. 134 deixa claro que o fracionamento de férias pode ser feito em até três períodos desde que empregador e colaborador estejam de acordo.

E para que isso seja válido, pelo menos um desses três períodos deve ser igual ou superior a 14 dias consecutivos.

Para dois períodos de descanso, é importante atentar-se que nenhum deles deve ser menor de cinco dias consecutivos.

Pode pagar as férias em 2 vezes?

Veja os exemplos abaixo para deixar mais claro.

Exemplo 1: férias fracionadas em dois períodos

Apesar de ser uma possibilidade, o fracionamento de férias em 2 períodos, não é uma obrigação. Lembre-se sempre que deve haver comum acordo para que essa possibilidade seja legal.

Sendo assim, é comum que seja solicitado dois períodos de férias que pode tomar a seguinte configuração:

  • 1º período: 14 dias;
  • 2º período: 16 dias.

Exemplo 2: férias fracionadas em três períodos

Digamos que a empresa tenha vários projetos e não possa dispor de seu colaborador por longos períodos e faça a seguinte proposta para ele.

  • 1º período: 14 dias;
  • 2º período: 8 dias;
  • 3º período: 8 dias.

Mesmo que aceite, é importante salientar que, por lei, ao menos uma temporada de férias deve ser igual ou superior a 14 dias.

O que mudou nas férias fracionadas pela reforma trabalhista?

Agora, você já está por dentro como funcionam as regras das férias fracionadas, é hora de compreender mais outras alterações introduzidas pela reforma trabalhista que impactam na gestão de férias.

Além do fracionamento, que antes poderia ser somente em dois períodos e agora é possível partilhar em três, veja o que mais mudou:

Pode pagar as férias em 2 vezes?

A idade do colaborador

A nova CLT perdeu o segundo parágrafo do artigo 134. Nele estava explícito que colaboradores menores de 18 anos e maiores de 50 anos não poderiam ter o seu período de férias parcelado.

Em outras palavras, estes indivíduos tinham direito a tirar os 30 dias de férias corridos.

Hoje, após a revogação, eles obedecem às mesmas regras que os demais funcionários. Ou seja, podem ter o período fracionado em até 3 vezes.

Venda de férias

A lei permite vender férias à empresa. Esse ato, também chamado de abono pecuniário, trata-se de uma compensação monetária para que o colaborador continue trabalhando.

Atualmente, ainda é possível vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.

O que mudou de fato é que o empregador agora precisa atentar-se aos dias mínimos do período de descanso do colaborador. Lembrando que ao menos um deles deve ser de 14 dias consecutivos e os demais não podem ter menos de 5 dias.

Assim, digamos que um colaborador já tenha tirado o período de 14 dias de férias, não é possível vender mais de 11 dias.

Outra mudança é que o empregado sob regime de tempo parcial não tinha direito ao abono pecuniário. Essa restrição foi suspensa.

Início das férias

A CLT proíbe que o período de férias inicie até dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado.

Essa é uma regra que foi instituída com as novas regras trabalhistas, já que não havia nenhum tipo de previsão do gênero antes.

Por exemplo, se há um feriado na sexta-feira, somente é possível dar início ao período de férias na segunda, terça-feira ou na semana seguinte.

Como funciona o pagamento das férias fracionadas?

Mesmo que o período de férias seja fracionado, o pagamento desse direito não sofreu alteração. O Art. 145 da CLT determina:

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

É importante deixar claro que o pagamento é sim proporcional aos dias de férias. Ou seja, se são 14 dias, o pagamento é referente a esse período e não aos 30 dias totais.

Vale lembrar que, caso o empregador atrase o pagamento, não cumprindo o prazo máximo de 2 dias, deve pagar em dobro ao colaborador.

Fazer a projeção desses custos com pessoal é importante para a saúde financeira de uma empresa, e para o bom andamento das rotinas de RH e DP

Confira dicas sobre esse tema! Ouça a esse episódio do Tangerino Talks:

Principais dúvidas sobre férias fracionadas

Separamos as principais dúvidas a respeito das férias fracionadas para que você termine essa leitura pronto para fazer tudo de acordo com a lei.

Quem escolhe o período das férias fracionadas?

O período de férias se dá após o primeiro ano de trabalho, chamado também de período aquisitivo. Após isso, vem o período concessivo no qual o empregador tem 12 meses para decidir a melhor data para que o colaborador possa descansar.

Ou seja, a determinação da data do período de férias é uma obrigação da empresa, contudo, o fracionamento dessas férias, sem exceção, é um acordo mútuo.

Isso está claro no Artigo 134 da CLT.

Empregado doméstico pode tirar férias fracionadas?

A profissão do empregado doméstico é regulamentada pela Lei Complementar No 150/15 e não permite o fracionamento em três períodos, como outras atividades.

O correto é o fracionamento em dois períodos decididos pelo empregador e segue o mesmo esquema, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos. 

Como vender as férias fracionadas?

A venda das férias fracionadas é um direito do colaborador que pode optar pelo abono pecuniário e abrir mão de até 1/3 dos seus dias de descanso.

Mas, para que isso aconteça de acordo com a lei, deve ser uma decisão do funcionário. A empresa deve ser notificada até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

O número de faltas impacta nos dias de férias?

Sim! Isso está descrito no Artigo 130 da CLT. Alguns colaboradores não estão cientes, contudo, suas faltas não justificadas podem impactar o direito às férias.

Veja a quantos dias de férias o empregado tem direito, a depender de suas faltas:

Número de faltas do colaborador | Dias de férias
Até 05 faltas 30 dias
De 06 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias 
De 24 a 32 faltas   12 dias
Acima de 32 faltas sem direito às férias

Confira esses materiais ricos que vão facilitar suas rotinas de gestão de férias:
📋 [Planilha] Controle de Férias
📋 [Planilha] Controle Individual de Ponto de Funcionários
📚 [Ebook] Manual do controle de ponto: tudo que você precisa saber
📚 [Ebook] Ponto eletrônico Aprenda a escolher o ideal para a sua empresa

Conclusão

Com a nova legislação trabalhista de 2017, as férias podem ser parceladas em até três vezes. Contudo, existem algumas exigências para isso:

  • Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias consecutivos;
  • Os demais períodos não sejam menores de 5 dias consecutivos;
  • O colaborador e o empregador estejam de acordo.

Outra questão introduzida pela Nova CLT é a impossibilidade de dar início ao período de férias 2 dias antes de um feriado ou descanso remunerado.

O pagamento do período de férias se dá de forma proporcional e continua sendo feito 2 dias antes de seu início.

Precisa de ajuda para conceder esse direito da forma correta aos seus colaboradores? Confira agora nosso artigo sobre gestão de férias.

Pode pagar as férias em 2 vezes?

Pode parcelar as férias em 2 vezes?

Antes, as férias podiam ser divididas em 2 períodos, sendo que um deles deveria ter pelo menos 10 dias. Com as novas regras é possível fracionar o período em até 3 vezes. Para isso, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias cada.

Pode parcelar as férias em quantas vezes?

Com as mudanças causadas pela Reforma Trabalhista no Art. 134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.

Pode parcelar o pagamento das férias?

Pagamento das férias fracionadas Como já diz a lei, o pagamento das férias, sejam fracionadas ou não, continua da mesma maneira. Ou seja, o pagamento das férias fracionadas também será sempre ao menos dois dias antes do início das férias. Caso haja atraso, o empregador deve pagar em dobro o funcionário.

Como funciona o pagamento das férias divididas?

Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso. O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. Por exemplo, se o funcionário deseja entrar de férias dia 20 de maio, o pagamento deve ser realizado até o dia 18 do mesmo mês.