Qual é a diferença entre honorários contratuais e honorários de sucumbência?

A remuneração dos advogados pode ser dividida em quatro tipos principais de honorários: de sucumbência, contratual, arbitrados e assistenciais.

Cada um desses honorários ocorre por motivos e origens diferentes. Os honorários de sucumbência, especificamente, dizem respeito a apenas uma das partes do processo.

Quer saber mais sobre o que são e o quando são devidos esses honorários? Leia este artigo até o fim e iremos esclarecer esse assunto para você!

Quais são os tipos de honorários?

Essencialmente, os serviços oferecidos por um advogado englobam quatro tipos de honorários:

  • Honorários contratuais;
  • Honorários sucumbenciais;
  • Honorários arbitrados;
  • Honorários assistenciais.

Cada um desses honorários se origina de um fato distinto, mas nem sempre será você quem terá que arcar com todos eles.

Os honorários sucumbenciais, por exemplo, são de responsabilidade de quem perder a causa. Veremos sobre isso mais adiante.

Em todo caso, no momento da instrução, seu advogado deve esclarecer as diferenças entre todos os honorários envolvidos na ação.

Porém, também passaremos pelos principais pontos por aqui. Acompanhe!

O que são os honorários de sucumbência?

Ao pé da letra, os honorários de sucumbência são os valores devidos ao advogado da parte vencedora em decorrência da perda do processo pela outra parte.

Esses valores são definidos por lei e existem por duas razões principais:

  • Desencorajar litigância desnecessária;
  • Evitar seu prejuízo devido a despesas que teve, justificadamente, ao exigir judicialmente seus direitos ou ao se defender de uma ação movida contra você.

Os honorários de sucumbência estão previstos no art. 85 do novo CPC (NCPC), que define as situações nas quais esses honorários podem ser aplicados.

Assim, segundo o 1º parágrafo do art. 85 do novo CPC, os honorários sucumbenciais são devidos:

  • Na contestação das alegações do processo inicial (reconvenção);
  • No cumprimento de sentença, provisório ou definitivo;
  • Na execução, resistida ou não;
  • Nos pedidos de recursos (recursos interpostos).

Além disso, os honorários sucumbenciais referentes a cada uma das situações citadas são cumulativos.

Ou seja, é possível acumular os honorários sucumbenciais referentes à execução, com os honorários sucumbenciais referentes ao cumprimento da sentença, por exemplo.

Em relação ao valor desses honorários, o juiz calcula os honorários de sucumbência com base em requisitos estipulados em lei, dispostos no mesmo artigo do NCPC. Assim, ficam estabelecidos como critérios de análise para valoração:

  • O grau de zelo do profissional;
  • O lugar de prestação do serviço;
  • A natureza e a importância da causa;
  • O trabalho realizado pelo advogado;
  • O tempo exigido para o serviço.

É importante destacar que esses critérios independem do conteúdo da decisão. Ou seja, independentemente da matéria abordada, da procedência ou improcedência, da resolução ou não do mérito, ocorrerão as previsões.

Mas, também existe o caso em que as duas partes do processo perdem a causa parcialmente e, assim, a sucumbência se torna recíproca. Nesses casos, desde que não seja uma parte mínima, os honorários de sucumbência devem ser distribuídos de maneira proporcional, conforme o art. 86 do NCPC.

Qual a diferença entre honorários advocatícios e sucumbenciais?

O termo honorário advocatício é usado para se referir à remuneração de advogados pelos serviços prestados aos clientes.

Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, existem 4 tipos de modalidades de honorários advocatícios:

  • Honorários contratuais – É a remuneração paga pelo serviço do advogado e acordado previamente no contrato de prestação de serviço assinado por você. Na falta de contrato, o valor vem fixado na forma da lei: a OAB lista uma série de serviços próprios da área que estabelece valores mínimos.
  • Honorários sucumbenciais – É o valor que a parte perdedora de um processo deve ao advogado da parte vencedora, de modo a indenizar a outra parte pelos gastos que teve com as custas processuais e a contratação do profissional defensor de seus interesses. Esse valor não é fixo e nem pré-acordado como os honorários contratuais. Pelo contrário, os honorários de sucumbência são definidos pelo juiz ao fim do processo e varia conforme a causa.
  • Honorários arbitrados – Esse tipo de honorário ocorre quando, por algum motivo, não foi feito um contrato de honorários entre você e o seu advogado ou quando há desacordo com relação ao valor a ser pago. Nesses casos, é o juiz quem decide quanto você deverá pagar ao seu advogado.
  • Honorários assistenciais – Trata-se do valor que o sindicato de uma categoria paga a um advogado contratado para prestar assistência jurídica a um trabalhador sem condições financeiras de arcar com os custos de um defensor.

Como você deve ter percebido, não existem diferenças entre os honorários advocatícios e os honorários de sucumbência, já que este último é uma parte do primeiro. Ou seja, os honorários de sucumbência é um dos tipos de honorários que formam a remuneração de um advogado pelo serviço prestado – o honorário advocatício.

Quem paga os honorários de sucumbência?

Conforme falamos durante este artigo, a parte perdedora do processo é quem sempre deve arcar com os honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte vencedora. E sempre será o advogado da parte vencedora quem terá direito a receber honorários de sucumbência.

Assim, podemos resumir o que viemos conversando neste artigo em 5 pontos fundamentais que regulamentam os honorários de sucumbência:

  1. É o juiz quem define o valor dos honorários de sucumbência e emite a sentença que condena a parte vencida a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios;
  2. Se ambas partes do processo forem, em parte, vencedor e vencido, os honorários de sucumbência serão distribuídos de forma proporcional entre os advogados das partes;
  3. Se uma das partes do processo perder em parte mínima da ação, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários;
  4. No caso de diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários;
  5. Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%  sobre o valor da condenação, atendidos os critérios de valoração que detalhamos anteriormente.

Agora que você já sabe o que são os honorários de sucumbência e quando devem ser pagos, aproveite para saber mais sobre consultoria jurídica no nosso artigo “Consultoria jurídica: saiba se sua empresa precisa de uma”.

Qual a diferença entre honorários contratuais e honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são reconhecidos pelo STJ como a verba alimentar do advogado. As diferenças são sutis, mas os honorários contratuais e sucumbenciais integram a ideia dos honorários advocatícios e são a forma de remuneração de um advogado pelo serviço que executou ao cliente.

Quando é devido honorários de sucumbência?

Quando são devidos honorários de sucumbência? Segundo a lei, são devidos os honorários de sucumbência sempre que houver vencido e vencedor na causa, mesmo que simultaneamente. É isso mesmo. Pode existir um caso de que ambas as partes vencem e são vencidas em parte.

Quem tem direito aos honorários de sucumbência?

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Como é feito o pagamento dos honorários sucumbenciais?

Como receber o honorário de sucumbência? Os honorários de sucumbência sempre devem ser pagos por quem perdeu. De acordo com o novo CPC, mesmo que não haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz deve fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar à outra.