A Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), regulamenta o tratamento e processamento de dados pessoais em território nacional. A Lei prevê uma seção especial para as infrações e multas, descritas nos artigos 52, 53 e 54 (LGPD Multas). Dessa forma, caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados a elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular. Show
Tendo em vista a iminência da entrada em vigor da aplicações de multas conforme prevê a LGPD (a aplicação de multas deve ocorrer à partir de 1° de agosto de 2021), trazemos neste texto, e vídeo abaixo, as sanções previstas na LGPD e dicas para mitigar riscos para a sua empresa. Índice
Vídeo: LGPD Multas e Sanções AdministrativasFicou com dúvidas? Fale com nossos Especialistas. Sobre a Autoridade Nacional de Proteção de DadosA Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada pela Medida Provisória n. 869, de 27 de dezembro de 2018, posteriormente convertida na Lei n. 13.853, de 14 de agosto de 2019, que define a Autoridade como órgão da administração pública direta federal do Brasil que faz parte da Presidência da República e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade. Além disso, a missão institucional da ANPD é assegurar a mais ampla e correta observância da LGPD no Brasil e, nessa medida, garantir a devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos. O novo órgão deverá ter a seguinte estrutura organizacional:
Ressalta-se, que, apesar de ser um órgão da administração pública federal direta, a ANPD possui algumas características institucionais que lhe conferem maior independência, tais como a autonomia técnica e decisória e o mandato fixo dos Diretores. Além disso, a LGPD prevê também que a natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República. Outra função da ANPD fica por conta da articulação com outras entidades e órgãos públicos a fim de garantir o cumprimento de sua missão institucional, atuando como órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação. Por fim, a LGPD determina que o Conselho Diretor da ANPD será composto de 5 (cinco) diretores, incluído o Diretor-Presidente. Os membros são escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, e devem ser escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. O mandato dos membros do conselho diretor será de 4 (quatro) anos. Para assegurar uma renovação gradual, apenas os mandados da primeira diretoria terão durações diferentes, de 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) anos. Em resumo, compete à ANPD:
Entrada em vigor da LGPDLGPD Multas e Sanções previstas na leiA Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em agosto de 2018, inicialmente tinha sua entrada em vigor prevista para 16 de fevereiro de 2020. Com a aprovação da Lei n° 13.853/2019, em julho de 2019, a entrada em vigor da lei foi alterada para 16 de agosto de 2020. Já a Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), alterou a data de entrada em vigor das sanções previstas na LGPD. Em seu art. 20, estipulou que a vigência dos artigos referente às sanções administrativas pela infração ao disposto da Lei Geral de Proteção de Dados se dará a partir de 1º de agosto de 2021. LGPD Multas e Sanções previstas na LeiA seguir elencamos os artigos da Lei 13.709/2018, já com as alterações aplicadas da Lei 13.853/2019, referentes às sanções e multas previstas na LGPD. LGPD Multas: Sanções Administrativas previstas na LGPDÉ importante destacar que as penalidades provenientes de infração à LGPD não substituem as sanções ou multas cíveis ou penais previstas em legislação específica. Artigo 52 – Sanções LGPDAdequação à LGPD – Agende uma reunião com nossos especialistas Artigo 53 – LGPD
Artigo 54 – LGPD
A partir de 1 de Agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais iniciará com a aplicação de Sanções administrativas com base na LGPD. Confira quais são as sanções, acessando a apresentação abaixo: (LGPD Multas e Sanções) Para Assessoria Jurídica e Adequação às leis de Proteção de Dados (Consultoria LGPD), contate agora os nossos AdvogadosPara mais informações ou se tiver dúvidas sobre Direito Digital, em especial acerca dos temas: Proteção de Dados (Consultoria LGPD), Aspectos Regulatórios e Compliance de novas tecnologias, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou fale com um Advogado online agora. Conheça nossos serviços jurídicos para Adequação de sua empresa à LGPDQuanto aos parâmetros para a aplicação das sanções previstas pela LGPD?Dentre as sanções administrativas previstas na LGPD para o caso de violação das regras previstas, destacam-se a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a ...
Que sanções a LGPD impõe?Desde o início de agosto, as empresas que não estiverem adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estarão sujeitas a penalidades como advertências, multas que podem chegar a 50 milhões de reais e suspensão do direito de tratar dados pessoais.
Quais as sanções podem ser aplicadas no caso de descumprimento da LGPD?Bloqueio dos dados pessoais envolvidos; Eliminação dos dados pessoais envolvidos; Suspensão parcial, por até 06 (seis) meses do banco de dados envolvido; e. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Quais penalidades estão previstas para as organizações que não adaptarem seus sistemas?As organizações que não regularizarem as suas operações após a advertência estão sujeitas à aplicação de multa simples, que pode chegar à 2% sobre o faturamento do negócio, tendo o limite de 50 milhões de reais.
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