São garantias constitucionais do Ministério Público a vitaliciedade e inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios?

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Inamovibilidade

Prerrogativa constitucional assegurada aos magistrados e membros do Ministério Público, salvo por promoção aceita, remoção a pedido, ou em virtude de decisão do tribunal competente, diante do interesse público. Por essa prerrogativa, magistrados e membros não podem ser removidos a pedido ou por permuta, ou de ofício, mediante decisão do órgão colegiado competente.

Ministra Rosa Weber mantém procurador do Ministério Público de Contas de GO no cargo

Ela aplicou jurisprudência do Supremo que estende as prerrogativas dos membros do MP comum, como a vitaliciedade, aos membros do MP especial.

05/08/2021 16h35 - Atualizado há


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A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, assegurou a Fernando dos Santos Carneiro a permanência no cargo de procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás, que ocupa há mais de duas décadas. A ministra julgou procedente pedido apresentado na Reclamação (RCL) 40667 e aplicou a jurisprudência da Corte que estende as prerrogativas subjetivas dos membros do MP comum, como a vitaliciedade, aos membros do MP especial.

O procurador havia tomado posse no cargo em 1999 após aprovação em concurso público. Contudo, o certame foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), assim como os atos posteriores, inclusive as eventuais nomeações. Com isso, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) o afastou do cargo, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão da Justiça estadual.

Extensão de prerrogativas

Na Reclamação, Fernando sustentava que os dois atos transgrediam a autoridade de decisões do Supremo (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 160, 328, 789, 2378 e 2884) em que se reconheceu a aplicação, aos membros do MP junto aos Tribunais de Contas, as mesmas disposições constitucionais dos membros do MP que atuam perante o Poder Judiciário, como independência funcional, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

Em maio, a ministra Rosa Weber deferiu o pedido de liminar para suspender os atos questionados até o julgamento de mérito da reclamação.

Vitaliciedade

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber entendeu que o afastamento de procurador antes do trânsito em julgado da sentença e sem indicação concreta do perigo da demora transgrediu, de forma evidente, as prerrogativas funcionais inerentes ao cargo, implicando desrespeito à autoridade das decisões proferidas pelo STF.

Segundo ela, a jurisprudência da Corte reconhece que as prerrogativas subjetivas dos membros dos MPs junto aos Tribunais Contas são extensíveis à garantia de vitaliciedade (artigo 128, parágrafo 5º, inciso “I”, alínea “a”, da Constituição). À luz desse dispositivo constitucional, é entendimento pacífico do STF que, após o prazo de dois anos no exercício do cargo, quando se adquire plenamente a vitaliciedade, só é possível a perda do cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado.

Leia a íntegra da decisão.

EC/CR//CF

Conforme disposto no art. 95 da Constituição Federal, os magistrados gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Vejamos:

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Vitaliciedade quer dizer que o juiz, após de transcorrido o turno de dois anos desde sua posse e exercício da função, somente a perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo no qual lhe seja garantido o direito de se defender, respeitando devidamente o contraditório. Importante ressaltar que o juiz de 2º grau adquire vitaliciedade no momento da posse.

Ressalte-se, a vitaliciedade não deve ser confundida com a estabilidade do servidor comum. A estabilidade do servidor público ocorre no serviço, e não no cargo!
Lembrando que: o servidor público é aquele que ocupa cargo público em regime estatutário na Administração direta ou indireta. Escolhido por meio de concurso público, possui a garantia constitucional da estabilidade em sua função, somente dada após 3 (e não 2, como no caso dos magistrados) anos de trabalho.

Antes de transcorridos os 2 anos necessários à aquisição da vitaliciedade do magistrado, mediante deliberação do tribunal e justificativa palpável, o juiz poderá perder o cargo.

Inamovibilidade significa que o juiz não pode ser removido de sua sede de atividade para uma diferente sem a sua concordância, exceto nos casos de patente interesse público, e com voto de dois terços do tribunal, como já visto. Esse instituto inclui ainda a possibilidade de se recusar promoção. Esta é uma possibilidade interessante pautada em possibilidades como, por exemplo, a de uma promoção ocultar qualquer tipo de desvantagem àquele a quem ela se destina.

A irredutibilidade de vencimentos, terceira garantia dos magistrados brasileiros constitucionalmente prevista, oferece ao juiz a impossibilidade de ter qualquer redução em seu salário, seja por ato administrativo ou sentença.

Vedações

Nos termos do art. 95, p.ú:

Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Destarte, o juiz exerce uma atividade de caráter exclusivo, não podendo assumir outras funções. A única exceção à regra é o cargo de magistério, ou seja, de professor. Juízes podem ser também professores, portanto. Observe-se que é vedado ao magistrado exercer a advocacia em tribunal de que se tenha afastado há menos que 3 anos, ou seja, mesmo que o magistrado tenha deixado de ser juiz, ele não poderá advogar em causas do tribunal onde trabalhava por, no mínimo, 3 anos.

Por óbvio, não pode o juiz receber, em qualquer hipótese, custas ou participação em processo, caso em se restaria impossível manter qualquer tipo de imparcialidade. Além disso, não pode receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas possíveis exceções expressamente previstas em lei.

 Por fim, não pode o juiz dedicar-se a qualquer atividade política enquanto exercer a função pública.

São garantias constitucionais asseguradas aos membros do Ministério Público?

2.4. 128, § 5º, I, da Constituição, estabeleceu que são garantias dos membros do Ministério Público: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio.

São garantias da magistratura a vitaliciedade a irredutibilidade de subsídios e a inamovibilidade?

Conforme disposto no art. 95 da Constituição Federal, os magistrados gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

O que é a garantia da inamovibilidade?

derico Marques definiu: “a inamovibilidade é a garantia que tem o juiz de não ser removido, compreendendo o grau e a sede, a comarca, o cargo, o tribunal e a câmara”18.

São os princípios institucionais do Ministério Público garantidos pela Constituição Federal que princípios são esses?

127, § 1°, da Constituição (que consagra, como princípios institucionais do Ministério Público, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional), durante os trabalhos constituintes chegou a ser proposto que os princípios institucionais seriam unidade, indivisibilidade e hierarquia, e o próprio Anteprojeto ...