Quem perde com a desoneração da folha de pagamento?

No processo de tributação pago pelas empresas, existe um tributo pago ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que é a contribuição previdenciária patronal devida por empresas.

Com a legislação, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher aquele que for de sua preferência. São eles:

- Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): trata-se da contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada profissional;

- Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Dessa forma, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e substituição pela CPRB, imposto que incide sobre a receita bruta da empresa.

Fonte: https://www.google.com/amp/s/www.contabeis.com.br/noticias/44687/o-que-e-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento/amp

Quem perde com a desoneração da folha de pagamento?

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quinta-feira (13) que o setor de saúde será incluído na desoneração da folha de pagamento para compensar o estabelecimento de um piso salarial para a enfermagem. A ideia já vinha sendo defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

A desoneração significa a substituição das contribuições previdenciárias sobre os salários dos funcionários por uma nova contribuição sobre a receita bruta das empresas. O objetivo da medida é fazer com que as empresas possam contratar mais funcionários.

“Pedi para ele [Guedes] desonerar a folha de pagamento da saúde. São 17 setores que já estão no plano de desoneração, e ele falou que eu poderia anunciar, que o impacto é compatível”, disse ao participar de um evento religioso no Recife (PE).

Ao discursar para apoiadores em um trio elétrico, Bolsonaro afirmou que a medida será vantajosa para a área. “Hoje, o setor não desonerado paga imposto em cima da folha, em média de 20%. A desoneração passa a ser de 1% a 4% do faturamento bruto da empresa. Vai ser vantajoso e vamos dar mais uma sinalização para a questão do piso da enfermagem no Brasil, que o Supremo resolveu barrar”, afirmou.

O presidente defendeu ações econômicas adotadas durante o seu governo, como a aprovação do teto para o ICMS estadual e a suspensão de impostos federais para os combustíveis.

“Isso despencou os preços da gasolina e do etanol. Isso puxou a inflação para baixo e a nova notícia agora, da Associação Brasileira de Supermercados, o preço dos alimentos do mês passado para esse mês caiu 10%”, afirmou.

Ele também citou a criação do Auxílio Brasil, que deu lugar ao Bolsa Família. Segundo o presidente, 21 mil famílias recebem o benefício que, em 80% dos casos, é pago a mulheres. Bolsonaro prometeu a manutenção do programa, no valor de R$ 600, para 2023.

O candidato do PL voltou ainda a pedir desculpas pelo “exagero em algumas palavras” durante a pandemia. Em setembro, durante uma entrevista a um podcast, ele se disse arrependido de dizer que não era coveiro.

O presidente ainda fez um aceno aos nordestinos. “Para aqueles que falam que eu não gosto de nordestino, fiquem sabendo que a minha princesa, dona Michelle, é filha de um cabra da peste do Ceará. Sou apaixonado por uma nordestina e minha filha, em suas veias, corre sangue de cabra da peste”, afirmou.

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia (PL 2.541/2021). A medida, que se encerraria no fim do ano, valerá até o fim de 2023. O texto vai agora para sanção presidencial.

O projeto foi aprovado no mesmo formato como veio da Câmara dos Deputados, sem nenhuma alteração. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), rejeitou pedidos dos senadores para incluir setores não contemplados, como a indústria naval e o turismo. Ele alegou a necessidade de garantir a renovação do instrumento antes do fim do ano — se o Senado tivesse feito mudanças, o texto voltaria para a Câmara.

— Estamos diante da iniquidade temporal. Estamos para ver exauridas as condições. O dia 31 de dezembro é o prazo fatal. Aqui poderíamos e haveríamos de fazer, no reconhecimento a essas demandas, as inserções de outros setores — disse Veneziano, assumindo o compromisso de apresentar uma proposição futura incluindo mais ramos da economia.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 10 anos e há pelo menos oito já alcança todos os setores hoje incluídos. Pela legislação atual (Lei 12.546, de 2011), ela se esgotaria em 31 de dezembro deste ano.

Os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, o projeto também aumenta em 1% a alíquota da Cofins-Importação. Segundo Veneziano, essa providência vai garantir um saldo fiscal positivo de cerca de R$ 2,5 bilhões. Outra regra do projeto aprovado é que o Executivo deverá estabelecer mecanismos permanentes de avaliação da efetividade da política de desoneração da folha de pagamento.

Durante a discussão da proposta, senadores criticaram as sucessivas prorrogações da desoneração da folha. Para eles, o ideal seria a promoção de uma reforma tributária que melhorasse as condições para as empresas de forma permanente.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) parabenizou Veneziano pelo trabalho, mas questionou o impacto das desonerações temporárias sobre o planejamento das empresas.

— [Esses setores] são competitivos só durante o período da desoneração? E depois, como é que fica? O debate da reforma tributária tem que ser feito. Nós temos que levantar essa discussão e definir qual é a alíquota justa, qual é a contribuição justa para que os setores que mais empregam, que mais geram riqueza neste país, possam ser mais competitivos.

José Aníbal (PSDB-SP) rebateu o argumento de que a política de desoneração da folha gera empregos e promove a competitividade, criticando a ausência de estudos cuidadosos sobre o impacto dela sobre as contas públicas.   

— Eu discordo de continuar com esse procedimento de prorrogações sucessivas. Os discursos se voltam, sobretudo, para os benefícios. E os custos? Esses custos privam o Estado brasileiro de fazer investimentos. Cadê a avaliação? — disse José Aníbal.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também chamou atenção para a necessidade de se avaliar a efetividade da medida, e elogiou a inclusão do dispositivo que exige do Executivo essa providência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

O que acontece com a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma medida governamental voltada para o crescimento da produção, que incide sobre a receita bruta da empresa. A legislação tributária está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição sobre a receita bruta das empresas.

Quais são as vantagens da desoneração da folha de pagamento?

Isso quer dizer, então, que a grande vantagem da desoneração da folha de pagamento é um custo menor para manter o quadro de colaboradores. Assim, reduz-se a informalidade e a economia do país é fortalecida.

Como é feito o cálculo da desoneração?

Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Como saber se a empresa é optante pela desoneração da folha de pagamento?

1) veja se na SEFIP houve compensação de 10% da parte patronal que seria devida. Se houve, possivelmente a sua empresa foi desonerada; a menos que tivesse muito crédito de INSS a compensar; 2) consulte a DCTF e/ou a EFD-Contribuição da competência em questão.