Em quais casos cabe dispensa de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo?

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Medida busca ampliar atividade até 500 kg por dia e diminuir a destinação de resíduos orgânicos para os aterros sanitários

Em quais casos cabe dispensa de licenciamento ambiental no Estado de São Paulo?

A nova Resolução n° 69 da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9), dispensa o licenciamento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) das atividades de compostagem e vermicompostagem de até 500 quilogramas por dia de resíduos orgânicos. A normativa visa a ampliar a operação de baixo impacto ambiental no território paulista.

“Essa política de Governo que dispensa o licenciamento com critérios de controle ambiental vai estimular a valorização dos resíduos orgânicos, incentivar os pequenos empresários e fomentar novos empreendimentos gerando oportunidades de trabalho, além de renda dentro de uma economia cada vez mais circular”, disse o secretário da SIMA, Marcos Penido.

A proposta é oriunda de um propositivo diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo e foi elaborada pela Cetesb e discutida com representantes de diversos setores para estabelecer os critérios técnicos dos resíduos previamente segregados na fonte geradora.

“Com a resolução apresentada, atendemos as expectativas de todos, bem como da própria Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS]”, afirmou a diretora-presidente da Cetesb, Patrícia Iglecias.

Gerenciamento

Por meio da nova publicação, a SIMA visa a incentivar o aproveitamento dos resíduos orgânicos compostáveis, além de promover avanços no gerenciamento de resíduos ao aliar as diretrizes estabelecidas pela legislação Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos.

“É bastante satisfatório poder colaborar com essa ponte para um futuro positivo, que alia segurança jurídica para os empreendedores e mais qualidade de vida para a população”, explicou o coordenador de Estratégia e Comunicação do projeto Composta São Paulo, Guilherme Turri.

A normativa é um aprimoramento da Resolução SMA nº 102, de 2012, que aumenta de 100 para 500 kg por dia de resíduos a dispensa do licenciamento das atividades de compostagem e vermicompostagem em instalações de pequeno porte.

“Essa ação conjunta é muito importante para a mudança de cultura. Ela foi elaborada com muita interação e escuta, é um benefício em prol da população que transforma o problema em solução”, salientou a codeputada estadual Claudia Visoni.

Participaram ainda do evento virtual de assinatura o deputado estadual, Caio França, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); o coordenador-executivo do Comitê de Integração de Resíduos Sólidos da SIMA, José Valverde; e o gerente da Divisão de Avaliação de Gestão de Uso do Solo e Resíduos Sólidos da Cetesb, Sidney Shinke.

Compostagem

A vermicompostagem é o método de tratamento biológico de resíduos sólidos orgânicos, realizado pela ação de vermes anelídeos (minhocas), em parte por ação mecânica, em parte pelo seu processo digestivo, tendo como principal produto o vermicomposto, conhecido como húmus de minhoca ou coprólito.

São passíveis de tratamento pela vermicompostagem os resíduos orgânicos biodegradáveis, tais como: restos de legumes, verduras, frutas e outros alimentos de origem vegetal; resíduos vegetais de podas e serviços de jardinagem, constituídos de galhos, folhas, palha, flores, cascas e raízes de árvores; estercos de animais; e outros resíduos urbanos biodegradáveis, como borra de café e casca de ovo.

A normativa não trata de resíduos de origem industrial e não isenta os responsáveis pela atividade da vermicompostagem do cumprimento da legislação municipal, estadual e federal, bem como da obtenção dos demais documentos legalmente exigidos, em especial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Nos casos em que for constatada infração às normas ambientais aplicáveis, a Cetesb adotará as medidas administrativas cabíveis, independentemente de o empreendimento estar dispensado do licenciamento ambiental.

A normativa atende as prerrogativas da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n° 481, de 3 de outubro de 2017, que estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos.

Quando o licenciamento ambiental é dispensado?

A dispensa do Licenciamento Ambiental é concedida nos casos em que o tipo de empreendimento ou atividade não requer licenciamento ambiental. Também ocorre quando o licenciamento não compete a determinado órgão ambiental, de acordo com os critérios próprios adotados por cada entidade responsável.

Quem é isento de licenciamento ambiental?

Assim, serão isentas de Licenciamento Ambiental as atividades que não se enquadrarem em uma dessas situações: ser classificada como Alto ou Médio Potencial Poluidor Degradador - PPD, nos termos do Anexo I da Lei complementar 208/2015 (atividades passíveis de Licenciamento); gerar, em seus processos produtivos, ...

Que categorias de empresas são dispensadas do processo de licenciamento ambiental?

As atividades sujeitas ao licenciamento são definidas em normas complementares no âmbito federal, estadual ou municipal. O empreendimento cuja atividade não seja caracterizada como fonte de poluição ou utilização dos recursos ambientais terão o consentimento da dispensa do licenciamento ambiental.

Como faço para conseguir a dispensa de licenciamento ambiental estadual?

Para atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB pode-se emitir uma DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, pela internet e sem custos. Este documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA na opção “Via Rápida Ambiental”.