A Constituição brasileira diz que todos são iguais perante a lei o que significa

O título dos Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição é aberto pela frase "Todos são iguais perante a lei". Desta forma, fica evidenciado que o fundamento para todo e qualquer direito ou garantia individuais ou coletivos será o princípio da igualdade perante a lei.

Se a realidade diferenciar por qualquer motivo ou circunstância os seres humanos, seja por evento da natureza, seja por ato de vontade humana, é imperativo que a lei promova a compensação desta diferença a fim de que haja efetivo tratamento igual.

Quando era estudante, atuei em um caso onde um jovem fora extensamente queimado por produtos químicos deixados, por uma grande empresa, à margem de uma passagem tradicionalmente utilizada por moradores das redondezas. Ao passar pelo local, o jovem teve contato com o material que estava ali depositado sem qualquer placa ou alerta prévio dos riscos, pela empresa, daí suas queimaduras.

Uma única pessoa vivendo em situação de vulnerabilidade social jamais veria aquela grande empresa se curvando para ajudar na sua situação. No entanto, a comunidade onde residia a família, apesar da grande extensão da vulnerabilidade social, possuía ativistas que se esforçavam por ver a comunidade se emancipar na conquista de reconhecimento de seus direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos pelo Estado e pelo Direito.

Neste contexto de crescente conscientização da comunidade, aquela família buscou apoio da Comissão Pastoral de Direitos Humanos da Arquidiocese de Belo Horizonte, onde eu atuava como estagiário, e buscou, por meio do processo judicial, a solução de seus problemas.

A demanda fez a grande empresa se curvar e negociar com aquela família em vulnerabilidade social de igual para igual. Mesmo assim, foi feito um acordo para garantia do tratamento, que poderia ser proporcionado pela empresa sem que ela sentisse o peso de sua conduta. Sem sofrer nenhuma punição. O processo emancipou a família para que ela dialogasse com a empresa. Mas não garantiu as condições de igualdade. A empresa nada sofreu pela conduta ilícita que praticou. O jovem, no entanto, mesmo tratado, certamente ficou sequelado para toda a vida. Houve uma desproporção. Portanto, não houve a igualdade inscrita no texto constitucional.

Nós estamos acostumados a seguir em frente resolvendo na forma possível as coisas e virando a página. Ouve-se muito a expressão "é vida que segue". Nesta toada, muitas desproporções vão ficando para trás. Sem serem efetivamente questionadas. Sem que haja no tema a emancipação necessária.

Até que ponto uma sociedade com diferenças sociais tão abismais poderá proporcionar efetivamente condições de igualdade? Como fazer sofrer na mesma proporção de uma sequela de queimadura a empresa que deixa o material químico pelo caminho? Ou que derrama lama no leito de um rio vital à população?

Todos são iguais perante a lei. Mas a lei não tem sido igual perante todos.

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*Wagner Dias Ferreira é advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.

A Constituição brasileira diz que todos são iguais perante a lei o que significa

O princípio da isonomia é um princípio constitucional que define que todos são iguais perante a lei. Isso significa que o Estado deve tratar todos os cidadãos de maneira igualitária, sem discriminação de qualquer natureza.

Esse princípio, no entanto, pode ser relativizado, pois em alguns casos, a simples igualdade perante a lei não assegura condições igualitárias de acesso. Dessa forma, entende-se que "o tratamento deve ser igual para iguais e desigual para os desiguais, na medida de suas desigualdades".

Por exemplo, se a Constituição determina direito de acesso à justiça a todos os cidadãos, é necessário que exista uma assistência jurídica gratuita, caso contrário, apenas aqueles que têm condições de pagar pelos serviços jurídicos é que terão acesso, de fato, ao direito.

O princípio da isonomia, portanto, contempla os desequilíbrios que podem existir na simples aplicação da igualdade e prevê que as desigualdades sejam reparadas de maneira justa entre as partes. Assim, busca-se o equilíbrio e a justiça no acesso aos direitos.

O princípio constitucional da isonomia

O princípio da isonomia está previsto no artigo 5º da Constituição de 88, que trata do direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. O caput deste artigo diz:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

A busca pela igualdade de direitos e acessos é uma das bases de uma democracia e foi formalizada como um ideal de justiça na Revolução Francesa. Basta lembrar da famosa frase: "liberdade, igualdade e fraternidade".

No contexto da Revolução Francesa, a igualdade era defendida em contrapartida aos privilégios do clero e da nobreza e do desejo de que todos os cidadãos gozassem dos mesmos direitos. A partir de então, o princípio da igualdade passou a ser adotado por diversas Constituições dos Estados modernos.

As discussões sobre igualdade, no entanto, remontam à antiguidade. É de Aristóteles a frase que diz que devem se tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual.

Saiba mais sobre princípios constitucionais.

Isonomia formal e isonomia material

O princípio da isonomia é conceitualmente dividido de duas formas: a material e a formal. A isonomia formal refere-se à ideia de que todos são iguais perante à lei e está associada à ideia de Estado Liberal. Neste caso, a isonomia é tratada de maneira absoluta, sem considerar as desigualdades a que são submetidos os indivíduos.

A isonomia material considera que existem desigualdades sociais e econômicas e busca a compensação nas diferenças de acesso e oportunidades. Nesse sentido, o Estado deve buscar reduzir as desigualdades e garantir igualdade de oportunidades e obrigações.

Entenda melhor o que é isonomia.

Finalidades do princípio da isonomia

O princípio da isonomia deve ser respeitado por aqueles que elaboram as leis, pelos aplicadores delas e também pelos particulares:

  • O legislativo, ao elaborar e aplicar as leis deve assegurar que não haja tratamento diferenciado para pessoas idênticas. Isto é, em condições de igualdade, a lei deve ser aplicada da mesma forma para ambas as partes.
  • O judiciário, ao interpretar e aplicar as leis, deve fazê-lo de maneira igualitária. Não deve agir com discriminações ou diferenças para fazer os julgamentos e aplicar as devidas sanções.
  • O particular não pode agir de maneira discriminatória, racista ou preconceituosa.

Assim, se uma lei prevê tratamentos diferentes para indivíduos, é preciso que haja uma justificativa objetiva e razoável, caso contrário seria uma diferenciação abusiva e inconstitucional - por ferir um princípio da Constituição.

As leis que preveem diferenciações e respeitam o princípio da isonomia são aquelas que pretendem atenuar os desníveis nas condições econômicas e sociais e dar condições mais justas para os indivíduos.

Princípio da autonomia em áreas do Direito

Além de ser um principio constitucional, a isonomia é aplicada em outros âmbitos do Direito. Alguns exemplos são:

  • Direito Tributário: o Direito Tributário prevê que a cobrança dos impostos deve considerar as condições financeiras dos indivíduos. Teoricamente, o contribuinte deve pagar impostos de acordo com sua capacidade e dessa forma, o sistema tributário contribuiria para a redução das desigualdades econômicas.
  • Direito Trabalhista: o Direito Trabalhista proíbe distinção salarial para pessoas que exercem a mesma função. Por exemplo, um homem não pode ganhar mais que a mulher se ambos desempenham igual função.
  • Direito Processual Civil: as partes de um litígio devem ser tratadas com isonomia, mas o juiz e o legislador devem agir de maneira a neutralizar as desigualdades. Um exemplo seria a possibilidade de assistência jurídica gratuita aos necessitados.

Veja também o significado de Direito Processual Civil e Direito Constitucional.

O que significa dizer que todos são iguais perante a lei?

O princípio da isonomia é um princípio constitucional que define que todos são iguais perante a lei. Isso significa que o Estado deve tratar todos os cidadãos de maneira igualitária, sem discriminação de qualquer natureza.

O que significa a afirmação todos são iguais perante a lei a qual grupo de brasileiros o texto faz referência?

A afirmação "Todos são iguais perante a lei" significa que todos devem ser tratados igualmente, independentemente do sexo, religião, raça, casta, riqueza, status social, etc. Na constituição do Brasil se refere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

O que significa direitos iguais?

O princípio de igualdade de direitos significa que as necessidades de cada pessoa têm igual importância, que essas necessidades devem constituir a base da planificação das sociedades e que os recursos devem ser utilizados, de maneira a garantir que todas as pessoas tenham as mesmas oportunidades de participação.

Quando a Constituição diz que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza significa que?

O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.