Uma das principais rotinas do departamento pessoal é efetuar a rescisão de contrato de trabalho, cumprindo os deveres legais da empresa. Você conhece as regras para concluir esse procedimento? A verdade é que mesmo
profissionais experientes podem ter dúvidas sobre os processos aplicáveis em cada situação, especialmente sobre a escolha do tipo de rescisão e o cálculo das verbas. Então, que tal conhecer as regras e esclarecer os pontos-chave de uma vez por todas? Veja as perguntas que vamos responder neste material: Continue a leitura para entender a rescisão de contrato a fundo e não cometer nenhum erro na hora H! A rescisão de contrato põe fim à imposição obrigatória do contrato de trabalho. A partir dele, as partes envolvidas não estão mais submetidas aos direitos e deveres da relação de emprego. Haverá apenas ex-empregador e ex-empregado. É preciso, no entanto, que exista um acerto de
contas. As obrigações em aberto e as que nascem da rescisão de contrato devem ser cumpridas, bem como os procedimentos para adequar a documentação e os cadastros à nova realidade. O aviso prévio é regulamentado pelo art. 487 da CLT. De
acordo com a legislação, caso o contrato não tenha prazo de validade, é necessário avisar a data de encerramento com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Já a Lei nº 12.506 estipula o aviso prévio proporcional – uma espécie de garantia ao profissional que é dispensado sem justa causa. Colaboradores com até 1 ano de serviço têm 30 dias
garantidos. Quando o contrato ultrapassou esse tempo, devem ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço completo, totalizando, no máximo, 90 dias. Nem sempre quem pede
demissão ou é demitido cumpre o aviso prévio. Quando o colaborador é dispensado pela empresa, caso não cumpra os 30 dias trabalhando, ele deve receber o salário referente ao período mesmo assim. O inverso também acontece. Quem pede pra sair sem cumprir o período do aviso deve pagar essa quantia ao empregador — geralmente descontada da rescisão. Vale lembrar-se de que não há pagamentos das horas extras em nenhum desses casos. Quais são os principais tipos de rescisão?Basicamente, os tipos variam conforme a origem do rompimento e a pessoa que manifestou o interesse. Veja os principais: 1. Demissão sem justa causaA primeira modalidade é o rompimento do contrato por vontade do empregador, sem a necessidade de apresentar quaisquer justificativas. Afinal, decorre do direito das organizações gerirem os negócios em que atuam. No entanto, o exercício desse poder conduz a um custo mais elevado, uma vez que se paga a integralidade das verbas rescisórias. Os direitos do trabalhador serão os seguintes:
A rescisão imotivada exige a liberação da chave de acesso do FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego. Esse segundo procedimento exige o preenchimento do tempo de serviços previsto no art. 3º da Lei nº7998/1990. 2. Demissão com justa causaA modalidade motivada ocorre quando o empregado descumpre deveres previstos em lei ou em contrato, consistindo na punição máxima da empresa em relação aos colaboradores. Os direitos, nesse caso, são os seguintes:
A justa causa pode ser caracterizada por agressões físicas e verbais, embriaguez no serviço, repetição constante de faltas leves, furto ou desvio de mercadorias, falsificação de atestados médicos e diversos outros motivos. A lista completa está prevista no art. 482 da CLT. 3. Pedido de demissãoNesta terceira hipótese, o empregado solicita o rompimento do contrato com a empresa. Na prática, isso libera o empregador das verbas nascidas com a rescisão, quitando-se apenas o que está em aberto. As obrigações são quatro:
A situação, assim como no caso da demissão por justa causa, não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego nem ao saque do FGTS. 4. Rescisão indiretaO pedido de demissão com justa causa ocorre quando, ao descumprir deveres legais ou contratuais, o empregador torna a continuidade do emprego insustentável. A lista completa de violações está no art. 483 da CLT. Deixar de pagar salários, não oferecer condições de segurança, não pagar as bonificações previstas em contrato, deixar de recolher o FGTS e dar tratamento discriminatório são alguns exemplos. 5. Rescisão por culpa recíprocaSe as duas partes descumprirem deveres contratuais ou legais, ocorre a justa causa recíproca. Nessa situação, a maioria dos valores é reduzida pela metade. Dê uma olhada:
As guias do seguro-desemprego não devem ser fornecidas nesse caso. No entanto, a chave de acesso ao FGTS continua sendo uma das obrigações da empresa. 6. Demissão por comum acordoÉ uma hipótese regulamentada pela Reforma Trabalhista, em que ambos podem romper o vínculo sem justa causa. Isso permite a liberação de parte das verbas para o trabalhador:
As chaves do FGTS precisam ser liberadas para que o colaborador movimente 80% da conta, mas não há seguro-desemprego nesse caso. Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?Mesmo que você opte por uma calculadora trabalhista, é importante conhecer o porquê dos valores. Logo a seguir, listamos a constituição de cada uma das verbas, bastando verificar qual delas se aplica à rescisão utilizada. Veja item a item: Saldo de salário
Aviso prévio trabalhado
Aviso prévio indenizado
13º terceiro salário proporcional
Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3
Saiba mais sobre como funciona o cálculo desse adicional em nosso guia sobre abono pecuniário! Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3
Multa de 40% do FGTS
Vale ressaltar que, caso a empresa tenha alguma dívida, como créditos em banco de horas e 13ª salário vencido, os valores devem ser acertados na rescisão de contrato.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?Recentemente, o prazo de rescisão foi unificado. Em qualquer das modalidades, a empresa terá 10 dias a partir do encerramento da prestação de serviços para pagar todos os direitos e entregar os documentos ao colaborador. Como fica a rescisão com a carteira digital?A rescisão na Carteira de Trabalho Digital é feita por meio do eSocial. No entanto, caso a entrada do colaborador tenha ocorrido no regime anterior, é importante atualizar as informações para que a contratação não conste em aberto no documento físico. Para aprender mais sobre o mundo do RH, ouça o RH sem filtros, um podcast Gupy sobre cultura de inovação e estratégia para a área de recursos humanos.Quais foram as mudanças da Reforma Trabalhista?Além de criar o acordo de demissão, a principal mudança no procedimento de rescisão de contrato de trabalho foi a dispensa da homologação pelo sindicato. Agora, basta a quitação e obtenção do recibo junto ao colaborador. Por outro lado, caso a empresa não tenha condições de arcar com os valores de rescisão imediatamente, a Reforma trouxe a possibilidade de homologar acordos feitos entre as partes na Justiça do Trabalho. Resumidamente, empregador e empregado podem, em consenso, estabelecer um parcelamento da quantia, que será submetido ao juiz . Se tudo estiver em termos razoáveis, o magistrado, então, reconhece o compromisso. Preparamos uma lista para que você veja com mais clareza o que mudou na rescisão de contrato:
Como proceder em uma rescisão de contrato?Além dos cuidados de gestão de pessoas, como se basear em avaliações de desempenho e fazer uma entrevista de desligamento, é importante não pensar na saída apenas do ponto de vista do custo. Embora a justa causa reduza as despesas, a falta cometida precisa ser grave o suficiente para gerar uma demissão. Do contrário, a empresa pode ter problemas na justiça do trabalho. Também é importante priorizar a saída amigável. Hoje, a legislação traz acordos tanto de demissão como para parcelar as verbas, e uma boa relação entre empregador e empregado pode evitar desgastes para ambas as partes. Quais são os cuidados que as empresas devem tomar em demissões ocasionadas pela pandemia da COVID-19?Segundo matéria publicada pela Exame, 89% das pequenas empresas brasileiras tiveram uma queda no seu faturamento após a pandemia causada pelo coronavírus. Empresários de todo território nacional buscam alternativas para minimizar os impactos da quarentena. Reduzir a folha de pagamento acabou sendo a única saída para muitos deles. Mesmo durante a pandemia da COVID-19, a demissão deve seguir a legislação brasileira. Ou seja, quem é dispensado sem justa causa tem direito ao aviso prévio proporcional e às verbas rescisórias. No entanto, a Medida Provisória 927 reconhece a crise causada pelo coronavírus como um motivo de força maior, que justifica o fechamento de empresas. Sendo assim, aqueles que não conseguiram salvar o seu negócio, e comprovam que encerraram as atividades por conta das dificuldades do período, pagam apenas 20% da indenização sobre o FGTS. As demais verbas devem ser pagas normalmente. Chegamos ao final do nosso artigo! Esperamos que as informações tenham sido úteis para que você consiga cumprir os deveres do departamento pessoal e fazer uma rescisão de contrato dentro da lei. Assim, os riscos de processos judiciais envolvendo a empresa serão reduzidos. E se o seu objetivo é otimizar o trabalho dessa área, atuando sobre a rotatividade da equipe, conheça também o nosso material completo sobre o indicador de turnover e como você pode reter mais talentos! O que é a rescisão de contrato?A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o contratante encerra o vínculo empregatício com o contratado ou vice-versa. Essa decisão pode se dar de diversas formas, por isso, ambas as partes devem ficar atentas às etapas e direitos trabalhistas envolvidos nesse processo.
O que é pago na rescisão de trabalho?Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: Saldo de salários; Salário-família; Horas extras (se não foram pagas);
O que é rescisão de contrato exemplo?O que é Rescisão de Contrato:
Rescisão de contrato significa anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas.
Quais são os motivos da rescisão de contrato?Dentre elas estão o ato de improbidade, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, embriaguez habitual ou em serviço e a violação de segredo da empresa. Contudo, é preciso ter cuidado: a falta do empregado deve ser grave o suficiente para justificar o rompimento contratual.
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