Jovem aprendiz até que idade

O que é aprendizagem?

É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional.


Quem pode ser aprendiz?

Aprendiz é o(a) adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem. (Se o(a) aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação)..

Como funciona?

O(a) jovem ou adolescente deve dirigir-se à uma Agência do Trabalhador e fazer a sua inscrição no Programa Jovem Aprendiz.

Os empregadores devem abrir a vaga na Agência do Trabalhador para o Programa Jovem Aprendiz.

O empregador é responsável pela matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem e deve se comprometer, a assegurar ao adolescente/jovem com idade entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico profissional.

Observação : As Leis nº 10.097/00 e nº 11.180/05 determinam que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores efetivos do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem, nas escolas técnicas ou em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional. A contratação de aprendizes pelas microempresas e empresas de pequeno porte é facultativa.

Dúvidas : Consultar o Manual da Aprendizagem

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Muitos jovens e adolescentes buscam desenvolvimento e crescimento profissional em uma área específica, mas também se preocupam com a educação e querem realizar seus sonhos. É a descoberta de oportunidades e uma chance de entrar no mercado de trabalho, certo? Nesse sentido, existe a possibilidade de contratação como Jovem Aprendiz para quem já terminou o ensino médio.

Todos os anos, o programa Jovem Aprendiz beneficia milhares deles. De acordo com a lei, qualquer pessoa com idade entre 14 e 24 anos pode se candidatar a uma vaga de Jovem Aprendiz, desde que esteja matriculado e cursando o Ensino Fundamental ou Ensino Médio. Veja a seguir mais informações relevantes sobre o assunto!

A proposta desse programa é a formação técnico-profissional de jovens e adolescentes (de 14 a 24 anos), por meio de atividades práticas. Isso significa que os participantes firmam um contrato de aprendizagem com alguma empresa ou instituição. O objetivo é, de fato, aprender a profissão com orientação adequada.

Também conhecido como Aprendizagem Profissional, o programa foi estabelecido pela Lei nº.10097/2000 — a Lei do Aprendiz. Regulamentada pelos Decretos nº. 5.598/2005 e n° 9.579/2018, essa iniciativa do governo federal desde então vem criando milhares de oportunidades no país tanto para os jovens quanto para as empresas.

A importância de contratar um Jovem Aprendiz

A empresa que adota o programa Jovem Aprendiz pode contratar nesse modelo uma parcela correspondente entre 5% e 15% do total do seu quadro de colaboradores. A ideia é não só contar com esse funcionário, mas colaborar com sua capacitação profissional.

Quando um Jovem Aprendiz é contratado, a empresa tem a oportunidade não só de ensinar, mas de treinar aquele colaborador, desde cedo, para que ele incorpore a cultura da organização. Se o processo de aprendizagem é bem-articulado, trata-se de uma ótima chance de formar equipes muito alinhadas no futuro.

As exceções e prioridades

O programa Jovem Aprendiz, como dito, abarca adolescentes e jovens de 14 a 24 anos. Mas só pode participar quem esteja cursando a escola regular, caso ainda não tenha concluído o ensino fundamental, e matriculado em uma instituição de ensino técnico-profissional conveniada com a empresa.

Vale destacar algumas exceções em relação à idade. Caso algum dos candidatos ao programa tenha algum tipo de deficiência, o critério de idade máxima não é aplicado. Logo, isso significa que não há limite de idade para contratação. Os jovens entre 14 e 18 anos têm prioridade, mas há algumas exceções:

  • se as atividades na empresa são em lugares insalubres ou com algum tipo de periculosidade;
  • se a lei exigir maiores de 18 anos para exercer a atividades;
  • se a área não agrega desenvolvimento intelectual, psicológico ou físico.

Outras regras do Jovem Aprendiz

O que mais você precisa saber? Bem, se o jovem já estiver cursando o ensino superior, ele pode ser contratado como aprendiz. Desde que cumpra as exigências do programa, como é o caso da faixa de idade, seu contrato de aprendizagem é válido.

O acordo, no entanto, é de um regime de trabalho especial. Portanto, há um prazo determinado, que costuma ser de até dois anos. Durante esse tempo, o empregador e o aprendiz estabelecem uma relação profissional e de aprendizagem, com direito a registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Assim, o Jovem Aprendiz tem garantidos seus direitos trabalhistas e previdenciários. Ele recebe salário mínimo, descanso semanal remunerado e vale-transporte, por exemplo. Se tiver até 18 anos de idade, as suas férias precisam coincidir com as escolares.

A seleção do Jovem Aprendiz

A escolha do candidato é de acordo com as necessidades da empresa, ou seja, é ela que define a melhor pessoa para a posição, sempre respeitando os princípios constitucionais e sem qualquer tipo de discriminação.

As micro e pequenas empresas de pequeno porte não são obrigadas a contratar aprendizes, mas essa pode ser uma boa prática. Entidades sem fins lucrativos com foco em educação profissional também podem contratar o Jovem Aprendiz, mas estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota.

Os benefícios do programa

Por lei, o Jovem Aprendiz tem todos os benefícios trabalhistas assegurados, como dissemos. Além disso, ele pode ter todos os outros que são oferecidos pela empresa, como plano de saúde, se houver. No mais, confira alguns benefícios que são obrigatórios:

  • trabalho com carga horária de 6 horas por dia;
  • seguro de vida;
  • férias remuneradas;
  • auxílio para refeição e transporte;
  • assinatura na carteira de trabalho;
  • possibilidade de efetivação pela empresa.

Já que o programa Jovem Aprendiz para quem já terminou o ensino médio é viável, está aí uma ótima oportunidade para candidatos e empresas. Afinal, o contrato garante a primeira experiência profissional a muitos jovens e permite que a organização cumpra sua função social, além de descobrir grandes talentos para seu time.

Falando nisso, que tal entender como a sua empresa pode ser impactada positivamente por jovens profissionais? Fique mais um pouquinho no blog e entenda por que contratar estagiários faz diferença!

Qual a idade máxima para um jovem aprendiz?

Menor aprendiz, qual é a idade máxima? Uma pessoa que quer ser contratada como menor aprendiz está apta para isso dos 14 até seus 16 anos, sendo essa a idade máxima de menor aprendiz. Depois disso, ela é considerada Jovem Aprendiz, e pode participar desse programa de incentivo até seus 24 anos.

Quem já trabalhou como jovem aprendiz pode trabalhar de novo?

Também não é permitido elaborar novo contrato de aprendizagem com o mesmo aprendiz findo o prazo do primeiro – mesmo que o prazo do contrato original tenha sido inferior a 2 anos. Ao final do contrato de aprendizagem, o empregador poderá contratar o aprendiz como funcionário por tempo indeterminado.

Qual a diferença do menor aprendiz para o jovem aprendiz?

A diferença de uma modalidade de vaga para a outra é apenas a idade, veja! Menor Aprendiz: o jovem precisa ter idade mínima de 14 anos e máxima de 18 anos para ingressar nessa modalidade do Programa; Jovem Aprendiz: para essa condição, o candidato a vaga deve ter de 18 a 24 anos de idade.

Pode trabalhar a partir de quantos anos?

No Brasil, jovens, a partir de 16 anos, podem trabalhar. Os adolescentes acima de 14 também podem, desde que seja na condição de aprendiz.