Condutor habilitado na categoria C reincidente em infração média nos últimos doze meses não poderá

Condutor habilitado na categoria C reincidente em infração média nos últimos doze meses não poderá

Condutor habilitado na categoria C reincidente em infração média nos últimos doze meses não poderá

O candidato deverá requerer a mudança de Categoria de sua CNH - Carteira Nacional de Habilitação através de Centro de Formação de Condutores.

  • A mudança de categoria para conduzir veículos automotores será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto aos Órgãos ou Entidades Executivas ou do Distrito Federal;
  • Para qualquer mudança de categoria C, D ou E, o condutor deverá ser submetido à Avaliação de Sanidade Física e Mental;
  • Para a realização da instrução prática de Direção Veicular o candidato deverá portar a LADV e cumprir a carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas-aulas para se submetido à avaliação prática. (Deverão ser observados, 20% vinte por cento da carga-horária cursada para a prática de direção veicular no período noturno)
  • Quando no município de domicilio do condutor não houver CFC credenciado para as categorias C, D e E, o mesmo deverá requerer a mudança diretamente na Agência de Trânsito de seu município.

Obs: Se exercer, ou se quiser vir a exercer atividade remunerada deverá ser submetido à Avaliação Psicológica. O tempo em que a CNH ficou vencida não é computado para fins de mudança de categoria.

Documentos Necessários:

  • Captura de Imagem (necessário apresentar documento de identificação no ato da captura);
  • Original ou cópia da CNH;
  • Original e cópia do comprovante de residência ou declaração de residência, conforme portaria vigente;
  • Declaração de Atividade Remunerada;
  • Recolhimento da guia de serviço correspondente.

Caso a CNH anterior esteja válida, o condutor deverá efetuar a entrega da mesma para a inutilização no ato do recebimento do novo documento expedido.

Regras para Mudança de Categoria

Habilitado na Categoria

Requerendo a Categoria

Requisitos

“B”

“C”

- Deverá ser habilitado a 01 (um) ano na categoria “B” a contar da data da expedição da CNH;

- Não ter cometido nenhuma infração GRAVÍSSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses.

“B”

“D”

- Ser maior de 21 (vinte um) anos;

- Estar habilitado, no mínimo, a 02 (dois) anos na categoria B;

- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses.

“C”

“D”

- Ser maior de 21 (vinte um) anos;

- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses;

- Estar habilitado, no mínimo, a 01 (um) ano na categoria “C”.

“C”

“E”

- Ser maior de 21 (vinte um) anos;

- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses;

- Estar habilitado, no mínimo, a 01 (um) ano na categoria “C”.

“D”

“E”

- Ser maior de 21 (vinte um) anos;

- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses;

- Se D proveniente de B, vai para E com 01 (um) ano em D.

“D”

“E”

- Ser maior de 21 (vinte um) anos;

- Não ter cometido nenhuma infração GRAVISSIMA, GRAVE ou reincidente na MÉDIA, durante os últimos 12 (doze) meses;

- Se D proveniente de 01 (um) ano de C, permitido.

Ao tirar a primeira habilitação o condutor só pode habilitar-se nas categorias A (moto) e B (carro). Para mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para C, D ou E, há novas exigências e deve ser feito um novo processo com etapas diferentes da formação inicial do condutor. Atualmente, mudar de categoria da CNH pode significar a conquista de uma nova profissão. Para dirigir veículos de transporte coletivo, escolar e de cargas, por exemplo, além de curso especializado é preciso ter uma dessas três categorias.

Recentemente, a Lei 14071/20 alterou os critérios para mudança para categoria D e E, no entanto, nada havia mudado em relação a categoria C. Agora, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.112/22, que foi aprovado no Senado ontem (03/08) e só aguarda sanção presidencial, corrigiu essa questão e alterou as exigências para quem pretende se habilitar na categoria C.

Atualmente, quem pretende mudar para categoria C, não pode ter multa por infração grave ou gravíssima e nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses. A partir do momento que a nova lei entrar em vigor, haverá uma flexibilização na regra. Bastará o candidato não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.

Veja requisitos para mudança de categoria da CNH para C, D e E

O primeiro passo para mudar de categoria de CNH é procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC). Depois disso, é necessário pagar as taxas referentes ao processo e fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida.

Requisitos para solicitar a Categoria C:


- Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria B.

- Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média (atualmente)/ Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (depois da entrada em vigor na nova lei).

- Conseguir aprovação em exame de aptidão física e mental.

- Realizar curso prático de 20 horas/aula bem como teste de direção veicular.

Requisitos para solicitar a Categoria D:


- Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.

- Ter mais de 21 anos bem como ser aprovado em exame de aptidão física e mental.

- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

- Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Requisitos para solicitar a Categoria E:


- Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).

- Ter mais de 21 anos bem como ser aprovado em exame de aptidão física e mental.

- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

- Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

- Dirigir veículo incompatível

- Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo, por exemplo, é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Além disso, é prevista a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Categorias de habilitação


O PL de Conversão da MP nº 1.112/22 também trouxe alterações nas descrições das categorias de habilitação.

De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, as categorias de habilitação passam a prever, expressamente, a abrangência das categorias “inferiores” pelas “superiores”. Ou seja, quem possui categoria C também estará autorizado a conduzir os veículos para os quais se exijam categoria B. Assim como, quem possui categoria D poderá conduzir veículos das categorias C e B.

“Deixou-se, entretanto, de se incluir, taxativamente, a mesma regra para a categoria E. Também passa a ser prevista a possibilidade de condução de combinação de veículos por condutores das categorias B, C ou D, quando não atingir as capacidades exigidas para categoria E. Ambas as regras já são aplicáveis atualmente, com previsão na Resolução do Contran n. 789/20, e passarão a estar no texto legal”, explica o especialista.

Conforme a MP, o texto ficará dessa forma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):


I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

A nova lei ainda depende de sanção presidencial que deve acontecer nos próximos dias.

Fonte: Portal do Trânsito

Artigo de Mariana Czerwonka

Imagens: Freepik

Postado em 05/08/2022.