É possível afirmar que a pessoa com deficiência têm Direito ao Trabalho?

A Lei Nº 13.146, de 2015, instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência , que é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

 Primeiramente, é preciso informar quem pode ser considerada legalmente como pessoa com deficiência pelo sistema jurídico do Brasil: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (artigo 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

Pela lei, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação em nossa sociedade (artigo 4° do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

Ocorre que a realidade da sociedade brasileira ainda está longe do ideal previsto em lei, propiciando cenários de discriminação, desigualdade, injustiça, preconceito, violência e negligência em relação às pessoas com deficiência infelizmente. Já publiquei um texto aqui no portal falando sobre alguns direitos, mas hoje vamos conversar mais sobre o assunto. 

Entre direitos das pessoas com deficiência conquistados e previstos nas leis do Brasil, existem três direitos básicos que são negligenciados pela sociedade brasileira e que são pedidos com maior atenção e frequência pelas pessoas com deficiência: acessibilidade, saúde e trabalho. 

  1. Acessibilidade

A acessibilidade significa a boa condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social (artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis (artigo 56 do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

Além disso, as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes (artigo 57 do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

Apesar dessas previsões legais, a falta de acessibilidade ainda é uma das maiores reclamações das pessoas com deficiência. Buracos nas ruas, falta de rampas em locais públicos, ausência de elevadores em prédios públicos, dificuldade de locomoção em transporte público, falta de um sistema de comunicação inclusivo e problemas sérios de pavimentação das calçadas são os maiores obstáculos enfrentados por pessoas com deficiência no Brasil quando elas precisam circular pelas ruas ou se comunicar com outras pessoas. 

É possível afirmar que a pessoa com deficiência têm Direito ao Trabalho?

2. Saúde 

É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário (artigo 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

Quanto ao direito à saúde, ressalta-se que as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes (artigo 20 do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (artigo 23 do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

Infelizmente, na realidade brasileira, há dificuldades de acesso ao SUS (Sistema Único de Saúde) por pessoas com deficiência e, muitas vezes, elas enfrentam o descaso e o despreparo do sistema de saúde quando precisam usufruir dos seus serviços.

Vale dizer que muitas pessoas com deficiência reclamam da fila de espera diante de cirurgias importantes, do desrespeito à prioridade no atendimento e da ausência de tratamento gratuito para doenças raras. Existem pessoas que precisam entrar com uma ação na Justiça para garantir o recebimento de um medicamento caro e necessário ao tratamento de doenças raras que acometem algumas pessoas com deficiência. 

 As pessoas com deficiência também foram as que mais sofreram com a distribuição desigual dos recursos de saúde e com a falta de uma estrutura especializada e hospitalar para tratar os casos de Covid-19 no Brasil. Não é possível afirmar que elas sejam mais suscetíveis à infecção pelo vírus, mas as pessoas com deficiência formam um grupo de risco para a Covid-19 e demandam ações específicas para sua proteção. 

 Dentro do nosso país, faltam dados oficiais de casos de Covid-19 em pessoas com deficiência infelizmente. Esses dados seriam importantes para mensurar a vulnerabilidade dessa população e, consequentemente, criar melhores estratégias de enfrentamento no âmbito do direito à saúde. 

É possível afirmar que a pessoa com deficiência têm Direito ao Trabalho?

3.  Trabalho 

 A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (artigo 34 do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

 O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse (artigo 36 do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

  Conforme o artigo 93 da Lei Nº 8.213, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

  • Até 200 empregados - 2% de reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência;
  • De 201 a 500 empregados - 3%;
  • De 501 a 1.000 - 4%;
  • De 1.001 em diante - 5%. 

 Mesmo com essas previsões legais determinando o acesso ao trabalho para pessoas com deficiência, conforme os dados de 2018 do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, somente 1% das pessoas com deficiência no Brasil conquistaram um emprego formal. Nesse sentido, um dos maiores desafios para a garantia da justiça e da igualdade para as Pessoas com Deficiência ainda é a sua integração no mercado de trabalho. 

É possível afirmar que a pessoa com deficiência têm Direito ao Trabalho?

Obstáculos

Infelizmente, há muito preconceito em relação às pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Por falta de informação, muitas pessoas duvidam das capacidades delas. Entretanto, por mais que algumas limitações físicas ou sensoriais as impeçam de exercer determinados cargos e funções, elas são competentes e têm muito a oferecer para o mercado de trabalho e para a população brasileira. 

Os maiores obstáculos para a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro são:

  • As barreiras arquitetônicas (espaços físicos sem acessibilidade);
  • Ausência de programas de treinamento para a devida adaptação das pessoas com deficiência nas empresas;
  • Falta de estrutura igualitária do ambiente de trabalho;
  • Descaso com as necessidades especiais das Pessoas com Deficiência;
  • Discriminação;
  • Falta de informação quanto ao modo de produtividade que a pessoa com deficiência pode oferecer à sociedade;
  • Capacitismo – termo que significa a desvalorização e a desqualificação das pessoas com deficiência com base no preconceito em relação à sua capacidade corporal ou cognitiva;
  • Dificuldades no acesso à educação (o direito à educação conferido para as pessoas com deficiência será abordado no meu próximo texto aqui no IDe+). 

É possível afirmar que a pessoa com deficiência têm Direito ao Trabalho?

A deficiência não é um limite

Há muitas pessoas com deficiência que são brilhantes e extremamente competentes no emprego formal, nas profissões autônomas, nas profissões liberais, nas artes, na ciência e nos esportes. Com um pouco mais de informação, veremos que existe esperança de sucesso no mercado de trabalho para todas elas. 

Atletas paralímpicos, cientistas, professores, advogados, artistas, empreendedores e vários outros profissionais deixam legados importantes na sociedade, independentemente das dificuldades trazidas pela deficiência. 

 O famoso astrofísico Stephen Hawking, por exemplo, membro da Pontifícia Academia das Ciências, sofria de Esclerose Lateral Amiotrófica, uma doença degenerativa do sistema nervoso, e não deixou de ser um cientista notável por causa das suas dificuldades. Ao longo de sua vida, curiosamente, encontrou-se com quatro Papas, Papa Francisco, Papa Emérito Bento XVI, São João Paulo e Papa Paulo VI. 

No IDe+, há um texto interessante que cita o filme “A Teoria de Tudo” sobre a história do físico. Clique aqui e leia.

Além disso, temos um conteúdo muito especial que trata das mães de pessoas com deficiência e como a fé as ajuda nos cuidados do dia a dia. Confere aqui. 

*Lei Nº 8.213 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências).

É possível afirmar que a pessoa com deficiência têm Direito ao Trabalho?

É possível afirmar que a pessoa com deficiência têm direito ao trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas?

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Quando a pessoa portadora de deficiência pode se afirmar que?

2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.