Multa de condominio no mesmo boleto

Olá, Alguns dias atrás o zelador do meu prédio me entregou uma carta e pediu para assinar o recebimento, lí a carta na frente dele e a devolvi e também não assinei o recebimento, a carta era um informativo de que o condomínio estava me multando por manter uma pequena bicicleta em minha sacada, moro neste prédio a 8 anos e levantei se isso era ilegal pelas normas do condomínio e isso não existe, sei que existe um local na garagem onde se pode guardar bicicletas ( bicicletário ) mas pelo que consta no regulamento do meu condomínio eu não posso pendurar objetos no parapeito porém a sacada faz parte de meu apartamento correto? ou seja cada morador tem alguma coisa na sacada, vasos enormes de flores que chegam a fechar a vista da sacada, existem apartamentos com mesas, cadeiras, redes de dormir, etc... mas como a síndica e eu não nos damos bem ela optou em me multar..... Quando recebi o boleto do condomínio ( o qual ainda não paguei ) está com o valor da tal multa ou seja R$ 430,00 do condomínio + R$ 296,00 da multa fato pelo qual não consigo pagar o boleto (somente o condomínio) por estar somado ao valor da multa, chueguei a falar/discutir com a síndica por tantos erros que existe no condomínio e ela insiste em me perseguir, ela mesma assumiu erros dela pois mantém um cachorro no apt. dela e sempre ele acaba vindo parar dentro do meu apt. ( moramos no mesmo andar ) pois bem... o que devo fazer, essa multa não é ilegal pois não diz nada a respeito no regulamento do prédio? Devo pagar e depois processar o condomínio ? Pensei em pedir boletos separados para a dministradora, tipo 1 boleto do condomínio e 1 boleto da multa... me ajudem por favor. Ah... Moro neste apartamento de aluguel. obrigado.

Respostas

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  • J

    Peça o boleto em separado e pague o condomínio. Se negarem, você pode depositar em juízo. Não vejo problemas na manutenção de uma pequena bicicleta na sacada. Não interfere em demasia com o visual da fachada. Há algum regulamento que assim dispõe, no edifício?

  • B

    bitufinho Terça, 04 de outubro de 2011, 21h44min

    É comum a proibição de objetos nas sacadas, isso deve vir determinado na convenção e ou no regulamento interno do condomínio. Examine a Convenção e o Regulamento interno, pois pode vir abordagens diferentes sobre o assunto, mas a Convenção vale mais.
    Caso haja restrições a objetos nas sacadas, a multa passa ser legal e o pagamento inevitável. Quanto ao valor vir somado ao valor do condomínio é comum. Você pode pagar em juizo, para isso vá até uma agência da CEF e abra uma conta e explique a finalidade e eles te orientarão.

    Se você se sente injustiçada, você pode pedir para o conselho do seu condominio rever a multa. Você monta por escrito a sua defesa e encaminha para eles via sindico. Mas para você recorrer há um tempo, geralmente a Convenção determina 10 dias após receber a notificação. Explique que há em outros apartamentos objetos nas sacadas e que voçê não entende o porquê de só você ser penalizada. Não entre em outros meritos. E se mesmo assim o conselho manter a multa, você pode recorrer ao tribunal especial, pequenas causas. Aconselho que você tire fotos das sacadas com os objetos e entre com uma ação judicial alegando que você entende a multa mas acha incorreto a perseguição por parte da sindica que você sofre. Mesmo que não dê em nada, a sindica pensará duas vezes.

  • M

    maspp- Rio de Janeiro Quinta, 06 de outubro de 2011, 3h24min

    Ottoboni

    Dê uma olhada no Regulamento Interno e vê o que diz a este respeito, caso não fale nada , aí a sindica não pode lançar mão da multa. O correto é estar dentro das normas do condomínio.

    Agora a Administradora não irá mandar o boleto separado, o que pode acontecer é você pagar o valor do condomínio e deixar pendente a multa. Mas para isso você deverá ter o numero da conta da Administradora.(vem no boleto)

    Você depois de fazer o deposito na c/c da Administradora , faça uma reclamação no livro de ocorrência e relata tudo o que vem ocorrendo e peça uma resposta. Agora guarde tudo para eventual entrada na justiça.

    Boa sorte

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Coproprietário questionou exigência de pagamento prévio de multa infracional para que seu recurso fosse analisado pela administração do condomínio, entre outras posturas consideradas improcedentes e ofensivas à legislação.

A Justiça de São Paulo considerou inconstitucional uma regra comum entre os condomínios, que condiciona a análise da defesa administrativa contra a aplicação da multa por infração condominial, ao pagamento prévio de seu valor. Na sentença, o juiz considerou ilícita a inclusão do valor da multa juntamente no mesmo boleto de cobrança da taxa condominial, quando pendente decisão de defesa administrativa.

O processo diz respeito a um coproprietário que representamos, de uma unidade condominial multada por suposto excesso de barulho. No entanto, o condomínio exigia que a análise do recurso do condômino, acompanhado da respectiva defesa administrativa, fosse precedida do pagamento da multa questionada.

A ação em favor do condômino foi interposta requerendo-se a declaração da inconstitucionalidade da regra condicional prevista na convenção condominial. A ação requeria ainda que fosse comprovado que os barulhos tivessem partido efetivamente da unidade multada, além de pleitear liminarmente que o valor do boleto condominial (o qual reunia tanto a taxa de rateio quanto o valor da multa) fosse depositado em juízo, evitando, com isso, a concretização da inadimplência do condômino. A liminar foi deferida.

O pedido judicial foi fundamentado na violação do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a exigência ao pagamento prévio da multa para análise da defesa administrativa seria a imposição da pena de forma antecipada.

Além disso, no caso específico, o condômino comprovou que a multa foi aplicada por análise unilateral de supostos áudios obtidos por aparelho celular. Pois não foi providenciada, pelo condomínio, antes da aplicação da multa, qualquer prova pericial técnica no aparelho que captou os áudios. Tampouco o ato administrativo que culminou com a interposição da multa foi realizado corretamente, posto que o condômino multado não foi ouvido nem existiu qualquer ata do Corpo Diretivo relativa à reunião que decidiu pela imposição da punição.

Sentença favorável a condômino

A sentença inicial decidiu pela declaração da inconstitucionalidade da regra condominial que previa a condicional do pagamento prévio da multa para análise da defesa administrativa. Também registrou que a imposição da multa somente poderia existir após esgotadas todas as instâncias administrativas de defesa. E registrou que a análise das defesas administrativas não poderia estar condicionada ao pagamento de qualquer multa. Como consequência, condenou o condomínio ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 2.000,00.

Insatisfeito com a decisão, o condomínio interpôs recurso de Apelação, arguindo que a regra condominial contida na convenção é soberana, pleiteando sua validade, e desejando fosse diminuído o valor dos honorários sucumbenciais. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão inaugural e ainda majorou o valor dos honorários de sucumbência. Segue a ementa da decisão:

CONDOMÍNIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. MULTA POR INFRAÇÃO A NORMAS CONDOMINIAIS. CONDICIONAMENTO DO PROTOCOLO DO RECURSO AO PRÉVIO PAGAMENTO DO VALOR DA MULTA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DAS CLÁUSULAS DO REGIMENTO INTERNO E CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ADEQUADA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MONTANTE QUE SE ELEVA EM VIRTUDE DA SUCUMBÊNCIA EM PLANO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. A imposição de multa por conduta violadora de normas de convivência entre condôminos está sujeita à prévia observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A imposição da pena só pode ocorrer após o exercício do direito de defesa, que não pode ser condicionado ao prévio pagamento do valor da multa. 2. Não comporta acolhimento o pleito de redução da verba honorária sucumbencial, considerando que o montante fixado bem atende à realidade da causa e guarda estrita conformidade com o artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC. 3. Diante desse resultado, e na forma do artigo 85, § 11, do CPC, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial a R$ 2.400.00. (004597-38.2018.8.2x.001)

Desse modo, a decisão judicial do Egrégio TJSP somente fez prevalecer os ditames previstos na Constituição, posto que as regras contidas em convenção condominial devem obrigatoriamente respeitar a Constituição Federal, por conseguinte, não há que se falar em soberania das decisões condominiais que colidem com os princípios constitucionais.

Além disso, é possível extrair que a imposição da multa condominial deve respeitar pressupostos básicos para sua aplicação, sob pena de invalidação de provas produzidas unilateralmente.

Por fim, em razão de ser uma declaração de inconstitucionalidade, a regra condominial que previa a condicional de prévio pagamento para análise de defesa administrativa deverá ser extraída da convenção e o condomínio não poderá condicionar a nenhum outro condômino o pagamento prévio da multa para análise da defesa administrativa do ato que decidiu pela imposição da punição peculiar.


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Como deve ser o boleto do condomínio?

Como deve ser o boleto do condomínio?.
Sacado: quem vai ser o pagador do valor;.
Cedente: quem vai ser o recebedor da cobrança, o emissor do boleto;.
Agência/código Beneficiário: código relacionado à conta do cedente;.
Valor do documento: o quanto custa a transação em moeda corrente vigente naquele país;.

O que pode ser cobrado no boleto do condomínio?

O que é a taxa de condomínio A taxa de condomínio é um valor arrecadado mensalmente dos moradores. Ela custeia serviços importantes para o dia a dia de todos, como segurança, conta de água, manutenção das áreas comuns do prédio, impostos e gastos com produtos de limpeza, por exemplo.

O que acontece se não pagar a conta do condomínio?

De acordo com o Código Civil: O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

É possível pagar boleto de condomínio com cartão de crédito?

Com foco em reduzir a inadimplência dos moradores e facilitar ainda mais o pagamento da taxa do condomínio, uma nova opção de pagamento vem sendo utilizada pelas administradoras de condomínios: o pagamento em débito automático através do cartão de crédito.