Rescisão de contrato, o que é

Uma das principais rotinas do departamento pessoal é efetuar a rescisão de contrato de trabalho, cumprindo os deveres legais da empresa. Você conhece as regras para concluir esse procedimento?

A verdade é que mesmo profissionais experientes podem ter dúvidas sobre os processos aplicáveis em cada situação, especialmente sobre a escolha do tipo de rescisão e o cálculo das verbas.

Então, que tal conhecer as regras e esclarecer os pontos-chave de uma vez por todas? Veja as perguntas que vamos responder neste material:

  • O que é uma rescisão de contrato?
  • Quando é preciso cumprir o aviso prévio?
  • Como funciona o aviso prévio indenizado?
  • Quais são os principais tipos de rescisão?
  • Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?
  • Qual é o prazo para pagar a rescisão?
  • Como fica a rescisão com a carteira digital?
  • Quais foram as mudanças da reforma trabalhista?
  • Como proceder em uma rescisão de contrato?
  • Quais são os cuidados que as empresas devem tomar em demissões ocasionadas pela pandemia da COVID-19?

Continue a leitura para entender a rescisão de contrato a fundo e não cometer nenhum erro na hora H!

A rescisão de contrato põe fim à imposição obrigatória do contrato de trabalho. A partir dele, as partes envolvidas não estão mais submetidas aos direitos e deveres da relação de emprego. Haverá apenas ex-empregador e ex-empregado.

É preciso, no entanto, que exista um acerto de contas. As obrigações em aberto e as que nascem da rescisão de contrato devem ser cumpridas, bem como os procedimentos para adequar a documentação e os cadastros à nova realidade.

Rescisão de contrato, o que é

Quando é preciso cumprir o aviso prévio?

O aviso prévio é regulamentado pelo art. 487 da CLT. De acordo com a legislação, caso o contrato não tenha prazo de validade, é necessário avisar a data de encerramento com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Já a Lei nº 12.506 estipula o aviso prévio proporcional – uma espécie de garantia ao profissional que é dispensado sem justa causa. Colaboradores com até 1 ano de serviço têm 30 dias garantidos. Quando o contrato ultrapassou esse tempo, devem ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço completo, totalizando, no máximo, 90 dias.

Como funciona o aviso prévio indenizado?

Nem sempre quem pede demissão ou é demitido cumpre o aviso prévio. Quando o colaborador é dispensado pela empresa, caso não cumpra os 30 dias trabalhando, ele deve receber o salário referente ao período mesmo assim.

O inverso também acontece. Quem pede pra sair sem cumprir o período do aviso deve pagar essa quantia ao empregador — geralmente descontada da rescisão. Vale lembrar-se de que não há pagamentos das horas extras em nenhum desses casos.

Quais são os principais tipos de rescisão?

Basicamente, os tipos variam conforme a origem do rompimento e a pessoa que manifestou o interesse. Veja os principais:

1. Demissão sem justa causa

A primeira modalidade é o rompimento do contrato por vontade do empregador, sem a necessidade de apresentar quaisquer justificativas. Afinal, decorre do direito das organizações gerirem os negócios em que atuam.

No entanto, o exercício desse poder conduz a um custo mais elevado, uma vez que se paga a integralidade das verbas rescisórias. Os direitos do trabalhador serão os seguintes:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • 13ª terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3;
  • multa de 40% do FGTS.

A rescisão imotivada exige a liberação da chave de acesso do FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego. Esse segundo procedimento exige o preenchimento do tempo de serviços previsto no art. 3º da Lei nº7998/1990.

2. Demissão com justa causa

A modalidade motivada ocorre quando o empregado descumpre deveres previstos em lei ou em contrato, consistindo na punição máxima da empresa em relação aos colaboradores. Os direitos, nesse caso, são os seguintes:

  • saldo de salários;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3.

A justa causa pode ser caracterizada por agressões físicas e verbais, embriaguez no serviço, repetição constante de faltas leves, furto ou desvio de mercadorias, falsificação de atestados médicos e diversos outros motivos. A lista completa está prevista no art. 482 da CLT.

3. Pedido de demissão

Nesta terceira hipótese, o empregado solicita o rompimento do contrato com a empresa. Na prática, isso libera o empregador das verbas nascidas com a rescisão, quitando-se apenas o que está em aberto. As obrigações são quatro:

  • saldo de salário;
  • 13ª terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.

A situação, assim como no caso da demissão por justa causa, não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego nem ao saque do FGTS.

Rescisão de contrato, o que é

4. Rescisão indireta

O pedido de demissão com justa causa ocorre quando, ao descumprir deveres legais ou contratuais, o empregador torna a continuidade do emprego insustentável.

A lista completa de violações está no art. 483 da CLT. Deixar de pagar salários, não oferecer condições de segurança, não pagar as bonificações previstas em contrato, deixar de recolher o FGTS e dar tratamento discriminatório são alguns exemplos.

5. Rescisão por culpa recíproca

Se as duas partes descumprirem deveres contratuais ou legais, ocorre a justa causa recíproca. Nessa situação, a maioria dos valores é reduzida pela metade. Dê uma olhada:

  • saldo de salário;
  • metade do aviso prévio;
  • metade do 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
  • metade das férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

As guias do seguro-desemprego não devem ser fornecidas nesse caso. No entanto, a chave de acesso ao FGTS continua sendo uma das obrigações da empresa.

6. Demissão por comum acordo

É uma hipótese regulamentada pela Reforma Trabalhista, em que ambos podem romper o vínculo sem justa causa. Isso permite a liberação de parte das verbas para o trabalhador:

  • saldo de salário;
  • metade do aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • multa de 20% do FGTS.

As chaves do FGTS precisam ser liberadas para que o colaborador movimente 80% da conta, mas não há seguro-desemprego nesse caso.

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?

Mesmo que você opte por uma calculadora trabalhista, é importante conhecer o porquê dos valores. Logo a seguir, listamos a constituição de cada uma das verbas, bastando verificar qual delas se aplica à rescisão utilizada. Veja item a item:

Saldo de salário

  • dias trabalhados no último mês;
  • saldo de salário = (salário ÷ 30) x dias de trabalho.

Aviso prévio trabalhado

  • antecedência da comunicação de demissão;
  • aviso prévio trabalhado = 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa).

Aviso prévio indenizado

  • opção de pagar os dias em dinheiro, em vez de deixar a pessoa em serviço;
  • aviso prévio indenizado = (aviso prévio trabalhado) x (salário ÷ 30)

13º terceiro salário proporcional

  • parte do 13º conquistada pelos meses trabalhados no ano;
  • 13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano);
  • observação: o mês em que se trabalhou 15 dias ou mais é contado como integral.

Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3

  • créditos de férias se ainda não cumpridos pela empresa;
  • férias vencidas = (salário) + (salário x 1/3).

Saiba mais sobre como funciona o cálculo desse adicional em nosso guia sobre abono pecuniário!

Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3

  • períodos de aquisição de férias que estavam em cumprimento;
  • férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3.
  • observação: nas férias também vale a regra de que fração superior a 14 dias é mês integral.

Multa de 40% do FGTS

  • indenização cobrada sobre os depósitos do FGTS da empresa;
  • multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.

Vale ressaltar que, caso a empresa tenha alguma dívida, como créditos em banco de horas e 13ª salário vencido, os valores devem ser acertados na rescisão de contrato.

Rescisão de contrato, o que é

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Recentemente, o prazo de rescisão foi unificado. Em qualquer das modalidades, a empresa terá 10 dias a partir do encerramento da prestação de serviços para pagar todos os direitos e entregar os documentos ao colaborador.

Como fica a rescisão com a carteira digital?

A rescisão na Carteira de Trabalho Digital é feita por meio do eSocial. No entanto, caso a entrada do colaborador tenha ocorrido no regime anterior, é importante atualizar as informações para que a contratação não conste em aberto no documento físico.

Para aprender mais sobre o mundo do RH, ouça o RH sem filtros, um podcast Gupy sobre cultura de inovação e estratégia para a área de recursos humanos.

Quais foram as mudanças da Reforma Trabalhista?

Além de criar o acordo de demissão, a principal mudança no procedimento de rescisão de contrato de trabalho foi a dispensa da homologação pelo sindicato. Agora, basta a quitação e obtenção do recibo junto ao colaborador.

Por outro lado, caso a empresa não tenha condições de arcar com os valores de rescisão imediatamente, a Reforma trouxe a possibilidade de homologar acordos feitos entre as partes na Justiça do Trabalho.

Resumidamente, empregador e empregado podem, em consenso, estabelecer um parcelamento da quantia, que será submetido ao juiz . Se tudo estiver em termos razoáveis, o magistrado, então, reconhece o compromisso.

Preparamos uma lista para que você veja com mais clareza o que mudou na rescisão de contrato:

  • Data para pagamento das verbas rescisórias — o prazo aumentou, e hoje as empresas estão autorizadas a realizar o pagamento até 10 dias após o término do contrato;
  • Demissão consensual — a demissão consensual é parecida com a dispensa sem justa causa, em que o profissional não recebe os valores integrais, e o recebimento se dá por 20% da multa do FGTS, 80% do valor do FGTS e metade do valor devido do aviso prévio;
  • Dispensa da homologação sindical da rescisão contratual— o sindicato não precisa mais homologar a rescisão de contrato, independentemente do tempo de trabalho;
  • Pagamento das verbas rescisórias— além de realizar o pagamento da rescisão de contrato por dinheiro em espécie ou cheque, também é possível realizar via depósito bancário;
  • Termo de quitação anual— documento que permite autonomia entre o empregador e o profissional a respeito das obrigações trabalhistas, podendo ser apresentado ao sindicato da categoria.

Como proceder em uma rescisão de contrato?

Além dos cuidados de gestão de pessoas, como se basear em avaliações de desempenho e fazer uma entrevista de desligamento, é importante não pensar na saída apenas do ponto de vista do custo.

Embora a justa causa reduza as despesas, a falta cometida precisa ser grave o suficiente para gerar uma demissão. Do contrário, a empresa pode ter problemas na justiça do trabalho.

Também é importante priorizar a saída amigável. Hoje, a legislação traz acordos tanto de demissão como para parcelar as verbas, e uma boa relação entre empregador e empregado pode evitar desgastes para ambas as partes.

Quais são os cuidados que as empresas devem tomar em demissões ocasionadas pela pandemia da COVID-19?

Segundo matéria publicada pela Exame, 89% das pequenas empresas brasileiras tiveram uma queda no seu faturamento após a pandemia causada pelo coronavírus. Empresários de todo território nacional buscam alternativas para minimizar os impactos da quarentena. Reduzir a folha de pagamento acabou sendo a única saída para muitos deles.

Mesmo durante a pandemia da COVID-19, a demissão deve seguir a legislação brasileira. Ou seja, quem é dispensado sem justa causa tem direito ao aviso prévio proporcional e às verbas rescisórias. No entanto, a Medida Provisória 927 reconhece a crise causada pelo coronavírus como um motivo de força maior, que justifica o fechamento de empresas.

Sendo assim, aqueles que não conseguiram salvar o seu negócio, e comprovam que encerraram as atividades por conta das dificuldades do período, pagam apenas 20% da indenização sobre o FGTS. As demais verbas devem ser pagas normalmente.

Chegamos ao final do nosso artigo! Esperamos que as informações tenham sido úteis para que você consiga cumprir os deveres do departamento pessoal e fazer uma rescisão de contrato dentro da lei. Assim, os riscos de processos judiciais envolvendo a empresa serão reduzidos.

E se o seu objetivo é otimizar o trabalho dessa área, atuando sobre a rotatividade da equipe, conheça também o nosso material completo sobre o indicador de turnover e como você pode reter mais talentos!

O que é a rescisão de contrato?

A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o contratante encerra o vínculo empregatício com o contratado ou vice-versa. Essa decisão pode se dar de diversas formas, por isso, ambas as partes devem ficar atentas às etapas e direitos trabalhistas envolvidos nesse processo.

O que é pago na rescisão de trabalho?

Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: Saldo de salários; Salário-família; Horas extras (se não foram pagas);

O que é rescisão de contrato exemplo?

O que é Rescisão de Contrato: Rescisão de contrato significa anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas.

Quais são os motivos da rescisão de contrato?

Dentre elas estão o ato de improbidade, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, embriaguez habitual ou em serviço e a violação de segredo da empresa. Contudo, é preciso ter cuidado: a falta do empregado deve ser grave o suficiente para justificar o rompimento contratual.