Você está aqui: Vade MecumCódigos Códigos - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código CivilEscolha o artigo que deseja visualizar1234567891011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253545556575859606162636465666768697071727374757677787980818283848586878889909192939495969798991001011021031041051061071081091101111121131141151161171181191201211221231241251261271281291301311321331341351361371381391401411421431441451461471481491501511 Show
Top 1: Art. 1206 do Código Civil - Lei 10406/02 - JusbrasilAutora: jusbrasil.com.br - 150 Avaliação
Resultados de pesquisa correspondentes: Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. ...
Top 2: Art. 1206 Do Código Civil - JusbrasilAutora: jusbrasil.com.br - 105 Avaliação
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Top 3: Artigo 1.206 - Código Civil / 2002 - Modelo InicialAutora: modeloinicial.com.br - 113 Avaliação
Descrição: . LEGISLAÇÃO Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. (Última alteração: 10/01/2002 ). MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS .
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Top 4: CCB/2002 - Código Civil Brasileiro, art. 1206 - LEGJUR.COMAutora: legjur.com - 117 Avaliação
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Top 5: CC - Art. 1206 - Código Civil - SmartLexAutora: smartlex.net.br - 90 Avaliação
Descrição: Artigo 1206 A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
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Top 6: CC - Art. 1206 - Da aquisição da posse - Conteúdo JurídicoAutora: conteudojuridico.com.br - 149 Avaliação
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Top 7: Transmissão ou Posse Continuada na Sucessão Universal, no Novo ...Autora: escritorioonline.com - 136 Avaliação
Resultados de pesquisa correspondentes: 17 de set. de 2003 — O artigo 1206 CC/2002, firma: “A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.” ...
Top 8: Artigo 1206 - Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002Autora: meuvademecumonline.com.br - 191 Avaliação
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