Qual recurso cabe contra decisão que rejeitou embargos de declaração?

Índice:

  1. Qual recurso cabível contra decisão que rejeita embargos de declaração?
  2. Como contar prazo Após embargos de declaração?
  3. Qual a natureza jurídica dos embargos?
  4. Qual a forma de oposição dos embargos do executado?
  5. Quando deve julgar os embargos de declaração?
  6. Por que os embargos são cabíveis?

Qual recurso cabível contra decisão que rejeita embargos de declaração?

apelação Em síntese, se o juiz rejeita os embargos de declaração a sua impugnação poderá se dar mediante a interposição de apelação para o tribunal.

Como contar prazo Após embargos de declaração?

Contagem do prazo dos Embargos de Declaração O prazo processual dos Embargos de Declaração será de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, caput, do CPC. “Art. 1.023.

Qual a natureza jurídica dos embargos?

  • Há pouco confirmamos a natureza jurídica de ação autônoma dos embargos, o que significa dizer que deve ela preencher as condições da ação, ou seja: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade da parte (art. 267, VI).

Qual a forma de oposição dos embargos do executado?

  • Em decorrência da forma de oposição dos embargos do executado, é certo que a parte embargada (exequente) deverá ter a oportunidade de apresentar sua defesa nestes autos, para que assim o procedimento tenha continuidade.

Quando deve julgar os embargos de declaração?

  • O juiz deverá julgar os embargos no prazo de cinco dias; já o relator deverá apresentá-los em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto. Entendemos que os embargos de declaração devem ser dirigidos ao mesmo juízo que proferiu a decisão, sendo este também o órgão judicial que deverá julgá-los.

Por que os embargos são cabíveis?

  • 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.” Importa destacar que os embargos somente serão cabíveis em ações autônomas de execução.

Um erro de julgamento cometido não gera omissão que seja sanável pela via dos embargos de declaração. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou embargos ajuizados por particulares em recurso especial que lhes foi desfavorável em uma disputa contra a Fazenda Pública.

Qual recurso cabe contra decisão que rejeitou embargos de declaração?
Ministro Benjamin citou jurisprudência contrária ao uso de embargos contra erros
Gustavo Lima/STJ

A discussão no STJ dizia respeito à tempestividade do recurso ajuizado pelos particulares, fora do prazo de 15 dias úteis após o acórdão de segundo grau, conforme prevê o artigo 1.003, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.

Os particulares alegaram que respeitaram a contagem do prazo eletrônico disponibilizado no âmbito do sistema judicial eletrônico usado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (PJe), o que acabou induzindo-os ao erro.

Em 22 de abril de 2020, a 2ª Turma do STJ entendeu, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell, que seria indiferente para determinação da tempestividade o fato de o sistema informatizado permitir ou não o aviamento do recurso. Com isso, contrariou decisão tomada pela Corte Especial do STJ um mês e meio antes, em 4 de março de 2020, de relatoria do mesmo ministro Mauro Campbell.

No EAREsp 688.615, o colegiado decidiu que a tempestividade recursal pode ser aferida, excepcionalmente, por meio de informação constante em andamento processual disponibilizado no sítio eletrônico, quando informação equivocadamente disponibilizada pelo tribunal de origem induz a parte a erro.

Com isso, os particulares ajuizaram embargos de declaração apontando essa como uma omissão válida, capaz ser corrigida para mudar o resultado do julgamento. O ministro Mauro Campbell concordou: acolheu os embargos com efeitos infringentes para decidir pela tempestividade do recurso especial, permitindo seu trâmite.

Abriu a divergência o ministro Herman Benjamin, que citou jurisprudência da 2ª Turma no sentido de não permitir que o chamado error in judicando (erro de julgamento) seja corrigido por meio de embargos de declaração.

"Temos de reconhecer que erramos", admitiu. Mas ele apontou que, nos termos do que decide o colegiado, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna do acórdão, não a que colide com jurisprudência em casos análogos.

"Nós não podemos corrigir, em embargos de declaração, equívocos que nós praticamos", complementou. A posição foi seguida pelos ministros Og Fernandes e Francisco Falcão e pela ministra Assusete Magalhães.

"O acórdao embargado, certo ou errado, considerou que o erro do sistema informatizado era indiferente para aferição da tempestividade recursal. Não há, na conclusão, omissão sanável por meio de embargos de declaração. O que há, na espécie, é mero inconformismo da parte embargada com resultado do julgamento", disse a ministra Assusete.

AREsp 1.551.878

Qual recurso cabível contra decisão que rejeitou embargos de declaração?

Em síntese, se o juiz rejeita os embargos de declaração a sua impugnação poderá se dar mediante a interposição de apelação para o tribunal.

Qual recurso cabível contra embargos de declaração rejeitados novo CPC?

O recurso cabível contra decisão que indeferiu os embargos seria o de apelação.

O que acontece quando o juiz rejeita os embargos de declaração?

§ 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

Qual é o recurso cabível contra os embargos de declaração?

A decisão dos embargos de declaração,ainda que sob o fundamento de não conhecimento por seu caráter infringente, incorpora-se à sentença objeto deste recurso. Assim, pela incorporação havida, o recurso seguinte cabível é a apelação.