O candidato deverá requerer a mudança de Categoria de sua CNH - Carteira Nacional de Habilitação através de Centro de Formação de Condutores.
Obs: Se exercer, ou se quiser vir a exercer atividade remunerada deverá ser submetido à Avaliação Psicológica. O tempo em que a CNH ficou vencida não é computado para fins de mudança de categoria. Documentos Necessários:
Caso a CNH anterior esteja válida, o condutor deverá efetuar a entrega da mesma para a inutilização no ato do recebimento do novo documento expedido. Regras para Mudança de Categoria
Ao tirar a primeira habilitação o condutor só pode habilitar-se nas categorias A (moto) e B (carro). Para mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para C, D ou E, há novas exigências e deve ser feito um novo processo com etapas diferentes da formação inicial do condutor. Atualmente, mudar de categoria da CNH pode significar a conquista de uma nova profissão. Para dirigir veículos de transporte coletivo, escolar e de cargas, por exemplo, além de curso especializado é preciso ter uma dessas três categorias. Recentemente, a Lei 14071/20 alterou os critérios para mudança para categoria D e E, no entanto, nada havia mudado em relação a categoria C. Agora, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.112/22, que foi aprovado no Senado ontem (03/08) e só aguarda sanção presidencial, corrigiu essa questão e alterou as exigências para quem pretende se habilitar na categoria C. Atualmente, quem pretende mudar para categoria C, não pode ter multa por infração grave ou gravíssima e nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses. A partir do momento que a nova lei entrar em vigor, haverá uma flexibilização na regra. Bastará o candidato não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses. Veja requisitos para mudança de categoria da CNH para C, D e E O primeiro passo para mudar de categoria de CNH é procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC). Depois disso, é necessário pagar as taxas referentes ao processo e fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida. Requisitos para solicitar a Categoria C:
- Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média (atualmente)/ Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (depois da entrada em vigor na nova lei). - Conseguir aprovação em exame de aptidão física e mental. - Realizar curso prático de 20 horas/aula bem como teste de direção veicular. Requisitos para solicitar a Categoria D:
- Ter mais de 21 anos bem como ser aprovado em exame de aptidão física e mental. - Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. - Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular. Requisitos para solicitar a Categoria E:
- Ter mais de 21 anos bem como ser aprovado em exame de aptidão física e mental. - Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. - Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular. - Dirigir veículo incompatível - Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo, por exemplo, é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Além disso, é prevista a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Categorias de habilitação
De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, as categorias de habilitação passam a prever, expressamente, a abrangência das categorias “inferiores” pelas “superiores”. Ou seja, quem possui categoria C também estará autorizado a conduzir os veículos para os quais se exijam categoria B. Assim como, quem possui categoria D poderá conduzir veículos das categorias C e B.
Conforme a MP, o texto ficará dessa forma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; III – Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; IV – Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. A nova lei ainda depende de sanção presidencial que deve acontecer nos próximos dias. Fonte: Portal do Trânsito Artigo de Mariana Czerwonka Imagens: Freepik Postado em 05/08/2022. |