A importância do direito comparado para as leis trabalhistas

Uma novo proposta de reforma trabalhista foi aprovada na Câmara dos Deputados em 10/08/2021 e ainda será encaminhada ao Senado.

A nova proposta cria entre outras coisas um programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses.

Para que serve a legislação trabalhista?

As regras que gerem as relações entre trabalhadores e empregadores são determinantes para o bom funcionamento do mercado de trabalho. Elas servem para regulamentar a relação contratual entre empresa e empregado, estabelecendo direitos e deveres para as partes, bem como normas de procedimento e normas de conduta.

A legislação trabalhista também pode agregar outras regulamentações atinentes ao trabalho, como direito coletivo, regulamentação de profissões, regulamentação de contratos interempresariais (terceirização).

Essas relações precisam se adequar às necessidades da sociedade e da economia, adaptadas às demandas criadas por novas tecnologias, pela mudança do perfil da população e pela necessidade de mobilidade e flexibilidade.

Elas devem ser claras e de fácil compreensão para que as empresas e os trabalhadores saibam com segurança os seus direitos e deveres na relação trabalhista. Além disso, as normas podem ser modernas e flexíveis, passíveis de negociação entre empresas e empregados.

Regras que atendam a esses critérios reduzem conflitos e aumentam a segurança jurídica de empresas e trabalhadores e, por consequência, ajudam a melhorar o ambiente de negócios do país.

Levando em conta essas necessidades, a Lei 13.429/2017 (regulamentação da terceirização) e a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) foram modificadas em 2017 e modernizaram a legislação do trabalho com o intuito de adaptá-la às novas formas de trabalhar e aos métodos contemporâneos de produção.

A principal inovação trazida pela reforma trabalhista foi a valorização da negociação coletiva. Trata-se da forma como empresas e trabalhadores pactuam rotinas e condições de trabalho, como ajustes de jornada, troca de dias de feriado, duração de intervalos, pacotes de benefícios, aumentos salariais, entre outros.

Como surgiu a legislação trabalhista?

O surgimento da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 – de juristas que se empenharam em criar uma lei que atendesse, na visão da época, à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".

A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo.

A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.

O objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.

As novas relações do trabalho

A adoção de arranjos aparentemente corriqueiros, como o home office e jornadas de trabalho mais flexíveis, que antes esbarravam na rigidez da lei, se tornaram mais comuns.

A reforma trabalhista prestigiou a negociação coletiva, consagrada na Constituição de 1988, como principal instrumento para ajustes e soluções pactuadas entre empregadores e trabalhadores nas relações do trabalho.  

Ao permitir, expressamente, a negociação de uma ampla lista de rotinas que poderão ser negociadas – ao mesmo tempo em que reforçou a proteção aos direitos constitucionais, a Lei no 13.467/17 buscou atender aos anseios do próprio trabalhador. 

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) de 2017 nesse sentido já havia mostrado que a possibilidade de trabalhar em casa ou em locais alternativos à empresa, conforme a necessidade, era desejo de 8 em cada 10 brasileiros.

A nova lei avançou ao estabelecer limites claros para que o negociado prevaleça ao legislado, dando menos margem a interpretações subjetivas e preservando, explicitamente, a negociação dos direitos consagrados na Constituição.

Modernização das relações trabalhistas

Dar efetividade e continuidade à modernização nas relações trabalhistas é essencial para um ambiente mais favorável aos investimentos produtivos e à geração de empregos.

É necessário garantir a efetividade das leis aprovadas, e atuar na informação da sociedade sobre a importância da nova legislação e buscar a melhor aplicação possível dessas leis.

O Brasil é um dos países com maior número de ações trabalhistas. O excesso de judicialização é agravado por um sistema lento e caro, que gera custos e incertezas.  

Antes da nova legislação, em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Justiça do Trabalho registrava 9,5 milhões de processos em tramitação, o equivalente a uma ação trabalhista para cinco trabalhadores com carteira assinada.

Após a reforma, as ações trabalhistas tiveram queda de 32%, se comparado o período de janeiro a outubro de 2017, que registrou 2,2 milhões de ações em andamento, com o mesmo período em 2019, com um total de 1,5 milhão de processos trabalhistas.

Quais são os direitos trabalhistas?

A legislação que rege os diretos do trabalhador é extensa e possui vários detalhes. Confira os principais pontos que o trabalhador tem direito:

- registro em carteira de trabalho;

- vale-transporte;

- descanso semanal remunerado;

- salário mínimo;

- férias;

- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

- 13º salário;

- horas extras;

- adicional noturno;

- licença-maternidade;

- licença-paternidade;

- aviso prévio proporcional;

- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Objetivos e atuação da CNI na modernização das relações trabalhistas na indústria e no país

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio do Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, traçou objetivos e metas para melhorar a competitividade do Brasil por meio do trabalho.

O Mapa Estratégico apresenta os principais desafios a serem superados nos próximos cinco anos para a construção de uma indústria competitiva, inovadora, global e sustentável.

É formado por 11 fatores-chave para a competitividade da indústria. Para cada fator-chave, foram definidos objetivos e metas.

O Mapa também apresenta iniciativas que vão direcionar as atividades e projetos executados pelas entidades do Sistema Indústria nos próximos cinco anos.

Confira os objetivos e metas para as relações do trabalho:

Objetivo principal: Modernizar as relações de trabalho.

Macrometa: Melhorar a nota do Brasil quanto à relação entre empregados e empregadores, de 3,95 para 4,50. 

Objetivo: Dar efetividade e continuidade à modernização da regulação do trabalho

META: Melhorar a nota do Brasil em práticas de contratação e demissão, de 1,92 para 3,70

INICIATIVAS: Aperfeiçoamento e implantação de formas alternativas para resolução de conflitos.

Objetivo: Estimular a negociação entre trabalhadores e empregadores

META: Aumentar a proporção de estabelecimentos industriais que celebram acordos coletivos, de 5,29% para 6,00%.

INICIATIVAS: Capacitação de lideranças empresariais para negociações coletivas e fomento à negociação e ao bom ambiente de trabalho.

Objetivo: Reduzir os custos indiretos do trabalho

META: Reduzir o custo unitário do trabalho da indústria brasileira, de 103 para 90.

 INICIATIVAS: Redução dos custos de conformidade às obrigações acessórias, ampliação do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas e implantação de políticas remuneratórias que equilibrem evolução de custos e produtividade do trabalho.

Objetivo: Aprimorar os mecanismos de proteção social para reduzir os impactos negativos sobre a produtividade

META: Melhorar a nota do Brasil em incentivos da legislação de desemprego para as pessoas procurarem trabalho, de 3,40 para 5,10.

INICIATIVAS: Continuidade do aperfeiçoamento da NR 12, aperfeiçoamento dos sistemas de cotas para deficientes e menor aprendiz, aperfeiçoamento dos benefícios sociais e trabalhistas.