CONSTITUI��O DE EMPRESA Show Caracteriza-se empresa a pessoa jur�dica, constitu�da de um ou mais empres�rios, s�cios ou acionistas, visando o lucro. Considera-se empres�rio quem exerce profissionalmente atividade econ�mica organizada para a produ��o ou a circula��o de bens ou de servi�os (artigo 966 do C�digo Civil). Os s�cios ou acionistas podem ser tanto empres�rios (pessoa f�sica), quanto outras empresas (pessoa jur�dica). A constitui��o de uma empresa obriga que seus atos constitutivos sejam registrados no Registro do Com�rcio ou no Registro Civil das Pessoas Jur�dicas. Quando dois ou mais empres�rios ou s�cios constituem uma empresa, esta denomina-se "sociedade". Quanto somente um empres�rio a constitui, denomina-se "empresa individual".
Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou servi�os, para o exerc�cio de atividade econ�mica e a partilha, entre si, dos resultados. A atividade pode restringir-se � realiza��o de um ou mais neg�cios determinados. Considera-se nome empresarial a firma ou a denomina��o adotada para o exerc�cio de empresa. Veja maiores detalhes no t�pico Nome Empresarial. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou p�blico, que, al�m de cl�usulas estipuladas pelas partes, mencionar�: I - nome, nacionalidade, estado civil, profiss�o e resid�ncia dos s�cios, se pessoas naturais, e a firma ou a denomina��o, nacionalidade e sede dos s�cios, se jur�dicas; II - denomina��o, objeto, sede e prazo da sociedade; III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer esp�cie de bens, suscet�veis de avalia��o pecuni�ria; IV - a quota de cada s�cio no capital social, e o modo de realiz�-la; V - as presta��es a que se obriga o s�cio, cuja contribui��o consista em servi�os; VI - as pessoas naturais incumbidas da administra��o da sociedade, e seus poderes e atribui��es; VII - a participa��o de cada s�cio nos lucros e nas perdas; VIII - se os s�cios respondem, ou n�o, subsidiariamente, pelas obriga��es sociais. Subscri��o e Integraliza��o de Capital Os s�cios ou empres�rios subscrevem o capital e, em seguida, realizam a integraliza��o total ou parcial do capital subscrito. A subscri��o � a promessa do s�cio de conferir determinado montante de fundos para a forma��o do capital social, em dinheiro ou em bens. A integraliza��o � a realiza��o, pelo s�cio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a forma��o do capital social. Os s�cios s�o obrigados, na forma e prazo previstos, �s contribui��es estabelecidas no contrato social. Quando os s�cios subscrevem o capital social, mas n�o o integralizam totalmente, � ajustado um prazo para a integraliza��o da parcela restante, surgindo, assim, a figura do �capital a integralizar�. A integraliza��o do capital social poder� ser efetuada em dinheiro ou em bens m�veis ou im�veis suscet�veis de avalia��o em dinheiro. Exemplo: Os s�cios Beltrano e Fulano constitu�ram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A cl�usula do contrato social, relativa � forma da realiza��o do capital, est� redigida da seguinte forma: Cl�usula 4� - O capital social � de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, a ser integralizado da seguinte forma: a) Beltrano, 250.000 (duzentas e cinq�enta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinq�enta mil reais), sendo que: 100.000 (cem mil) quotas, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) s�o integralizadas neste ato em moeda corrente do Pa�s, e 150.000 (cento e cinq�enta mil) quotas, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinq�enta mil reais) ser�o integralizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias em moeda corrente do Pa�s; b) Fulano, 250.000 (duzentos e cinq�enta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinq�enta mil reais) integralizadas neste ato, mediante incorpora��o � sociedade de um im�vel avaliado nesse mesmo valor, conforme laudo pericial, com destaque para as seguintes parcelas: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o terreno e R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as edifica��es. T�picos relacionados: Contrato Social Empres�rio - Capacidade Empres�rio - Caracteriza��o e Registro Nome Empresarial Transforma��o, Cis�o, Fus�o e Incorpora��o de Sociedades Quais são os requisitos para a constituição de uma sociedade?Cumpre ressaltar que há alguns requisitos necessários para a formação das sociedades, quais sejam:. (i) Consenso. ... . (ii) Objeto lícito, possível e determinado ou determinável. ... . (iii) Forma prescrita ou não defesa em lei. ... . (iv) Contribuição dos sócios para o capital social. ... . (iv) Participação nos lucros e perdas:. Quais os elementos constitutivos da sociedade comercial?Os elementos caracterizadores da atividade empresarial são: capital, mão‐de‐obra, insumo e tecnologia. Exemplos: banco, supermercado, hospital, lojas etc. As sociedades simples, ao revés, são as demais. Exemplo: sociedade de médicos e outras de natureza intelectual, científica, literária ou artística.
Quais são as formas de constituição de uma empresa?A constituição de uma empresa pode ser efectuada por pessoa singular ou por pessoa colectiva (sociedade comercial). As empresas constituídas por pessoa singular podem organizar-se sob a forma de empresário em nome individual (ENI) ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL).
Como se classificam as sociedades comerciais?Atualmente, as sociedades dividem-se em Empresária e Simples. Quanto à divisão de Empresária versus Simples, considera-se Empresária a sociedade que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário; por outro lado, consideram-se Simples as demais.
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