E a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto e deriva exclusivamente da vontade das partes?

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E a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto e deriva exclusivamente da vontade das partes?

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ou de permissão de serviço público celebrado com empresa privada.
Os bens pertencentes a organizações religiosas.
Os edifícios ou imóveis destinados a serviço público, quando explorados por empresa privada, por força de contrato de concessão ou permissão de serviço público.
TEORIA DO NEGÓCIO JURÍDICO:
Quanto a fatos jurídicos, julgue os itens subsequentes:
I. Os negócios jurídicos movimentam a economia mundial e têm recebido especial tratamento legislativo. Para que sejam válidos, o agente tem de ser capaz, o objeto deve ser lícito e a forma há de ser sempre especialmente prevista.
II. Os negócios jurídicos podem ser firmados sob condição expressa em cláusula, que pactuada entre as partes, subordine o efeito do negócio a evento futuro e incerto.
III. Aos credores sem garantia cabe ação de anulação do ato de remissão de dívida efetuado por devedor sem suporte patrimonial para saldar o débito
IV. A simulação nulifica o negócio jurídico. Deve a nulidade ser alegada pela parte prejudicada ou pelo Ministério Público, não cabendo apreciação de oficio pelo juiz.
V. A ação voluntária que exclusivamente causar dano moral a outrem configura ato ilícito e gera, para o agente a obrigação de reparar o dano. 
Analise os enunciados a seguir e, após, assinale a alternativa correta: 
I – A vontade livre é um dos elementos de validade do negócio jurídico e o artigo 104 do Código Civil faz menção expressa a este requisito 
II – No plano de eficácia do negócio jurídico estão os elementos relacionados à suspensão ou resolução dos direitos e deveres 
III - A eficácia dos negócios se refere à produção de efeitos, que podem existir ou não, sem prejuízo de sua validade 
IV – O Código Civil atual, diferentemente do anterior, adota de forma expressa e distinta a teoria da “escada pontiana” formulada por Pontes de Miranda que tem por finalidade explicar os elementos essenciais, naturais e acidentais do negócio jurídico. 
V – A qualidade de ser sujeito de direito é um requisito de validade do negócio jurídico
VI – A “vis compulsiva” é um vício do consentimento que consiste em retirar toda capacidade de manifestação de vontade do agente, acarretando a nulidade absoluta do negócio 
A-( ) as alternativas II, III e IV estão corretas 
B-( ) as alternativas II e V estão corretas 
C-( ) somente as alternativas I, V e VI estão corretas 
D-( ) as alternativas II e III estão corretas
Julgue Verdadeiro ou Falso:
Os defeitos dos negócios jurídicos que possibilitam sua anulação são o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo, a lesão a fraude contra credores.
Condição é clausula de um negócio jurídico que deriva exclusivamente da vontade das partes, que subordina a eficácia ou a resolução do negócio jurídico a acontecimento do futuro e incerto. As condições puramente potestativas são admitidas desde que expressa no contrato.
O art. 104 do Código Civil estabelece que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Desse modo, é correto afirmar que negócio jurídico celebrado pelo absolutamente incapaz é: 
Nulo e somente poderá ser alegado pelo Ministério público ou pelo juiz.
Anulável e somente poderá ser alegado pelo Ministério público ou pelo juiz.
Nulo e poderá ser alegado por qualquer interessado, ou pelo MP, quando lhe couber intervir.
Anulável e somente o juiz poderá alegar, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e os encontrar provados.
Anulável e poderá ser alegado por qualquer interessado. 
Examine as proposições abaixo e responda: 
No ato jurídico em sentido estrito, a emissão da vontade do agente e sua respectiva conformidade com a lei elevam a plano superior, para o fim de produção do efeito reconhecido pela ordem jurídica, o elemento volitivo.
O depoimento de um cego não pode ser admitido como prova de celebração de um ato jurídico.
O silencio pode ser fato gerador de um negócio jurídico.
O testamento é um negócio jurídico unilateral não receptício.
Há apenas uma preposição verdadeira
Há apenas duas preposições verdadeiras
Há apenas três preposições verdadeiras
Todas são verdadeiras
Todas são falsas.
(FAEPOL – Delegado de Polícia RJ/2000) – Flávia, divorciada, dezessete anos de idade, celebra um contrato de locação de um imóvel de sua propriedade, sem a assistência de seus pais. Pode-se afirmar que o contrato é:
a) nulo em virtude da incapacidade de Flávia, já que com o divórcio a emancipação perdeu seus efeitos;
b) anulável em virtude da incapacidade de Flávia, já que com o divórcio a emancipação perdeu seus efeitos;
c) nulo, pois Flávia não atingiu a maioridade;
d) válido, pois Flávia está emancipada;
e) válido, pois em qualquer locação de imóvel basta a idade de dezesseis anos do locador para sua validade.
Julgue os itens abaixo, relativos às modalidades dos negócios jurídicos. 
A doação de uma casa para Maria, desde que ela se case, é exemplo de condição suspensiva. 
A doação de uma casa para João no dia 20/11/2001 é exemplo de termo inicial. 
A doação de uma casa para Pedro, desde que ele cuide do ranário lá existente, é exemplo de condição resolutiva. 
A doação de uma casa para Leiva, se Rafael ganhar na loteria, é exemplo de termo final. 
O fato de Flávia se casar com Lúcio apenas se este possuir um patrimônio de R$ 1.000.000,00 caracteriza uma condição resolutiva.
“É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro ou incerto”
“É a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo”
“É a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis que impõe um ônus ou uma obrigação ao contemplado pelos referidos atos”
Essas cláusulas são, respectivamente, de:
ENCARGO, CONDIÇÃO E TERMO
TERMO, ENCARGO E CONDIÇÃO 
TERMO, CONDIÇÃO E ENCARGO
CONDIÇÃO, ENCARGO E TERMO
CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO
 No que se refere ao negócio jurídico:
Sua validade requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei.
A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em seu próprio benefício, na defesa de seu direito.
A invocação da incapacidade relativa de uma das partes não aproveita aos interessados capazes, salvo se, neste caso, por divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
A manifestação da vontade é imprescindível ao negócio jurídico.
I e II
III e IV
I, II e II
II e III
GABARITO
	Pessoa Jurídica
	Bens
	Teoria do Negócio Jurídico
	A
	1 – D
	1- F V V F V
	6 – D
	B
	2 - E 
	2- D
	7 – V V F F F
	B
	3 – A
	3- V F
	8 – E
	C
	4 – A
	4- C
	9 – D
	E
	5 - B
	5- B

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E a cláusula que subordina o efeito?

Condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro e incerto.

O que é evento futuro e incerto?

121 a 130 do Código Civil. Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência.

Qual a diferença entre condição suspensiva e resolutiva?

Se até à verificação desse evento o negócio não puder produzir os seus efeitos, a condição diz-se suspensiva; se a ocorrência do evento fizer cessar os efeitos do negócio, a condição diz-se resolutiva. Enquanto a condição não se verifica, está-se numa situação de pendência.

Tem se pôr termo o acontecimento futuro é incerto que subordina a eficácia do negócio jurídico?

Tem-se por termo o acontecimento futuro e incerto que subordina a eficácia do negócio jurídico. Apesar de subordinarem a eficácia do negócio jurídico, tanto o termo quanto a condição não possuem o condão de suspender a exigibilidade de título executivo extrajudicial.