Como funciona o processo de registro de uma marca?

Em artigo anterior, mostramos a importância do registro de marca (clique aqui). Agora, veremos um pouco sobre o processo de registro de marca e o que fazer quando a sua vigência acaba.

O que pode ser registrado como marca?

É importante saber, primeiro, o que pode ser reconhecido como marca. O registro, como se sabe, tem a função de assegurar o uso exclusivo da marca em território nacional, protegendo, consequentemente, os serviços ou produtos frutos do negócio.

A marca pode ser caracterizada pelo elemento nominativo (nome, efetivamente) e/ou figurativo (logotipo/logomarca), e quando ambos estão presentes, é denominada de marca mista, também passível de registro.

Dentre outras restrições, no Brasil não é possível registrar, por exemplo, marcas sonoras, olfativas, gustativas e de “roupagem industrial” (trade dress”- configuração visual de um produto, por exemplo, a garrafa da Coca-Cola).

Como é realizado o registro? Primeira etapa: pesquisa prévia!

Como primeira providência, é necessário realizar uma busca prévia no sistema do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a fim de verificar a viabilidade do pedido de registro.

Essa viabilidade consiste em saber se a marca que você pretende registrar já é objeto de registro ou ao menos de pedido (depósito) por terceiros.

Justamente por isso, costumamos dizer que o empreendedor que está iniciando um novo negócio, antes de definir a sua marca e iniciar sua divulgação no mercado, precisa conferir no INPI se outras pessoas já não realizaram o pedido de registro de marca igual ou semelhante na mesma atividade.

Esses pontos, que serão melhor analisados em artigo próprio, merecem citação:

  • O simples requerimento de registro – e não o deferimento efetivo – por terceiro é suficiente para impedir o registro de sua marca;
  • Com exceção das marcas de alto renome – Coca-Cola, Fusca, Google, etc. – a exclusividade da marca restringe-se à sua respectiva classe de atividade;
  • O cuidado na verificação de marca preexistente precisa levar em consideração não apenas termos idênticos, mas também os semelhantes, o que torna a análise mais delicada.

Segunda etapa: pedido de registro

Pois bem. Não existindo marca igual ou semelhante, parte-se para a segunda etapa.

Nela, será necessário reunir os documentos do titular e o logotipo da marca, se tiver, em definições preestabelecidas pelo INPI. Na sequência, faz-se o pagamento da taxa e realiza-se o pedido.

Apresentado o requerimento de registro da marca, será formado um processo, com intimação de interessados para apresentação de eventuais oposições.

Assim, caso um terceiro tenha alguma discordância quanto ao registro da sua marca, apresentará Oposição, a qual poderá ser respondida, e tudo isso integrará a análise pelo INPI.

O INPI, então, deferirá ou não o pedido de registro da marca. A decisão do órgão deverá ser justificada, especialmente quando o registro da marca for negado.  

Se deferido o pedido, pronto! Em regra, sua marca está registrada, com proteção jurídica contra outas marcas semelhantes, por um período inicial de 10 anos.

Caso seja indeferido, é possível recorrer administrativamente. O recurso deve ser apresentado no prazo de 60 dias depois da publicação da decisão de indeferimento.

A renovação do registro de marca

A concessão do registro de marca tem prazo de vigência inicial de 10 anos.

Após este período é necessário realizar a renovação, também junto ao INPI, mediante pagamento de nova retribuição.

O pedido de renovação deve ser realizado até o último ano da vigência do registro.

Ou, em caso de esquecimento – o que não é adequado! – existe ainda o chamado período extraordinário de 6 meses para renovação do registro.

Todavia, cuidado! No período extraordinário, o INPI cobrará um valor maior pela renovação do registro.

Por fim, um último ponto importante: para que o registro seja considerado válido e não possa ser ‘cancelado’ a requerimento de qualquer interessado, a marca deve ser efetivamente utilizada ou justificadamente não utilizada.

Esse tema, conhecido como caducidade, será abordado com mais detalhes em outro artigo.

E se você gostou deste artigo, saiba mais sobre a importância do registro marca em artigo que escrevemos sobre o tema (Clique aqui).


Bruno Angeli Perelli, advogado sócio do RPSA e atuante nas áreas digital, imobiliária, cível e empresarial.

Ana Carolina Carvalho, advogada do contencioso cível e estratégico, família e consumidor no RPSA.

Carolina Pastorello, estagiária nas áreas cível, empresarial e família e sucessões no RPSA.

Se você tem uma empresa ou pensa em abrir uma, certamente já ouviu falar que é importante fazer o registro de marca. Mas, você sabe o que isso significa?

O registro de marca nada mais é do que um certificado que pode ser comparado com a escritura de um imóvel, pois garante a posse e a propriedade daquela marca, tendo valor comercial.

Portanto, esse instrumento legal é atribuído às pessoas físicas e jurídicas que exercem as suas atividades no Brasil. Ele não é obrigatório, entretanto, traz diversos benefícios para os negócios.

Para entender mais sobre essa temática, trouxemos algumas dúvidas respondidas sobre o assunto. Vamos conhecer quais são elas? Continue conosco!

Por que eu devo registrar a minha marca?

Primeiramente, confira quais são os benefícios de registrar a sua marca:

  • Garante o direito exclusivo da marca em território nacional: o registro garante que você utilize a sua marca no Brasil para todas as suas atividades econômicas;
  • Agrega valor aos seus produtos e serviços: ao obter o registro, você garante exclusividade no ramo, agregando mais valor a todas as soluções apresentadas pela sua empresa;
  • Protege legalmente contra copiadores: o registro é a única maneira de proteger a sua marca, de forma legal, contra a concorrência e possíveis copiadores;
  • Traz uma imagem muito mais positiva para o seu negócio: ao apostar no registro de marca, os seus clientes veem a sua marca com muito mais credibilidade e confiança, uma vez que garante a exclusividade nos produtos e serviços oferecidos;
  • Traz mais segurança jurídica: ao registrar a sua marca você evita possíveis problemas futuros, tendo mais segurança jurídica. Isso porque, outra pessoa pode registrar uma marca com o mesmo nome que a sua e processar a sua empresa.

Qual é o órgão que registra as marcas no Brasil?

O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil. Ele é uma autarquia que é ligada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Dessa maneira, ele garante os direitos sobre a propriedade intelectual, como o próprio nome prevê.

O INPI tem outras atribuições também, como garantir o registro de desenhos industriais, programas de computador, topografias e indicações geográficas. Além disso, ele concede patentes e averbações de contratos de franquia, assim como as transferências de tecnologia.

Como faço para registrar a minha marca?

O processo de registro de marca é constituído por cinco passos e todos são realizados de forma bem dinâmica e simples: on-line. Veja quais são eles:

1. Busca prévia

Na primeira etapa, da busca prévia, você confere se há alguma marca registrada (ou pedido de registro) com as mesmas características da que você pretende registrar. Caso houver, vale a pena trocar o nome, porque você não pode registrar uma marca que já existe — pelo menos, não se for do mesmo setor, certamente o pedido será negado.

2. Cadastro no e-INPI

Você deve acessar o site do INPI e seguir o passo a passo para realizar o seu cadastro. O site é bem intuitivo, basta preencher os dados que ele solicita.

3. Pagamento da guia

Quando você finalizar a etapa 2, automaticamente será gerado uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Você deve efetuar o pagamento até a data de vencimento prevista. Depois do pagamento (normalmente demora entre 2 a 4 dias posteriores ao pagamento), você pode iniciar o pedido de registro.

4. Pedido de registro

No pedido de registro você especifica todos os detalhes da sua marca. Aqui, vale a pena ressaltar que é importante inserir o máximo de informações sobre o seu produto ou serviço. Insira o logotipo, o mascote, os ícones, a paleta de cores, a caricatura e todas as figuras representativas da sua empresa.

5. Análise, deferimento ou recurso

Por fim, você recebe um protocolo e o pedido será analisado. O resultado será publicado por meio de inserção na Revista da Propriedade Industrial. A partir disso, há o prazo de 60 dias para que pessoas interessadas possam se manifestar. Se não houver questionamentos, o pedido é deferido e você passa a ser proprietário da sua marca. Assim, basta providenciar o pagamento das taxas para a emissão do seu certificado.

Devo contratar um advogado para o registro da marca?

Não, não é obrigatório contratar uma consultoria ou um advogado para realizar o processo. Contudo, vale ressaltar que é um processo importantíssimo para a sua empresa e o assunto é muito técnico. Dessa forma, é aconselhável que você tenha a consultoria de um especialista.

Qual é o tempo de duração de um registro?

O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos (a contar a partir da data da concessão do registro). Ele pode ser prorrogado, desde que você preencha o pedido de prorrogação no último ano da vigência do registro.

Se eu já tenho um nome aprovado na Junta Comercial, devo registrar a minha marca?

Sim. São dois processos diferentes. A Junta Comercial é o órgão que faz o cadastro público do seu negócio. Dessa maneira, ninguém naquele estado pode abrir uma empresa com a mesma razão social. Entretanto, isso não garante a propriedade da marca. Sendo assim, você deve registrar a sua marca para não perdê-la para um concorrente, por exemplo.

Quanto custa para registrar uma marca?

Os valores variam de acordo com o enquadramento e a forma de solicitação. Mas, para você ter uma ideia, a taxa para entrar com o pedido de registro varia entre R$ 142,00 (pessoas físicas e empresas de pequeno porte) e R$ 355,00 (para empresas sem o enquadramento de pequeno porte e as LTDAs).

Se o pedido for aprovado, a taxa de concessão varia entre R$ 298,00 e R$ 745,00. Entretanto, nesse período podem surgir outras taxas, principalmente se houver algum incidente como oposições, manifestações e outros recursos.

Registro de domínio e de marca são a mesma coisa?

Não, mas é recomendado que você tenha os dois. O registro de marca protege a identidade da sua empresa em todos os âmbitos. Já o registro de domínio é a identificação da sua empresa na internet.

Bons negócios

Christian Wilbert

Como funciona o processo de registro de uma marca?

Como funciona o processo para registrar uma marca?

O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.

Quantas fases tem o registro de marca?

Como é o processo de registro de marca Justamente por isso, o INPI é tão burocrático e criterioso com as solicitações que recebe e não é à toa que ele pode levar até 8 meses para dar um parecer sobre a análise de cada pedido. Essencialmente, até o parecer do INPI, é necessário passar por 5 etapas básicas.

Quanto tempo leva o processo de registro de marca INPI?

O processo de registro de marca no INPI leva em média um ano e meio para ser concluído, podendo ser estendido por impugnações de terceiros, erros durante o processo e inexperiência do solicitante.

Quanto custa um processo de registro de marca?

De acordo com especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI (com especificação pré-aprovada), o custo para registrar uma marca é de R$ 355.