À cidadania expressa um conjunto de direitos que da à pessoa a possibilidade

EDUCA��O EM DIREITOS HUMANOS e as pol�ticas p�blicas na forma��o dos profissionais

Aida Maria Monteiro Silva � UFPE/Brasil
Red Latinoamericana e Caribenha de Educa��o em DH

Este trabalho tem como objetivo identificar pol�ticas p�blicas com foco na Educa��o em Direitos Humanos e a contribui��o para o fortalecimento da democracia. O estudo embasado na pesquisa qualitativa, documental, tomou como refer�ncias leis e pactos em �mbito nacional e internacional nessa �rea, e no di�logo com estudos de Dallari, Comparato, Bobbio, Benevides, Candau, Silva e Tavares de forma a explicitar as categorias: democracia, direitos humanos, cidadania, educa��o em direitos humanos e pol�ticas p�blicas.
A Educa��o em Direitos Humanos � muito recente no Brasil, principalmente em rela��o aos marcos legais e �s pol�ticas p�blicas direcionadas � forma��o dos (as) profissionais de todas as �reas de conhecimento. Ela surge, no cen�rio nacional, nos processos das lutas pela redemocratiza��o da sociedade, no enfrentamento das viola��es, torturas e assassinatos no per�odo da ditadura civil e militar - 1964-1985.
Nesses processos, � poss�vel destacar a formula��o de leis e orienta��es de pol�ticas p�blicas, a exemplo da Constitui��o Brasileira de 1988 (BRASIL, 1988); da Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional-LDB-1996 (BRASIL, 1996); dos Programas Nacionais de Direitos Humanos-PNDH, em tr�s edi��es (BRASIL/SDH, PNDH 1-1996; PNDH 2-2002; PNDH 3-2010); do Plano Nacional de Educa��o em Direitos Humanos-PNEDH (BRASIL/SDH/CNEDH, 2003, 2006); das Diretrizes Nacionais para a Educa��o em Direitos Humanos (BRASIL, MEC/CNE, 2012), e dos Planos Nacionais de Educa��o que trazem recomenda��es para a inser��o dessa tem�tica nos Planos Estaduais, Municipais de Educa��o e nos projetos pedag�gicos das institui��es educacionais (BRASIL, MEC, 2010, 2014).
Esses documentos est�o referendados em recomenda��es internacionais, dos quais o Brasil � signat�rio: a Declara��o e Programa de A��o de Viena - Confer�ncia Mundial sobre Direitos Humanos (ONU, 1993); e o Programa Mundial para a Educa��o em Direitos Humanos, (ONU, 2005).
No entanto, apenas a afirma��o nos marcos legal n�o garante a sua efetiva��o, uma vez que esse processo envolve diferentes campos de a��o. Segundo CANDAU et al. (2013) a efetiva��o dessa a��o �implica em quatro movimentos a serem desenvolvidos no processo educativo: saber/conhecer os direitos, desenvolver uma autoestima positiva, promover a capacidade autoargumentativa e ser um(a) cidad�o(�) ativo(a) e participativo(a)� (2013, p. 41).
Silva e Tavares (2011) mostram que esses movimentos destacados por Candau et al est�o em fase inicial no Brasil, considerando que os projetos institucionais, geralmente trabalham essa tem�tica como a��es pontuais, com eventos que n�o garantem a continuidade e a sistematiza��o dos conhecimentos, demonstrando fragilidade na forma��o profissional.
Assim, refletir sobre a educa��o fundamentada no paradigma dos direitos humanos � um grande desafio, at� porque esses conte�dos n�o fizeram parte, durante d�cadas, da forma��o dos profissionais nas diferentes �reas de conhecimento. A educa��o, nessa perspectiva, requer a defini��o de concep��es e de valores na dire��o de uma educa��o humanizadora, baseada no respeito ao outro e nas suas diferen�as, na diversidade de condi��es, de escolhas, de op��es, e na dignidade do ser humano, independentemente de ra�a, cor, etnia, condi��o de classe social, g�nero, op��o pol�tica, religiosa e orienta��o sexual (SILVA, 2011).
A democracia � entendida como o regime pol�tico alicer�ado nos pilares da liberdade, da igualdade, na vontade da maioria da popula��o e no respeito integral aos direitos de todas as pessoas, sem qualquer distin��o de ra�a, cor, etnia, gera��es, g�nero, orienta��o sexual, condi��es f�sicas, op��es pol�ticas e religiosas (DALARI, 1998).
Embora reconhecendo a fragilidade da democracia no Brasil, principalmente no que se refere �s desigualdades nos campos social, econ�mico e cultural, entendemos que esse regime contribui para a efetiva��o dos direitos, pela possibilidade do conflito, do pensamento diferente e/ou divergente e das mudan�as no campo pol�tico. Dessa forma, concordamos com Bobbio (1992) quando afirma.
Direitos do homem, democracia e paz s�o tr�s momentos necess�rios do mesmo movimento hist�rico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, n�o h� democracia; sem democracia, n�o existem as condi��es m�nimas para a solu��o pac�fica dos conflitos (1992, p.7).
Nesse entendimento, a concep��o de direitos humanos engloba os princ�pios de liberdade e de igualdade de direitos para todos(as), de forma a possibilitar o exerc�cio da cidadania ativa. Os direitos humanos independem do reconhecimento formal dos poderes pol�ticos � por isso s�o universais, hist�ricos e interdependentes �, e devem ser garantidos pelas pol�ticas p�blicas, sendo as mesmas entendidas como ao conjutno de a��es que atendem �s necessidades e interesses da maioria da popula��o que assegurem vida digna para todas as pessoas.
Para Comparato a dignidade (1999) � uma prerrogativa inerente ao ser humano pela sua condi��o de perceber a diferen�a na igualdade de direitos (1999, p.1).
Para Dallari (1998), a ideia de cidadania est� intimamente relacionada �s condi��es b�sicas para participar da vida p�blica, ou seja, �a cidadania expressa um conjunto de direitos que d� � pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo� (1998, p.14). Isso mostra que o processo de constru��o da cidadania est� relacionada ao exerc�cio dos direitos, o que se denomina de cidadania ativa.
Benevides (1991), por sua vez, nos ajuda a entender que
A cidadania ativa � um princ�pio democr�tico, e n�o um receitu�rio pol�tico, que pode ser ampliado como medida ou propaganda de governo sem continuidade institucional. N�o � �um favor� e muito menos, uma imagem ret�rica. � a realiza��o concreta da soberan�a popular (1991, p. 19).
No Brasil, o grande marco para se pensar a forma��o em direitos humanos foi a Constitui��o de 1988, ao garantir um conjunto de direitos, em especial, os direitos sociais com destaque para o direito � educa��o, direito subjetivo e instrumento para a forma��o da cidadania e a Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional (BRASIL/MEC, 1996), embasada na Constitui��o define a Educa��o como espa�o de forma��o da cidadania.
Por�m, a Educa��o em Direitos Humanos, como pol�tica p�blica, s� foi assumida pelo Estado brasileiro em 2003, quando foi constitu�do o Comit� Nacional de Educa��o em Direitos Humanos, inst�ncia de assessoria � Secretaria de Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica. Coube a esse Comit� elaborar o Plano Nacional de Educa��o em Direitos Humanos-PNEDH (BRASIL/SDH/CNEDH, 2003, 2006), com a participa��o da sociedade, atrav�s de audi�ncias e de consultas p�blicas, em eventos nacionais e internacionais.
Conforme estabelece o PNEDH (2006), a educa��o em direitos humanos � compreendida como
[...] um processo sistem�tico e multidimensional que orienta a forma��o do sujeito de direito articulando as dimens�es de apreens�o de conhecimentos historicamente constru�dos sobre direitos humanos; a afirma��o de valores, atitudes e pr�ticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos; a forma��o de uma consci�ncia cidad� capaz de se fazer presente nos n�veis cognitivos, sociais, �ticos e pol�ticos; o desenvolvimento de processos metodol�gicos participativos e de constru��o coletiva. (BRASIL/SDH/CNEDH, 2006, p.25).

Em 2012 foram elaboradas as Diretrizes Nacionais para Educa��o em Direitos Humanos pelo Conselho Nacional de Educa��o, direcionadas aos sistemas de ensino com objetivo de orientar a implanta��o de pol�ticas p�blicas nessas �reas.
A educa��o, nessa compreens�o, n�o se restringe a eventos ou atividades pontuais, mas como parte integrante dos curr�culos e das viv�ncias no ambiente escolar, a ser materializada no Projeto Pol�tico-Pedag�gico e nas pr�ticas pedag�gicas das institui��es de ensino, em todos os n�veis.

REFER�NCIAS
BENEVIDES, Maria Victoria . A Cidadania Ativa, S�o Paulo, �tica, 1991.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL, Constitui��o: Rep�blica Federativa do Brasil. Bras�lia, Senado Federal, 1988.
________ . Comit� Nacional de Educa��o em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educa��o em Direitos Humanos. Bras�lia: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2003.
________ . Comit� Nacional de Educa��o em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educa��o em Direitos Humanos. Bras�lia: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006.
________. Presid�ncia da Rep�blica. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Minist�rio da Justi�a. Programa Nacional de Direitos Humanos1. Bras�lia, 1996.
________ Programa Nacional de Direitos Humanos 2. Bras�lia, 2002.
________ Programa Nacional de Direitos Humanos 3. Bras�lia, 2010.
________ LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional. Bras�lia, 1996.
________ MEC. Confer�ncia Nacional de Educa��o. Bras�lia, 2010.
________ MEC. Confer�ncia Nacional de Educa��o. Bras�lia, 2014.
________ MEC/CNE. Diretrizes Nacionais Para Educa��o em Direitos Humanos. Bras�lia, 2012.
CANDAU, Vera et al. Educa��o em Direitos Humanos e Forma��o de Professores(as). S�o Paulo, Cortez, 2013.
COMPARATO, F�bio. A Afirma��o Hist�rica dos Direitos Humanos. S�o Paulo: Saraiva, 1999.
DALARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. S�o Paulo: Moderna, 1998.
ORGANIZACI�N DE LAS NACIONES UNIDAS. Proyecto revisado del plan de acci�n para la primera etapa (2005-2007) del Programa Mundial para la Educaci�n en Derechos Humanos. 2005.
_________. CONFER�NCIA MUNDIAL SOBRE DIREITOS HUMANOS, 1993, Viena. Declara��o e Programa de A��o de Viena. Viena, 1993.
SILVA, Aida Maria Monteiro e TAVARES, Celma. A cidadania ativa e sua rela��o com a educa��o em direitos humanos. In: Revista Brasileira de Pol�tica e Administra��o da Educa��o (RBPAE), 2011

Quais os conjuntos de direitos que formam a cidadania?

De modo ideal, a cidadania seria o exercício pleno dos direitos políticos, civis e sociais, numa completa liberdade participativa no meio social..
saúde,.
educação,.
moradia,.
trabalho,.
previdência social,.
lazer..

É o conjunto de direitos que dá a pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida em sociedade?

“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.

O que se refere à cidadania?

Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres.

O que garante o direito à cidadania?

Direito à cidadania implica, pois, de um lado, direito de votar e ser votado, mas também o efetivo exercício da liberdade como possibilidade concreta (não só teórica ou legal) de participar na vida social, com poder de influência e decisão.