Qual a pena para o crime de lesão corporal?

O crime de lesão corporal é classificado em quatro níveis diferentes de agressão. Desse modo, penas variam e podem chegar a 12 anos de prisão. Entenda mais no artigo a seguir.

20 JAN 2017 · Leitura: min.

O crime de lesão corporal está previsto no Código Penal Brasileiro (art. 129) e se caracteriza como o resultado da ação de uma pessoa contra outra e que, de alguma maneira, prejudique a integridade corporal ou a saúde da vítima.

Isso pode ocorre por meio de uma agressão que gere alterações físicas temporárias, permanentes e até mesmo levem à morte. Podem ser fraturas, cortes, escoriações e hematomas, por exemplo. Além disso, atos psicológicos (ameaças ou chantagem) que gerem desequilíbrio funcional da vítima, como vômitos, desmaios ou choque nervoso, também são classificados como lesão corporal.

A lesão corporal é considerada um crime material e necessita de exame de corpo e delito para ser comprovada. Ao todo, o delito possui quatro níveis: simples, grave, gravíssimo e seguida de morte.

Entenda como se define uma lesão corporal

O que define o nível da lesão corporal não é o que foi feito, mas sim as consequências que a ação pode desencadear na vítima. Por exemplo: digamos que uma pessoa apanhou bastante, mas os danos foram pequenos, como alguns hematomas que podem sumir em alguns dias. Nesse caso, a lesão corporal se enquadra como nível leve.

Qual a pena para o crime de lesão corporal?

Entretanto, digamos que a vítima levou somente um soco, mas que isso gerou uma perda permanente de visão. Isso seria se caracterizaria como crime de lesão corporal grave, pois causou consequências maiores. Sendo assim, o nível de fragilidade da vítima conta muito na classificação do crime sofrido, pois as sequelas podem ser diferentes de pessoa para pessoa.

As classificações da lesão corporal

O crime de lesão corporal possui quatro níveis de classificação, os quais agregam diferentes tipos de agressão. Desse modo, as punições previstas pelo Código Penal Brasileiro também variam de acordo com a consequência que a ação gerou na vítima.

  • Lesão corporal simples: uma agressão que gere vermelhidão, desmaio ou dor ou dor não permanente. A detenção prevista é de 3 meses a 1 ano. Porém, a pena pode ser revertida em multa ou trabalhos comunitários.
  • Lesão corporal grave: exemplos são ações que deixe a vítima incapacitada de realizar tarefas domésticas, de lazer ou de trabalho por mais de 30 dias ou que gerem risco de vida. Também que cause debilidade permanente de membros, olfato ou sentido do corpo, como visão, paladar, respiração, digestão ou locomoção. Nesses casos as penas variam entre 1 e 5 anos de reclusão.
  • Lesão corporal gravíssima: são crimes que geram detenção de 2 a 8 anos. Exemplos são crimes que provoquem uma incapacidade ou deformação permanente, aborto, perda ou inutilização de membro ou enfermidade sem cura.
  • Lesão seguida de morte: aplica-se quando o agressor não tinha como intuito gerar a morte da vítima por meio da agressão. No entanto, a circunstância necessita ser evidenciada. Nesse caso, a lesão corporal seguida de morte pune com detenção de 4 a 12 anos.

Vale lembrar que Código Penal ainda estabelece que crimes de lesão corporal (de qualquer tipo) contra menores de 14 anos sofrem um acréscimo de um terço no momento da condenação.

Se você sofreu ou conhece alguém que passou crime, pode buscar o auxílio de um advogado especializado em lesão corporal. O profissional vai ajudá-lo a acionar todos os mecanismos legais para tratar da questão.

Foto: por Eduardo Cuducus (Flickr) e MundoAdvogados.com.br

Direitos Humanos

Texto aprovado excluiu punições já contempladas na recente Lei Henry Borel

04/07/2022 - 14:27  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Qual a pena para o crime de lesão corporal?

Carmen Zanotto: "O projeto pode desestimular essas práticas odiosas”

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição prevista para lesão corporal praticada contra crianças e adolescentes.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao Projeto de Lei 2791/21, da deputada Rose Modesto (União-MS). A proposta altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A relatora deixou de fora alterações que pretendiam punir com mais rigor o homicídio praticado contra o menor de 14 anos quando a vítima fosse pessoa com deficiência ou quando o autor fosse parente, responsável ou empregador. Segundo ela, alterações similares já estão previstas na Lei 14.344/22, recentemente sancionada.

Progressão de pena
Carmen Zanotto também retirou do substitutivo dispositivo que proibia a progressão de pena e a substituição da prisão por penas alternativas. “A vedação da progressão de pena foi julgada inconstitucional pelo STF por entender violado o princípio da individualidade da pena”, argumentou.

Segundo ela, o Supremo também já firmou jurisprudência no sentido de considerar inconstitucional trecho de lei que proíba a conversão da pena de privação de liberdade em penas alternativas (uso de tornozeleira, prisão domiciliar, etc).

Aumento de penas
A relatora, no entanto, manteve dispositivos do projeto relacionados ao aumento de punição para quem pratica violência contra crianças e adolescentes. “Ao trazer um incremento nas punições dos autores desses atos covardes, o projeto pode desestimular essas práticas odiosas”, disse Carmen Zanotto.

A pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão (iniciado em regime fechado), de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos.

A pena ainda pode ser maior – de 1/3 à metade – se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares.

Denúncia obrigatória
A proposta altera o ECA para incluir a obrigação de denunciar violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente por qualquer testemunha. A pessoa que presenciar tais atos, pelo texto, tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial.

Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Qual é a pena de lesão corporal?

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

Qual a ação penal do crime de lesão corporal leve?

9.099/95, o qual determina que a lesão corporal dolosa leve e a lesão culposa são crimes de ação pública condicionada à representação, não mais se aplica ao ilícito envolvendo violência doméstica contra a mulher (art. 129, § 9º, do CP), de modo que esse fato teria se tornado delito de ação penal pública incondicionada.

Qual a ação penal do crime de lesão corporal grave?

O crime de lesão corporal grave é de ação penal pública incondicionada, sendo irrelevante, portanto, a renúncia do ofendido ao direito de representação criminal.

O que caracteriza crime de lesão corporal?

O crime de lesão corporal está inserido no capitulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa.