Não existe indicação que sob determinadas condições permita ramal de bacia sanitária com DN 75

ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas SET 1999 NBR 8160 Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13-28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Fax: (021) 220-1762/220-6436 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA Copyright 1999, ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Origem: Projeto NBR 8160:1997 CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil CE-02:146.01 - Comissão de Estudo de Instalações Prediais de Esgoto Sanitário NBR 8160 - Sewage buildings systems - Design and installation Descriptors: Sewage. Installation Esta Norma substitui a NBR 8160:1983 Válida a partir de 01.11.1999 Palavras-chave: Esgoto sanitário. Instalação 74 páginas Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Requisitos gerais 5 Dimensionamento 6 Execução 7 Manutenção 8 Qualidade ANEXOS A Simbologia B Dimensionamento das tubulações do subsistema de coleta e transporte de esgoto sanitário - Método hidráulico C Modelo para verificação da suficiência de ventilação primária em sistemas prediais de esgoto sanitário D Dimensionamento do subsistema de ventilação secundária E Procedimentos e cuidados a serem tomados na execução dos sistemas prediais de esgoto sanitário F Procedimentos e cuidados a serem tomados na manutenção dos sistemas prediais de esgoto sanitário G Procedimentos de ensaios de recebimento dos sistemas de esgoto sanitário H Referências bibliográficas Índice alfabético Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados. As modificações técnicas de maior significado, com respeito à norma anterior, estão relacionadas tanto à concepção quanto ao dimensionamento, bem como quanto à possibilidade da verificação da necessidade ou não de ventilação secundária, e adoção para o dimensionamento de um método hidráulico alternativo ao método tradicionalmente utilizado. Esta Norma incorpora alguns quesitos básicos referentes à qualidade do projeto, execução, uso e manutenção das instalações prediais de esgoto sanitário. Esta Norma contém os anexos B, C, D e G, de caráter normativo, e os anexos A, E, F e H, de caráter informativo. 1 Objetivo Esta Norma estabelece as exigências e recomendações relativas ao projeto, execução, ensaio e manutenção dos sistemas prediais de esgoto sanitário, para atenderem às exigências mínimas quanto à higiene, segurança e conforto dos usuários, tendo em vista a qualidade destes sistemas.

2 NBR 8160:1999 Esta Norma não se aplica aos sistemas de esgoto industrial ou assemelhado, a não ser para estabelecer as precauções que devem ser observadas quando, neste tipo de construção, estiverem associadas à geração de esgoto sanitário. 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR 5626:1998 - Instalação predial de água fria NBR 6493:1994 - Emprego de cores para identificação de tubulações - Procedimento NOTA - As normas não referenciadas no texto, mas pertinentes ao tema em questão, encontram-se relacionadas no anexo H. 3 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 altura do fecho hídrico: Profundidade da camada líquida, medida entre o nível de saída e o ponto mais baixo da parede ou colo inferior do desconector, que separa os compartimentos ou ramos de entrada e saída desse dispositivo. 3.2 aparelho sanitário: Aparelho ligado à instalação predial e destinado ao uso de água para fins higiênicos ou a receber dejetos ou águas servidas. 3.3 bacia sanitária: Aparelho sanitário destinado a receber exclusivamente dejetos humanos. 3.4 barrilete de ventilação: Tubulação horizontal com saída para a atmosfera em um ponto, destinada a receber dois ou mais tubos ventiladores. 3.5 caixa coletora: Caixa onde se reúnem os efluentes líquidos, cuja disposição exija elevação mecânica. 3.6 caixa de gordura: Caixa destinada a reter, na sua parte superior, as gorduras, graxas e óleos contidos no esgoto, formando camadas que devem ser removidas periodicamente, evitando que estes componentes escoem livremente pela rede, obstruindo a mesma. 3.7 caixa de inspeção: Caixa destinada a permitir a inspeção, limpeza, desobstrução, junção, mudanças de declividade e/ou direção das tubulações. 3.8 caixa de passagem: Caixa destinada a permitir a junção de tubulações do subsistema de esgoto sanitário. 3.9 caixa sifonada: Caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes da instalação secundária de esgoto. 3.10 coletor predial: Trecho de tubulação compreendido entre a última inserção de subcoletor, ramal de esgoto ou de descarga, ou caixa de inspeção geral e o coletor público ou sistema particular. 3.11 coletor público: Tubulação da rede coletora que recebe contribuição de esgoto dos coletores prediais em qualquer ponto ao longo do seu comprimento. 3.12 coluna de ventilação: Tubo ventilador vertical que se prolonga através de um ou mais andares e cuja extremidade superior é aberta à atmosfera, ou ligada a tubo ventilador primário ou a barrilete de ventilação. 3.13 curva de raio longo: Conexão em forma de curva cujo raio médio de curvatura é maior ou igual a duas vezes o diâmetro interno da peça. 3.14 desconector: Dispositivo provido de fecho hídrico, destinado a vedar a passagem de gases no sentido oposto ao deslocamento do esgoto. 3.15 diâmetro nominal (DN): Simples número que serve como designação para projeto e para classificar, em dimensões, os elementos das tubulações, e que corresponde, aproximadamente, ao diâmetro interno da tubulação em milímetros. 3.16 dispositivo de inspeção: Peça ou recipiente para inspeção, limpeza e desobstrução das tubulações. 3.17 dispositivos de tratamento de esgoto: Unidades destinadas a reter corpos sólidos e outros poluentes contidos no esgoto sanitário com o encaminhamento do líquido depurado a um destino final, de modo a não prejudicar o meio ambiente. 3.18 esgoto industrial: Despejo líquido resultante dos processos industriais. 3.19 esgoto sanitário: Despejo proveniente do uso da água para fins higiênicos. 3.20 facilidade de manutenção: Viabilidade prática de manutenção do sistema predial. 3.21 fator de falha: Probabilidade de que o número esperado de aparelhos sanitários, em uso simultâneo, seja ultrapassado. 3.22 fecho hídrico: Camada líquida, de nível constante, que em um desconector veda a passagem dos gases. 3.23 instalação primária de esgoto: Conjunto de tubulações e dispositivos onde têm acesso gases provenientes do coletor público ou dos dispositivos de tratamento. 3.24 instalação secundária de esgoto: Conjunto de tubulações e dispositivos onde não têm acesso os gases provenientes do coletor público ou dos dispositivos de tratamento. 3.25 intervenientes: Cadeia de participantes que atuam com o objetivo de planejar, projetar, fabricar, executar, utilizar e manter o empreendimento. 3.26 manual de uso, operação e manutenção: Conjunto de documentos onde constam informações para o adequado uso e operação do sistema predial, bem como procedimentos claros para sua manutenção.

NBR 8160:1999 3 3.27 projeto como construído : Documento cadastral composto do projeto original modificado por alterações efetuadas durante a execução do sistema predial de esgoto sanitário. 3.28 programa de necessidades: Documento contendo as informações básicas sobre as necessidades dos usuários finais do empreendimento. 3.29 ralo seco: Recipiente sem proteção hídrica, dotado de grelha na parte superior, destinado a receber águas de lavagem de piso ou de chuveiro. 3.30 ralo sifonado: Recipiente dotado de desconector, com grelha na parte superior, destinado a receber águas de lavagem de pisos ou de chuveiro. 3.31 ramal de descarga: Tubulação que recebe diretamente os efluentes de aparelhos sanitários. 3.32 ramal de esgoto: Tubulação primária que recebe os efluentes dos ramais de descarga diretamente ou a partir de um desconector. 3.33 ramal de ventilação: Tubo ventilador que interliga o desconector, ou ramal de descarga, ou ramal de esgoto de um ou mais aparelhos sanitários a uma coluna de ventilação ou a um tubo ventilador primário. 3.34 rede pública de esgoto sanitário: Conjunto de tubulações pertencentes ao sistema urbano de esgoto sanitário, diretamente controlado pela autoridade pública. 3.35 requisitos de desempenho: Exigências qualitativas quanto ao comportamento final esperado para o sistema predial. 3.36 sifão: Desconector destinado a receber efluentes do sistema predial de esgoto sanitário. 3.37 sistema predial de esgoto sanitário: Conjunto de tubulações e acessórios destinados a coletar e transportar o esgoto sanitário, garantir o encaminhamento dos gases para a atmosfera e evitar o encaminhamento dos mesmos para os ambientes sanitários. 3.38 subsistema de coleta e transporte: Conjunto de aparelhos sanitários, tubulações e acessórios destinados a captar o esgoto sanitário e conduzi-lo a um destino adequado. 3.39 subsistema de ventilação: Conjunto de tubulações ou dispositivos destinados a encaminhar os gases para a atmosfera e evitar que os mesmos se encaminhem para os ambientes sanitários. NOTA - Pode ser dividido em ventilação primária e secundária. 3.40 subcoletor: Tubulação que recebe efluentes de um ou mais tubos de queda ou ramais de esgoto. 3.41 tubo de queda: Tubulação vertical que recebe efluentes de subcoletores, ramais de esgoto e ramais de descarga. 3.42 tubo ventilador: Tubo destinado a possibilitar o escoamento de ar da atmosfera para o sistema de esgoto e vice-versa ou a circulação de ar no interior do mesmo, com a finalidade de proteger o fecho hídrico dos desconectores e encaminhar os gases para atmosfera. 3.43 tubo ventilador de alívio: Tubo ventilador ligando o tubo de queda ou ramal de esgoto ou de descarga à coluna de ventilação. 3.44 tubo ventilador de circuito: Tubo ventilador secundário ligado a um ramal de esgoto e servindo a um grupo de aparelhos sem ventilação individual (ver 3.46). 3.45 tubulação de ventilação primária: Prolongamento do tubo de queda acima do ramal mais alto a ele ligado e com extremidade superior aberta à atmosfera situada acima da cobertura do prédio (ver 3.49). 3.46 tubulação de ventilação secundária: Conjunto de tubos e conexões com a finalidade de promover a ventilação secundária do sistema predial de esgoto sanitário (ver 3.50). 3.47 unidade autônoma: Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética para efeitos de identificação e discriminação. 3.48 unidade de Hunter de contribuição (UHC): Fator numérico que representa a contribuição considerada em função da utilização habitual de cada tipo de aparelho sanitário. 3.49 ventilação primária: Ventilação proporcionada pelo ar que escoa pelo núcleo do tubo de queda, o qual é prolongado até a atmosfera, constituindo a tubulação de ventilação primária. 3.50 ventilação secundária: Ventilação proporcionada pelo ar que escoa pelo interior de colunas, ramais ou barriletes de ventilação, constituindo a tubulação de ventilação secundária. 4 Requisitos gerais 4.1 Generalidades 4.1.1 O sistema de esgoto sanitário tem por funções básicas coletar e conduzir os despejos provenientes do uso adequado dos aparelhos sanitários a um destino apropriado. 4.1.2 Por uso adequado dos aparelhos sanitários pressupõe-se a sua não utilização como destino para resíduos outros que não o esgoto. 4.1.3 O sistema predial de esgoto sanitário deve ser projetado de modo a: a) evitar a contaminação da água, de forma a garantir a sua qualidade de consumo, tanto no interior dos sistemas de suprimento e de equipamentos sanitários, como nos ambientes receptores; b) permitir o rápido escoamento da água utilizada e dos despejos introduzidos, evitando a ocorrência de vazamentos e a formação de depósitos no interior das tubulações; c) impedir que os gases provenientes do interior do sistema predial de esgoto sanitário atinjam áreas de utilização; d) impossibilitar o acesso de corpos estranhos ao interior do sistema;

4 NBR 8160:1999 e) permitir que os seus componentes sejam facilmente inspecionáveis; f) impossibilitar o acesso de esgoto ao subsistema de ventilação; g) permitir a fixação dos aparelhos sanitários somente por dispositivos que facilitem a sua remoção para eventuais manutenções. 4.1.3.1 O sistema predial de esgoto sanitário deve ser separador absoluto em relação ao sistema predial de águas pluviais, ou seja, não deve existir nenhuma ligação entre os dois sistemas. 4.1.4 A disposição final do efluente do coletor predial de um sistema de esgoto sanitário deve ser feita: a) em rede pública de coleta de esgoto sanitário, quando ela existir; b) em sistema particular de tratamento, quando não houver rede pública de coleta de esgoto sanitário. 4.1.5 O sistema particular de tratamento, referido no item anterior, deve ser concebido de acordo com a normalização brasileira pertinente. 4.1.6 Quando da utilização de aparelhos trituradores em pias de cozinha, deve ser atentado para a adequabilidade do mesmo ao sistema, segundo recomendações do fabricante. 4.1.7 Todos os materiais e componentes utilizados nos sistemas prediais de esgoto sanitário devem atender às exigências previstas em 4.4. 4.1.8 Deve ser evitada a passagem das tubulações de esgoto em paredes, rebaixos, forros falsos, etc. de ambientes de permanência prolongada. Caso não seja possível, devem ser adotadas medidas no sentido de atenuar a transmissão de ruído para os referidos ambientes. 4.2 Componentes do subsistema de coleta e transporte de esgoto sanitário 4.2.1 Aparelhos sanitários 4.2.1.1 Os aparelhos sanitários a serem instalados no sistema de esgoto sanitário devem: a) impedir a contaminação da água potável (retrossifonagem e conexão cruzada); b) possibilitar acesso e manutenção adequados; c) oferecer ao usuário um conforto adequado à finalidade de utilização. 4.2.2 Desconectores 4.2.2.1 Todos os aparelhos sanitários devem ser protegidos por desconectores. NOTA - Os desconectores podem atender a um aparelho ou a um conjunto de aparelhos de uma mesma unidade autônoma. 4.2.2.2 Os desconectores devem ser dimensionados de acordo com as diretrizes detalhadas em 5.1.1. 4.2.2.3 Podem ser utilizadas caixas sifonadas para a coleta dos despejos de conjuntos de aparelhos sanitários, tais como lavatórios, bidês, banheiras e chuveiros de uma mesma unidade autônoma, assim como as águas provenientes de lavagem de pisos, devendo as mesmas, neste caso, ser providas de grelhas. 4.2.2.4 As caixas sifonadas que coletam despejos de mictórios devem ter tampas cegas e não podem receber contribuições de outros aparelhos sanitários, mesmo providos de desconector próprio. 4.2.2.5 Podem ser utilizadas caixas sifonadas para coleta de águas provenientes apenas de lavagem de pisos, desde que os despejos das caixas sifonadas sejam encaminhados para rede coletora adequada à natureza desses despejos. 4.2.2.6 Os despejos provenientes de máquinas de lavar roupas ou tanques situados em pavimentos sobrepostos podem ser descarregados em tubos de queda exclusivos, com caixa sifonada especial instalada no seu final. 4.2.2.7 Deve ser assegurada a manutenção do fecho hídrico dos desconectores mediante as solicitações impostas pelo ambiente (evaporação, tiragem térmica e ação do vento, variações de pressão no ambiente) e pelo uso propriamente dito (sucção e sobrepressão). NOTA - Estas solicitações podem ser determinadas, uma vez considerado um sistema somente com ventilação primária, através do modelo apresentado no anexo C. 4.2.3 Ramais de descarga e de esgoto 4.2.3.1 Todos os trechos horizontais previstos no sistema de coleta e transporte de esgoto sanitário devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, devendo, para isso, apresentar uma declividade constante. 4.2.3.2 Recomendam-se as seguintes declividades mínimas: a) 2% para tubulações com diâmetro nominal igual ou inferior a 75; b) 1% para tubulações com diâmetro nominal igual ou superior a 100.

NBR 8160:1999 5 4.2.3.3 As mudanças de direção nos trechos horizontais devem ser feitas com peças com ângulo central igual ou inferior a 45. 4.2.3.4 As mudanças de direção (horizontal para vertical e vice-versa) podem ser executadas com peças com ângulo central igual ou inferior a 90. 4.2.3.5 É vedada a ligação de ramal de descarga ou ramal de esgoto, através de inspeção existente em joelho ou curva, ao ramal de descarga de bacia sanitária. 4.2.3.6 Os ramais de descarga e de esgoto devem permitir fácil acesso para desobstrução e limpeza. 4.2.3.7 Os ramais de descarga e de esgoto devem ser dimensionados conforme detalhado em 5.1.2. 4.2.4 Tubos de queda 4.2.4.1 Os tubos de queda devem, sempre que possível, ser instalados em um único alinhamento. Quando necessários, os desvios devem ser feitos com peças formando ângulo central igual ou inferior a 90, de preferência com curvas de raio longo ou duas curvas de 45. 4.2.4.2 Para os edifícios de dois ou mais andares, nos tubos de queda que recebam efluentes de aparelhos sanitários tais como pias, tanques, máquinas de lavar e outros similares, onde são utilizados detergentes que provoquem a formação de espuma, devem ser adotadas soluções no sentido de evitar o retorno de espuma para os ambientes sanitários, tais como: a) não efetuar ligações de tubulações de esgoto ou de ventilação nas regiões de ocorrência de sobrepressão, conforme detalhado em 4.2.4.3; b) efetuar o desvio do tubo de queda para a horizontal com dispositivos que atenuem a sobrepressão, ou seja, curva de 90 de raio longo ou duas curvas de 45 ; ou c) instalar dispositivos com a finalidade de evitar o retorno de espuma. 4.2.4.3 São considerados zonas de sobrepressão (ver figura 1): a) o trecho, de comprimento igual a 40 diâmetros, imediatamente a montante do desvio para horizontal; b) o trecho de comprimento igual a 10 diâmetros, imediatamente a jusante do mesmo desvio; c) o trecho horizontal de comprimento igual a 40 diâmetros, imediatamente a montante do próximo desvio; d) o trecho de comprimento igual a 40 diâmetros, imediatamente a montante da base do tubo de queda, e o trecho do coletor ou subcoletor imediatamente a jusante da mesma base; e) os trechos a montante e a jusante do primeiro desvio na horizontal do coletor com comprimento igual a 40 diâmetros ou subcoletor com comprimento igual a 10 diâmetros; f) o trecho da coluna de ventilação, para o caso de sistemas com ventilação secundária, com comprimento igual a 40 diâmetros, a partir da ligação da base da coluna com o tubo de queda ou ramal de esgoto. 4.2.4.4 Devem ser previstos tubos de queda especiais para pias de cozinha e máquinas de lavar louças, providos de ventilação primária, os quais devem descarregar em uma caixa de gordura coletiva, dimensionada de acordo com 5.1.5.1. 4.2.4.5 Os tubos de queda devem ser dimensionados conforme prescreve 5.1.3. 4.2.5 Subcoletores e coletor predial 4.2.5.1 O coletor predial e os subcoletores devem ser de preferência retilíneos. Quando necessário, os desvios devem ser feitos com peças com ângulo central igual ou inferior a 45, acompanhados de elementos que permitam a inspeção. 4.2.5.2 Todos os trechos horizontais devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, devendo, para isso, apresentar uma declividade constante, respeitandose os valores mínimos previstos em 4.2.3.2. A declividade máxima a ser considerada é de 5%. 4.2.5.3 No coletor predial não devem existir inserções de quaisquer dispositivos ou embaraços ao natural escoamento de despejos, tais como desconectores, fundo de caixas de inspeção de cota inferior à do perfil do coletor predial ou subcoletor, bolsas de tubulações dentro de caixas de inspeção, sendo permitida a inserção de válvula de retenção de esgoto. 4.2.5.4 As variações de diâmetro dos subcoletores e coletor predial devem ser feitas mediante o emprego de dispositivos de inspeção ou de peças especiais de ampliação. 4.2.5.5 Quando as tubulações forem aparentes, as interligações de ramais de descarga, ramais de esgoto e subcoletores devem ser feitas através de junções a 45, com dispositivos de inspeção nos trechos adjacentes; quando as tubulações forem enterradas, devem ser feitas através de caixa de inspeção ou poço de visita. 4.2.5.6 O coletor predial e os subcoletores devem ser dimensionados conforme prescreve 5.1.4.

6 NBR 8160:1999 Figura 1 - Zonas de sobrepressão 4.2.6 Dispositivos complementares As caixas de gordura, poços de visita e caixas de inspeção devem ser perfeitamente impermeabilizados, providos de dispositivos adequados para inspeção, possuir tampa de fecho hermético, ser devidamente ventilados e constituídos de materiais não atacáveis pelo esgoto. 4.2.6.1 Caixas de gordura É recomendado o uso de caixas de gordura quando os efluentes contiverem resíduos gordurosos. Quando o uso de caixa de gordura não for exigido pela autoridade pública competente, a sua adoção fica a critério do projetista. As caixas de gordura devem ser instaladas em locais de fácil acesso e com boas condições de ventilação. As caixas de gordura devem possibilitar a retenção e posterior remoção da gordura, através das seguintes características: a) capacidade de acumulação da gordura entre cada operação de limpeza; b) dispositivos de entrada e de saída convenientemente projetados para possibilitar que o afluente e o efluente escoem normalmente; c) altura entre a entrada e a saída suficiente para reter a gordura, evitando-se o arraste do material juntamente com o efluente; d) vedação adequada para evitar a penetração de insetos, pequenos animais, águas de lavagem de pisos ou de águas pluviais, etc. As pias de cozinha ou máquinas de lavar louças instaladas em vários pavimentos sobrepostos devem descarregar em tubos de queda exclusivos que conduzam o esgoto para caixas de gordura coletivas, sendo vedado o uso de caixas de gordura individuais nos andares. As caixas de gordura devem ser dimensionadas de acordo com 5.1.5.1. 4.2.6.2 Caixas e dispositivos de inspeção O interior das tubulações, embutidas ou não, deve ser acessível por intermédio de dispositivos de inspeção. Para garantir a acessibilidade aos elementos do sistema, devem ser respeitadas no mínimo as seguintes condições: a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m; b) a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e c) os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m. Os desvios, as mudanças de declividade e a junção de tubulações enterradas devem ser feitos mediante o emprego de caixas de inspeção ou poços de visita. Em prédios com mais de dois pavimentos, as caixas de inspeção não devem ser instaladas a menos de 2,00 m de distância dos tubos de queda que contribuem para elas.

NBR 8160:1999 7 Não devem ser colocadas caixas de inspeção ou poços de visita em ambientes pertencentes a uma unidade autônoma, quando os mesmos recebem a contribuição de despejos de outras unidades autônomas. As caixas de inspeção podem ser usadas para receber efluentes fecais. As caixas de passagem devem ser dimensionadas de acordo com 5.1.5.2. As caixas de inspeção e os poços de visita devem ser dimensionados de acordo com 5.1.5.3. Os dispositivos de inspeção devem ser instalados junto às curvas dos tubos de queda, de preferência à montante das mesmas, sempre que elas forem inatingíveis por dispositivos de limpeza introduzidos pelas caixas de inspeção ou pelos demais pontos de acesso. Os dispositivos de inspeção devem ter as seguintes características: a) abertura suficiente para permitir as desobstruções com a utilização de equipamentos mecânicos de limpeza; b) tampa hermética removível; e c) quando embutidos em paredes no interior de residências, escritórios, áreas públicas, etc., não devem ser instalados com as tampas salientes. 4.2.7 Instalação de recalque 4.2.7.1 Os efluentes de aparelhos sanitários e de dispositivos instalados em nível inferior ao do logradouro devem ser descarregados em uma ou mais caixas de inspeção, as quais devem ser ligadas a uma caixa coletora, disposta de modo a receber o esgoto por gravidade. A partir da caixa coletora, por meio de bombas, devem ser recalcados para uma caixa de inspeção (ou poço de visita), ramal de esgoto ligado por gravidade ao coletor predial, ou diretamente ao mesmo, ou ao sistema de tratamento de esgoto. 4.2.7.2 No caso de esgoto proveniente unicamente da lavagem de pisos ou de automóveis, dispensa-se o uso de caixas de inspeção, devendo os efluentes ser encaminhados, neste caso, a uma caixa sifonada de diâmetro mínimo igual a 0,40 m, a qual pode ser ligada diretamente a uma caixa coletora. 4.2.7.3 A caixa coletora deve ser perfeitamente impermeabilizada, provida de dispositivos adequados para inspeção, limpeza e ventilação; de tampa hermética e ser constituída de materiais não atacáveis pelo esgoto. 4.2.7.4 As caixas de gordura ligadas às caixas coletoras devem atender às exigências indicadas na tabela 1 (ver 4.3.11), ou ser providas de tubulação de ventilação. 4.2.7.5 As bombas devem ser de construção especial, à prova de obstruções por águas servidas, massas e líquidos viscosos. 4.2.7.6 O funcionamento das bombas deve ser automático e alternado, comandado por chaves magnéticas conjugadas com chaves de bóia, devendo essa instalação ser equipada com dispositivo de alarme para sinalizar a ocorrência de falhas mecânicas. 4.2.7.7 A tubulação de recalque deve ser ligada à rede de esgoto (coletor ou caixa de inspeção) de tal forma que seja impossível o refluxo do esgoto sanitário à caixa coletora. 4.2.7.8 A instalação de recalque e a caixa coletora devem ser dimensionadas conforme 5.1.6. 4.3 Componentes do subsistema de ventilação 4.3.1 O subsistema de ventilação pode ser previsto de duas formas: a) ventilação primária e secundária; ou b) somente ventilação primária. 4.3.2 Para o caso previsto em 4.3.1 b), deve ser verificada a suficiência da ventilação primária prevista, através do modelo apresentado no anexo C. 4.3.3 Caso a ventilação primária não seja suficiente, podem ser adotadas as seguintes medidas: a) alterar as características geométricas do subsistema de coleta e transporte, devendo-se, em seguida, verificar novamente a suficiência da ventilação primária, conforme 4.3.2; ou b) prover ventilação secundária. 4.3.4 A ventilação secundária referida em 4.3.3 b) consiste, basicamente, em ramais e colunas de ventilação que interligam os ramais de descarga ou de esgoto à ventilação primária ou que são prolongados acima da cobertura, conforme detalhados em 4.3.5 e 4.3.6; ou então pela utilização de dispositivos de admissão de ar (VAA) devidamente posicionados no sistema. Na figura 2, a título de ilustração, apresentam-se estes tipos de ventilação secundária. 4.3.5 A extremidade aberta do tubo ventilador primário ou coluna de ventilação deve estar situada acima da cobertura do edifício a uma distância mínima que impossibilite o encaminhamento à mesma das águas pluviais provenientes do telhado ou laje impermeabilizada. 4.3.6 A extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação, conforme mostrado na figura 3: a) não deve estar situada a menos de 4,00 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 1,00 m das vergas dos respectivos vãos; b) deve situar-se a uma altura mínima igual a 2,00 m acima da cobertura, no caso de laje utilizada para outros fins além de cobertura; caso contrário, esta altura deve ser no mínimo igual a 0,30 m; c) deve ser devidamente protegida nos trechos aparentes contra choques ou acidentes que possam danificá-la; d) deve ser provida de terminal tipo chaminé, tê ou outro dispositivo que impeça a entrada das águas pluviais diretamente ao tubo de ventilação.

8 NBR 8160:1999 a) Dispositivos de admissão de ar

NBR 8160:1999 9 b) Dispositivos de admissão de ar c) Ramais e colunas de ventilação Figura 2 - Exemplos de sistemas prediais de esgoto sanitário com ventilação secundária

10 NBR 8160:1999 VP VP VP TELHADO LAJE Figura 3 - Prolongamento do tubo de queda ou coluna de ventilação TERRAÇO 4.3.7 Na concepção da ventilação secundária, devem ser considerados os aspectos detalhados em 4.3.8 a 4.3.20. 4.3.8 O projeto do subsistema de ventilação deve ser feito de modo a impedir o acesso de esgoto sanitário ao interior do mesmo, excetuando-se os trechos dos ramais de ventilação executados conforme 4.3.16 b). 4.3.9 O tubo ventilador primário e a coluna de ventilação devem ser verticais e, sempre que possível, instalados em uma única prumada; quando necessárias, as mudanças de direção devem ser feitas mediante curvas de ângulo central não superior a 90, e com um aclive mínimo de 1%. 4.3.10 Nos desvios de tubo de queda que formem um ângulo maior que 45 com a vertical, deve ser prevista ventilação de acordo com uma das seguintes alternativas, indicadas na figura 4: a) considerar o tubo de queda como dois tubos independentes, um acima e outro abaixo do desvio; ou b) fazer com que a coluna de ventilação acompanhe o desvio do tubo de queda, conectando o tubo de queda à coluna de ventilação, através de tubos ventiladores de alívio, acima e abaixo do desvio. 4.3.11 Em prédios de um só pavimento, deve existir pelo menos um tubo ventilador, ligado diretamente a uma caixa de inspeção ou em junção ao coletor predial, subcoletor ou ramal de descarga de uma bacia sanitária e prolongado até acima da cobertura desse prédio, devendo-se prever a ligação de todos os desconectores a um elemento ventilado, respeitando-se as distâncias máximas indicadas na tabela 1. 4.3.12 Nos prédios cujo sistema predial de esgoto sanitário já possua pelo menos um tubo ventilador primário de DN 100 1), fica dispensado o prolongamento dos demais tubos de queda até a cobertura, desde que estejam preenchidas as seguintes condições: a) o comprimento não exceda 1/4 da altura total do prédio, medida na vertical do referido tubo; b) não receba mais de 36 unidades de Hunter de contribuição; c) tenha a coluna de ventilação prolongada até acima da cobertura ou em conexão com outra existente, respeitados os limites da tabela 2. 4.3.13 Toda tubulação de ventilação deve ser instalada com aclive mínimo de 1%, de modo que qualquer líquido que porventura nela venha a ingressar possa escoar totalmente por gravidade para dentro do ramal de descarga ou de esgoto em que o ventilador tenha origem. 4.3.14 Toda coluna de ventilação deve ter: a) diâmetro uniforme; b) a extremidade inferior ligada a um subcoletor ou a um tubo de queda, em ponto situado abaixo da ligação do primeiro ramal de esgoto ou de descarga, ou neste ramal de esgoto ou de descarga; c) a extremidade superior situada acima da cobertura do edifício, ou ligada a um tubo ventilador primário a 0,15 m, ou mais, acima do nível de transbordamento da água do mais elevado aparelho sanitário por ele servido. 2) 1) Refere-se ao tubo de queda mais afastado do coletor predial ou dos dispositivos de tratamento do esgoto. 2) Entende-se por nível de transbordamento da água do mais alto dos aparelhos sanitários, aquele referente aos aparelhos sanitários com seus desconectores ligados à tubulação de esgoto primário (bacias sanitárias, pias de cozinha, tanques de lavar, máquinas de lavar, etc.), excluindo-se os aparelhos sanitários, que despejam em ralos sifonados de piso. Não devem ser considerados como pontos mais elevados de transbordamento as grelhas dos ralos sifonados de piso, quando o ramal a ser ventilado servir também para outros aparelhos não ligados diretamente a eles.

NBR 8160:1999 11 Figura 4 - Desvio de tubo de queda Tabela 1- Distância máxima de um desconector ao tubo ventilador Diâmetro nominal do ramal de descarga DN Distância máxima m 40 1,00 50 1,20 75 1,80 100 2,40

12 NBR 8160:1999 Diâmetro nominal do tubo de queda ou do ramal de esgoto Tabela 2 - Dimensionamento de colunas e barriletes de ventilação Número de unidades de Hunter de contribuição Diâmetro nominal mínimo do tubo de ventilação DN 40 50 75 100 150 200 250 300 Comprimento permitido 40 8 46 - - - - - - - 40 10 30 - - - - - - - 50 12 23 61 - - - - - - 50 20 15 46 - - - - - - 75 10 13 46 317 - - - - - 75 21 10 33 247 - - - - - 75 53 8 29 207 - - - - - 75 102 8 26 189 - - - - - 100 43-11 76 299 - - - - 100 140-8 61 229 - - - - 100 320-7 52 195 - - - - 100 530-6 46 177 - - - - 150 500 - - 10 40 305 - - - 150 1 100 - - 8 31 238 - - - 150 2 000 - - 7 26 201 - - - 150 2 900 - - 6 23 183 - - - 200 1 800 - - - 10 73 286 - - 200 3 400 - - - 7 57 219 - - 200 5 600 - - - 6 49 186 - - 200 7 600 - - - 5 43 171 - - 250 4 000 - - - - 24 94 293-250 7 200 - - - - 18 73 225-250 11 000 - - - - 16 60 192-250 15 000 - - - - 14 55 174-300 7 300 - - - - 9 37 116 287 300 13 000 - - - - 7 29 90 219 300 20 000 - - - - 6 24 76 186 300 26 000 - - - - 5 22 70 152 m

NBR 8160:1999 13 4.3.15 Quando não for conveniente o prolongamento de cada tubo ventilador até acima da cobertura, pode ser usado um barrilete de ventilação, a ser executado com aclive mínimo de 1% até o trecho prolongado, conforme 4.3.5 e 4.3.6. 4.3.16 As ligações da coluna de ventilação aos demais componentes do sistema de ventilação ou do sistema de esgoto sanitário devem ser feitas com conexões apropriadas, como a seguir: a) quando feita em uma tubulação vertical, a ligação deve ser executada por meio de junção a 45 ; ou b) quando feita em uma tubulação horizontal, deve ser executada acima do eixo da tubulação, elevandose o tubo ventilador de uma distância de até 0,15 m, ou mais, acima do nível de transbordamento da água do mais elevado dos aparelhos sanitários por ele ventilados, antes de ligar-se a outro tubo ventilador, respeitando-se o que segue: 1) a ligação ao tubo horizontal deve ser feita por meio de tê 90 ou junção 45 com a derivação instalada em ângulo, de preferência, entre 45 e 90 em relação ao tubo de esgoto, conforme indicado na figura 5; 2) quando não houver espaço vertical para a solução apresentada acima, podem ser adotados ângulos menores, com o tubo ventilador ligado somente por junção 45 ao respectivo ramal de esgoto e com seu trecho inicial instalado em aclive mínimo de 2%; 3) a distância entre o ponto de inserção do ramal de ventilação ao tubo de esgoto e a conexão de mudança do trecho horizontal para a vertical deve ser a mais curta possível; 4) a distância entre a saída do aparelho sanitário e a inserção do ramal de ventilação deve ser igual a no mínimo duas vezes o diâmetro do ramal de descarga. 4.3.17 Quando não for possível ventilar o ramal de descarga da bacia sanitária ligada diretamente ao tubo de queda (para a distância máxima, ver tabela 1), o tubo de queda deve ser ventilado imediatamente abaixo da ligação do ramal da bacia sanitária (ver figura 6). 4.3.18 É dispensada a ventilação do ramal de descarga de uma bacia sanitária ligada através de ramal exclusivo a um tubo de queda a uma distância máxima de 2,40 m, desde que esse tubo de queda receba, do mesmo pavimento, imediatamente abaixo, outros ramais de esgoto ou de descarga devidamente ventilados, conforme mostrado na figura 7. 4.3.19 Bacias sanitárias instaladas em bateria, devem ser ventiladas por um tubo ventilador de circuito ligando a coluna de ventilação ao ramal de esgoto na região entre a última e a penúltima bacias sanitárias, conforme indicado na figura 8. Deve ser previsto um tubo ventilador suplementar a cada grupo de no máximo oito bacias sanitárias, contadas a partir da mais próxima ao tubo de queda. 4.3.20 Bacias sanitárias instaladas em bateria devem ser ventiladas por um tubo ventilador de circuito ligando a coluna de ventilação ao ramal de esgoto na região entre a última e a penúltima bacias sanitárias, conforme indicado na figura 8. Deve ser previsto um tubo ventilador suplementar a cada grupo de no máximo oito bacias sanitárias, contadas a partir da mais próxima ao tubo de queda. 4.3.21 Quando o ramal de esgoto servir a mais de três bacias sanitárias e houver aparelhos em andares superiores descarregando no tubo de queda, é necessária a instalação de tubo ventilador suplementar, ligando o tubo ventilador de circuito ao ramal de esgoto na região entre o tubo de queda e a primeira bacia sanitária. Figura 5 - Ligação de ramal de ventilação

14 NBR 8160:1999 Figura 6 - Ligação de ramal de ventilação quando da impossibilidade de ventilação do ramal de descarga da bacia sanitária Figura 7 - Dispensa de ventilação de ramal de descarga de bacia sanitária

NBR 8160:1999 15 Figura 8 - Ventilação em circuito 4.4 Materiais 4.4.1 Os materiais a serem empregados nos sistemas prediais de esgoto sanitário devem ser especificados em função do tipo de esgoto a ser conduzido, da sua temperatura, dos efeitos químicos e físicos, e dos esforços ou solicitações mecânicas a que possam ser submetidas as instalações. 4.4.2 Não podem ser utilizados nos sistemas prediais de esgoto sanitário, materiais ou componentes não constantes na normalização brasileira. NOTA - Componentes ou materiais ainda não normalizados no âmbito da ABNT podem ser empregados, desde que atendam às normas do país de origem. 4.5 Documentação básica de projeto A documentação básica do projeto deve contemplar: a) projeto executivo, composto pelos seguintes itens: 1) planta baixa da cobertura, andar(es) tipo, térreo, subsolo(s), com a indicação dos tubos de queda, ramais e desvios, colunas de ventilação (no caso de sistema com ventilação secundária), dispositivos em geral; 2) planta baixa do pavimento inferior, com traçados e localização dos subcoletores, coletor predial, dispositivos de inspeção, local de lançamento do esgoto sanitário e suas respectivas cotas; 3) esquema vertical (ou fluxograma geral) apresentado em separado ou em conjunto com o sistema predial de águas pluviais, sem escala, indicando os componentes do sistema e suas interligações; 4) plantas, em escala conveniente, dos ambientes sanitários, com a indicação do encaminhamento das tubulações; 5) detalhes (cortes, perspectivas, etc.) que se fizerem necessários para melhor compreensão do sistema; b) memorial descritivo e especificações técnicas; c) quantificação e orçamento. 5 Dimensionamento 5.1 Componentes do subsistema de coleta e transporte de esgoto sanitário As tubulações do subsistema de coleta e transporte de esgoto sanitário podem ser dimensionadas pelo método hidráulico, apresentado no anexo B, ou pelo método das unidades de Hunter de contribuição (UHC), apresentado em 5.1.2 a 5.1.4, devendo, em qualquer um dos casos, ser respeitados os diâmetros nominais mínimos dos ramais de descarga indicados na tabela 3. 5.1.1 Desconectores 5.1.1.1 Todo desconector deve satisfazer às seguintes condições: a) ter fecho hídrico com altura mínima de 0,05 m; b) apresentar orifício de saída com diâmetro igual ou superior ao do ramal de descarga a ele conectado.

16 NBR 8160:1999 5.1.1.2 As caixas sifonadas devem ter as seguintes características mínimas: a) ser de DN 100, quando receberem efluentes de aparelhos sanitários até o limite de 6 UHC; b) ser de DN 125, quando receberem efluentes de aparelhos sanitários até o limite de 10 UHC; c) ser de DN 150, quando receberem efluentes de aparelhos sanitários até o limite de 15 UHC. O ramal de esgoto da caixa sifonada deve ser dimensionado conforme indicado na tabela 4. 5.1.1.3 As caixas sifonadas especiais devem ter as seguintes características mínimas: a) fecho hídrico com altura de 0,20 m; c) devem ser fechadas hermeticamente com tampa facilmente removível; d) devem ter orifício de saída com o diâmetro nominal DN 75. 5.1.2 Ramais de descarga e de esgoto 5.1.2.1 Para os ramais de descarga, devem ser adotados no mínimo os diâmetros apresentados na tabela 3. 5.1.2.2 Para os aparelhos não relacionados na tabela 3, devem ser estimadas as UHC correspondentes e o dimensionamento deve ser feito com os valores indicados na tabela 4. b) quando cilíndricas, devem ter o diâmetro interno de 0,30 m e, quando prismáticas de base poligonal, devem permitir na base a inscrição de um círculo de diâmetro de 0,30 m; 5.1.2.3 Para os ramais de esgoto, deve ser utilizada a tabela 5. Tabela 3 - Unidades de Hunter de contribuição dos aparelhos sanitários e diâmetro nominal mínimo dos ramais de descarga Aparelho sanitário Número de unidades de Diâmetro nominal Hunter de contribuição mínimo do ramal de descarga Bacia sanitária 6 100 1) Banheira de residência 2 40 Bebedouro 0,5 40 Bidê 1 40 Chuveiro De residência 2 40 Coletivo 4 40 Lavatório De residência 1 40 De uso geral 2 40 Mictório Válvula de descarga 6 75 Caixa de descarga 5 50 Descarga automática 2 40 De calha 2 2) 50 Pia de cozinha residencial 3 50 Pia de cozinha industrial Preparação 3 50 Lavagem de panelas 4 50 Tanque de lavar roupas 3 40 Máquina de lavar louças 2 50 3) Máquina de lavar roupas 3 50 3) 1) O diâmetro nominal DN mínimo para o ramal de descarga de bacia sanitária pode ser reduzido para DN 75, caso justificado pelo cálculo de dimensionamento efetuado pelo método hidráulico apresentado no anexo B e somente depois da revisão da NBR 6452:1985 (aparelhos sanitários de material cerâmico), pela qual os fabricantes devem confeccionar variantes das bacias sanitárias com saída própria para ponto de esgoto de DN 75, sem necessidade de peça especial de adaptação. 2) Por metro de calha - considerar como ramal de esgoto (ver tabela 5). 3) Devem ser consideradas as recomendações dos fabricantes. DN

NBR 8160:1999 17 Tabela 4 - Unidades de Hunter de contribuição para aparelhos não relacionados na tabela 3 Diâmetro nominal mínimo do ramal de descarga DN Número de unidades de Hunter de contribuição UHC 40 2 50 3 75 5 100 6 Tabela 5 - Dimensionamento de ramais de esgoto Diâmetro nominal mínimo do tubo DN Número máximo de unidades de Hunter de contribuição UHC 40 3 50 6 75 20 100 160 5.1.3 Tubos de queda 5.1.3.1 Os tubos de queda podem ser dimensionados pela somatória das UHC, conforme valores indicados na tabela 6. 5.1.3.2 Quando apresentarem desvios da vertical, os tubos de queda devem ser dimensionados da seguinte forma: a) quando o desvio formar ângulo igual ou inferior a 45 com a vertical, o tubo de queda é dimensionado com os valores indicados na tabela 6; b) quando o desvio formar ângulo superior a 45 com a vertical, deve-se dimensionar: 1) a parte do tubo de queda acima do desvio como um tubo de queda independente, com base no número de unidades de Hunter de contribuição dos aparelhos acima do desvio, de acordo com os valores da tabela 6; 2) a parte horizontal do desvio de acordo com os valores da tabela 7; 3) a parte do tubo de queda abaixo do desvio, com base no número de unidades de Hunter de contribuição de todos os aparelhos que descarregam neste tubo de queda, de acordo com os valores da tabela 6, não podendo o diâmetro nominal adotado, neste caso, ser menor do que o da parte horizontal. 5.1.4 Coletor predial e subcoletores 5.1.4.1 O coletor predial e os subcoletores podem ser dimensionados pela somatória das UHC conforme os valores da tabela 7. O coletor predial deve ter diâmetro nominal mínimo DN 100. 5.1.4.2 No dimensionamento do coletor predial e dos subcoletores em prédios residenciais, deve ser considerado apenas o aparelho de maior descarga de cada banheiro para a somatória do número de unidades de Hunter de contribuição. Nos demais casos, devem ser considerados todos os aparelhos contribuintes para o cálculo do número de UHC.

18 NBR 8160:1999 Tabela 6 - Dimensionamento de tubos de queda Diâmetro nominal do tubo Número máximo de unidades de Hunter de contribuição DN Prédio de até três pavimentos Prédio com mais de três pavimentos 40 4 8 50 10 24 75 30 70 100 240 500 150 960 1 900 200 2 200 3 600 250 3 800 5 600 300 6 000 8 400 Tabela 7 - Dimensionamento de subcoletores e coletor predial Diâmetro nominal do tubo Número máximo de unidades de Hunter de contribuição em função das declividades mínimas % DN 0,5 1 2 4 100-180 216 250 150-700 840 1 000 200 1 400 1 600 1 920 2 300 250 2 500 2 900 3 500 4 200 300 3 900 4 600 5 600 6 700 400 7 000 8 300 10 000 12 000 5.1.5 Dispositivos complementares 5.1.5.1 Caixas de gordura 5.1.5.1.1 As caixas de gordura devem ser dimensionadas levando-se em conta o que segue: a) para a coleta de apenas uma cozinha, pode ser usada a caixa de gordura pequena (5.1.5.1.3 a)) ou a caixa de gordura simples (5.1.5.1.3 b)); b) para a coleta de duas cozinhas, pode ser usada a caixa de gordura simples (5.1.5.1.3 b)) ou a caixa de gordura dupla (5.1.5.1.3 c)); c) para a coleta de três até 12 cozinhas, deve ser usada a caixa de gordura dupla (5.1.5.1.3 c)); d) para a coleta de mais de 12 cozinhas, ou ainda, para cozinhas de restaurantes, escolas, hospitais, quartéis, etc., devem ser previstas caixas de gordura especiais (5.1.5.1.3 d)). 5.1.5.1.2 As caixas de gordura devem ser divididas em duas câmaras, uma receptora e outra vertedoura, separadas por um septo não removível. 5.1.5.1.3 As caixas de gordura podem ser dos seguintes tipos: a) pequena (CGP), cilíndrica, com as seguintes dimensões mínimas: 1) diâmetro interno: 0,30 m; 2) parte submersa do septo: 0,20 m; 3) capacidade de retenção: 18 L; 4) diâmetro nominal da tubulação de saída: DN 75;

NBR 8160:1999 19 b) simples (CGS), cilíndrica, com as seguintes dimensões mínimas: 1) diâmetro interno: 0,40 m; 2) parte submersa do septo: 0,20 m; 3) capacidade de retenção: 31 L; 4) diâmetro nominal da tubulação de saída: DN 75; c) dupla (CGD), cilíndrica, com as seguintes dimensões mínimas: 1) diâmetro interno: 0,60 m; 2) parte submersa do septo: 0,35 m 3) capacidade de retenção: 120 L; 4) diâmetro nominal da tubulação de saída: DN 100; d) especial (CGE), prismática de base retangular, com as seguintes características: 1) distância mínima entre o septo e a saída: 0,20 m; 2) volume da câmara de retenção de gordura obtido pela fórmula: onde: V = 2 N + 20 N é o número de pessoas servidas pelas cozinhas que contribuem para a caixa de gordura no turno em que existe maior afluxo; V é o volume, em litros; 3) altura molhada: 0,60 m; 4) parte submersa do septo: 0,40 m; 5) diâmetro nominal mínimo da tubulação de saída: DN 100. 5.1.5.2 Caixas de passagem As caixas de passagem devem ter as seguintes características: a) quando cilíndricas, ter diâmetro mínimo igual a 0,15 m e, quando prismáticas de base poligonal, permitir na base a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo igual a 0,15 m; b) ser providas de tampa cega, quando previstas em instalações de esgoto primário; c) ter altura mínima igual a 0,10 m; d) ter tubulação de saída dimensionada pela tabela de dimensionamento de ramais de esgoto, sendo o diâmetro mínimo igual a DN 50. 5.1.5.3 Dispositivos de inspeção As caixas de inspeção devem ter: a) profundidade máxima de 1,00 m; b) forma prismática, de base quadrada ou retangular, de lado interno mínimo de 0,60 m, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 0,60 m; c) tampa facilmente removível, permitindo perfeita vedação; d) fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos. Os poços de visita devem ter: a) profundidade maior que 1,00 m; b) forma prismática de base quadrada ou retangular, com dimensão mínima de 1,10 m, ou cilíndrica com um diâmetro interno mínimo de 1,10 m; c) degraus que permitam o acesso ao seu interior; d) tampa removível que garanta perfeita vedação; e) fundo constituído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de sedimentos; f) duas partes, quando a profundidade total for igual ou inferior a 1,80 m, sendo a parte inferior formada pela câmara de trabalho (balão) de altura mínima de 1,50 m, e a parte superior formada pela câmara de acesso, ou chaminé de acesso, com diâmetro interno mínimo de 0,60 m. 5.1.6 Instalação de recalque 5.1.6.1 O dimensionamento da instalação de recalque deve ser feito considerando-se, basicamente, os seguintes aspectos: a) a capacidade da bomba, que deve atender à vazão máxima provável de contribuição dos aparelhos e dos dispositivos instalados que possam estar em funcionamento simultâneo; b) o tempo de detenção do esgoto na caixa; c) o intervalo de tempo entre duas partidas consecutivas do motor. 5.1.6.2 A caixa coletora deve ter a sua capacidade calculada de modo a evitar a freqüência exagerada de partidas e paradas das bombas por um volume insuficiente, bem como a ocorrência de estado séptico por um volume exagerado.

20 NBR 8160:1999 5.1.6.3 No caso de recebimento de efluentes de bacias sanitárias, deve ser considerado o atendimento aos seguintes aspectos: a) a caixa coletora deve possuir uma profundidade mínima igual a 0,90 m, a contar do nível da geratriz inferior da tubulação afluente mais baixa; o fundo deve ser suficientemente inclinado, para impedir a deposição de materiais sólidos quando caixa for esvaziada completamente; b) a caixa coletora deve ser ventilada por um tubo ventilador, preferencialmente independente de qualquer outra ventilação utilizada no edifício; c) devem ser instalados pelo menos dois grupos motobomba, para funcionamento alternado. NOTA - Estas bombas devem permitir a passagem de esferas com diâmetro de 0,06 m e o diâmetro nominal mínimo da tubulação de recalque deve ser DN 75. 5.1.6.4 Caso a caixa coletora não receba efluentes de bacias sanitárias, devem ser considerados os seguintes aspectos: a) a profundidade mínima deve ser igual a 0,60 m; b) as bombas a serem utilizadas devem permitir a passagem de esferas de 0,018 m e o diâmetro nominal mínimo da tubulação de recalque deve ser DN 40. 5.1.6.5 As tubulações de sucção devem ser previstas de modo a se ter uma para cada bomba e possuir diâmetro nominal uniforme e nunca inferior ao das tubulações de recalque. 5.1.6.6 As tubulações de recalque devem atingir um nível superior ao do logradouro, de maneira que impossibilite o refluxo do esgoto, devendo ser providas de dispositivos para este fim. 5.1.6.7 O volume útil da caixa coletora pode ser determinado através da seguinte expressão: onde: Q x t V u = 4 V u é o volume compreendido entre o nível máximo e o nível mínimo de operação da caixa (faixa de operação da bomba), em metros cúbicos; Q é a capacidade da bomba determinada em função da vazão afluente de esgoto à caixa coletora, em metros cúbicos por minuto; t é o intervalo de tempo entre duas partidas consecutivas do motor, em minutos. 5.1.6.8 Recomenda-se que o intervalo entre duas partidas consecutivas do motor não seja inferior a 10 min, no sentido de se preservar os equipamentos eletromecânicos de freqüentes esforços de partida. 5.1.6.9 Recomenda-se que a capacidade da bomba seja considerada como sendo, no mínimo, igual a duas vezes a vazão afluente de esgoto sanitário. 5.1.6.10 O volume total é obtido pelo volume útil somado àqueles ocupados pelas bombas (se forem do tipo submersível), tubulações e acessórios da instalação que se encontrem no interior da caixa coletora 5.1.6.11 O tempo de detenção do esgoto na caixa coletora pode ser determinado a partir da seguinte equação: onde: Vt d = q d é o tempo de detenção do esgoto na caixa coletora, em minutos; V t é o volume total da caixa coletora, em metros cúbicos; q é a vazão média de esgoto afluente, em metros cúbicos por minuto. 5.1.6.12 O tempo de detenção do esgoto na caixa não deve ultrapassar 30 min, para que não haja comprometimento das condições de aerobiose do esgoto. 5.2 Componentes do subsistema de ventilação 5.2.1 Se as tubulações do subsistema de coleta e transporte de esgoto sanitário foram dimensionadas pelo método hidráulico constante no anexo B, as tubulações do subsistema de ventilação devem ser dimensionadas pelo método apresentado no anexo D. Caso contrário, as tubulações do subsistema de ventilação, devem ser dimensionadas a partir da metodologia apresentada em 5.2.2. 5.2.2 Devem ser adotados os seguintes critérios para o dimensionamento do sistema de ventilação secundária: a) ramal de ventilação: diâmetro nominal não inferior aos limites determinados na tabela 8; b) tubo ventilador de circuito: diâmetro nominal não inferior aos limites determinados na tabela 2; c) tubo ventilador complementar: diâmetro nominal não inferior à metade do diâmetro do ramal de esgoto a que estiver ligado; d) coluna de ventilação: diâmetro nominal de acordo com as indicações da tabela 2. Inclui-se no comprimento da coluna de ventilação, o trecho do tubo ventilador primário entre o ponto de inserção da coluna e a extremidade aberta do tubo ventilador; e) barrilete de ventilação: diâmetro nominal de cada trecho de acordo com a tabela 2, sendo que o número de UHC de cada trecho é a soma das unidades de todos os tubos de queda servidos pelo trecho, e o comprimento a considerar é o mais extenso, da base da coluna de ventilação mais distante da extremidade aberta do barrilete, até essa extremidade; f) tubo ventilador de alívio: diâmetro nominal igual ao diâmetro nominal da coluna de ventilação a que estiver ligado.