Quem fica com os bens do curatelado?

Magistrado esclarece procedimento a adotar


05/05/2020 14h00 - Atualizado em 05/05/2020 14h24Número de Visualizações:

O juiz Antônio Augusto Pavel Toledo, diretor do foro de Miradouro, explica para o Manoel Guilherme, no quadro Seu Direito, como a pessoa que cuida dos direitos de uma pessoa que foi interditada deve agir em caso de falecimento. Além de prestar contas da curatela, numa ação específica, é preciso abrir uma ação para o inventário, a menos que exista apenas um herdeiro, o próprio curador. Veja o vídeo.

 

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No momento do falecimento de um parente, a abertura de inventário surge como um procedimento necessário. Contudo, muitas pessoas possuem dúvidas sobre como funciona a curatela ou guarda de herdeiro incapaz e o direito à herança nesses casos.

Quem fica com os bens do curatelado?

A fim de tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema, na conversa de hoje falaremos sobre quais são os herdeiros considerados incapazes, quais são os direitos e deveres do tutor ou curador, quais ações exigem autorização judicial e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nos casos onde há guarda de um herdeiro incapaz. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quem pode ser considerado herdeiro incapaz?

Quem fica com os bens do curatelado?

Na maioria dos casos, o herdeiro considerado incapaz é aquele cuja idade é inferior a 18 anos ou que não se encontra em suas plenas faculdades mentais. Geralmente necessita de curatela a pessoa que, em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas, esteja incapacitada para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as consequências de suas ações e decisões, como por exemplo assinar contratos, casar, vender, comprar ou movimentar conta bancária.

Quando o herdeiro é menor de idade, há a figura do tutor. Já quando se trata de herdeiros maiores de idade que não se encontram em plenas capacidades mentais, surge a figura do curador.

Tanto ao tutor quanto ao curador cabem os cuidados com a pessoa e os bens do tutelado ou curatelado e a administração dos bens das pessoas sujeitas à tutela ou curatela, inclusive a alienação desses bens, sempre em proveito do tutelado ou curatelado, sob a tutela do juiz e sob as vistas do Ministério Público.

Via de regra, os tutores ou curadores são pessoas da própria família do incapaz ou do menor.

Quais são os direitos e obrigações do tutor e do curador?

Quem fica com os bens do curatelado?

A lei estabelece direitos e obrigações do curador e do tutor que tenha a curatela ou tutela/guarda de um herdeiro.

Direitos: Segundo o Art. 1.752 do Código Civil, o curador ou tutor tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito ou herdeiro menor de idade.

O salário recebido pelo curador ou tutor por seus serviços deverá ser solicitado em juízo e estabelecido pelo juiz. Tal remuneração é proporcional à importância dos bens administrados. Quaisquer valores despendidos pelo tutor ou curador em razão do tutelado ou curatelado também devem ser reembolsados.

Deveres: O curador ou tutor que detém a curatela ou tutela/guarda de herdeiro deve anualmente prestar contas em juízo e a venda de qualquer bem deve ser precedida de pedido e autorização judicial, devendo ser, após, juntados os documentos que comprovem o destino das verbas arrecadadas com a venda.

Ou seja, todos os atos praticados pelo curador ou tutor que detém a curatela ou tutela/guarda de herdeiro devem ser sempre em proveito próprio do interditado ou menor, nunca devendo beneficiar-se da situação às custas do patrimônio do incapaz.

Por essa razão, uma das primeiras tarefas do curador ou tutor que detém a curatela ou tutela/guarda de herdeiro é apresentar ao juízo uma lista de todos os bens e rendimentos pertencentes ao interditado que serão administrados pelo referido curador ou tutor, além de todas as despesas atreladas à administração e cuidados com o interditado ou menor.

A partir daí o magistrado e membro do Ministério Público poderão acompanhar e fiscalizar o exercício da curatela ou tutela prestada pelo curador ou tutor nomeado.

Importante: O curador deverá apresentar balanços anuais e prestar contas à Justiça a cada dois anos.

No que compete aos cuidados pessoais prestados pelo curador ou tutor que detém a curatela ou tutela/guarda de herdeiro em favor do interditado ou herdeiro menor, cabe esclarecer que o curador ou tutor prestará assistência direta seja na residência do interditado, na residência do tutor ou curador caso o menor ou incapaz passe a residir com ele, ou ainda é possível até mesmo contratação de profissionais para esse fim, sempre supervisionado pelo curador ou tutor nomeado.

O que o tutor não pode fazer? Quais ações exigem autorização judicial?

Quem fica com os bens do curatelado?

É vedado ao curador ou tutor que detém a curatela ou tutela/guarda de herdeiro:

I – Adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao interdito;

II – Dispor dos bens do interdito a título gratuito;

III – Constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o interdito ou incapaz;

IV – Contrair dívidas em nome do interdito;

V – Contrair empréstimos em instituições bancárias ou fazer doações em nome do interdito, a não ser que seja autorizado pelo juiz.

Atos do tutor ou curador que requerem prévia autorização judicial:

I – Pagar as dívidas do interditado que não sejam as mensais e ordinárias, pois essas dispensam autorização judicial;

II – Aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

III – Transigir ou fazer acordos em nome do interditado;

IV – Vender os bens móveis, cuja conservação não for conveniente, e os imóveis, nos casos em que houver manifesta vantagem ao interditado;

V – Propor em juízo as ações necessárias à defesa dos interesses do interditado e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos processos contra eles movidos.

Ou seja, o curador ou tutor não possui direito à herança mas PODE vender os bens do curatelado ou tutelado (como um imóvel, por exemplo), desde que haja autorização judicial prévia e a venda se dê em proveito exclusivo do interditado ou herdeiro menor de idade.

Como o advogado pode ajudar nos casos onde há curatela ou tutela/guarda de herdeiro?

Quem fica com os bens do curatelado?

Quando se trata de resolver problemas envolvendo a curatela ou guarda de um herdeiro, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário sp é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas e garantindo que os direitos do herdeiro e do curador ou tutor sejam respeitados.

Além de garantir que os demais herdeiros não tirem proveito da situação de vulnerabilidade do herdeiro incapaz e que o curador ou tutor receba a quantia que lhe é de direito, esse profissional também evita irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.

O advogado também pode ajudar no pedido de tutela/curatela, na prestação de contas perante a Justiça e com as solicitações de autorização judicial necessárias para, por exemplo, vender bens do tutelado ou curatelado.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como proceder em caso de curatela ou guarda de herdeiro? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

Quem herda os bens do curador?

O curador tem direito a herança do curatelado? Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado.

O que é herdeiro curatelado?

A incapacidade civil de um herdeiro com doença mental não impede seu direito à herança. Nesse caso, deve ser nomeado um curador ou tutor, conforme o caso. Este deverá administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente.

Quando morre o curatelado?

I. Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.

Quais são os poderes de um curador?

O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.