Para ajudar você a evitar dores de cabeça e declarações atrasadas, o Exponencial preparou um guia completo sobre o assunto. A seguir, saiba mais sobre: Show
Qual o prazo para declarar Imposto de Renda em 2022O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 vai de 07 de março até às 23h59h59s de 31 de maio de 2022. Fique atento para não perder o prazo e correr o risco de ter de pagar multas. Quem precisar declarar o Imposto de RendaDe acordo com a Receita Federal é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, em média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras. Além disso, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:
Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos. Quem tem direito a isenção do IRDe acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF pessoas que tiveram rendimentos abaixo de 28.559,70 reais no ano anterior à declaração. Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto, tais como:
Vale destacar que caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. Quais documentos necessários para declararAntes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais são:
Passo a passo para declarar Imposto de RendaO processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal é bastante intuitivo. No entanto, a inserção dos dados exige cautela, a fim de evitar erros e cair na malha fina. Para te ajudar nesta tarefa, listamos um passo a passo com base nos dados oficiais da Receita Federal. Confira: Passo 1 - Reúna os documentos necessáriosAntes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais documentos foram listados logo acima. Passo 2 - Acesse o Programa IRPF da Receita FederalSe você fez declaração de Imposto de Renda no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai facilitar a atualização da declaração atual, especialmente a relação de bens. Mas, se for para declarar o IR pela primeira vez, será necessário acessar o programa IRPF, disponível para download. Como fazer o download do Programa IRPFVeja como é simples fazer o download do Programa: Acesse o site da Receita Federal, clique em “download do programa” e escolha o dispositivo em que deseja baixar o arquivo. Você pode fazer pelo computador e escolher entre: Windows, Multiplataforma e Outros (MAC, Linux e Solaris) e ainda pelo aplicativo disponível para Android e iOS. Em seguida, clique em “download”. Aguarde o carregamento e clique no documento para iniciar a instalação. O atalho do programa será instalado na tela do seu computador. Depois de instalado, procure o ícone do programa na área de trabalho. Passo 3 - Escolha o tipo de declaraçãoAo acessar o Programa, chegou o momento de iniciar o preenchimento. Escolha entre as opções disponíveis:
Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor. Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior. Passo 4 - Escolha entre declaração simplificada e completaDurante o preenchimento, você pode escolher entre a declaração de IR simplificada e a completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência a opção mais adequada para a sua declaração. Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o contribuinte terá um abatimento maior no valor do desconto do IR. Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é mais indicada. Nesse caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto. Passo 5 - Faça o preenchimento dos camposAs informações que devem ser informadas em cada campo são:
Passo 6 - Revise para evitar errosErrou na declaração e já a enviou? Não se preocupe. Basta entrar no programa, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros e enviar. Com tudo devidamente preenchido e cuidadosamente conferido, chegou o momento de enviar sua declaração. Neste momento, será solicitado os dados bancários para receber a sua restituição do IR, se for o caso. Como retificar a declaração de IR?Erros de preenchimento ou ausência de dados são erros comuns durante a declaração de IR. Por este motivo, a Receita Federal permite a retificação das informações prestadas. Para realizar o procedimento basta acessar o Programa IRPF e escolher a opção “Declaração Retificadora”. Em seguida, escolha a declaração que precisa ser corrigida e faça o preenchimento correto. De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração comum, substituindo-a integralmente. Portanto, antes de enviar os dados, certifique-se de que eles estão completos e corretos. Tire suas dúvidasVeja abaixo a resposta para as principais dúvidas sobre o imposto de renda. O que acontece se não declarar o imposto de renda?Se o contribuinte optar por não fazer a declaração a situação pode ficar ainda mais séria, já que pode ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal, passível de reclusão entre 2 e 5 anos. Além disso, existe a cobrança de multa pelo atraso na entrega e a negativação do CPF ou CNPJ junto à Receita Federal, o que pode impedir que o contribuinte tenha acesso a linhas de crédito, além de causar problemas na emissão de passaporte e vistos. Ele também pode ser impedido de prestar concursos públicos. Como funciona a restituição do Imposto de Renda?Os cidadãos que têm direito a receber a restituição do IR são aqueles que pagaram o imposto a mais que o devido, levando em consideração seus rendimentos e movimentações financeiras do ano anterior. Quem possui dependentes, despesas com saúde e educação ou efetuou o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, pode receber descontos sobre o tributo, que são calculados por meio de programa da Receita Federal. No final, a pessoa pode ter um valor de diferença para receber. O valor da restituição do Imposto de Renda estará à disposição para retirada do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição. Leia também | Planeje-se: saiba como otimizar a restituição do imposto de renda Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?A inclusão de empréstimos e financiamentos é obrigatória para quem contratou ou quitou valores acima de 5 000 reais no ano anterior ao da declaração do IR. O mesmo vale para trabalhadores CLT que contrataram o empréstimo consignado privado. A declaração de empréstimos como o consignado, empréstimo pessoal e cheque especial, por exemplo, deve ser feita no campo “Dívidas e Ônus Reais”. O mesmo vale para empréstimos contratados de forma informal, com amigos e familiares, por exemplo. No campo “Discriminação”, insira as informações detalhadas sobre o empréstimo, como o motivo da contratação, número de parcelas e os dados do agente financeiro. A Receita Federal utiliza esses dados para confirmar se os recursos declarados foram suficientes para o pagamento parcial ou total do empréstimo. Leia também | Como declarar empréstimo consignado no IR em 5 passos No campo “Situação”, é necessário informar o valor total do empréstimo e o que foi pago até o momento da declaração. Você pode acessar essas informações diretamente com o agente financeiro. O empréstimo com garantia, financiamento ou consórcio deve ser incluído na ficha de “Bens e Direitos”, no código relativo ao bem. Assim como no caso anterior, é necessário informar os dados sobre o empréstimo e os valores já pagos nos campos “Discriminação”. No caso do consórcio, é necessário informar as parcelas pagas ou o valor do bem, caso contemplado. Caso você tenha mais de um contrato de empréstimo ativo, cada um deles deve ser citado individualmente na declaração do IR. Ao fim do preenchimento, aparecerá uma lista geral de todos os empréstimos tomados. Leia também | Imposto de Renda: saiba como declarar carros e indenizações Como declarar investimentos no Imposto de Renda?Os investimentos também precisam ser declarados no IR, de acordo com o informe de rendimento fornecido pelo agente financeiro ou corretora que gerencia as aplicações. Para isso, utilize o campo “Bens e Direitos” e liste todos os investimentos ativos até o fim do ano anterior à declaração. Aqui também entram saldos de depósitos em contas digitais. Nesse caso, devem constar número da conta, nome e CNPJ da instituição, sendo classificada como renda fixa. Como declarar a poupança no imposto de renda?Assim como os investimentos, aplicações financeiras na poupança também são considerados bens pela Receita Federal e devem ser declarados. Nesse caso, utilize a ficha de “Bens e Direitos” e selecione o código “41 – Caderneta de poupança”. No campo “discriminação” é preciso inserir o nome e CNPJ do agente financeiro detentor da conta poupança e, se a conta for conjunta, o nome e o CPF do outro titular, além do número de agência e conta. Já os rendimentos da poupança devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em “Tipo de Rendimento” selecione “Rendimentos de cadernetas de poupança”. Em seguida, indique o nome e CNPJ do agente financeiro e o valor dos rendimentos no ano anterior à declaração. Esses dados devem estar disponíveis no informe de rendimentos disponibilizado pelo agente financeiro. Como declarar ações no imposto de renda?A compra e venda de ações do ano anterior à declaração também deve constar no informe à Receita Federal. Para ter acesso às informações que precisam ser declaradas, tenha em mãos o Informe de Rendimentos disponibilizado pela corretora, além das notas de corretagem. No Programa IRPF acesse a opção "Bens e Direitos" e selecione o código "31 - Ações". No campo “discriminação”, descreva o tipo de ação, o nome da empresa e a data da operação. Repita os procedimentos com cada uma das suas ações. É obrigatório declarar Imposto de Renda PJ?Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas, exceto as micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional. Os rendimentos recebidos pelo empresário costumam se enquadrar em três categorias principais:
MEI precisa declarar imposto de renda?Micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. O motivo disso é o fato de que o IRPJ é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas. Leia também | Como fazer declaração do MEI: passo a passo O que fazer se perder o prazo da declaração?O Imposto de Renda é um tributo obrigatório para muitos contribuintes. Não declarar, ou seja, sonegar o imposto pode trazer graves consequências, como cair na malha fina (declarar menos do que de fato você recebeu e pagou), pagar multas elevadas e entrar na dívida ativa do governo. Portanto, é preciso se atentar ao prazo para evitar pendências com a Receita Federal. A declaração também é uma oportunidade para rever o patrimônio e a situação financeira. Esse momento de rever os ganhos e gastos do ano anterior pode ajudar a organizar as finanças, rever hábitos e traçar novas metas. Outro ponto positivo é que a Receita Federal analisa se durante o ano você pagou mais ou menos o que devia e vai regularizar essa diferença. Pode ser que você tenha direito a receber um dinheiro de volta, chamado de restituição. Como declarar Imposto de Renda atrasado?Quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda ainda consegue enviar os dados durante os dias extras disponibilizados pela Receita Federal. No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Para regularizar a situação, basta acessar o Programa IRPF e preencher os campos conforme as orientações acima. Ao enviar as informações, o próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia de pagamento. Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda, compartilhe com quem ainda tem dúvidas de como fazer a declaração. Como faço para saber se preciso declarar Imposto de Renda?A partir de qual valor precisa declarar Imposto de Renda? A partir do valor de R$ 28.559,70 na soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte durante todo o ano anterior à declaração ou a partir de R$ 40 mil em todos os rendimentos isentos ou não tributáveis, também somados.
Quem deve declarar Imposto de Renda 2022 Pessoa Física?São obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado. Confira os principais pontos da declaração para não ser engolido pelo Leão.
Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda pelo CPF?1 – Crie o Código de Acesso
Caso o usuário tenha perdido o código ou o prazo já tenha expirado, ele pode criar outro através do portal da Receita Federal. Assim, para criar o código de acesso para consultar IR, basta acessar o site da Receita, informar os dados do CPF e data de nascimento do contribuinte.
Quem recebe 2500 tem que declarar Imposto de Renda?Com isso, os brasileiros que ganharam 1,5 salário mínimo (equivalente a R$ 1.941 em 2023) vão ter de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir do próximo ano, caso a tabela não seja corrigida. Hoje, quem ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.818 em 2022) é isento do Imposto de Renda.
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