O que quer dizer 42 aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é a modalidade mais comum de aposentadoria, conheça.

Requisitos para conseguir a concessão da Aposentadoria por tempo de contribuição

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A aposentadoria por tempo de contribuição é direito ao segurado que completou até a data da reforma da previdência:

  • 35 anos de contribuição se for homem;
  • 30 anos se for mulher.

Muitas pessoas perguntam: Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?

A resposta é: Não existia idade mínima para obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição integral.

E a inexistência de idade mínima ainda vale para mulheres que completaram os 30 anos de contribuição antes de 12/11/2019, e para homens que completaram 35 anos antes dessa data.

Se uma mulher começou a trabalhar com 12 anos de idade, sem interrupção, poderá ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição aos 42 anos de idade. Por outro lado o homem, com 47 anos consegue neste exemplo gozar do benefício. Entretanto, são casos raríssimos de acontecer.

Cumpre salientar que o valor da aposentadoria nestes requisitos é reduzido pelo Fator Previdenciário.

A aposentadoria por tempo de contribuição é direito ao segurado que completou APÓS a data da reforma da previdência:

A aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência foi extinta, pois houve a implantação da idade mínima. Entretanto, ela permanece provisoriamente existindo para aqueles que possuem o direito adquirido mas também para aqueles que entram nas regras de transição.

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Os especialistas estão denominado este novo benefício que impõe os requisitos de idade e tempo de contribuição de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição.

Para quem alcança o Direito Adquirido continuará valendo os requisitos descritos no item acima. Outrossim, para quem só alcançar o direito pelas regras de transição terá que alcançar os requisitos exigidos pela Emenda Constitucional 103/19.

Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?

De fato, a melhor forma de saber se pode se aposentar pode tempo de contribuição é realizando um cálculo previdenciário para verificar se possui o tempo necessário: mulheres 30 anos e homens 35 anos de contribuição antes de 12/11/2019.

Entretanto, existem vários outros tipos de tempos de serviço que são aceitos pelo INSS para incluir na soma do tempo de contribuição, mesmo sem ter havido contribuição de fato. Isso ocorre porque para contar o tempo de contribuição previdenciário é aplicada a legislação da época.

Assim, é indispensável que um advogado especialista em Direito Previdenciário seja procurado quando houver dúvida, pois são dezenas de soluções possíveis para obter a concessão do benefício.

Como funciona a aposentadoria proporcional por tempo de serviço?

A partir de 33 anos de contribuição completados se homem e de 28 anos completados se mulher é possível que haja o direito a aposentadoria proporcional. Nesse sentido, é um direito que analisamos para os nossos clientes. Porém, ao analisar o caso apresentamos comparativos para análise da forma mais vantajosa de aposentadoria.

Outrossim, Em caso de Aposentadoria Proporcional é necessário possuir no mínimo 48 de idade se for mulher e 53 anos de idade se for homem.

Em geral não é vantagem adiar a aposentadoria, com raríssimas exceções. Se você acredita já possuir o tempo de serviço necessário, entre em contato com urgência para não perder valores para o INSS.

A urgência é fundamental, pois a lei só garante o direito de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da data que houver o pedido agendado e protocolado no INSS.

Qual o valor mínimo e o valor máximo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição é um salário mínimo, mesmo que o cálculo final encontre um valor inferior do que este após a aplicação dos redutores e do fator previdenciário.

O valor máximo da aposentadoria por tempo de contribuição é o teto máximo, que é um valor decretado pelo governo que tem entrado em vigor nos últimos anos no dia 01/janeiro de cada ano, mesma data que o salário mínimo.

Por estes limites mínimos e máximos é possível afirmar que aquele que irá se aposentar pelo salário mínimo deverá antecipar ao máximo a concessão do benefício pois a espera em nada irá lhe beneficiar.

Isto torna importante que as pessoas façam um cálculo da renda mensal inicial do benefício pelo menos uns 3 ou 4 anos antes da idade que pensam em se aposentar. Esta prudência poderá trazer alguns benefícios financeiros bem relevantes e também evitar contribuições desnecessárias, gerando economia.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

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O valor da aposentadoria por tempo de contribuição concedida antes da Reforma da Previdência será igual a média dos 80% maiores salários de contribuição entre 07/1994 e a Data de Inicio do Benefício. Desta média, será aplicado o fator previdenciário.

Caso a pessoa alcance os pontos necessários para a aposentadoria pela regra 85/95, o fator previdenciário não será aplicado quando reduzir o valor da aposentadoria.

O que é o Fator Previdenciário e quando incide?

O Fator Previdenciário é um percentual aplicado sobre a média salarial que foi inventada para equilibrar o valor dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, visando reduzir o valor das pessoas que se aposentarem prematuramente. De fato, em raros casos o fator previdenciário aumenta a aposentadoria de pessoas que tem muitos anos de contribuição e idade de 63 anos ou mais.

Para realização do cálculo do fator previdenciário se aplica uma tabela anual de mortalidade criada pelo IBGE, que visa dar subsidio para a geração da Tabela Anual do Fator Previdenciário publicada pelo INSS.

O Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV – publica nesta página todas as tabelas anuais desde 1999.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição 85/95?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição com a pontuação 85/95 é igual a média dos 80% maiores salários de contribuição obtidos entre 07/1994 e a Data de Inicio do Benefício (DIB). Porém, nesta modalidade, não será aplicado o fator previdenciário.

Isto representava uma grande vantagem para as pessoas que conseguiam alcançar um determinado patamar de contribuições. Pois evitava as reduções de 10 a 40% que o fator previdenciário importava nas suas aposentadorias.

A Reforma da Previdência melhorou o cálculo da aposentadoria?

De fato,  a reforma piorou muito o cálculo da aposentadoria.

Mesmo com a aplicação do fator previdenciário, o cálculo da aposentadoria sempre é melhor para as pessoas que se aposentaram antes da Reforma da Previdência. Da mesma forma para aqueles que completarem o tempo antigamente exigido até a data da reforma, mesmo que levem alguns anos para requerer o benefício.

Em todas as situações, o cálculo da reforma da previdência é pior do que o cálculo pelo Direito Adquirido.

Quando devo dar entrada na minha aposentadoria?

A aposentadoria deve ser ingressada no dia exato que completar os requisitos para obter o melhor benefício.

Resumidamente, os homens quando completam 35 anos de contribuição e as mulheres quando completam 30 anos. Em caso de não completarem esse tempo de contribuição, então os homens quando completarem 65 anos de idade e mulheres quando completarem 60 anos de idade, seguindo os requisitos da aposentadoria por idade. Ressaltamos ainda os casos especiais que você poderá avaliar de acordo com a sua profissão aqui no nosso blog.

Cada pessoa deve realizar seu cálculo de tempo de contribuição e de renda mensal inicial do benefício para descobrir qual é esta melhor data. De preferência o cálculo deve ser realizado com um especialista em direito previdenciário, mas não necessariamente.

Isto porque a aposentadoria é um direito patrimonial, nada mais. Aspectos psicológicos em relação a parar de trabalhar ou evitar mudanças bruscas na vida social, profissional ou familiar devem ser consideradas em outro momento, qual seja, no momento que for parar de trabalhar.

Dúvidas frequentes:

► Posso incluir o tempo de serviço que trabalhei na área rural ou como pescador com meus pais e família?

É possível contar tal tempo no INSS desde os 12 anos de idade até o casamento, ou primeiro emprego com carteira assinada.

► E o tempo de serviço em atividades altamente insalubres ou perigosas?

Mas é possível contar esse tempo com um acréscimo de 40% para o homem e 20% para a mulher, em geral.

Ademais, popularmente esta regra se explica assim:

O homem a cada 10 anos de trabalho conta como se tivesse trabalhado 14 anos. Por outro lado a mulher como se tivesse trabalhado 12 anos.

Porém, para conseguir comprovar isso na justiça é necessário fazer um extenso trabalho de produção de provas. Como a comprovação de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos a saúde.

Nosso escritório é especializado na produção de tais provas, possuindo inclusive convênio com engenheiros e médicos.

Quantas contribuições são necessárias para aposentadoria por tempo de serviço?

Para se aposentar por tempo de contribuição são necessárias para homens, são necessárias 420 contribuições, e para as mulheres são necessárias 360 contribuições.

Este dado se baseia apenas na regra geral, em casos específicos e regras diferenciadas o número de contribuições irá variar.

O que é pedágio na aposentadoria?

Entenda no vídeo que fizemos sobre o tema:

Como faço para contratar um advogado previdenciário especializado online para Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Para contratar um especialista em aposentadoria por tempo de contribuição pode ser feita online, sendo enviado o seu  caso através de formulários específicos para uma análise mais detalhada do seu caso.

Entretanto, a confiança é um fator essencial na hora de escolher seu advogado e esta confiança se estabelece de maneira diferente na internet. Primeiramente é importante analisar o site e os artigos publicados para ver se aquele profissional ou escritório domina com um bom conhecimento a matéria. Em seguida, é interessante navegar pelo site mas também validar outras redes sociais do escritório, a fim de saber se existem outros canais de contato.

Por fim, contratar primeiro uma consulta online para verificar se o atendimento dispendido é realmente o que você espera do seu advogado para depois sim efetuar a contratação para a causa.