V c não tá entendendo por causa de quê p

Quando usar 'porque', 'por que' 'porquê' e 'por quê'? Professor Pasquale responde

11 abril 2017

Anderson, Glaciane, Rubia, Robson, Denilson, Myrian, João Pedro, Estelle, Deywer e Victor perguntaram à BBC Brasil quando usar “porque”, “por que” “porquê” e “por quê”.

Para responder a esta dúvida, consultamos o professor Pasquale Cipro Neto, que já começa derrubando a ideia compartilhada por muitos de que o “por que” é usado em todas as frases terminadas com ponto de interrogação.

“Isso é o caminho para o naufrágio”, alerta.

  • Os 10 erros de português mais cometidos pelos brasileiros
  • 'Bonitono': a americana que viralizou ao narrar dificuldades de aprender português

Confira, a seguir, dicas para não errar:

"Por que" separado

“O ‘por que’ separado sempre pode embutir a palavra ‘razão’ ou a palavra ‘motivo’”, explica o professor.

Isso vale para perguntas diretas - “Por que você não foi?" vira "Por que razão você não foi?" e "Por que você não pagou a conta?" vira "Por que motivo você não pagou a conta?".

E também para frases terminadas com ponto final - “Você sabe por que eu ajo assim” vira “Você sabe por qual razão eu ajo assim” ou “Você sabe por qual motivo eu ajo assim”.

“E existe ainda um outro ‘por que’ separado", acrescenta Pasquale. “Lembra aquela música? ‘Só eu sei as esquinas por que passei’, lembra?”.

Com esse exemplo, ele explica que o “por que” também é separado quando equivale a "pelo qual", "pela qual", "pelos quais", "pelas quais".

No caso da música, a letra também poderia ser: “Só eu sei as esquinas pelas quais passei”.

"Porque" junto

O “porque” junto é uma conjunção que indica causa, motivo, justificativa ou explicação.

Um exemplo: "Eu não fui porque estava doente".

De acordo com o professor, "Porque estava doente" é a oração que indica a razão pela qual ele não foi.

Nesses casos, o “porque” é junto e sem acento.

Com isso, é possível existir “porque” junto mesmo em frases que terminam com interrogação, como esta: “Será que ela está chateada comigo porque eu não fui ao aniversário dela?”

Alguns professores recomendam tentar trocar o "porque" junto por "pois". Se der certo, está correto o uso do "porque" junto.

O “por quê” separado e com acento é um “por que” separado localizado antes de uma pausa na fala ou na escrita.

“É preciso que haja uma pausa, um ponto final, um ponto de interrogação..." explica Pasquale.

Exemplo: “Por quê?”

Só isso. É o mesmo que perguntar "Por qual razão?", "Por qual motivo?".

De acordo com o professor, esse "quê" vira tônico na entonação. Assim, quando há um “por que” separado encerrando uma frase, ele ganha o acento e passa a ser “por quê”.

Nesse caso, o “porque” vira sinônimo da palavra "motivo".

O professor exemplifica: “Qual é o porquê de tanta tristeza?".

É o mesmo que perguntar “Qual é o motivo de tanta tristeza?".

Reportagem: Paula Reverbel / Imagens e edição: Isadora Brant

Veja os outros vídeos da série:

  • Qual o uso correto da crase?
  • Quando usar o gerúndio?
  • Devemos colocar vírgula antes de 'etc.'?
  • O plural de 'bastante' é 'bastantes'?
  • Devo usar 'esse' ou 'este'?

Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!

Para as pessoas pouco familiarizadas com a Justiça, acompanhar a evolução de um processo pode parecer complicado, mas, a verdade é que compreender o que se passa com seu pleito judicial pode ser mais simples do que parece. Você provavelmente tem o número de seu processo em mão, correto? Se não tiver, não tem problema, você pode encontrá-lo seguindo os passos abaixo.

Atenção! As orientações seguintes são aplicáveis caso o processo esteja tramitando em uma Vara ou Juizado, ou seja, na 1a. Instância, e não seja um PJe (processo judicial eletrônico).

  1. Entre na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
  2. Você verá do lado esquerdo o menu “Consultas”.
  3. Abaixo do subtítulo “Fórum”, clique em “tipo de pesquisa” e, na lista suspensa que aparece, escolha “nome das partes”.
  4. Vá até “circunscrições” e marque o fórum no qual sua ação está tramitando. Se não souber, apenas clique em “todas”.
  5. Em “argumento de pesquisa”, escreva seu nome ou da parte do processo que deseja consultar.
  6. Agora clique em "ok", você poderá acessar sua página de consulta processual.

Exemplo:

V c não tá entendendo por causa de quê p

V c não tá entendendo por causa de quê p

Muito bem, esta é a página que trará a você todas as informações importantes sobre sua ação judicial. Na parte de cima estão os dados relativos à identificação de seu processo, como o número, os nomes das partes, a vara em que está tramitando, entre outros. Na parte de baixo, você pode acompanhar os andamentos que são realizados, sempre começando do mais recente, ou seja, se você quer saber o último andamento, procure-o na primeira linha. Ali, você saberá inicialmente a data e o horário em que esse andamento foi lançado no sistema. Em seguida, aparece um número, seguido do nome do andamento. Por exemplo, "443 – Certidão emitida sem complemento”. Na coluna “Complemento”, você terá acesso ao teor desse andamento, quando for o caso. Mas, espere, o andamento não lhe é familiar? Tudo bem, o TJDFT oferece a você um link chamado “Significado dos Andamentos”, onde você pode tirar suas dúvidas. Vamos lá:

  1. O link “Significado dos Andamentos” pode ser acessado diretamente a partir da página de consulta processual, conforme imagem indicada acima com a seta vermelha. Está também acessível ou por meio do menu “Informações” que aparece no rodapé azul da página inicial do TJDFT ou clicando aqui.

Exemplo:

V c não tá entendendo por causa de quê p

 Na página que se abre, digite o código que aparece na consulta processual, no caso do nosso exemplo, 443, e clique em “Consultar”.

  1. O sistema fornecerá a você a definição relacionada a esse código:

CERTIDÃO EMITIDA (CÓDIGO: 443)

Significa que foi emitida uma certidão nos autos sobre algum procedimento cartorário. Pode ser, entre outros, certificação de prazo, conclusão ao juiz, etc.

E se seu processo tramita por meio do Processo Judicial Eletrônico? Nesse caso, a consulta é bastante parecida. Vejamos:

  1. Entre na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br)
  2. Você verá do lado esquerdo na página, o menu “Consultas”.
  3. Vá até “Processo Judicial Eletrônico – PJe” e escolha a opção “1º Grau” ou “2º Grau e Turmas Recursais”, dependendo do grau de jurisdição em que o feito se encontra.
  4. Na página que se abre, informe o número do processo ou nome da parte e digite os caracteres (captcha code) que aparecem na imagem.
  5. Veja o movimento realizado e consulte sua explicação em “Significado dos Andamentos”, como explicado acima. Nesse caso, consulte pelo nome do andamento e não mais pelo código.

Após suas consultas, caso você se depare com um termo jurídico que ainda não conhece como, por exemplo, a expressão “despacho”, você dispõe da página “Consulta Termos Jurídicos” na qual pode sanar sua dúvida. Ela está disponível também por meio do menu “Informações” que aparece no rodapé azul da página inicial do TJDFT. É só digitar o argumento, ou seja, o termo que deseja esclarecer, e clicar em “buscar”. No caso, a busca resultará na seguinte explicação:

Despacho

Na definição legal, são todos os atos do juiz que não sejam sentença nem decisões interlocutórias, praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (CPC, art. 162, §§ 1º e 3º).

Se ainda restar alguma dúvida, você pode entrar em contato com a Ouvidoria do TJDFT pelo telefone 0800 614646 ou por algum dos canais disponibilizados na página da Ouvidoria.