Filho de brasileiro nascido no japao

O que é

Registro de nascimento feito com base na certidão de outro país. Poderá ser feito no Consulado desde que pelo menos um dos genitores seja brasileiro.

Como solicitar

Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-ConsularConfira aqui o tutorial do sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.
⚠️É necessária a presença do genitor brasileiro.

Documentos necessários

1 Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento Preenchido e assinado por ambos os pais
2

Certidão de registro de nascimento

Expedida pelas autoridades do local do nascimento, devidamente legalizada pela Repartição Consular responsável pelo respectivo país ou com a "Apostila da Haia", caso o país onde o registro foi emitido seja parte da Convenção da Haia
3

Documentos dos pais, conforme o caso

  • Pais brasileiros

     original e cópia do passaporte válido ou expirado há menos de 2 anos

     se casados, cópia da certidão de casamento

     se solteiros, cópia da certidão de nascimento

     se divorciados, cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio

⚠️Pais brasileiros com dupla nacionalidade devem apresentar também Koseki Tōhon recente e o passaporte japonês, se houver
  • Pais estrangeiros

    • original e cópia do passaporte válido

    • se casados, cópia da certidão de casamento
    ⚠️O registro brasileiro de casamento dos pais, se for o caso, deve preferencialmente preceder o registro de nascimento dos filhos.

    • se solteiros, cópia da certidão de nascimento

    • se divorciados, cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio

    ⚠️As certidões deverão estar em inglês, espanhol ou romanizadas

  • Pais japoneses

    • original e cópia do passaporte válido ou carteira de motorista ou cartão My Number (個人番号カード)

    • Koseki Tōhon (戸籍謄本) emitido a menos de três meses 

Registro de maiores de 12 anos

Caso a pessoa a ser registrada seja maior de 12 anos, ela deve comparecer acompanhada de um genitor brasileiro e duas testemunhas. Além dos documentos listados acima, deverão ser apresentados: 

  • Original e cópia de documento identidade com foto da pessoa que será registrada (carteira escolar ou passaporte estrangeiro ou cartão My Number)
  • Formulário de Dados das Testemunhas preenchido e assinado
  • Original e cópia do documento de identidade das testemunhas

💡As testemunhas podem ser brasileiras ou estrangeiras e parentes em qualquer grau do registrando.

Publicado em 19/07/2022 23h31 Atualizado em 01/11/2022 04h04

O que é

É o registro no Consulado de nascimento de filhos de brasileiros no exterior para que seja obtida a nacionalidade brasileira. Confira a seguir as regras gerais:

  • O registro de nascimento (1ª via) é gratuito.
  • Uma vez lavrado o registro de nascimento junto à prefeitura japonesa, não há um prazo definido para solicitar seu registro em Consulado brasileiro. No entanto, aconselha-se fazê-lo o mais breve possível para manter a documentação atualizada.
  • O registro de nascimento só pode ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outro Consulado ou em cartório brasileiro.
  • Filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Consulado brasileiro.
  • O registro consular de casamento dos pais deverá, preferencialmente, ser feito antes do registro de nascimento dos filhos, especialmente caso haja mudança de nome.
  • Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita (trasladada) em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio brasileiro.
  • Caso a mãe ou o pai brasileiro tenha mudado de nome, é necessário apresentar documento brasileiro que comprove a mudança.
  • Uma vez emitida a Certidão pelo Consulado, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. Retificações só poderão ser efetuadas no Brasil mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.

Como solicitar

Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-ConsularConfira aqui o tutorial do sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.

Quem deve comparecer

Registro de recém-nascidos a crianças de até 12 anos

  • O pai ou a mãe de nacionalidade brasileira
    ⚠️As crianças a serem registradas não precisam estar presentes 
Registro de crianças e jovens entre 12 e 18 anos incompletos
  • O pai ou a mãe de nacionalidade brasileira
  • A pessoa a ser registrada
  • Duas testemunhas

Registro de maiores de 18 anos

  • A pessoa a ser registrada
  • Duas testemunhas

Documentos necessários

Acesse as seções específicas para cada caso:

  • Registro de Nascimento com base na certidão japonesa
  • Registro de Nascimento direto na repartição consular
  • Registro de Nascimento de filhos nascidos fora do Japão
  • Registro de nascimento de filhos de pais que não sejam casados

Vídeo instrutivo

Observações

Sobre a composição do nome

  • Filhos com dupla nacionalidade

A grafia e a composição do nome constante do documento japonês deverão ser mantidas no registro consular brasileiro. Não será possível acrescentar, retirar ou mudar os nomes e sobrenomes.

  • Filhos de pai e mãe brasileiros, não portadores da nacionalidade japonesa 

O prenome, que pode ser simples ou composto, é livremente escolhido pelos pais. Pela tradição brasileira, o nome da pessoa é formado pelo prenome, pelo sobrenome materno e, depois, pelo sobrenome paterno. Não há, porém, impedimento para que essa ordem seja alterada ou que se utilize somente o sobrenome de um dos genitores.

Como se chama a mistura de japonês com brasileiro?

Issei é o japonês que emigra para outro país. Quando um issei tem um filho em outro país, a criança é um nissei, ou seja, o issei é a primeira geração, o nissei é a segunda e o sansei é a terceira.

Quem nasce no Japão tem cidadania?

O Japão não permite que alguém se torne japonês simplesmente por ter nascido em seu território. Ao contrário do que acontece no Brasil, qualquer pessoa que tiver nascido no país pode ser considerada brasileira e conseguir uma dupla cidadania caso um de seus pais seja estrangeiro.

Como os país criam os filhos no Japão?

As técnicas japonesas de criação dos filhos se baseiam fundamentalmente nas noções da dependência dos filhos com a mãe. Desde o nascimento, as mães estabelecem um vínculo íntimo com seus bebês e continuam reforçando essa conexão durante toda a infância.

Quem tem direito a cidadania japonesa?

Para se naturalizar japonês, é necessário: ter 20 anos ou mais, não ter antecedentes policiais ou criminais, provar que tem meios de subsistência, abdicar de sua cidadania anterior, não ter feito ou fazer parte de grupos extremistas, violentos ou simpatizantes, ter domínio da leitura e escrita em japonês e estar no ...