É realmente inexplicável essa questão das lombadas, porque o novo Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503, de 23.09.97, já está velho e até parece que ninguém ainda tomou conhecimento do parágrafo único de seu art. 94, que proíbe "a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN". Na PA-124, exatamente na localidade de Caetezinho, há algumas semanas os moradores resolveram construir, por conta própria, criminosamente e com a aparente conivência das autoridades, quatro lombadas estupidamente irregulares e sem sinalização, colocando em risco a vida dos usuários daquela estrada. E o pior é que essas lombadas já fizeram várias vítimas, e ninguém toma uma providência, a não ser os guardas rodoviários do posto próximo a Nova Timboteua, que se limitam a avisar sobre o perigo a alguns motoristas que são parados para a fiscalização. O art. 95 do Código de Trânsito proíbe qualquer obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, sem prévia permissão do órgão ou entidade de trânsito, e prevê a multa que varia entre 50 e 300 Ufir, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, além da aplicação de multa ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas dos arts. 93, 94 e 95. Explicando mais claramente: alguém já deveria estar sendo multado, porque somente um cego não conseguiria ver tantas lombadas e tantos obstáculos criminosamente instalados nas vias públicas, colocando em risco a vida de tanta gente. A competência para essa fiscalização e para a arrecadação dessas multas, de acordo com o art. 21, IX, do Código de Trânsito, é dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cada um no âmbito de sua circunscrição. É preciso observar, porém, que a questão não se esgota pela simples aplicação da multa prevista no Código de Trânsito, porque se as lombadas ou obstáculos colocados na pista causarem um acidente, alguém poderá ser responsabilizado por isso. Assim, quem constrói uma lombada em uma rodovia poderá ser responsabilizado civilmente, para pagar os prejuízos materiais causados aos veículos que se acidentarem, e poderá ser também responsabilizado penalmente, até mesmo como homicida. O mesmo pode ser dito da autoridade, que se omite em suas responsabilidades legais. O mais interessante é que existem, nos 210 quilômetros, de Belém até Salinas, exatamente 35 lombadas, de todos os tipos, altas, baixas, retangulares, arredondadas, brancas, pretas, listradas, sinalizadas e não sinalizadas, e depois da entrada em vigor do novo Código, quando se pensava que elas seriam retiradas, na realidade o seu número está aumentando. Apenas em Ananindeua, as lombadas foram retiradas, e foram construídas as passarelas. Das 35 lombadas existentes na estrada, por alguma razão especial, 20 estão localizadas nos últimos 40 quilômetros, inclusive as quatro mais recentes, a que já me referi. Ainda mais engraçado é o art. 334 do Código de Trânsito, segundo o qual "As ondulações transversais existentes deverão ser homologadas pelo órgão ou entidade competente no prazo de um ano, a partir da publicação deste Código, devendo ser retiradas em caso contrário". Esse prazo terminou, evidentemente, em setembro de 1.998, há quase dois anos. Será que essas lombadas estão todas homologadas? Você decide. É impossível entender como tais fatos ocorrem, apesar da competência e da honestidade das autoridades responsáveis, e de sua preocupação em relação à segurança do trânsito. É também muito estranho que quase seiscentos congressistas, entre deputados e senadores, tenham trabalhado incansavelmente para a aprovação desse Código, apenas para que ninguém se preocupe em obedecer às suas normas. Responda a uma pergunta: se quando o motorista desobedece às normas de trânsito, geralmente é obrigado a pagar uma multa, porque será que quando as próprias autoridades de trânsito fazem de conta que essas normas não existem, elas não podem ser também punidas por sua omissão? Afinal de contas, quem paga todos os prejuízos é o motorista/contribuinte, porque é ele quem paga os subsídios dos deputados e senadores que elaboram as leis, para que depois ninguém as respeite, como também a remuneração ou o vencimento das autoridades e dos agentes de trânsito, que às vezes mais se preocupam em multar e arrecadar do que em prevenir os acidentes. E se o motorista tiver o azar de atropelar uma dessas lombadas, ainda será obrigado a pagar a conta da oficina ou da concessionária, isso se tiver a sorte de escapar com vida, porque se não, ainda terá que pagar as despesas da funerária, depois de se endividar com a conta geralmente salgada do hospital.
A instalação de lombadas é permitida em que casos? Ela pode ser utilizada como redutor de velocidade num local determinado? Veja aqui as respostas. Resumo da Notícia
Ao transitar pelas vias das grandes cidades ou até mesmo das pequenas, não é difícil encontrar uma ondulação transversal, mais conhecida como lombada. Afinal de contas, a instalação de lombadas nas vias brasileiras é permitida? Quais são os critérios? Ela pode ser utilizada como uma opção para reduzir a velocidade num local determinado? Veja aqui as respostas. Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, abordou esse assunto no Episódio 99 do seu Podcast. Conforme o especialista, as lombadas são proibidas desde 1998, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, mas há exceções para permitir sua instalação. “Apesar de ser algo bem comum nas cidades há uma proibição expressa no nosso Código de Trânsito Brasileiro sobre a sua instalação”, aponta Modesto. CTB Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Quais as excessões?O CTB proíbe a instalação, mas estabelece uma exceção para que possam ser utilizadas em casos especiais. “A regra é a proibição, mas existe uma exceção nas situações em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a sua possibilidade de implantação. A Res.600/16 do órgão consultivo traz os padrões e critérios para instalação de lombadas nestes casos”, reafirma o especialista. O Contran determina então que as lombadas podem ser instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram ineficazes.
E como devem ser as lombadas?Se for necessária a instalação da lombada como alternativa para a redução de velocidade na via, existe um padrão, determinado pelo Contran, que deve ser levado em consideração. A Res.600/16 determina dois tipos de lombada:
Segundo o especialista, além da exigência de cumprir esses requisitos, implantação de sinalização de trânsito adequada e realização dos estudos técnicos, também deve ser feito o acompanhamento. “A Resolução diz que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve adotar as providências necessárias para a imediata adequação ou remoção das ondulações transversais implantadas de forma irregular ou clandestina”, aponta Modesto. A norma cita também que para se implantar uma ondulação transversal depende de autorização do órgão de trânsito, e ainda, que a colocação da lombada sem permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via sujeita o infrator à penalidades.
Mesmo com todas essas condições, conforme Modesto, a lombada só pode ser utilizada como exceção, nunca como regra, porque ela é proibida. “Ela deve ser vista de uma forma técnica e como uma exceção para a intervenção de engenharia. É importante também destacarmos que não devemos confundir a ondulação transversal com a travessia elevada para pedestres, que está regulamentada pelo Contran”, diz. Prejuízos causados por lombadas irregularesO especialista explica ainda que os órgãos de trânsito podem ser responsabilizados pela instalação de lombadas irregulares. “Qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade objetiva do poder público determinada tanto pelo CTB quanto pela Constituição Federal”, conclui. Veja também: O CFC é obrigado a proporcionar tradução em LIBRAS no processo de habilitação? Infrações cometidas durante o processo de habilitação: quais as consequências? |