Se fala tanto de direitos,e fico a me perguntar,sou contribuinte a vários anos,pago como altonoma,e hoje sou diarista,tTenho poliatrose,e mais algunes ploblema na coluna,atualmente nao posso exercer minha funçao,mas sempre que passo pelo medico perito ele dá pouca importancia,já chegei a pensar que ele é pago para intefirir no laudo médico,uma vez que o atendimento é nuito rapido ,enem os laudos e radiografias sao obiservados,já pensei em parar porqu me parece um dinheiro inutil,mas com estou com 55 anos,sou obrigada apagar,pior dinheiro é dificil uma vez que estou imposibilitada de minhas funsoes,gostaria de um parecer mais explicado. Show
O profissional autônomo tem direito de se aposentar pelo INSS, contudo, as regras de aposentadoria são diferentes entre o Plano Simplificado e o Plano Normal. Os profissionais autônomos podem atuar em diversas áreas, mas não possuem vínculo empregatício e exercem suas atividades como pessoa física. Isso significa que os trabalhadores autônomos não têm direito à carteira assinada, por outro lado, podem prestar serviço à pessoa jurídica e física, inclusive mais de uma ao mesmo tempo. Entretanto, essa categoria de profissionais conta com o recolhimento obrigatório de impostos, feito através do DARF de Carnê-Leão ou RPA, para rendimentos oriundos de pessoa física ou jurídica, respectivamente. Além disso, o autônomo também pode contribuir com INSS, caso queira. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão público, criado em 1990, responsável pela gestão de processos e direitos sociais e previdenciários de contribuintes inscritos no Regime Geral de Previdência Social. Dessa forma, ao realizar a contribuição, o segurado passa a ter direito à aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade, por exemplo. Como se cadastrar no INSS como autônomo? Quanto um trabalhador autônomo paga de INSS?O valor a ser pago de INSS pelo autônomo varia entre R$133,32 e R$1417,44, pois a quantia a ser recolhida depende do modelo de contribuição escolhido, já que há o Plano Simplificado e o Plano Normal. A diferença entre eles está no valor e, também, nos benefícios que o segurado terá direito. Plano SimplificadoO autônomo que optar pelo Plano Simplificado pagará o valor fixo de R$133,32 ao mês, porque esse modelo de contribuição aplica a alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente. O Plano Simplificado é voltado para os profissionais autônomos que prestam serviços à pessoas físicas. Além disso, neste modelo o seguro tem direito somente à aposentadoria por idade, portanto, não poderá se aposentar por tempo de contribuição, assim como não terá direito de utilizar este período de contribuição para outros regimes previdenciários através da Certidão de Tempo de Contribuição. Plano NormalSe o autônomo optar pelo Plano Normal, será aplicada a alíquota de 20% sobre a renda obtida no mês, respeitando o limite do teto da Previdência Social de R$7.087,22. Isso significa que, se o profissional receber R$8 mil ao longo do mês, a alíquota será aplicada sobre o valor correspondente ao teto da Previdência, que é de R$7.087,22. Dessa forma, o valor mensal pago de INSS pelo autônomo no Plano Normal varia entre R$242,40, quando se trata de um salário mínimo, e R$1417,44, quando a renda atinge ou ultrapassa o teto citado. Vale ressaltar ainda que, neste modelo de contribuição, o autônomo pode optar entre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. É possível refinanciar um veículo que está financiado? Como contribuir para o INSS como autônomo?O profissional autônomo realiza a contribuição para o INSS como contribuinte individual, por isso o percentual de recolhimento é diferente dos trabalhadores em regime CLT. Dessa forma, para contribuir para o INSS como autônomo, é preciso realizar alguns procedimentos. São até 10 ofertas pré-aprovadas de empréstimo para autônomo para você comparar, vem para a FinanZero! Obter o número do PIS ou NITQuem já trabalhou com carteira assinada, contará com o número do PIS (Programa de Integração Social), o registro do contribuinte na Previdência Social, feito no primeiro emprego e que pode ser encontrado na página de identificação da Carteira de Trabalho física ou digital. A partir do número do PIS, o trabalhador autônomo pode gerar as guias de recolhimento do INSS. Entretanto, o autônomo que nunca trabalhou em regime CLT deverá solicitar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que é voltado para o cadastramento de profissionais autônomos, permitindo, então, que estes tenham acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas previstos em lei. Sendo assim, para obter o NIT, o profissional autônomo deve entrar em contato no telefone 135 ou realizar a solicitação através do site Meu INSS, na opção “Inscrever no INSS”. Pagar a Guia de Previdência SocialA Guia de Previdência Social (GPS) funciona como um boleto de pagamento comum, contudo, é emitida através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal. Para emitir a GPS, o autônomo deve fazer o seguinte:
Após o preenchimento de todos os campos, é só clicar em “Confirmar” e, em seguida, clicar em “Gerar GPS”. O documento será emitido e deverá ser pago até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento. Quem é autônomo consegue fazer financiamento? Autônomo que paga o INSS tem direito ao décimo terceiro?O décimo terceiro salário é considerado uma gratificação salarial, paga pelo empregador a todo trabalhador que atua em regime CLT, isso é, com carteira assinada. Dessa forma, o autônomo que paga INSS não tem direito ao décimo terceiro salário, pois a prestação de serviço deste profissional não inclui vínculo empregatício. Décimo terceiro salário: quem tem direito, cálculo e quando é pago. Autônomo tem direito de aposentar pelo INSS?Sim, o autônomo pode se aposentar através do INSS, desde que se inscreva como contribuinte e realize os recolhimentos de forma correta. Portanto, o autônomo que optar pelo Plano Simplificado do INSS, poderá se aposentar por idade e terá direito ao recebimento de um salário mínimo. Já o profissional autônomo que optar pelo Plano Normal poderá escolher entre se aposentar por tempo de contribuição ou por idade e, dependendo da escolha, tem a possibilidade de receber acima de um salário mínimo. Ficou mais alguma dúvida sobre o INSS para autônomo? Deixa nos comentários. Ah, e não deixe acompanhar a FinanZero nas redes sociais, também, para ficar por dentro de tudo: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
São Paulo O aumento do desemprego, a crise financeira e a informalidade podem levar o trabalhador a deixar de contribuir com o INSS, mas é preciso ficar atento. Quem fica muito tempo sem fazer as contribuições mensais perde a qualidade de segurado e o direito aos benefícios da Previdência Social. Para quem foi demitido, é possível ficar sem contribuir por até 12 meses sem perder o vínculo com o INSS. Mas, depois que esse "período de graça" acaba, é necessário voltar a recolher para ter direito aos benefícios previdenciários.
Para receber um benefício por incapacidade, o trabalhador precisa agendar uma perícia e ser avaliado por um médico perito do INSS. Para quem trabalha com carteira assinada, o patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. . É o perito que define a qual benefício por incapacidade o trabalhador tem direito. Se a incapacidade é temporária, é liberado o auxílio-doença. Para incapacidade permanente, o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez. Já quem teve uma redução na capacidade de trabalho, mas ainda pode continuar no mercado de trabalho, tem direito ao auxílio-acidente. . Após a validade da reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Ela deixa de ser integral (100% da média salarial) e passa a ser de 60% da nova média salarial mais 2% a cada ano que o trabalhador tiver a partir do 21º ano de contribuições. . Em 2019 o governo federal deixou classificar como sendo de trabalho o acidente ocorrido com o empregado no percurso de ida ou de volta do local onde presta serviço. . A paralisação das contribuições não impede que os valores pagos no passado sejam considerados para a concessão da aposentadoria, mas o período pode fazer falta na contagem. Esse detalhe deve ser levado em conta por quem está contribuindo só de tempos em tempos para não perder a cobertura e para economizar nos gastos. "Essa estratégia é aconselhável em casos extremos, a exemplo de dificuldade financeira. Ela mantém a qualidade de segurado para alguns benefícios, mas pela perspectiva da aposentadoria como um todo é ruim porque retarda demais a obtenção do requisito", afirma o advogado Rômulo Saraiva. Basta uma contribuição para retomar a condição de segurado, porém o trabalhador não terá acesso imediato a todos os benefícios do INSS. Para voltar a ter direito ao auxílio-doença, por exemplo, são necessárias, pelo menos, mais seis contribuições mensais. Para voltar a recolher a contribuição, o trabalhador precisa emitir a GPS pela Receita Federal. No site Meu INSS é possível ser direcionado para o endereço. "Lá ele [trabalhador] já simula o valor de juros, correção e multa para os dias atuais. Essa é uma forma de o segurado pagar a contribuição sem burocracia dos últimos cinco anos", diz Saraiva. Para pagar contribuições atrasadas o trabalhador tem de comprovar exercício de atividade remunerada. Do contrário, poderá perder dinheiro.
Atenção!
Quando deixa de pagar o INSS o trabalhador continua com a qualidade de segurado e o direito a benefícios por um tempo 3 meses 6 meses 1 ano Segurado obrigatório Para quem recebe benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 2 anos Segurado obrigatório que tem mais de 120 contribuições Desemprego involuntário 3 anos
Dica!
Como se inscrever e gerar guia no MEI
Fontes: INSS, Receita Federal, advogado Rômulo Saraiva e Ingrácio Advocacia |