Reconhecimento do Profissional de Educação Física como profissional da saúde

Por CREF4/SP
12/02/2021 - 12h20min

O avanço da Campanha Nacional de Imunização Contra a Covid-19 traz a toda população brasileira a esperança do retorno de uma rotina que por senso/conhecimento comum podemos chamar de “normal”. 

Entretanto o fato de não haver doses disponíveis, de imediato a toda população, exige do Poder Público uma definição de prioridade e o estabelecimento de um cronograma de vacinação. 

Inevitavelmente haverá discussões, mas é preciso tal atitude para que possamos avançar de forma ordenada. 

Como não poderia ser diferente as primeiras doses de vacina foram destinadas aos Profissionais de Saúde que atuam na chamada “Linha de Frente” do combate a Covid-19. São profissionais, dentre as profissões da saúde, que lidam diretamente na “porta de entrada” e nos espaços de acompanhamento e internação dos Serviços de Saúde Primaria, Secundária e Terciária, tanto no setor público como no privado. 

Após essa etapa seguiu-se a vacinação dos demais profissionais da saúde, uma vez que esses têm a função de atender a população no tocante a manutenção e ou melhora das condições de saúde individual e coletiva e, devido a isso, possuem maior possibilidade de exposição ao contágio devido suas atividades laborais. 

Neste ponto surgiram diversas indagações sobre a prioridade de alguns profissionais na campanha de vacinação. Assim, com este texto esperamos contribuir para elucidar, não apenas no aspecto legal, mas principalmente no contexto de legitimação de atuação profissional, a presença de profissionais da saúde, particularmente os Profissionais de Educação Física, na segunda parte da primeira etapa de vacinação. 

Primeiramente faz-se importante esclarecer que essas etapas, cumpridas nas Unidades de Vacinação nos Municípios, é definida pelo “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, elaborado pelo Ministério da Saúde, que em seu ANEXO II (p. 89) e também no ANEXO II do 2º Informe Técnico - Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação COVID 19, também do Ministério da Saúde, apresenta a População Alvo como TRABALHADORES DA SAÚDE, seguido da DEFINIÇÃO de quem esses são e as RECOMENDAÇÕES para o planejamento da ação de vacinação.

Hierarquicamente o conteúdo do Plano Nacional está presente no “Documento Técnico da Campanha de Vacinação Contra a COVID-19”, do Governo do Estado de São Paulo, que apresenta em seu ANEXO I a “Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação”.

Por sua vez, o Município de Rio Claro elaborou seu “PMI - Plano Municipal de Imunização Contra a COVID19” respeitando as orientações do Estado e Federal, apresentando em seu ANEXO II a definição do público-alvo para campanha de vacinação de acordo com o público-alvo. Conforme o Plano Nacional de Imunização, 2021.

O Profissional de Educação Física está descrito como “Trabalhador da Saúde” no documento Federal e por sequência nos documentos Estadual e Municipal. 

Talvez haja um desconhecimento da maioria das pessoas, mas desde 1997, com a publicação da Resolução nº 218 do Conselho Nacional de Saúde, a Educação Física já era reconhecida como integrante da área da saúde, mesmo antes da Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que Regulamenta a Profissão de Educação Física (um avanço na defesa da sociedade, garantindo o seu direito de ser atendida por profissional qualificado e eticamente balizado).

No ano de 2008, a Portaria nº 154 do Ministério da Saúde, inseriu o Profissional de Educação Física nas Equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Em 2013, a Lei nº 12.864 incluiu a atividade física como fator determinante e condicionante de saúde.

Em 2017, a Portaria nº 2.022 do Ministério da Saúde, possibilita a inscrição de estabelecimentos que desenvolvem atividades físicas (como é o
caso das academias de ginástica), no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

De maneira coerente com a inserção do Profissional de Educação Física no setor saúde, as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Educação Física (Resolução nº 6 de 2018 do Conselho Nacional de Educação) orienta a formação no sentido de que o futuro Profissional de Educação Física possa “intervir academicamente de forma fundamentada, deliberada, planejada e eticamente balizada nos campos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde”.

Em 2020, os Profissionais de Educação Física foram reconhecidos pelo Ministério da Economia, na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob o código 2241-40, como “Profissional de Educação Física na saúde”. 

É importante ressaltar que para o exercício das ocupações descritas na CBO requer formação superior em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física.

Logo no início da pandemia no Brasil o Governo Federal publicou a Portaria nº 639, de 31 de março de 2020 que dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). Destaco que no § 1º fica claro que “considera-se profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais:” ... item IV – Educação Física.

Vale a pena destacar que 74 mil Profissionais de Educação Física se cadastraram e tiveram acesso ao curso on-line de capacitação. Dentre profissionais de 14 profissões da saúde que realizaram seu cadastro a Educação Física ficou entre as seis com maior número de profissionais dispostos a atuar no enfrentamento da pandemia.

Dentre todo contexto apresentado o CREF4/SP encaminhou Ofício aos 03 Poderes: Federal, Estadual e Municipal, sendo respectivamente, aos
Ministérios da Saúde e da Educação, à Secretaria Estadual de Saúde e às 645 Secretarias Municipais de Saúde de São Paulo.

Cabe aqui destacar as respostas aos Ofícios do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP):

1) nº 0019/21 (0018508176), de 7 de janeiro de 2021, onde o Sr. ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS, Secretário da Secretaria de Vigilância em Saúde destaca:

"Em consonância com o ofício enviado, ressalta-se a inclusão dos profissionais de educação física na categoria de trabalhadores da saúde".

2) n° 2112/20, que em reposta a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo expressa

“... que os Profissionais de Educação Física também estarão contemplados na 1ª. fase do Programa Estadual de Imunização da COVID-19 como trabalhadores de saúde, devendo apresentar na unidade de saúde onde será realizada a vacinação o documento (carteirinha / CIP) que o vincule ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) ...”.

Além do aspecto legal que envolve a presença do Profissional de Educação Física na primeira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, poderíamos aprofundar em detalhes das questões bio-fisico-quimicas que envolvem a prática de atividade física regular orientada por um profissional habilitado em espaços de promoção de saúde e a relação dessas como parte da solução da COVID-19, uma vez que a hospitalização é 34% menor entre pessoas fisicamente ativas.

De forma sucinta, com base em documentos elaborados pela Associação Brasileira de Academias e pelo Manifesto Internacional para a Promoção da Atividade Física no Pós-COVID-19: Urgência de uma Chamada para a Ação – CELAFISCS, apontamos alguns benefícios:

✓ Reduz o processo inflamatório e melhora processo imunológico imunologia;
✓ Melhora as enfermidades crônicas (diabetes, hipertensão, obesidade);
✓ Reduz o estresse, a ansiedade e a depressão;
✓ Contribui com o equilíbrio do cortisol;
✓ Produz antioxidantes que reduzem a gravidade de síndrome de estresse respiratório (séria complicação da COVID-19);
✓ Melhora a resposta imunológica às vacinas;
✓ Pode trazer benefícios metabólicos e cardiorrespiratórios.

Por motivos como esses o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.344, de 8 de maio de 2020, que acrescenta ao Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais:

Art. 3º....

§ 1º ......

LVII ..... academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Assim como no âmbito do Governo Federal, o Governo do Estado de São Paulo reviu seu Plano de Quarentena autorizando os espaços de academias de esporte de todas as modalidades a funcionarem, até a Etapa Laranja do Plano São Paulo, desde que respeitando as orientações sanitárias definidas pelo Conselho de Educação Física.

O Profissional de Educação Física continua atuando para promover saúde na população. Mesmo quando respeitadas as regras presentes nas Recomendações da Educação Física frente à Pandemia por COVID-19, o Profissional de Educação Física, assim como outros profissionais de saúde, em sua atividade laboral está mais exposto a infecção.

O reconhecimento histórico do Governo Federal, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Governo Estadual e Governos Municipais se faz presente legalmente nos planos de vacinação contra a COVID-19 nas três esferas de governo.

O reconhecimento social e científico da importância da atuação do Profissional de Educação Física também se faz presente tendo sua atividade laboral reconhecida como essencial no contexto da pandemia.

Portanto, esperamos que não haja mais desencontros de informação, principalmente com o uso de termos inadequados, como o de sugerir que tais profissionais, regulares no exercício legal de sua profissão e convocados pelo Plano Nacional de Vacinação Contra Covid-19, sejam tratados como “fura fila”.

Nossa sociedade já está sofrendo demais com a pandemia e não podemos construir mais barreiras, principalmente por desconhecimento.

Prof. Dr. Américo Valdanha Netto
Profissional de Educação Física – CREF 061389-G/SP
Profissional Delegado CREF4/SP

Prof. Dr. Alexandre Janota Drigo
Profissional de Educação Física - CREF 000839-G/SP
Profissional Delegado CREF4/SP

Prof. Dr. Sebastião Gobbi
Profissional de Educação Física – CREF 000183-G/SP
Profissional Delegado CREF4/SP

Prof. Nelson Leme da Silva Junior 
Profissional de Educação Física - CREF 000200-G/SP
Presidente CREF4/SP

Todos os documentos citados neste texto podem ser encontrados AQUI.

Qual a importância do profissional de educação física na área da saúde?

Sabemos que a prática de atividade física faz bem para a mente e o corpo. Os benefícios vão muito além de manter ou perder peso. Entre as vantagens para a saúde estão a redução do risco de hipertensão, doenças cardíacas, acidente vascular cerebral, diabetes, câncer de mama e de cólon, depressão e quedas em geral.

Como parabenizar o profissional de educação física?

Com foco e força de vontade, somos capazes de vencer qualquer desafio. Obrigada ao meu professor por me ensinar isso por meio do seu trabalho! Meu eterno "obrigado" ao profissional de educação física, sempre nos estimulando para sermos saudáveis!

Qual ações o professor de Educação Física pode desenvolver para contribuir na promoção da saúde?

Esse profissional, em conjunto com outros da área da saúde, é capaz de desenvolver ações de prevenção, proteção e recuperação da saúde, proporcionando práticas de vida saudável, dando suporte ao processo como um todo, facilitando o êxito do trabalho proposto pelos programas do governo que objetivam uma boa qualidade de ...

Qual a importância dos profissionais de Educação Física para a prática de exercícios?

Além de indicar as melhores atividades para as condições do praticante e corrigir a sua postura, esse profissional define a intensidade com a qual os exercícios devem ser realizados. Com isso, as articulações e a musculatura não sofrem esforços excessivos e o risco de lesão é reduzido de maneira bastante significativa.