CONTRIBUI��ES PREVIDENCI�RIAS Show Denomina-se "Contribui��es Previdenci�rias" os encargos fiscais impostos aos contribuintes, constitucionalmente estabelecido no artigo 195 da Constitui��o Federal do Brasil. S�o tamb�m denominadas "contribui��es sociais previdenci�rias", pois abrangem um leque extenso de incid�ncias, a seguir resumidos. Contribui��es sobre a Folha de Pagamento As contribui��es previdenci�rias devidas pelo empregadores em geral, salvo as optantes pelo Simples Nacional, incidem sobre o total das remunera��es pagas, devidas ou creditadas a qualquer t�tulo, durante o m�s, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem servi�os. Em regra, al�m da contribui��o de 20% sobre o total das remunera��es e o percentual devido ao RAT/SAT que pode variar de 1 a 3% (conforme o que disp�e o Fator Acident�rio de Preven��o - FAP), as empresas/empregadores tamb�m s�o obrigadas a contribuir a outras entidades, conhecidas como terceiros. As entidades ou fundos (terceiros) para os quais o sujeito passivo dever� contribuir s�o definidas em fun��o de sua atividade econ�mica, e as respectivas al�quotas s�o identificadas mediante o enquadramento desta na Tabela de Al�quotas de acordo com c�digo denominado Fundo de Previd�ncia e Assist�ncia Social (FPAS). O empregado ou trabalhador tamb�m sofre incid�ncia da contribui��o previdenci�ria sobre os sal�rios e remunera��es, sendo o valor retido pelo empregador e repassado aos cofres p�blicos (vulgo "desconto de INSS"). Contribui��es sobre o Faturamento ou a Receita Bruta Incidem sobre a Receita Bruta ou Faturamento, como o PIS e a COFINS. Contribui��o sobre o Lucro � determinada sobre o resultado tribut�vel das empresas, atualmente denominada CSLL - contribui��o social sobre o lucro l�quido. Aprofunde seus conhecimentos, atrav�s dos seguintes t�picos no Guia Tribut�rio Online: Contribui��o Previdenci�ria Sobre a Receita Bruta Ajustada Contribui��o Previdenci�ria sobre a Receita Bruta - Atividades Sujeitas � Reten��o de 3,5% FGTS � Aspectos Gerais FGTS - Parcelamento Especial Contribui��es Adicionais INSS - Contribuinte Individual Normas de Fiscaliza��o Previdenci�ria Reten��o de 11% do INSS sobre Cess�o de M�o de Obra e Empreitada Reten��o do INSS - Remunera��es a Contribuintes Individuais Simples Federal � Recolhimento do INSS Tabelas do INSS - Empregados e Contribuintes Individuais PIS E COFINS Lucro Presumido � C�lculo da CSLL Escritura��o Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL TABELA DE DESCONTOS - CONTRIBUI��O PREVIDENCI�RIA EMPREGADO, EMPREGADO DOM�STICO E TRABALHADOR AVULSO VIGENTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
Notas: Sempre que ocorrer mais de um v�nculo empregat�cio para os segurados empregado e dom�stico, as remunera��es dever�o ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite m�ximo de contribui��o. Esta mesma regra se aplica �s remunera��es do trabalhador avulso. Quando houver pagamento de remunera��o relativa a d�cimo terceiro sal�rio, este n�o deve ser somado a remunera��o mensal para efeito de enquadramento na tabela de sal�rios-de-contribui��o, ou seja, aplicar-se-� a al�quota sobre os valores em separado. Tabelas de Descontos INSS da Folha de Pagamento - Per�odos Anteriores Veja tamb�m, no Guia Tribut�rio Online:
TABELA DE DESCONTO INSS - FOLHA DE PAGAMENTO EMPREGADO, EMPREGADO DOM�STICO E TRABALHADOR AVULSO VIGENTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
Sempre que ocorrer mais de um v�nculo empregat�cio para os segurados empregado e dom�stico, as remunera��es dever�o ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite m�ximo de contribui��o. Esta mesma regra se aplica �s remunera��es do trabalhador avulso. Quando houver pagamento de remunera��o relativa a d�cimo terceiro sal�rio, este n�o deve ser somado a remunera��o mensal para efeito de enquadramento na tabela de sal�rios-de-contribui��o, ou seja, aplicar-se-� a al�quota sobre os valores em separado. TABELAS DE DESCONTOS ANTERIORES
Qual o valor da contribuição previdenciária 2022?Veja abaixo as faixas de contribuição:
7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.212) 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35. 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03. 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
Qual o percentual de contribuição previdenciária?INSS a partir de 01/2019. Como e feito o cálculo da contribuição previdenciária?Por exemplo, se você recebe R$ 2.400,00 por mês, está na segunda faixa de salário (entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35). A alíquota aplicada é de 9% sobre esse valor, mas, no fim, você vai pagar R$ 197,82 de contribuição previdenciária, com uma alíquota efetiva de 8,24%.
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