O que se entende por direitos sociais

Direitos sociais são os direitos que visam garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna por meio da proteção e garantias dadas pelo estado de direito.[1][2]

Os direitos sociais foram conquistados ao longo de séculos, sendo a maioria deles conquistada no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.[3] A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial. Eles foram, primeiramente, estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, sendo positivados no âmbito internacional em 1948 por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1966.[4]

O Pacto Internacional das Nações Unidas de 1966 foi adotado pelo Brasil em 1992[5] e refletiu-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na sua emenda constitucional de 2010, resultando nos seguintes direitos definidos por seu Artigo 6º:[6]

  • a educação
  • a saúde
  • a alimentação
  • o trabalho
  • a moradia
  • o transporte
  • o lazer
  • a segurança
  • a previdência social
  • a proteção à maternidade e à infância
  • a assistência aos desamparados

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são mais abrangentes e ao mesmo tempo detalhados do que os direitos previstos no Artigo 5º da Constituição Brasileira. Os demais direitos estão positivados em outros artigos constitucionais e regulamentados por outros complexos conjuntos de leis.

Emenda Constitucional Nº 90, de 15 de setembro de 2015

Dá nova redação ao artigo 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

O direito à educação no Brasil

A Constituição Federal afirma que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.

Sobre o direito à educação, o "Estatuto da Criança e do Adolescente"[7] estabelece as seguintes responsabilidades do Estado:

  • Oferta do Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, e progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade para o Ensino Médio;
  • Oferta de creche e pré-escola para as crianças de 0 a 5 anos (alterado pela lei n. 13.306/2016 - art. 54, IV, ECA);
  • Oferta de ensino noturno regular para atender ao adolescente trabalhador;
  • Atendimento especializado para portadores de necessidades especiais;
  • Obrigatoriedade dos pais de matricular seus filhos na escola, definindo, como direito dos responsáveis, participar da definição das propostas educacionais;
  • Garantia de oferta de ensino de boa qualidade.

A efetividade dos direitos sociais no Brasil

Os direitos sociais, apesar de expressos em diversas legislações nacionais, não estão totalmente assegurados a todos. Alguns deles podem ser alterados, como os relacionados à previdência e ao trabalho, cujas garantias estão sob debate e podem ser profundamente alteradas.[8][9][10] [11]

Portugal também assinou o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais em 1976 e o ratificou em 1978.[12] A Constituição da República Portuguesa menciona os "direitos fundamentais" e, em seu Artigo 9º, ao definir as tarefas fundamentais do Estado, estabelece: "(d) promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais".[13] Em Portugal, define-se como o conjunto de normas que regulam a cumplicidade da população em termos da igualdade e da obediência das normas estaduais.

  1. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Site da Organização dos Estados Americanos
  2. PESSOA, Eudes Andre. A Constituição Federal e os Direitos Sociais Básicos ao Cidadão Brasileiro . In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em: <//www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9623>. Acesso em mar 2015.
  3. RAMOS, Elisa Maria Rudge. Evolução histórica os direitos sociais. Disponível em //www.lfg.com.br. 19 de dezembro de 2008.
  4. MACEDO, Aruza Albuquerque de e SILV, Cleyton Barreto e Silva. A Fundamentalidade dos Direitos Sociais, 2009. Trabalho apresentado no V Encontro de Iniciação Científica da Faculdade de Direito 7 de Setembro
  5. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Site da Organização dos Estados Americanos
  6. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  7. Estatuto da Criança e do Adolescente
  8. Almeida, Denise Coelho. A Fundamentalidade dos Direitos Sociais no Estado Democrático de Direito. Nómadas. Revista Crítica de Ciencias Sociales y Jurídicas|15 (2007.1), p.1 ISSN 1578-6730
  9. Portal Terra - Os pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência
  10. Zylberstajn, Hélio. A reforma trabalhista. Artigo publicado no O Estado de S. Paulo em 18/01/2011
  11. KREIN, José Dari. Neoliberalismo e reforma trabalhista. Rev. Sociol. Polit. [online]. 2008, vol.16, n.30 [cited 2013-03-30], pp. 319-322 . Available from: <//www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782008000100020&lng=en&nrm=iso>. ISSN 0104-4478. //dx.doi.org/10.1590/S0104-44782008000100020
  12. Site das Nações Unidas - sessão de convenções e tratados
  13. Constituição da República Portuguesa

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A educação é um dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal. Foto: Agência Brasil

Os direitos sociais, assim como os individuais, são direitos fundamentais assegurados pela Constituição brasileira de 1988.  Neste conteúdo você aprenderá  o que a Constituição diz sobre esses direitos, as políticas públicas que os asseguram e polêmicas que envolvem o tema. Vamos lá?

Leia também: O que são Direitos Humanos?

Os direitos sociais surgiram em razão do tratamento desumano vivido pela classe operária durante a Revolução Industrial na Europa, nos séculos XVIII e XIX. A principal característica dessa revolução foi a substituição do trabalho artesanal pela produção em grande escala e com uso das máquinas. Nesta época, proprietários de fábricas europeus ambicionavam lucrar mais e o operário acabou sendo explorado, trabalhando  horas que hoje sabemos serem exaustivas em troca de salário baixíssimos. Os “direitos liberais” – Liberdade, Igualdade, Fraternidade – conquistados nesse mesmo período mostraram-se frágeis: as necessidades primárias dos indivíduos como alimentar-se, vestir-se, morar, ter condições de saúde, ter segurança diante da doença, da velhice, do desemprego e dos outros percalços da vida não estavam sendo de fato assegurados. O  descontentamento da classe operária fortaleceu a conscientização sobre a necessidade de “direitos sociais” que através do Estado iriam proteger essas minorias.

Essa consciência foi ganhando força e sendo assegurada em diversos países, como na “Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos” de 1917, que proibia a reeleição do Presidente da República, garantia as liberdades individuais e políticas, quebrava o poder da Igreja Católica, expandia o sistema de educação pública, a reforma agrária e a proteção do trabalho assalariado.

A Constituição Russa e a Alemã de 1919 – chamada de Constituição de Weimar – também exerceram grande influência sobre a evolução dos direitos sociais. A necessidade de garantia da dignidade da pessoa humana ficou ainda mais evidente diante da eclosão e término das guerras mundiais na primeira metade do século XX, já que neste período os indivíduos e seus direitos foram desvalorizados diante dos interesses das maiores potências econômicas.

Em 1944, a Conferência da Organização Internacional do Trabalho aprovou uma declaração que dá ênfase à dignidade do ser humano, à liberdade de expressão e de associação, à formação profissional, ao direito de todos à educação. Em concordância, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, um dos mais importantes documentos que regem os direitos humanos, passou a assegurar também os direitos sociais e sua base no princípio da dignidade da pessoa humana e da solidariedade que envolvia os seguintes direitos:

Seguindo esses preceitos, os direitos sociais assegurados em âmbito internacional passaram a ser assegurados também em âmbito nacional e estiveram presentes em todas as constituições que vigoraram em nosso país, desde a do Império (1824) até a atual (1988).

Conheça: a evolução dos diretos humanos no Brasil

Os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos assim como os direitos individuais. No entanto, apesar de estarem interligados, é necessário diferenciá-los para uma melhor compreensão:

No Brasil, os Direitos Sociais são uma garantia constante na Constituição Federal de 1988 e são definidos em dois títulos:

  • direitos e garantias fundamentais: significa que eles são parte essencial daquilo que o Estado deve garantir a  seus indivíduos;
  • ordem social: são uma necessidade para o estabelecimento de uma sociedade capaz de perpetuar-se ao longo do tempo de maneira harmônica.

Estão prescritos no Art. 6º da Constituição Federal uma série de direitos sociais mais ou menos abstratos, que precisam ser regulamentados por outras leis, mas que definem a essência daquilo que a nação compromete-se a garantir. Entre eles  estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

No direito ao trabalho se encaixam principalmente normas que amparam e humanizam os trabalhos como:

  • 13° Salário: valor pago no final do ano, no mesmo valor que a remuneração do trabalhador;
  • FGTS: depósito pela empresa de 8% do salário bruto do trabalhador com objetivo de garantir uma reserva de dinheiro em momentos em que o trabalhador se encontrar em dificuldade, como demissão, diagnóstico de doenças, ou outras eventualidades;
  • seguro-desemprego: uma assistência em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa;
  • vale Transporte: propiciar a locomoção entre o emprego e a sua casa;
  • abono salarial: benefício de salário mínimo a cada ano para quem possui uma renda mensal de até dois salários mínimos;
  • aviso Prévio: em caso de quebra de contrato, a outra parte deve ser avisada com 30 dias de antecedência;
  • Adicional noturno: a remuneração deve ser 20% maior para pessoas que trabalham entre 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do próximo dia;

O Lazer também é reconhecido como direito social, já que após as revoluções industriais o ritmo de trabalho do homem passou a ser estabelecido pela necessidade de produção cada vez maior e  incansáveis horas de trabalho. Com a conquista de direitos trabalhistas essa situação mudou e a jornada de trabalho foi reduzida. No entanto, os salários também e com isso as pessoas começaram a buscar formas alternativas de complementar a renda domiciliar, não utilizando o tempo livre para descanso ou lazer.

Por isso hoje em lei está assegurado:

  • um dia remunerado destinado ao descanso e lazer que seja preferencialmente aos domingos, não podendo ser vendido pelo empregado ao empregador;
  • férias remuneradas após um período de 12 meses trabalhados, com direito de até 30 dias de férias caso não tenha faltado sem justificativas mais de cinco dias no ano;

A Educação ocupa um lugar de destaque nos rol dos direitos humanos por ser essencial e indispensável para o exercício da cidadania, assim como a Segurança que é uma das garantias do exercício pleno dos outros direitos sociais.

A Saúde também é um direito humano e passou a ser um direito social de todo indivíduo, seja qual for sua condição social ou econômica, crença religiosa ou política. Sua garantia deve buscar sempre o equilíbrio entre influências ambientais, modos de vida e vários outros componentes para resguardar o bem-estar físico, mental e consequentemente social, já que uma pessoa saudável é mais participativa na sociedade.

A proteção da maternidade sempre foi uma preocupação da Organização Internacional do Trabalho. A intenção desde o início foi garantir que as mulheres pudessem combinar seus papéis de trabalhadoras e de mães e prevenir um tratamento desigual por parte do empregador em razão desse papel. Hoje, de acordo com a lei, as mulheres têm direito:

  • à assistência médica e sanitária;
  • salário maternidade e licença a maternidade durante 120 dias;

O direito à previdência social visa valorizar a vida de pessoas que atingiram determinada idade ou que, por algum motivo, tornaram-se incapazes de trabalhar ou de sustentar sua família. Estão previstas em dois tipos:

  • adições: pagamentos em dinheiro para aposentadoria por problemas de saúde, por idade e por tempo de colaboração, nos auxílios doenças, funeral, reclusão e maternidade, no seguro-desemprego e na renda por morte;
  • benefícios: prestações continuadas como benefícios médicos, farmacêuticos, odontológicos, hospitalares, sociais;

A assistência social, por sua vez, está ligada ao princípio da solidariedade e, ao mesmo tempo, às garantias constantes em toda a Constituição Federal, fazendo com que mesmo aqueles que não estão em condições de sustentar-se de forma plena tenham condições dignas de viver em sociedade.

Leia também: as três gerações de direitos humanos

Mesmo diante da importância dos direitos sociais é evidente que nem todos os aproveitam com plenitude. O desemprego é uma questão preocupante não somente em nosso país mas em todo o mundo. Outro exemplo são os trabalhadores informais – que não possuem carteira de trabalho. Sabe-se que a população economicamente ativa no Brasil gira em torno de 72 milhões de pessoas, mas somente 22 milhões têm emprego formal. Assim, aproximadamente 50 milhões de homens e mulheres desta população ativa estão sem carteira de trabalho, vivendo de atividades informais e sem contar com seus direitos sociais.

A educação é outro tema problemático. Apesar de todos os compromissos feitos pelos governantes por meio de instrumentos internacionais como a Carta da ONU e declarações de Direitos Humanos e nacionais como as Constituições, preocupadas em promover a educação para todos, especialmente a educação básica de qualidade, milhões de crianças ainda permanecem privadas de oportunidades educacionais, muitas delas devido à pobreza.

Assim como a educação, a questão do caos na saúde pública tem grande evidência. A prestação de serviços de qualidade e com eficiência e assistência ao cidadão por parte do Estado brasileiro é muito questionada.

Vem conferir o debate sobre direito a moradia e crise habitacional!

QUAIS POLÍTICAS ASSEGURAM OS DIREITOS SOCIAIS?

Existem muitas políticas que asseguram nossos direitos sociais. No caso do desemprego, o Estado e suas políticas podem dar amparo e assistência por meio da previdência social de acordo com o artigo 7° da Constituição, e aos não empregados, a qualificação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho.

No caso da educação, o artigo 205 da Constituição Federal afirma a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família. Assim como o artigo 208, que estabelece as obrigações que o Poder Público tem que percorrer para que assim possa oferecer educação de qualidade a todos os seus cidadãos.

A segurança pública é tratada no artigo 144 da Constituição e corresponde a garantia, proteção e estabilidade de situações ou pessoas em diversas áreas. Preservando a convivência social de maneira que todos possam gozar e defender seus interesses.

Acredita-se que com esses direitos assegurados é possível exercer com qualidade de vida o papel de cidadão em sociedade já que as desigualdades sociais tendem a diminuir. E você, concorda com essa afirmação? Deixe sua opinião!

Fontes: Guia Trabalhista – JusBrasil – Iped – Âmbito Jurídico: evolução dos direitos sociais – Âmbito Jurídico: diretos sociais na Constituição– Direitos Brasil 

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