29/09/2014 10:08:15 417,7 mil acessos Principalmente para os mais leigos, as siglas LTDA e SA, comumente localizadas após nomes de certas empresas, parecem ser meros enfeites, não significando nada importante. Porém, isso tem uma importância muito maior do que imaginam, principalmente no que tange a responsabilidade e funções dos administradores. Porém, antes é necessária uma conceituação sobre as siglas. LTDA significa limitada, ou sociedade limitada. Nesse tipo de constituição de sociedade empresarial regulada pelo Código Civil. Nesse modelo de sociedade, a principal característica é a responsabilidade dos sócios se limitar ao valor da sua cota integralizada no capital social da empresa. S.A. por sua vez é regulada pela Lei 6.404/76, que a define como companhia ou sociedade anônima. Nesse caso o capital da empresa é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Porém, há outras características que as diferenciam, e para a constituição da empresa é necessário verificar suas particularidades. Ou seja, LTDA e S.A. não são meras alegorias no nome da empresa. De forma interativa e didática, a tabela abaixo exporá as principais diferenças que constituem esses dois tipos de sociedade. Publicado por José Carlos Braga Monteiro Advogado formado pela universidade Unisinos, pós-graduado em Gestão Empresarial pela FGV e Presidente Fundador do Grupo Studio, rede com mais de 20 anos de expertise na área tributária, detentora dos modelos de negócio Studio Fiscal, Studio E-Fiscal, Studio Brokers e Studio Law. O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro. Muito comuns no Brasil, as empresas limitadas e as sociedades anônimas têm uma série de características semelhantes. Porém, elas também possuem particularidades importantes que devem ser levadas em consideração ao abrir um negócio. As diferenças entre a empresa limitada e sociedade anônima vão muito além das siglas que sucedem a razão social das empresas. Elas possuem regras específicas principalmente no que tange às responsabilidades e funções dos administradores. A sigla LTDA significa sociedade limitada. Nesse tipo de sociedade, as regras previstas pelo Código Civil são mais simples e conhecidas. Por isso, a sociedade limitada é o modelo mais utilizado pelas empresas brasileiras, sobretudo por negócios menores que envolvem poucos sócios. Para abrir uma empresa limitada é preciso que haja um contrato social entre os sócios e que a sociedade seja registrada na Junta Comercial. Por outro lado, as sociedades anônimas são identificadas com a sigla SA. Também conhecidas como companhias ou sociedade por ações, as sociedades anônimas são empresas com fins lucrativos que têm seu capital dividido em ações. A responsabilidade dos sócios (conhecidos como acionistas) é limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. Para entender o funcionamento desse tipo de sociedade é preciso compreender de forma bastante clara os conceitos básicos da administração e de capital já que, dependendo de seu estatuto, as sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou fechado. Abaixo, selecionamos alguns pontos que elucidam as diferenças entre a empresa limitada e sociedade anônima. Lembre-se de contar com a ajuda de uma consultoria jurídica especializada na hora de abrir sua empresa ou de elaborar o contrato social. Mas, para adiantar algumas informações, vamos dar uma olhada nos tópicos?
LTDA – O Capital Social se dá por quotas dos sócios definidas previamente por meio do contrato social. SA – Capital Social dividido em ações.
LTDA – A responsabilidade dos sócios é controlada e limitada ao valor das quotas integralizadas. SA – A responsabilidade dos acionistas depende do preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
LTDA – Possui bastante flexibilidade nas regras de organização. SA – Possui pouca flexibilidade nas regras de organização.
LTDA – A depender das definições do contrato social, as sociedade limitadas podem ser administradas por uma ou mais pessoas. É possível também que a administração seja feita por não sócios, desde que sejam profissionais qualificados e que atuem em áreas de gestão de empresas. SA – Os diretores das sociedades anônimas podem ser profissionais da área da administração mesmo que não sejam acionistas da empresa. Além disso, por Lei, está prevista a transitoriedade do cargo.
LTDA – Não há definições prévias sobre o tempo de mandato dos administradores. SA – Tanto o mandato da diretoria quanto dos outros membros do conselho administrativo não pode ser superior a três anos, quando deve haver novas eleições. A reeleição é permitida apenas uma vez.
LTDA – O voto é um direito de cada sócio e é proporcional à cota. Ou seja, cada cota dá direito a um voto. SA – O direito ao voto está atrelado às ações ordinárias nominativas. Sendo assim, o acionista com maior número de ações ordinárias ou preferenciais possui maior poder administrativo.
LTDA – A forma de organização e distribuição dos lucros é prevista no contrato social, podendo variar de empresa para empresa. SA – De acordo com a Lei, os sócios acionistas recebem como dividendos uma parcela dos lucros estabelecida no estatuto da sociedade anônima. E então, o que você achou deste conteúdo? Esperamos que tenha lhe ajudado a compreender as diferenças entre a empresa limitada e sociedade anônima. Qual a diferença entre sociedade limitada e sociedade anônima?A sociedade limitada não é obrigada a publicar seus atos societários em jornais. Já a SA tem regras de divulgação que são obrigatórias e exigem publicação no diário oficial e em jornal de grande circulação na localidade de sua sede de seus atos constitutivos, assembleias gerais e demonstrações financeiras anuais.
Qual a diferença de uma sociedade limitada é uma sociedade anônima a a sociedade limitada e anônima são sinônimos?Elas são registradas no contrato social e possuem um valor nominal, ou seja, o quanto cada uma delas representa do capital social. Já no caso da Sociedade Anônima o capital é dividido em ações, que podem, obedecendo certas regras, ser negociadas em bolsas de valores.
Qual a diferença da responsabilidade dos sócios nas limitadas e nas sociedades anônimas?Neste sentido, a lei estabelece que nas sociedades limitadas a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, enquanto nas sociedades anônimas a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Como é que uma sociedade anônima se diferencia de uma sociedade simples?Você já deve ter ouvido falar em Sociedade Anônima (S/A). Esse é um tipo de sociedade comum a grandes empresas e companhias e é constituída por sócios que não tem o registro no contrato social da empresa e tem autonomia em vender suas quotas, ou ações, ou possuem capital fechado.
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