Falaremos hoje sobre um dos temas mais importantes dentro da operacionalização da Vigilância Epidemiológica – A Notificação Compulsória. Uma ação e estratégia para monitoramento e tomada de ações frente às doenças que contam na Lista Nacional de Notificação Compulsória – Portaria nº 204 de 2016. Show
Notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. Historicamente, a notificação compulsória tem sido a principal fonte da vigilância epidemiológica, a partir da qual, na maioria das vezes, se desencadeia o processo informação-decisão-ação. A listagem das doenças de notificação nacional é estabelecida pelo Ministério da Saúde entre as consideradas de maior relevância sanitária para o país. Além das doenças ou eventos de “notificação imediata” (informação rápida – ou seja, deve ser comunicada por e-mail, telefone, fax ou Web). A escolha dessas doenças obedece a alguns critérios, razão pela qual essa lista é periodicamente revisada, tanto em função da situação epidemiológica da doença, como pela emergência de novos agentes, por alterações. Os dados coletados sobre as doenças de notificação compulsória são incluídos no Sistema Nacional de Agravos Notificáveis (SINAN). Estados e municípios podem adicionar à lista outras patologias de interesse regional ou local, justificada a sua necessidade e definidos os mecanismos operacionais correspondentes. Entende-se que só devem ser coletados dados para efetiva utilização no aprimoramento das ações de saúde, sem sobrecarregar os serviços com o preenchimento desnecessário de formulários.
Os parâmetros para inclusão de doenças e agravos na lista de notificação compulsória devem obedecer aos critérios a seguir:
Sobre a Notificação Notificar a simples suspeita da doença ou evento. Não se deve aguardar a confirmação do caso para se efetuar a notificação, pois isso pode significar perda da oportunidade de intervir eficazmente. A notificação tem de ser sigilosa, só podendo ser divulgada fora do âmbito médico-sanitário em caso de risco para a comunidade, respeitando-se o direito de anonimato dos cidadãos. O envio dos instrumentos de coleta de notificação deve ser feito mesmo na ausência de casos, configurando-se o que se denomina notificação negativa, que funciona como um indicador de eficiência do sistema de informações. Além da notificação compulsória, o Sistema de Vigilância Epidemiológica pode definir doenças e agravos como de notificação simples. O Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) é o principal instrumento de coleta dos dados de notificação compulsória. Para gabaritar as questões inerentes ao tema sugiro leitura da lista que consta em anexo à Portaria em questão. Memorizem os conceitos do artigo segundo e a diferença entre notificação imediata e semanal. Espero ter ajudado! Abraços e muita paz. Prof.ª Natale Souza VEJA TAMBÉM A diabetes na atenção básica a saúde: relato de caso Futebol: cabecear a bola é associado a sintomas de sistema nervoso centralPolítica Nacional de Humanização do SUS – Uma Política TransversalComo profissional de saúde deve interpretar a notificação compulsória?A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente. Ela será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente.
O que é notificação compulsória na saúde?A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser ...
Quando uma doença é de notificação compulsória?Conforme a definição no Guia de Vigilância Epidemiológica, a notificação compulsória é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.
Como identificamos quais são as doenças de notificação compulsória?Além da COVID-19, são exemplos de doenças de notificação obrigatória: dengue, zika e chikungunya, hepatites, sífilis, toxoplasmose, tuberculose, hanseníase, leptospirose, febre amarela, acidentes de trabalho, violências, tétano entre outras.
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