Que fato originou a reportagem voluntários brasileiros dão assistência a refugiados venezuelanos em Roraima?

Entendendo a reportagem: 01 – Qual o fato originou a reportagem? O aumento no número de pessoas refugiadas e deslocadas no mundo em 2016.

Qual fato originou a reportagem dos refugiados venezuelanos?

01 – Qual fato originou a reportagem? O movimento de duas voluntárias brasileiras para prestar auxílio aos venezuelanos refugiados na cidade de Boa Vista, Roraima.

Qual fatores de uma reportagem?

► A reportagem apresenta elementos que não são próprios do gênero notícia, entre eles o levantamento de dados, entrevistas com testemunhas e/ou especialistas e uma análise detalhada dos fatos.

Que fato originou a reportagem bloco Ilê Aiyê?

Seu surgimento é uma espécie de resposta à histórica segregação de negros do carnaval baiano. Em 1975, o bloco toma às ruas liderado por um grupo de jovens. Entre eles estava Antônio Carlos dos Santos, conhecido como Vovô do Ilê.

Qual é o fator central da notícia?

A notícia é um texto jornalístico que relata um fato socialmente relevante para amplo público, com intuito de acessibilizar as informações consideradas relevantes. A notícia abrange todas as áreas que são coletivamente importantes, como política, economia, cultura, segurança, saúde, educação, meio ambiente e outros.

O que teria ocorrido em relação a essa política pública até a publicação da reportagem Brainly?

a) O que teria ocorrido em relação a essa política pública até a publicação da reportagem? O prazo estipulado fora adiado, tendo as capitais e os municípios de região metropolitana até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões e cidades pequenas até 2021.

O que mais chama atenção no título de reportagem?

Um bom título deve ser claro Além de demonstrar certeza sobre o assunto abordado, ela também pode ser convincente e persuasiva. Escreva, de forma sucinta e objetiva, o que você quer que o leitor compreenda.

Quais são os meios de circulação da reportagem?

Veículos de comunicação são os meios que divulgam as notícias. Os veículos de comunicação estão espalhados por diversos meios de comunicação, como a Internet, a televisão, rádio, jornais e revistas.

São elementos de uma reportagem?

Principais características da reportagem

  • Textos escritos em primeira e terceira pessoa;
  • Presença de títulos;
  • Foco em temas sociais, políticos, econômicos;
  • Linguagem simples, clara e dinâmica;
  • Discurso direto e indireto;
  • Objetividade e subjetividade;
  • Linguagem formal;
  • Textos assinados pelo autor.

Quais são as principais características da reportagem?

Como principais características da reportagem podemos citar: a presença de títulos e a escolha de temas atuais mediados por um texto de cunho jornalístico, cuja linguagem é clara e simples.

Que fato originou a reportagem bloco Ilê Aiyê 44 anos de reafricanização do carnaval brasileiro?

Seu surgimento é uma espécie de resposta à histórica segregação de negros do carnaval baiano. Em 1975, o bloco toma às ruas liderado por um grupo de jovens. Entre eles estava Antônio Carlos dos Santos, conhecido como Vovô do Ilê.

Quais são os elementos essenciais de uma notícia?

O texto jornalístico (de uma notícia ou reportagem) é composto por algumas partes: título, lide, corpo do texto e imagens. Os títulos devem ser claros, informativos e atrativos.

São características do gênero textual notícia?

Características da Notícia Textos descritivos e/ou narrativos. Textos relativamente curtos. Veiculado nos meios de comunicação. Linguagem formal, clara e objetiva.

Qual é o fato central da reportagem lida Brasil diz adeus ao maior lixão da América Latina em Brasília?

· Remediação: atenuação; ato de tornar aceitável ou mais suportável. 02 – Qual é o fato central da reportagem lida? O fechamento do lixão da Estrutural, em Brasília (DF).

Introdu��o

Na Am�rica Latina, o drama das migra��es for�adas no s�culo XXI tem suscitado intensos debates e a��es nas pol�ticas governamentais, em organiza��es civis, nos �rg�os de apoio humanit�rio e, tamb�m, nos espa�os acad�micos. Para a bibliografia atual que analisa o fen�meno das migra��es for�adas, elas representam um tipo particular de deslocamento, que re�ne caracter�sticas singulares no conjunto dos movimentos populacionais. As migra��es ocorrem em meio a complexas situa��es, vividas em sociedades marcadas por conflitos, guerras, desequil�brios socioecon�micos, viol�ncia, pobreza, fome e explora��o. E quando, em meio a tantas circunst�ncias, se verificam persegui��es contra indiv�duos devido �s suas ideias pol�ticas, ou ainda por motivos de ra�a, religi�o, nacionalidade ou grupo social, eles passam a ser obrigados a deixar a pr�pria p�tria, fam�lias, bens e ra�zes, para buscar prote��o e salvar a pr�pria vida sob o abrigo de outros pa�ses que n�o os de sua nacionalidade ou resid�ncia habitual (MILESI, 2004).

Acerca das migra��es for�adas, Coraza explica a sua especificidade:

Sus caracter�sticas, asociadas a la violencia directa o potencial de ver peligrada la integridad f�sica, moral o los medios de vida de los individuos, parejas, hijos o grupo de pertenencia, las hacen revestir cierta especificidad y diferenciaci�n dentro de los mismos. De igual forma, otro de los elementos particulares es la inmediatez, la urgencia de la salida que no permite o, en todo caso, reduce al m�nimo las posibilidades de elaborar un proyecto migratorio, revistiendo ese car�cter de in-voluntarias. Otro aspecto a destacar, es la sensaci�n de trauma (derivados de la violencia y del despojo) y de par�ntesis en el que la necesidad del retorno forma parte de los sentidos con que se dota a los exilios en la mayor�a de los casos (CORAZA DE LOS SANTOS, 2014, p. 201).

As migra��es for�adas n�o representam um fen�meno exclusivo do s�culo XXI. A quest�o dos refugiados, por exemplo, entrou na pauta do Direito Internacional ap�s a Primeira Guerra Mundial e a Revolu��o Russa. Milh�es de pessoas foram obrigadas a se deslocar devido aos conflitos b�licos, e o contexto passou a exigir um marco de legalidade (Jubilut e Madureira, 2014, p. 13). Do ponto de vista conceitual, � importante definir o que entendemos como migrante e refugiado. Segundo Len� Menezes de Medeiros (2019, p.315), o conceito de refugiado � de constru��o mais recente, e o conceito de migra��es for�adas, de longa dura��o, guarda rela��o com a busca e prote��o em outras terras, com a ocorr�ncia de deslocamentos sucessivos na busca de um distanciamento maior dos perigos existentes na terra de origem.

De acordo com a Conven��o da ONU de 1951, referente ao Estatuto dos Refugiados[1], e o Protocolo do Estatuto dos Refugiados de 1967[2], que foi amparado com base no direito internacional para dar legitimidade � prote��o que buscavam, entendemos que os refugiados s�o pessoas que escaparam de conflitos armados ou persegui��es por motivo de ra�a, sexo, religi�o, nacionalidade, grupo social ou opini�es pol�ticas, atravessando fronteiras internacionais e que necessitam de asilo pol�tico em outro pa�s, por conta da inviabilidade do seu retorno ao pa�s de origem. A partir de 1967, os Estados independentes passaram a aplicar as cl�usulas da Conven��o de 1951 para todos os refugiados, sem limite de temporalidade ou espa�o, e mais ainda, a Conven��o definiu que nenhum pa�s pode expulsar ou repatriar um refugiado contra a sua vontade para um Estado onde possa sofrer persegui��o.

Com rela��o ao termo migrante, ele n�o � considerado sin�nimo de refugiado, seu significado � mais abrangente, enquadrando tanto os migrantes como os refugiados. Os refugiados t�m direito a prote��o legal do Estado acolhedor, que dever� ser feito atrav�s de uma a��o operacional adequada � situa��o. Para a ONU, o termo refugiado s� poder� ser utilizado para as pessoas que fogem por motivo de persegui��o, conflito ou guerra. Entende-se que o migrante n�o corre o risco imediato de vida e faz o tr�nsito entre pa�ses procurando condi��es melhores para se estabelecer. Como podemos perceber, a condi��o de refugiado � legitimada por institutos jur�dicos internacionais de amplo alcance, com diretrizes mundiais definidas, reguladas pelo Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Refugiados (ACNUR), considerado como medida de car�ter humanit�rio.

Entretanto, muitos tipos de migra��es for�adas n�o se encontram protegidos pelo ref�gio. Entendidos como pessoas que foram for�adas a deixar seu habitat natural, tempor�ria ou permanentemente, em raz�o de uma determinada ruptura ambiental (cada vez mais presente em fun��o das mudan�as clim�ticas e de desastres naturais, sejam provocados ou n�o pela a��o humana), que amea�ou sua exist�ncia ou afetou seriamente sua qualidade de vida. Tamb�m n�o se encontram protegidos pelo ref�gio, muitas vezes, as v�timas de tr�fico humano, que contam cada vez mais com normas protetivas internas e internacionais, mas seguem ami�de com dificuldade para garantir formas de permanecer em um pa�s que n�o seja o seu ou o da origem do tr�fico (JUBILUT E MADUREIRA, 2014, p. 17).

No Brasil, a defini��o de refugiado foi estabelecida por meio da Lei N� 9474, de 22 de julho de 1997. O pa�s, que � signat�rio da Conven��o de 1951 (Estatuto do Refugiado), aderiu ao Protocolo de 1967, recebendo 28.848 refugiados, entre homens, mulheres e crian�as que desembarcaram entre julho e dezembro de 1951 (Menezes, 2019, p. 317). Os dados e o hist�rico do Estado brasileiro demonstram a aten��o do Brasil em rela��o aos problemas dos migrantes for�ados. Segundo Len� Medeiros de Menezes (219, p.318), deve ser destacado que o Brasil foi um dos primeiros pa�ses a aceitar o reassentamento de fam�lias completas, com cr�ticas dirigidas ao sistema de recrutamento que acabava por romper os v�nculos familiares.

O posicionamento internacional do pa�s, nos anos recentes, tem demonstrado maior maturidade da sua pol�tica de direitos humanos e da sua tradi��o de asilo. D�-se, ent�o, uma combina��o entre a conhecida hospitalidade brasileira e a tradicional pol�tica pacifista do pa�s, adequada aos tempos atuais de globaliza��o. Dentro deste contexto, a Lei 9474/97, que define a implementa��o da Conven��o de 1951 e incorpora outros instrumentos fundamentais, como a Declara��o de Cartagena[3], � sem d�vida um eloquente exemplo de boa pr�tica que aporta uma normativa jur�dica avan�ada e de ampla sensibilidade a respeito dos direitos dos refugiados (RAMIREZ, 2010, p.7).

Em 19 de dezembro de 1989, por meio do decreto presidencial n� 98.602, o Brasil aderiu plenamente � Declara��o de Cartagena, o que permitiu ao pa�s receber um fluxo maior de refugiados, independentemente da origem dessas pessoas. E, em 29 de julho de 1991, j� na nova fase de estabilidade pol�tica, mas ainda com n�mero muito pequeno de refugiados no Brasil, o Minist�rio da Justi�a edita a portaria interministerial n� 394, com o dispositivo jur�dico de prote��o a refugiados, estabelecendo uma din�mica processual para a solicita��o e concess�o de ref�gio. A situa��o de pouca demanda persistiu at� o final de 1992, quando come�am a ingressar no Brasil, intensamente, refugiados de Angola, da Rep�blica Democr�tica do Congo (ex-Zaire), da Lib�ria e da ex-Iugosl�via (BARRETO, 2010, p.18).

No s�culo XXI, o Brasil tem sido o receptor de fluxos de refugiados advindos de v�rios pa�ses, como a S�ria e a Venezuela. Segundo Renato Le�o (2010), o Comit� Nacional para os Refugiados[4] (CONARE) utiliza os princ�pios normativos e doutrin�rios mais contempor�neos do Direito Internacional dos Refugiados em suas decis�es. Agrega, ademais, um olhar cr�tico e fincado nas premissas da converg�ncia das tr�s vertentes da prote��o internacional da pessoa humana (Direito dos Conflitos Armados, Direitos Humanos e Direito dos Refugiados). E, conforme esclarece ainda Le�o (2010, p.95), n�o poderia ser diferente, j� que essas tr�s vertentes possuem a dignidade humana como n�cleo comum.

No caso deste artigo, tentaremos analisar, de forma breve, o processo de acolhimento da imigra��o venezuelana na fronteira brasileira, que se tornou presen�a frequente em territ�rio brasileiro, ap�s passar por condi��es quase sempre �rduas e desumanas em sua “travessia”. Uma das solu��es para acolher a chegada de milhares de v�timas das migra��es for�adas � a cria��o de zonas de desenvolvimento e bem-estar. Parte-se da premissa de que os migrantes s�o aliados do desenvolvimento, e, dessa forma, as migra��es passam a ser vistas como uma atividade global, e n�o como um problema. As zonas fronteiri�as se destacam como �reas de circula��o cultural e, por isso, tornam-se um lugar privilegiado para a compreens�o do fen�meno migrat�rio internacional. A fronteira deve ser entendida com um lugar, um espa�o vivenciado em comum pelas pessoas de uma comunidade fronteiri�a em suas atividades cotidianas de trabalho, lazer, estudo, conv�vio familiar, neg�cios (VARGAS, 2017, p. 44).

Vale ressaltar, seguindo Frederik Barth (1976), que as fronteiras estatais marcam os limites das identidades territoriais politicamente independentes e que essas linhas de demarca��o desempenham uma fun��o constitutiva das identidades socialmente compartilhadas. No que concerne � compreens�o do sentido de fronteira pol�tica, entende-se que o territ�rio est� demarcado, administrativa e jurisdicionalmente, conformando o per�metro “nosso” e “o outro”, mas, por outro lado, na hist�ria das migra��es, as fronteiras s�o muito mais complexas e est�o associadas a imagens ambivalentes:

... al alumbramento de una tierra de promisi�n y al escenario de no pocas tr�gicas historias personales. Frontera y nueva vida, frontera y experiencia de relegaci�n e inequidad. Las fronteras constituyen estructuras ambivalentes de apertura y cierre, de inserci�n y exclusi�n, lugares de paso y encuentro al tempo que l�neas de separaci�n (VELASCO, 2016, p. 82).

� nesse espa�o fronteiri�o, plural, de encontros e separa��es, que iremos contextualizara migra��o venezuelana ao longo deste artigo, a partir da percep��o do Estado que organiza a recep��o daqueles que conseguem cruzar a fronteira brasileira, e que atua no acolhimento desse migrante. Existem muitas formas de analisar um fluxo migrat�rio, a partir de diferentes atores, perspectivas, narrativas e fontes documentais. No caso deste artigo, optamos por analisar a situa��o migrat�ria a partir das propostas e a��es de acolhimento do Estado brasileiro. N�o ser� poss�vel abranger todos os temas direcionados � migra��o venezuelana, como, por exemplo, as causas que envolvem essa imigra��o, bem como n�o ser� objetivo da pesquisa em quest�o abordar as hist�rias de vida dos imigrantes. O estudo se desenvolver� atrav�s da an�lise das iniciativas e dos programas implementados pelo Estado brasileiro, mais especificamente a chamada “Opera��o Acolhida”, uma proposta de prote��o legal e de ajuda humanit�ria. Priorizaremos um dos lados part�cipes do processo migrat�rio, o Estado brasileiro, buscando compreender assim como o Brasil atua no acolhimento desse novo contingente, que se torna cada vez mais numeroso, envolvido no cen�rio global das migra��es for�adas.

O uso das fontes utilizadas durante a investiga��o contribuiu para a elabora��o desta pesquisa. � importante frisar que a documenta��o levantada recebeu, at� o momento, pouca aten��o de parte dos pesquisadores. Os documentos, pelo seu ineditismo, contribu�ram para preencher parte das lacunas existentes e renovar a produ��o bibliogr�fica. Os documentos consultados pertencem ao Minist�rio da Defesa (documentos institucionais), sendo os acervos de origem p�blica e oficial.

O acervo documental pesquisado recebeu tratamento quantitativo, com a proje��o de gr�ficos, e qualitativo, atrav�s da an�lise textual. A abordagem qualitativa visou investigar a bibliografia, acontecimentos relacionados aos imigrantes venezuelanos veiculados em alguns peri�dicos, e os relat�rios produzidos pelo Minist�rio da Defesa, cujos textos foram analisados enquanto discurso a ser compreendido e questionado quanto � formula��o dos atores pol�ticos, e ao papel no processo interventor do Estado. � necess�rio considerar que todo documento � portador de um discurso, uma constru��o, e n�o pode ser visto apenas como um registro que reproduz a verdade. Um texto n�o se dissocia de seu contexto de produ��o.

1. Opera��o Acolhida: institucionaliza��o da prote��o legal e da ajuda humanit�ria

A instabilidade venezuelana vem preocupando o cen�rio internacional h� alguns anos. A crise econ�mica e social da Venezuela tem levado parte da popula��o a buscar abrigos em na��es vizinhas. Segundo o artigo de Rafael Araujo e Jeancezar Ribeiro, entre janeiro de 2017 e junho de 2018, aproximadamente 58.810 venezuelanos solicitaram ref�gio formal ou resid�ncia tempor�ria ao governo brasileiro. Os autores ainda afirmam que, apesar do n�mero de cidad�os venezuelanos que cruza a fronteira brasileira ter aumentando em 1000% nos �ltimos anos, o Brasil est� longe de se constituir em principal destino dos migrantes venezuelanos. O n�mero de venezuelanos no Brasil � menor se comparado com outros pa�ses fronteiri�os. � o caso, por exemplo, do Chile, que, mesmo mais distante geograficamente da Venezuela do que o Brasil, abrigou 105,7 mil venezuelanos comparados com os aproximados 50 mil que entraram no Brasil (ARA�JO E RIBEIRO, 2019, p.176 e p.177).

No contexto da Am�rica Latina, at� os anos 1990, os destinos mais comuns dos latino-americanos e caribenhos que abandonavam os seus pa�ses eram os Estados Unidos e o M�xico, e, em menor medida, a Espanha. Entretanto, os problemas econ�micos, os atentados terroristas e o endurecimento das medidas de entrada � fronteira estadunidense influenciaram na mudan�a das rotas de migra��o, motivando os latino-americanos e caribenhos na busca de novos destinos. Foi assim que o Chile emergiu como pa�s receptor de imigra��o latino-americana. Segundo as cifras expostas pelo Anuario Estad�stico Nacional Migratorio, relatado em artigo de autoria de Carmen Norambuena e Maria Paz Pardo, desde 1982 at� 2014 houve um incremento de 83 mil migrantes para 411 mil. O Censo realizado pelo Instituto Nacional de Estat�stica de 2017, no Chile, sinaliza que a porcentagem da migra��o internacional nesse pa�s sul-americano � de 24% em rela��o � popula��o total. Segundo Norambuena e Pardo (2019, p.254), s�o n�meros relativamente baixos, mas, ainda assim, revelam-se como as taxas mais altas da hist�ria do pa�s.

Para o caso dos venezuelanos, nosso grupo de interesse, identifica-se na regi�o, nos �ltimos anos, um esfor�o para uma atua��o em conjunto dos pa�ses da Am�rica do Sul no acolhimento dos migrantes. Em mar�o de 2018, a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu a resolu��o 2/2018, “Migra��o for�ada de pessoas venezuelanas”, considerando as graves viola��es de direitos humanos cometidas na Venezuela, estabeleceu um marco de responsabilidade compartilhada e em conjunto com a comunidade internacional, reafirmando que os Estados t�m responsabilidade perante as tem�ticas das migra��es. Segundo Liliana Jubilut e Ananda Fernandes (2018, p. 168-169 e p.173), todos esses esfor�os regionais, contudo, precisam de a��es nacionais para que possam ser implementados de fato. At� o ano de 2017, por exemplo, o M�xico era o �nico pa�s que havia proferido decis�es reconhecendo os venezuelanos como refugiados nos termos da Declara��o de Cartagena, com 907 solicita��es de ref�gio aceitas pelo governo mexicano.

No caso do Brasil, dois anos ap�s a iniciativa do M�xico, em dezembro de 2019, foram aprovadas 21 mil solicita��es de ref�gio de venezuelanos, n�mero correspondente a quase o dobro do contingente de refugiados que j� havia no Brasil. O Governo brasileiro passa, assim, a considerar a Venezuela como um pa�s em situa��o de grave e generalizada viola��o aos direitos humanos. Segundo reportagem do G1, veiculada no dia 5 de dezembro de 2019:

Em junho, o Comit� Nacional para Refugiados (Conare) passou a classificar a Venezuela como pa�s em situa��o de “grave e generalizada viola��o de direitos humanos”, o que, segundo o comit�, d� mais celeridade aos pedidos de ref�gio. Assim, os mais de 21 mil refugiados venezuelanos reconhecidos nesta quinta-feira se somam �s 11.231 pessoas de diferentes nacionalidades que j� tinham status de ref�gio no Brasil segundo dados do Conare. Portanto, a recente decis�o quase triplicou o total de refugiados cadastrados no pa�s (VIDIGAL, 2019).

Nos �ltimos anos, o crescente n�mero de movimentos migrat�rios na dire��o do Brasil e todas as quest�es que permeiam a crise na Venezuela exp�em as fronteiras brasileiras, fazendo com que o Estado brasileiro tome uma posi��o intervencionista no acolhimento dos migrantes vindos pelo canto noroeste, atrav�s da cidade de Pacaraima, no estado de Roraima.

No contexto da intensifica��o do fluxo de migrantes oriundos da Venezuela para o Brasil no ano de 2017 e o estabelecimento de uma crise humanit�ria no estado de Roraima, um novo desafio surgiu para o governo federal. O presidente da Rep�blica Michel Temer assinou, em fevereiro de 2018, uma medida provis�ria e dois decretos com o objetivo de viabilizar o acolhimento emergencial dos imigrantes (KANAAN et al., 2018, p. 68). A For�a Tarefa Log�stica Humanit�ria para o Estado de Roraima – Opera��o Acolhida – foi criada para receber, acolher e interiorizar os refugiados venezuelanos que chegam ao Brasil por Roraima. Apesar da complexidade da estrutura organizacional, fica claro que o Minist�rio da Defesa � o principal sujeito dessa articula��o, e as For�as Armadas (Marinha, Ex�rcito e Aeron�utica) os seus bra�os operacionais, utilizando como centro de opera��es a Base de Apoio Log�stico montada pelo Ex�rcito, na cidade de Boa Vista.

A Opera��o Acolhida tem por objetivo recepcionar, identificar, triar, imunizar, abrigar e interiorizar migrantes em situa��o de vulnerabilidade (desassistidos) decorrente de fluxo migrat�rio provocado por crise humanit�ria. A miss�o da For�a-Tarefa � cooperar com o Governo Federal no que diz respeito � assist�ncia emergencial dos imigrantes vulner�veis. A vulnerabilidade � uma condi��o presente e dram�tica nas migra��es for�adas. Ao longo dos deslocamentos, os migrantes passam por situa��es extremas como o cansa�o f�sico, a fome, o medo de serem presos, vivenciando, dessa forma, diversos tipos de viol�ncia.

Em reportagem veiculada no site amazoniareal, datada do dia 25 de fevereiro de 2019, realizada em Pacaraima, alguns depoimentos s�o registrados, demonstrando a viol�ncia sofrida na primeira fase da experi�ncia migrat�ria. Os migrantes s�o obrigados a escapar de confrontos dentro de seu pa�s e, tamb�m, entre os Estados, enfrentando os perigos que imp�em as fronteiras, chegando ao Brasil com fome e sinais de desidrata��o, percorrendo a p� trilhas perigosas. Uma vez que chegam ao Brasil, iniciam uma nova fase, a de buscar um futuro no novo pa�s de acolhimento (WLADIMILA, 2019). Na tentativa de sair do pa�s, muitos venezuelanos se deslocam at� a cidade de Santa Elena do Uair�n, na fronteira com o Brasil. Em fevereiro de 2019, a fronteira foi fechada desde a manh� de 22 de fevereiro por militares venezuelanos, por determina��o do presidente Nicol�s Maduro. O nosso entendimento � o de que a migra��o for�ada, por si s�, j� eleva as tens�es nos espa�os onde ocorrem, e que, cada vez que uma fronteira � militarizada para restri��o de mobilidade, os direitos humanos s�o violados, tornando a travessia migrat�ria ainda mais violenta e traum�tica.

O Ex�rcito Brasileiro n�o sabe informar quantos sa�ram pelas trincheiras, pois muitos entraram para comprar comida nos mercados de Pacaraima, do lado brasileiro, e regressaram com sacolas pl�sticas lotadas. Em muitos momentos do s�bado (23), o fluxo de pessoas era intenso, principalmente na trincheira que passa por cima do monumento que separa os dois pa�ses. Nesse exato trecho, muitos refugiados comemoraram, alguns at� cantarolaram debochados para os guardas, ou foram recebidos com alegria (WLADIMILA, 2019).

A viol�ncia sofrida ao longo dos deslocamentos tem sido relatada com frequ�ncia por diferentes grupos de migrantes. Segundo Roseli Boschillia (2019, p. 224), em artigo sobre os haitianos no Brasil, em testemunhos narrados pelos migrantes, antes de chegar ao territ�rio brasileiro, eles tinham que passar pelo Equador e Peru e, para fugirem do controle dos �rg�os respons�veis pela fiscaliza��o das fronteiras existentes entre os dois pa�ses, os migrantes eram conduzidos pelos “coiotes” por caminhos alternativos, at� o ingresso em territ�rio peruano. A viol�ncia torna-se presente desde o momento em que se inicia a mobilidade, durante o tr�nsito, at� a chegada e perman�ncia na sociedade de recep��o.

Quando conseguem atravessar as fronteiras, os migrantes devem enfrentar novos tipos de problemas. Uma preocupa��o constante em rela��o aos imigrantes venezuelanos na regi�o fronteiri�a � a xenofobia. Na cidade de Pacaraima, devido ao incremento do fluxo migrat�rio, os venezuelanos t�m sido culpabilizados pelo aumento dos �ndices de viol�ncia no estado, pelo desemprego de brasileiros e pelo caos na sa�de.

A rela��o autom�tica entre migra��o venezuelana e o agravamento dos problemas sociais em Boa Vista tornou-se lugar comum. Um recurso narrativo atrav�s do qual os moradores locais demonstram frequentemente a sua insatisfa��o com o acolhimento desses migrantes, ainda que esta correla��o seja fortemente question�vel (SARMENTO E RODRIGUES, 2018, p.242).

Segundo Rickson Rios Figueira (2018, p.224), em ensaio escrito sobre a viol�ncia xen�foba contra imigrantes venezuelanos em Roraima, o ano de 2018 foi marcado por uma s�rie de ocorr�ncias violentas, de natureza xen�foba, em diferentes cidades, entre elas Pacaraima e a capital Boa Vista. O aumento das migra��es mudou o cen�rio urbano, aprofundando um sentimento de ansiedade em rela��o ao estrangeiro. Os atos xen�fobos contra os venezuelanos foram noticiados por diversos meios de comunica��o, ganhando destaque nacional.

No dia 18 de agosto de 2018, um grupo de brasileiros destruiu acampamentos improvisados de centenas de migrantes. Segundo reportagem divulgada no jornal El Pa�s, a gota d’�gua para justificar o ataque aos imigrantes foi a not�cia de que um comerciante de Pacaraima, Raimundo Nonato, havia sido roubado e espancado, e o crime foi cometido supostamente por quatro venezuelanos[5].

O caso ganhou repercuss�o internacional, deixando em evid�ncia as tens�es vividas nas regi�es fronteiri�as.

Est� claro que n�o h� solu��o f�cil e imediata para a xenofobia. � necess�rio, no entanto, o quanto antes, uma atua��o eficaz dos agentes pol�ticos, juntamente com as organiza��es civis e um forte investimento em educa��o. De parte do Estado, uma das medidas para tentar reduzir a viol�ncia e xenofobia � o programa federal de interioriza��o de migrantes. � nesse sentido que a Opera��o Acolhida contribuir� para diminuir os atos de xenofobia contra os migrantes venezuelanos, atrav�s das a��es de acolhida, de ajuda humanit�ria e de integra��o em territ�rio brasileiro.

2. Opera��es de Ajuda Humanit�ria: uma proposta pragm�tica do Estado brasileiro a uma crise global

A partir da crise humanit�ria estabelecida no arco noroeste brasileiro envolvendo migrantes venezuelanos, o Estado se posicionou de forma intervencionista no processo de ajuda frente ao problema regional, que foi tipificado como problema de seguran�a. A Opera��o Acolhida, organizada pelo Estado brasileiro, caracteriza-se por ser uma atividade conjunta, com atua��o interag�ncias e de natureza humanit�ria, comandada por um general do Ex�rcito, o que define a militariza��o da proposta.

Entre os participantes podemos identificar sujeitos bem distintos, que v�o de institui��es p�blicas federais, estaduais, municipais da �rea econ�mica, da sa�de, de seguran�a e da defesa, �s organiza��es da sociedade civil. Dentre elas podemos registrar a presen�a da Receita Federal, da Ag�ncia Brasileira de Intelig�ncia, da Funda��o Nacional de Sa�de, da Defensoria P�blica da Uni�o, do governo de Roraima, da Eletrobr�s, da prefeitura de Boa Vista, do Conselho Tutelar, da Pol�cia Federal, da Pol�cia Rodovi�ria Federal, da For�a Nacional de Seguran�a, do Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Refugiados, da Organiza��o Internacional de Migra��o, do SENAC, do SESC, das Universidades Estadual e Federal de Roraima, dos M�dicos Sem Fronteiras, de entidades religiosas, da Cruz Vermelha Internacional, do Rotary Clube Internacional, da C�ritas Brasileira, do Ex�rcito da Salva��o, e da Associa��o de Volunt�rios para o Servi�o Internacional da It�lia.

As estruturas para a recep��o dos venezuelanos foram montadas pelo governo federal brasileiro, que criou o Comit� Federal de Assist�ncia de Emerg�ncia[6] (bra�o pol�tico), e organizou a For�a-Tarefa de Log�stica Humanit�ria para Roraima (cuja Opera��o Acolhida � o seu bra�o operacional). O Comit� � o �rg�o deliberativo respons�vel por estabelecer as diretrizes de assist�ncia emergencial e as a��es de acolhimento de pessoas em situa��o de vulnerabilidade decorrente de fluxo migrat�rio provocado pela crise humanit�ria. Tamb�m compete ao Comit� promover e articular a participa��o das entidades e organiza��es da sociedade civil na execu��o destas iniciativas de acolhimento. Foi criado pelo Decreto Lei n� 9.286, de 15 de fevereiro de 2018, articulado por disposi��o de medidas de assist�ncia emergencial, publicadas na Lei n� 13.684, de 21 de junho de 2018. O Comit� foi reformulado por decreto presidencial n� 9.970, de 14 de agosto de 2019, que tornou sem efeito o decreto n� 9.286. Atualmente, compete ao Comit� articular a��es, projetos e atividades desenvolvidas com apoio das entidades pol�ticas nacionais no �mbito da assist�ncia emergencial; estabelecer as diretrizes e as a��es priorit�rias do governo federal para implementa��o da assist�ncia emergencial; firmar parcerias; e outras compet�ncias constantes do artigo 2�, do decreto 9.970. Podemos observar nessas a��es a necessidade do Estado em articular um arcabou�o jur�dico para legitimar sua atua��o frente � crise humanit�ria que se estabeleceu nas fronteiras brasileiras. A Opera��o Acolhida tornou-se a operacionalidade de um bra�o pol�tico do Estado brasileiro.

Como entendemos, a Opera��o Acolhida � o bra�o operacional do governo federal destinado a apoiar a montagem de estruturas e a organiza��o das atividades no acolhimento, com pessoal, material e instala��es, e faz parte do ordenamento imposto na fronteira noroeste, sobre cujas bases, o governo federal montou uma estrutura de triagem na cidade fronteiri�a de Pacaraima. Neste posto de triagem, o venezuelano faz na fronteira sua regulariza��o migrat�ria na Pol�cia Federal com atendimento m�dico e vacina��o, com a emiss�o de Cadastro de Pessoa F�sica (CPF) e carteira de trabalho; e ainda faz seu cadastro junto � ONU. Foi criado tamb�m um posto de atendimento avan�ado, que acolhe pessoas que precisam de aten��o m�dica de emerg�ncia e casos de interna��o. Ao final dessa primeira fase, o migrante � acolhido em abrigos montados em Pacaraima e Boa Vista. O objetivo previsto da Opera��o Acolhida � o atendimento humanit�rio ao migrante na fronteira, com oferta de pol�tica de regulariza��o migrat�ria, sa�de, educa��o, assist�ncia social, alimenta��o e principalmente, o acolhimento.

Quanto aos abrigos humanit�rios, tempor�rios ou de maior perman�ncia usados para o acolhimento, os ambientes possuem instala��es semipermanentes, como barracas coletivas e individuais, cont�ineres sanit�rios, escrit�rios, dep�sitos e cobertura para �reas de conviv�ncia e alimenta��o. Nesses espa�os, os migrantes recebem a atualiza��o da situa��o migrat�ria e s�o imunizados contra as doen�as mais comuns e outras que t�m surgido na �rea, como o sarampo. S�o cadastrados para o trato humanit�rio, pela ACNUR e pelas Organiza��es N�o Governamentais (ONGs) parceiras, e recebem alimenta��o e visitas m�dicas di�rias. Nesse caso, o enfoque estatal brasileiro tenta ser humanizado, dentro dos aspectos civilizat�rios que est�o previsto pelas organiza��es mundiais de ajuda humanit�ria.

Segundo Gilberto Rodrigues, em artigo intitulado “O futuro do ref�gio no Brasil e seu papel no cen�rio humanit�rio”, a diplomacia brasileira vem ampliando o escopo de suas a��es humanit�rias, tanto em n�vel regional, como em �mbito global. Tais a��es, que incluem iniciativas unilaterais (doa��es, coopera��o t�cnica) e multilaterais (atua��o em miss�es de paz – como a Minustah – e na Comiss�o de Consolida��o da Paz, al�m de prover coopera��o t�cnica), inserem-se conceitualmente no “princ�pio da n�o-indiferen�a”. V�-se, claramente, que a nova pol�tica internacional brasileira se disp�e a atuar no campo humanit�rio dentro de uma macroestrat�gia de coopera��o Sul-Sul (RODRIGUES, 2010, p. 135). Em rela��o ao campo da tem�tica do ref�gio:

O tema dos refugiados n�o escapa dessa nova pol�tica internacional do pa�s com amplitude de atua��o humanit�ria. Vinculado juridicamente e compromissado politicamente em n�vel global e regional com o tema do ref�gio, o Brasil se depara com a possibilidade de vir a se consolidar como um pa�s de acolhimento. Entretanto, ao contr�rio das a��es externas humanit�rias, que n�o implicam nem a conviv�ncia permanente com estrangeiros, nem pol�ticas p�blicas multidimensionais com or�amento do pr�prio Estado, a pol�tica para refugiados demanda a��es internas que envolvem todas as esferas de governo (Uni�o, Estados e Munic�pios), al�m da sociedade civil organizada (RODRIGUES, 2010, p. 135).

Ap�s essa fase de ordenamento de fronteira com a opera��o de acolhimento, o migrante pode passar para a fase seguinte relacionada � interioriza��o, quando esses venezuelanos s�o deslocados voluntariamente para outras cidades brasileiras, cuja a��o depende do n�mero de vagas ofertadas por essas cidades. A interioriza��o � de responsabilidade da Casa Civil e trabalha diretamente com a Organiza��o Internacional para as Migra��es (OIM) – �rg�o da ONU com experi�ncia mundial no assessoramento a governos, no que tange � realoca��o geogr�fica de grandes efetivos populacionais. Nessa fase, h� uma tentativa de integra��o do migrante ao fator de desenvolvimento local, com a absor��o pelo mercado de trabalho; ponto de extrema tens�o social, por conta do ambiente hostil que o migrante encontra. O Brasil por ter uma economia ainda em desenvolvimento, e ter uma grande desigualdade na distribui��o de renda, favorece a intensifica��o dessas hostilidades ao outro, ao migrante.

Os migrantes podem ter tr�s destinos poss�veis no Brasil: absor��o pelo mercado de trabalho local, interioriza��o em outras cidades no Brasil ou retorno ao pa�s de origem. Para a interioriza��o, o migrante precisa estar em um abrigo sob a administra��o de �rg�os estatais, em conjunto com o ACNUR e as ONGs parceiras; estar com sua situa��o migrat�ria regularizada; estar vacinado e imunizado; ser volunt�rio ao processo e ter destino certo na localidade para onde migrar�.

A Base de Apoio de Pacaraima para a Opera��o Acolhida, sediada em frente do 3� Pelot�o Especial de Fronteira (Pacaraima), do 7� Batalh�o de Infantaria de Selva, do Comando de Fronteira de Roraima, fica na ponta da lan�a no recebimento dos migrantes venezuelanos. � a porta de entrada do fluxo migrat�rio venezuelano. A cidade fica a 215 km de Boa Vista, pela BR 174. Na regi�o, a Opera��o Acolhida funciona em coordena��o com �rg�os governamentais, organismos internacionais e organiza��es n�o governamentais, com a seguinte estrutura: um Posto de Atendimento Avan�ado (PAA), um Posto de Interioriza��o e Triagem (PI Trg), um Posto de Recep��o e Identifica��o (PRI), a Base Pacaraima, o abrigo Janokoida e o Alojamento BV - 8.

O Posto de Recep��o e Identifica��o � formado com pessoal do Minist�rio da Defesa (militares das tr�s for�as), da Ag�ncia de Vigil�ncia Sanit�ria, da OIM e do ACNUR. O controle migrat�rio � feito pela Pol�cia Federal, que identifica os migrantes e os turistas que seguem viagem. Os migrantes recebem o status de ref�gio ou resid�ncia tempor�ria no Brasil definidos pela ACNUR ou pela OIM. Na �rea de espera recebem lanche, �gua e s�o direcionados para a vacina��o.

No Posto de Interioriza��o e Triagem ocorre a revista de material realizada pela Receita Federal, a doa��o da alimenta��o para consumo no local, o cadastramento pela ACNUR e o recebimento da documenta��o de migra��o (CPF e carteira de trabalho provis�ria). Ap�s essa etapa � realizada uma entrevista mais aprofundada com a OIM, podendo o migrante receber a op��o de abrigamento aos desassistidos e interioriza��o. No Posto de Atendimento Avan�ado, os migrantes passam por uma junta m�dica formada por militares, acompanhados por representantes da Cruz Vermelha Internacional. Todo esse processo de triagem acaba funcionando como um eficaz instrumento de restri��o do sujeito migrante. O processo estatizado e militarizado, por ser impregnado ideologicamente pelo excessivo controle de seguran�a, comum entre as for�as de repress�o do Estado, frente ao prov�vel inimigo identificado no tr�nsito de venezuelanos, age de forma a transferir suas tens�es pol�ticas estabelecidas para o outro.

Os abrigos foram estruturados para permitir a inser��o gradual do migrante no munic�pio. Nos abrigos eles recebem alimenta��o, assist�ncia m�dica e acomoda��es, com acesso a instala��es sanit�rias, lavanderia, coleta de lixo e dejetos, �rea de conviv�ncia. Existe um alojamento de transi��o para desassistidos, o BV – 8, e um abrigo ind�gena, Janokoida (Casa Grande), criado para receber refugiados da tribo Warau, respeitando a cultura e a rotina di�ria desse povo nativo da Venezuela. A partir desses abrigos, os migrantes poder�o ser encaminhados para os abrigos em Boa Vista.

Em Boa Vista, a Opera��o Acolhida tem organiza��o bastante similar � de Pacaraima, respeitando o dimensionamento e a profundidade da atividade. Possui a base de Boa Vista um Posto de Interioriza��o e Triagem, e um Posto de Recep��o e Apoio (PRA) para atender o fluxo de migrantes vindos do arco noroeste. O PRA possui tr�s estruturas localizadas em �rea cont�nua � rodovi�ria, sendo um guarda-volumes e uma �rea para pernoite (PRA1), uma �rea de banho e lavanderia (PRA2) e uma �rea para distribui��o e consumo de refei��es doadas (PRA3). Na cidade os migrantes passam por revista, identifica��o, atendimento m�dico, imuniza��o, recebem �gua e lanche, e t�m acesso a instala��es sanit�rias. Ap�s uma entrevista mais aprofundada � oferecido abrigo para os desassistidos. Na atualidade Boa Vista possui uma �rea de interioriza��o, e dez abrigos em atividade com capacidade para receber mais de cinco mil pessoas, aonde s�o oferecidas mais de dezesseis mil refei��es di�rias[7] e atendimento m�dico, sendo que a maior dificuldade est� no processo de interioriza��o desses migrantes.

Como parte dessa complexa organiza��o de ajuda humanit�ria, no munic�pio de Manaus, no Estado do Amazonas, funciona um Alojamento de Tr�nsito (ATM), que opera como “HUB” no processo de interioriza��o, uma Base de Apoio, um Posto de Recep��o e Apoio (rodovi�ria) e um Posto de Interioriza��o e Triagem.

Uma an�lise mais pragm�tica dessa opera��o de acolhimento dos migrantes pode ser observada pelo Sum�rio Di�rio de Situa��o, documento produzido pelo Minist�rio da Defesa sobre os trabalhos da For�a Tarefa Log�stica Humanit�ria, como parte do dimensionamento militarizado da tarefa. De posse do sum�rio n�mero 345, de 11 de dezembro de 2019, extra�mos do anexo e analisamos as partes referentes aos itens interioriza��o e acolhimento/abrigos. O documento � mais complexo e inclui outras partes, referentes aos postos de recep��o e apoio (rodovi�ria), de recep��o e identifica��o, interioriza��o e triagem, log�stica, engenharia, assuntos civis, administra��o financeira e sa�de, que servir�o para outras an�lises constru�das a partir dessa primeira investiga��o.

Para iniciar essa an�lise quantitativa da Opera��o Acolhida, achamos importante registrar os n�meros dos sujeitos hist�ricos que fazem parte do outro lado da a��o, neste caso, os militares que est�o envolvidos na organiza��o e operacionaliza��o da atividade, e que d�o o tom da militariza��o da opera��o. Em dezembro de 2019, a Opera��o Acolhida passou a atuar com o VII Contingente de pessoal das For�as Armadas, distribu�dos entre as cidades de Boa Vista (BV), de Pacaraima e de Manaus, conforme tabela abaixo:

Tabela 1

Contingente de Pessoal das FFAA

Participantes Oficiais Pra�as Total de Militares
BV Pacaraima Manaus BV Pacaraima Manaus
Marinha 10 3 1 21 2 1 38
Ex�rcito 99 19 8 283 85 41 535
For�a A�rea 3 4 0 0 2 0 9
Total 112 26 9 304 89 42 582

Fonte: Sum�rio Di�rio de Situa��o NR 345/19.

Os n�meros registrados na tabela acima mostram bem o controle do Ex�rcito sobre a Opera��o Acolhida, que se caracteriza como a��o subsidi�ria e n�o como atividade fim de uma institui��o militar. Esse fator pode ser compreendido atrav�s de v�rias motiva��es, entre as quais podemos citar que a For�a Tarefa � comandada por um oficial general do Ex�rcito, que o seu quantitativo � muito superior conforme verificado na tabela 1, e que a regi�o onde ocorre a atividade tem predomin�ncia de organiza��es militares da for�a terrestre.

O acolhimento de migrantes faz parte do processo que envolve toda a opera��o de ajuda humanit�ria. Outra face do processo que merece ser mencionada � a da interioriza��o. Se no recebimento dos migrantes temos o momento de inser��o de um grupo de estrangeiros na conjuntura local, fazendo press�o na localidade com todos os seus problemas socioecon�micos, na interioriza��o dever� ocorrer a diminui��o dessas tens�es, pela redistribui��o do quantitativo recebido. Por isso � importante analisar o n�mero de migrantes recebidos/acolhidos nos abrigos, e a interioriza��o como uma face importante do processo.

Tabela 2

Acolhimento de Migrantes

Abrigos Migrantes Capacidade M�xima
Classifica��o Dia 10 Dez. Dia 11 Dez.
BOA VISTA (10 abrigos + 1 �rea de interioriza��o) Ind�genas N�o Ind�genas Total – Boa Vista 567 4.974 5.541 567 4.950 5.517 590 5.492 6.082
PACARAIMA (1 abrigo + Vulner�veis e Interioriza��o – Alj BV-8) Ind�genas N�o Ind�genas Total – Pacaraima 472 262 734 473 283 756 460 496 956
TOTAL Ind�genas N�o Ind�genas 1.039 5.236 1.040 5.233 1.050 5.988
TOTAL GERAL 6.275 6.273 7.038

Fonte: Sum�rio Di�rio de Situa��o NR 345/19.

Pela tabela acima podemos perceber que a capacidade m�xima nos abrigos para o m�s de dezembro estava quase plena. O n�mero de vagas (capacidade m�xima) se d� pela quantidade de leitos. Crian�as de colo s�o contabilizadas como abrigadas, mas dividem o leito com um dos seus pais. Os tipificados como vulner�veis em Pacaraima ficam aguardando transfer�ncia para abrigos em Boa Vista.

Analisando esses n�meros separadamente por abrigos, podemos ter uma vis�o menos totalizante e mais espec�fica para cada um deles. Para al�m dos n�meros de migrantes abrigados, registramos tamb�m a rela��o dos dez abrigos e da �rea de interioriza��o em Boa Vista, e o abrigo ind�gena Jonokoida e o Alojamento BV – 8, em Pacaraima.

Na regi�o de Pacaraima podemos observar que o migrante passa por um processo mais complexo, pois envolve um abrigo ind�gena e o uso do Alojamento BV – 8, com a possibilidade de receber abrigo ou somente o pernoite, al�m da tipifica��o, que definir� o seu processo. Os que t�m processos reagendados ou finalizados ficam somente de pernoite e seguem destino no dia seguinte, como parte do primeiro fluxo. Os vulner�veis ficam abrigados aguardando transfer�ncia para acolhimento em Boa Vista, como parte do segundo fluxo. Os vulner�veis de rua/ind�genas s�o acolhidos com a sobra de vagas, ap�s os dois primeiros fluxos.

Tabela 3

Abrigos em Boa Vista

Abrigos Migrantes Capacidade M�xima
Dia 10 Dez Dia 11 Dez
Rondon I 796 796 810
Rondon II (�rea de interioriza��o) 538 567 600
Rondon III 1.131 1.128 1.136
S�o Vicente 344 348 319
Latife Salom�o 308 294 460
Jardim Floresta 602 599 600
Santas Tereza 335 337 602
Tancredo Neves 300 287 301
Nova Cana� 345 331 378
Pintol�ndia (ind�gena) 567 567 590
S�o Vicente II 275 263 286
TOTAL 5.541 5.517 6.082

Fonte: Sum�rio Di�rio de Situa��o NR 345/19 – Anexo II

Tabela 4

Abrigo/Alojamento em Pacaraima

Abrigos Migrantes Capacidade M�xima
Dia 10 Dez Dia 11 Dez
Janokoida (ind�gena) 472 473 460
Alojamento BV – 8 Abrigados + Pernoite Vulner�veis Interioriza��o Definida Reagendados Finalizados 155 107 313 138 158 125 332 127 XXXX XXXX XXXX XXXX
Vulner�veis de Rua/Ind�gena 8 0 XXXX
TOTAL BV – 8 721 742 1.100
TOTAL ABRIGADO (Janokoida + BV – 8) 734 756 956
TOTAL PERNOITE 459 459 604
TOTAL ABRIGADO + PERNOITE 1.193 1.215 1.560

Fonte: Sum�rio Di�rio de Situa��o NR 345/19.

Antes de proceder � an�lise do processo de interioriza��o dos migrantes, achamos importante registrar os n�meros do Posto de Interioriza��o e Triagem de Boa Vista e de Pacaraima (tabelas 5 e 6), para fundamentar essa parte da investiga��o, de modo que possamos partir de observa��es mais gerais para as mais espec�ficas. � importante ressaltar que o n�mero de entrada no Posto de Interioriza��o e Triagem n�o ser� necessariamente igual ao da entrada de venezuelanos no Posto de Recep��o e Identifica��o, visto que os migrantes que n�o concluem os servi�os no mesmo dia retornam ao PI Trg no dia posterior. Outro ponto que fica claro � a diferen�a no n�mero total de atendidos no PI Tr de Pacaraima e no de Boa Vista. Os n�meros aumentam muito no PI Trg de Boa Vista pela dimens�o da estrutura da Opera��o Acolhida, e por ser local central das decis�es quanto � interioriza��o, medidas administrativas de perman�ncia no Brasil, e tr�nsito para outros pa�ses. Enquanto Pacaraima � a porta de entrada, Boa Vista � o principal centro gestor das decis�es jur�dicas e administrativas da opera��o.

Tabela 5

Atendimentos no Posto de Interioriza��o e Triagem (Pacaraima)

Atividade Atendimentos Quantitativo Total
Dia 10 Dez. Dia 11 Dez. Dia 10 Dez. Dia 11 Dez.
Pol�cia Federal Ref�gio Resid�ncia Tempor�ria Agendamentos 63 184 311 43 166 332 38.328 49.729 79.729 38.371 49.895 80.107
Renova��o Ref�gio 7 6 40 46
Entrega de 2� Via 28 20 95 115
Entrega de CRNM 28 13 81 94
Receita Federal (CPF) 246 155 82.822 82.977
Total Receita Federal + PF 867 735 250.870 251.605
S�cio Assistencial Minist�rio da Cidadania ACNUR OIM MMFDH / UNFPA 113 198 173 268 212 206 185 350 73.951 58.574 44.183 52.460 74.163 58.780 44.368 52.810
UNICEF / Vis�o Mundial 76 49 31.854 31.903
CICV / Cruz Vermelha 394 494 125.602 126.096
Total – S�cio Assistencial 1.222 1.496 386.624 388.20
TOTAL GERAL 2.089 2231 637.494 639.725

Fonte: Sum�rio Di�rio de Situa��o NR 345/19.

Tabela 6

Atendimentos no Posto de Interioriza��o e Triagem (Boa Vista)

Atividade Atendimentos Quantitativo Total
Dia 10 Dez Dia 11 Dez Dia 10 Dez Dia 11 Dez
Pr� Registro ACNUR 20 58 42.772 42.830
Pr� Registro OIM 0 65 42.178 42.143
Pol�cia Federal Ref�gio Resid�ncia Tempor�ria Renova��o Ref�gio 192 124 52 124 75 72 37.387 42.757 14.193 37.511 42.832 14.265
Entrega de 2� Via 67 62 8.894 8.956
Entrega de CRNM 179 142 28.841 28.983
Receita Federal (CPF) 0 0 60.339 60.339
Carteira de Trabalho Protocolos Aberto Programa de Validade 0 0 0 0 38.743 8.359 38.743 8.359
Entrega 0 0 38.163 38.163
Vacina��o Total de Doses Total de Vacinados 210 108 127 49 38.842 23.597 38.969 23.646
Atendimento M�dico 75 8 17.619 17.627
Interioriza��o (registros) 210 90 72.151 72.241
UNICEF / Espa�o para crian�as 34 57 22.115 22.172
UNPA 51 45 20.480 20.525
CICV / Cruz Vermelha 239 146 61.570 61.716
Registro Final ACNUR 16 8 33.837 33.845
Aloca��o em Abrigos 0 0 7.877 7.877
TOTAL Posto de Triagem Pessoas Atendidas Dia 10 Dez 1.007 Dia 11 Dez 622
Atendimentos 1.367 1.001

Fonte: Sum�rio Di�rio de Situa��o NR 345/19.

A partir dessa apresenta��o sobre os n�meros da triagem e da interioriza��o, percebemos que o processo de interioriza��o deve ser observado pela l�gica da necessidade de diminuir os problemas dos migrantes. Pelo documento abaixo do Minist�rio da Defesa foram interiorizados at� 11 de dezembro, 270 migrantes, n�mero inexpress�vel diante da realidade dos fatos, e do n�mero de migrantes recebidos, o que leva ao aumento das tens�es socioecon�micas da regi�o.

Tabela 7

Total de Interiorizados do dia

Processos de Interioriza��o RF RS PVAS INST SOC. CIVIL MOV. DIA Acumulado (desde dez. 2019) Acumulado (desde abril 2018)
Comit� Federal Assist�ncia Emergencial 0 0 0 0 0 0 236 14.415
Comit� Federal apoiado por Sociedade Civil 0 0 0 0 0 0 34 10.399
Total Interiorizado 0 0 0 0 0 0 270 24.814

Fonte: Sum�rio Di�rio de Situa��o NR 345/19.

De acordo com a tabela abaixo, o Sul e o Sudeste concentram os estados da federa��o que mais recebem migrantes para interioriza��o, inversamente proporcional � quantidade de estados que possuem. Em terceiro lugar fica a regi�o Norte, por conta de uma pol�tica positiva do estado do Amazonas. Por �ltimo fica o Nordeste e Centro-Oeste, com n�meros muito baixos de recebimento de migrantes venezuelanos.

Tabela 8

Interioriza��o por Estados

SUL CENTRO-OESTE SUDESTE NORTE NORDESTE
146 11 52 36 13
Estado QTD Estado QTD Estado QTD Estado QTD Estado QTD
RS 25 GO 0 ES 0 AM 36 AL 0
SC 91 DF 0 RJ 3 AC 0 BA 2
PR 30 MT 0 SP 28 PA 0 CE 0
MS 11 MG 21 RO 0 MA 0
RR 0 PB 0
TO 0 PE 8
AP 0 PI 0
RN 3
SE 0

Fonte: Sum�rio Di�rio de Situa��o NR 345/19.

O caso do Rio de Janeiro tem se tornado emblem�tico no �ltimo ano. Segundo o Programa de Atendimento a refugiados e solicitantes de Ref�gio (PARES), pertencente � C�ritas/Rio de Janeiro, a cidade recebeu, somente no primeiro semestre de 2019, o total de 430 solicita��es de ref�gio de venezuelanos. O grupo lidera, com muita vantagem, a lista dos 14 pa�ses que aparecem no site da institui��o, como o Congo, que ocupa um segundo lugar, com 130 solicitantes[8].

Pelo Sum�rio Di�rio de Situa��o identificamos que os principais setores respons�veis pelo processo de interioriza��o s�o o Comit� Federal de Assist�ncia Emergencial, �rg�o deliberativo do governo federal, atrav�s do Subcomit� Federal para interioriza��o[9], e a sociedade civil que tamb�m tem participa��o importante, mas ainda pouco expressiva, conforme podemos observar na tabela 5. Na pr�xima tabela identificamos as entidades da sociedade civil apoiadores da For�a Tarefa Log�stica Humanit�ria, no processo de interioriza��o, com resultado dos onze primeiros dias de dezembro.

Tabela 9

Entidades Apoiadoras no Processo de Interioriza��o.

ENTIDADES INTERIORIZADOS (Referente a dezembro de 2019)
Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos �ltimos Dias 0
Fraternidade Sem Fronteira 0
Pastoral Universit�ria 8
Servi�os Jesu�tas 0
CARITAS 0
JOCUM 0
Comunidade Evang�lica APRISCO 0
ADRA 0
AME/Manaus 10
Associa��o Igreja Metodista Central Boa Vista 1
Ref�gio 343 6
TOTAL 25

Fonte: Sum�rio Di�rio de Situa��o NR 345/19.

A cont�nua chegada de migrantes venezuelanos a Roraima, recebidos pela Opera��o Acolhida, mobilizou diversas institui��es na cidade do Rio de Janeiro, no intuito de participarem do programa de interioriza��o e integra��o dos refugiados. A C�ritas – RJ inaugurou, em julho de 2018, em parceria com o Alto Comissariado das Na��es Unidas para Refugiados (ACNUR), o Col�gio Santo In�cio e a Par�quia Imaculada Concei��o, do Recreio, a Casa de Acolhida Papa Francisco, destinada a ser um abrigo tempor�rio para venezuelanas solicitantes de ref�gio que est�o em Roraima (RR) em situa��o de extrema vulnerabilidade. Segundo a C�ritas, para participarem desse processo, as mulheres devem aceitar voluntariamente a transfer�ncia de estado, vacinar-se e fazer exames de sa�de, al�m de regularizar seus documentos antes de sair de Roraima. A casa de acolhida recebe exclusivamente mulheres e tem capacidade para 40 pessoas[10].

As venezuelanas podem viver na casa por tr�s meses, renov�veis por mais tr�s meses em casos de necessidade. Durante o per�odo de resid�ncia na casa, elas t�m acesso a todos os servi�os oferecidos pela C�ritas RJ, como aulas de portugu�s, cursos de capacita��o, apoio de advogados e atendimento social e psicol�gico.

O foco principal do PARES com as venezuelanas interiorizadas � trabalhar para que elas consigam se inserir profissionalmente, de forma a terem uma fonte de renda pr�pria. A resid�ncia provis�ria na Casa de Acolhida Papa Francisco � uma oportunidade para que as solicitantes de ref�gio possam organizar sua vida no Brasil, e, ao final do per�odo acordado de perman�ncia, sa�rem da casa para continuar seu processo de integra��o com autonomia[11].

Temos, nesse caso, uma boa pr�tica de parcerias entre o governo e as organiza��es n�o governamentais em prol do bem-estar, do acolhimento e da integra��o dos refugiados venezuelanos.

Considera��es finais

Ao final dessa investiga��o envolvendo o estudo das migra��es internacionais contempor�neas e a crise de refugiados venezuelanos que entraram pelo estado de Roraima, nos anos de 2018 e 2019, e foram acolhidos pelo Estado brasileiro, podemos entender melhor a participa��o do governo federal no processo mais amplo que se inicia na entrada do migrante, passa pelo acolhimento e vai at� a interioriza��o ou o deslocamento para outro pa�s. A For�a Tarefa Log�stica Humanit�ria para o Estado de Roraima – Opera��o Acolhida –, que foi criada para atender os refugiados venezuelanos que chegam ao Brasil por Roraima, deve ser vista como a base para a execu��o de todo o processo militarizado implantando no Brasil. � o resultado imediato de uma pol�tica nacional subsidi�ria de interven��o militar para ajuda humanit�ria.

Numa trajet�ria de prioridade nas a��es subsidi�rias, as For�as Armadas brasileiras acabam assumindo um papel que pertence a outros atores estatais, com responsabilidade pela condu��o de pol�ticas p�blicas, o que, de certa forma, provoca uma acomoda��o da classe pol�tica, representada pela conveni�ncia e coniv�ncia do Estado com esse tipo de a��o. Por outro lado, entendemos que esse papel assumido em atribui��es subsidi�rias provoca um desvio do papel dos militares, previsto na Constitui��o Federal de 1988, que � a defesa da P�tria, a garantia dos poderes constitucionais, a garantia da lei e da ordem, e a participa��o de opera��es internacionais. � not�rio que essa a��o pol�tica permanente das for�as em a��es subsidi�rias pode desgastar as fun��es principais institucional, definidas constitucionalmente, o que em tese pode reduzir sua capacidade de emprego operacional para a guerra (RODRIGUES, 2020, p. 56).

Nesse debate percebemos a presen�a dos militares relacionada � vontade do Estado e das institui��es militares de controle do territ�rio e das fronteiras. O uso dos militares no campo da seguran�a mostra a rela��o direta do Estado com a coisa p�blica. As For�as Armadas s�o percebidas como o pr�prio Estado em a��o. Para as institui��es militares, o controle do territ�rio ganha relev�ncia quando percebem, em pleno s�culo XXI, que o Estado nacional ainda n�o terminou o seu processo de forma��o. Nesse caso, podemos entender a grande import�ncia dada � presen�a no territ�rio, compreendida com pe�a fundamental da seguran�a e da defesa do Estado.

Mais do que a simples entrada de venezuelanos, a investiga��o analisou a capacidade do Brasil em acolher os pedidos de asilo que recebeu nesses dois anos, bem como suas pol�ticas p�blicas e a��es desenvolvidas. Diante desta conjuntura, o Estado brasileiro adotou medidas que demandaram solidariedade, uni�o participativa e trabalho interag�ncias estatais e n�o estatais nas a��es de controle das migra��es, na realoca��o dos que pediram asilo, na reinstala��o de pessoas necessitadas e na movimenta��o para outros pa�ses. Essa opera��o interag�ncia deve ser vista como um ponto importante para futuros debates e aplicabilidades pelo setor estatal, pois existe na pr�tica uma dificuldade enorme na operacionaliza��o desse tipo de atividade, que normalmente conta com a m� vontade dos part�cipes, al�m da falta de controle e das intransig�ncias individuais de membros dos setores de seguran�a, e da falta de recursos financeiros federais, estaduais e municipais.

Como podemos verificar, existe uma complexa opera��o em andamento, que foi montada em cima de uma estrutura log�stica militar para receber e acolher os venezuelanos em territ�rio nacional. A estrutura tem como ponto principal a participa��o dos militares das For�as Armadas, como membros efetivos do Minist�rio da Defesa, articulados a funcion�rios de outros minist�rios e pessoal de organiza��es da sociedade. Nesse momento, temos a oportunidade de ver um exemplo de parcerias entre o governo federal, estadual, municipal e outras organiza��es privadas, parcerias visando o bem-estar, o acolhimento e a integra��o do migrante venezuelano.

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Notas

[3] Em 1984, um grupo de especialistas governamentais e reconhecidos juristas de diferentes pa�ses da Am�rica Latina reuniu-se na cidade colombiana de Cartagena das �ndias para debater os problemas legais e humanit�rios que afetavam as pessoas em situa��o de ref�gio naquela regi�o. O resultado deste encontro foi a “Declara��o de Cartagena sobre Refugiados”, que se tornou um exemplo de como a solidariedade e a coopera��o internacional podem responder, de maneira efetiva, �s diferentes situa��es de deslocamento for�ado nas Am�ricas. Ver ACNUR, publicado em: https://www.acnur.org/cartagena30/ptbr/antecedentes-e-desafios/. Acesso em 16/04/2020.

[4] O Conare � um �rg�o colegiado, vinculado ao Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, que delibera sobre as solicita��es de reconhecimento da condi��o de refugiado no Brasil. Suas compet�ncias e composi��o est�o definidos no art. 12 da Lei n� 9.474, de 22 de julho de 1997. Publicado em: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/conare. Acesso em 16/04/2020.

[6] O Comit� formado em 2018 era constitu�do pelos seguintes Minist�rios: Defesa, Rela��es Exteriores, Justi�a e Seguran�a P�blica, Seguran�a Institucional, Direitos Humanos, Integra��o Nacional, Educa��o, Planejamento, Trabalho, Desenvolvimento Social, Sa�de e Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica.

[7] Sum�rio Di�rio de Situa��o NR 345/19 – Fornecimento de Alimenta��o em Boa Vista.

[9] Item III, Art. 6�, do Decreto Presidencial N� 9.970, de 14 de agosto de 2019.

Qual fato originou a reportagem voluntárias brasileiras na assistência a refugiados venezuelanos em Roraima?

Na cidade de Boa Vista, capital do estado de Roraima que abriga milhares de venezuelanos forçados a deixar seu país em busca de proteção, duas brasileiras decidiram fazer a diferença na vida de quem está vivendo em condições extrema vulnerabilidade.

Por que o trabalho voluntário de duas amigas com os refugiados venezuelanos em Boa Vista Tornou

Resposta verificada por especialistas O trabalho voluntário das amigas em Boa Vista tornou-se tema da reportagem, em virtude da importância do trabalho comunitário, sobretudo nos dias de hoje.

Que fato organizou a reportagem?

Resposta verificada por especialistas Mas foi a partir de meados do século XIX que os primeiros reportagens realmente surgiram, no sentido moderno desse termo. Nos Estados Unidos, por exemplo, jornalistas foram enviados para o campo para acompanhar de perto a Guerra Civil.

Que fato originou a reportagem da moqueca?

02 – Que fato originou a reportagem? Uma “rixa” sobre quem mantém a receita da verdadeira moqueca: baianos ou capixaba.