O que acontece quando há conflito entre as normas do acordo e da convenção coletiva?

O que acontece quando há conflito entre as normas do acordo e da convenção coletiva?

ACORDO - CONVEN��O - DISS�DIO COLETIVO DE TRABALHO

O artigo 7�, inciso XXVI da Constitui��o Federal, estipula que s�o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das conven��es e acordos coletivos de trabalho.

CONVEN��O COLETIVA DE TRABALHO

O artigo 611 da CLT, define Conven��o Coletiva de Trabalho como o acordo de car�ter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econ�micas e profissionais estipulam condi��es de trabalho aplic�veis, no �mbito das respectivas representa��es, �s rela��es individuais de trabalho.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

�  o acordo que estipula condi��es de trabalho aplic�veis, no �mbito da empresa ou empresas acordantes, �s respectivas rela��es de trabalho. A celebra��o dos acordos coletivos de trabalho � facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 � 1� da CLT.

DISS�DIO COLETIVO

Poder� ser ajuizada a��o de Diss�dio Coletivo, quando frustrada a auto-composi��o de interesses coletivos em negocia��o promovida diretamente pelos interessados, ou mediante intermedia��o administrativa do �rg�o competente do Minist�rio do Trabalho.

A legitimidade para o ajuizamento � das entidades sindicais, ou quando n�o houver entidade sindical representativa ou os interesses  em conflito sejam particularizados, cabe aos empregadores fazer o ajuizamento.

ASSEMBLEIA GERAL

Conforme artigo 612 da CLT, os sindicatos s� poder�o celebrar Conven��es ou Acordos Coletivos de Trabalho, por delibera��o de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos.

Nas entidades sindicais que tenham mais de 5 mil associados, em caso de segunda convoca��o, o quorum de comparecimento e vota��o � de 1/8 dos associados.

DISPOSITIVOS OBRIGAT�RIOS

PRAZO DE ESTIPULA��O

A estipula��o da conven��o ou acordo coletivo de trabalho, n�o pode ser superior a 2 anos.

PREVAL�NCIA DAS CL�USULAS MAIS FAVOR�VEIS

Quando as condi��es estabelecidas em Conven��es, forem mais favor�veis, prevalecer�o sobre as estipuladas em Acordo (art. 620, CLT).

PRORROGA��O, REVIS�O, DEN�NCIA E REVOGA��O

O processo de prorroga��o, revis�o, den�ncia ou revoga��o parcial de conven��o ou acordo, est� subordinado, em qualquer caso, � aprova��o de assembleia-geral dos sindicatos convenientes ou partes acordantes (artigo 615 da CLT).

ACORDO ENTRE EMPREGADOS DE UMA OU MAIS EMPRESAS

REGISTRO

Para obter na �ntegra as atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse o t�pico Acordo - Conven��o - Diss�dio Coletivo de Trabalho no Guia Trabalhista On Line.

Acordo sindical é, como o nome sugere, um tipo de acordo realizado entre empregadores, funcionários e entidades sindicais de cada categoria. 

Por meio da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), profissionais podem buscar a revisão dos direitos trabalhistas, como mudanças de horários, melhores condições de trabalho e aumento salarial. 

Os colaboradores, então, são representados pelo sindicato da categoria em que se enquadram (por exemplo: sindicato dos metalúrgicos, sindicato dos enfermeiros, sindicato dos médicos e trabalhadores da saúde), que atua como ponte entre os direitos do empregado e deveres do empregador. 

Ou seja, o sindicato tem o papel de oficializar um acordo sindical e comum entre as partes envolvidas, com a finalidade de realizar um combinado entre o que a organização está disposta a conceder e o que é pedido pelos colaboradores.

Neste artigo, abordaremos o significado atual dos sindicatos, como acontece um acordo sindical na prática, quais são as diferenças entre acordo coletivo e sindical, e quais são as penalidades para quem opta por não descumprir os acordos sindicais. Boa leitura!

Como funciona um acordo sindical

Entendemos que o acordo sindical é um acordo feito entre um sindicato trabalhista de uma determinada classe profissional com as instituições empregadoras, tratando sobre as condições de trabalho para ambas as partes envolvidas.

Precisamos entender que o sindicato pode atuar tanto a favor dos empregados quanto da empresa, como é o caso dos sindicatos patronais

Geralmente, o que ocorre é uma convenção coletiva, na qual os sindicatos, trabalhista e patronal, entram em comum acordo com os representantes dos empregadores.

Quando ocorre o acordo sindical coletivo, não são todos os colaboradores da categoria profissional e todas as empresas empregadoras ligadas à categoria que são atingidos. Apenas participam os colaboradores das organizações que estão relacionadas neste combinado em específico.

Dessa forma, devido ao fato de envolver apenas uma ou mais empresas e respectivos funcionários, a convenção coletiva tem uma abrangência maior que a do acordo coletivo.

Vale lembrar que, nos casos em que os contratos de trabalho são celebrados em formato de Pessoa Jurídica (PJ), tanto os acordos coletivos quanto as convenções não surtem efeito, visto que o colaborador atua como prestador de serviços para a empresa. Então, as negociações acontecem diretamente entre a pessoa e o empregador. 

Acordo sindical e acordo coletivo: quais são as diferenças?

Começando pelo básico: acordo sindical e acordo coletivo, por vezes, são usados como sinônimos de um mesmo tipo de negociação entre empresa e empregado, com intervenção do sindicato da classe. 

Porém, temos outros termos que diferenciam melhor o significado, como é o caso do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O ACT é firmado entre o sindicato dos trabalhadores e a empregadora, e pode ser utilizado pelos colaboradores unidos ou com ação individual. 

Existe, ainda, a Convenção Coletiva de Trabalho, outro termo da área que contempla uma série de acordos e normativas estabelecidas entre sindicatos, patronais e dos empregados. 

Tanto o ACT quanto a CCT são tipos de negociações que têm como objetivo resolver conflitos entre empresas, sindicatos e colaboradores. 

Ainda que ambos tenham valor legal, com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), houve uma alteração no grau de força de cada modalidade. Sendo assim, as Convenções Coletivas, firmadas e negociadas sobre o legislado, se sobrepõem aos Acordos Coletivos

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Como fazer um acordo sindical

O acordo sindical, ou acordo coletivo, existe quando há um conflito entre colaborador e empresa, podendo ser entre mais de um empregado ou empresa. 

Esse conflito pode ser tanto financeiro (como remuneração, disponibilidade de benefícios, transporte de funcionários, entre outros), quanto jurídico (descumprimento de leis diversas por ambas as partes).

Outras questões podem ser pauta de debate para a realização de acordos coletivos, como a flexibilização de horários de trabalho. 

Para que o conflito seja solucionado, os acordos sindicais são firmados, com a mediação de um sindicato. 

Quando as negociações ultrapassam a linha de atuação do sindicato, são realizadas em assembleias gerais de trabalhadores, e o acordo sindical toma proporções de Convenção Coletiva. 

Nessas assembleias, a empresa apresenta contrapropostas ao que os trabalhadores questionam e, durante uma votação, os empregados votam sobre aprovar ou requerer uma nova proposta. 

Com as negociações estabelecidas, é redigido um documento oficial, que fica sob a responsabilidade da Delegacia Regional do Trabalho. Cada Convenção Coletiva de Trabalho possui validade legal de 2 anos. 

Caso o Acordo Coletivo de Trabalho ou a Convenção Coletiva não sejam realizadas porque as partes não estão satisfeitas com o que foi proposto, existe uma terceira possibilidade de resolução através dos dissídios coletivos, realizados junto à Justiça do Trabalho.  

O que é dissídio?

Em linhas gerais, o dissídio é um desacordo entre empregador e empregados. Normalmente, envolve questões financeiras, como reajuste salarial ou cumprimento do piso salarial das categorias. 

O dissídio ocorre quando não há uma resolução entre as partes durante uma assembleia geral, fazendo com que os acordos ou convenções não sejam estabelecidos. Neste caso, quem pode decidir o que será efetivado ou não é a Justiça do Trabalho

Existe uma previsão legal para que ocorram os dissídios, como menciona os artigos 643 e 763 da CLT. E acontece dentro de uma data-base, que contempla os meses antes do vencimento do último Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre empresa, sindicatos e empregados. 

O dissídio pode acontecer individualmente ou coletivamente, pode ser retroativo e, no caso dos empregados que ingressam na empresa após as negociações terem encerrado, o dissídio pode ser proporcional. 

Nos casos de dissídio salarial, que é o tipo mais comum, ocorre um processo de reajuste da remuneração da empresa, e resulta em um índice de aumento, que pode acontecer anualmente ou a cada 2 anos. 

As entidades que podem instaurar um dissídio são os sindicatos, a empresa e, em última instância, o Ministério do Trabalho, principalmente quando a impossibilidade de negociação atinge níveis de greve geral ou com graves complicações para os empregados.

Consequências do descumprimento de um acordo

Se o acordo sindical não for cumprido, o Ministério do Trabalho e Previdência deve ser acionado o mais rápido possível — sendo que isso é, por padrão, feito pelo sindicato.

Dessa forma, o Ministério realizará uma fiscalização e, caso fique comprovado o não cumprimento das condições de trabalho acordadas, a organização estará sujeita a pagar duas multas diferentes:

  • a multa prevista no acordo coletivo;
  • a multa praticada pelo órgão. 

O próprio funcionário, em grupo ou sozinho, pode entrar com uma ação contra a organização para conquistar seus direitos. Se achar que isso pode prejudicá-lo na instituição, ele pode sempre recorrer ao sindicato.

Caso os representantes da organização e o sindicato se reúnam por várias vezes para entrar em um combinado e não consigam chegar a nenhum acordo sindical, a decisão pode ocorrer judicialmente com um dos envolvidos ou com os dois, entrando com ação sobre o caso. 

Se estiver em âmbito regional, a ação é processada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Já se for de nível nacional, tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Existem canais disponibilizados pelo Governo Federal para denúncias e contatos envolvendo situações trabalhistas, o Fale Conosco - Ministério do Trabalho e Previdência. A ligação é gratuita, e funciona de segunda à sexta, das 7h às 19h. 

4 Perguntas e respostas sobre a relação entre sindicatos e empresas:

1. Toda empresa tem que ter sindicato? 

Por lei, não existe a necessidade de que toda a empresa ou organização seja filiada a um sindicato. Até porque o enquadramento sindical acontece mesmo que não haja um procedimento específico para tal.

Ou seja, o fato da empresa realizar uma atividade econômica em determinado setor é o suficiente para enquadrar a mesma em uma categoria sindical. 

A contribuição sindical dos empregados, porém, passou a ser facultativa a partir da reforma trabalhista de 2017. 

2. O que o sindicato não pode negociar?

O básico previsto nos direitos laborais de acordo com a lei trabalhista vigente. Por exemplo: repouso semanal remunerado, salário mínimo, férias, segurança do trabalho. 

Ou seja, mesmo que haja uma renegociação em um ACT ou CCT, não poderá modificar as condições mínimas de trabalho previstas para o empregado.

3. Sou obrigado a assinar um acordo coletivo?

Enquanto o funcionário fizer parte da assembleia geral em que estão sendo discutidas as partes para o acordo, ele será obrigado a votar. 

Mas quem assina o acordo, de fato, é a empresa, o mediador da discussão e os sindicatos envolvidos durante a construção da Convenção Coletiva de Trabalho. 

4. Sindicato pode multar empresa?

O sindicato auxilia na construção do Acordo Coletivo de Trabalho ou da Convenção, mas não é o responsável por aplicar multas. 

Porém, como é a entidade que faz a mediação entre empregados e empresa, deve ser contatada caso haja descumprimento por parte do empregador quanto ao acordado. 

Assim, o sindicato pode contatar os demais envolvidos no processo, de acordo com a necessidade, como advogados e Justiça do Trabalho. 

Qual a melhor interpretação a ser utilizada quando houver um conflito entre acordo e Convenção Coletiva?

Segundo a Teoria do Conglobamento, na ocorrência de um conflito entre o que foi estabelecido na Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo ou outro instrumento normativo deverá prevalecer o mais favorável ao empregado, no seu conjunto ou em sua totalidade.

O que diz a Súmula 277 do TST?

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

O que diz o artigo 620 da CLT?

Art. 620 – As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Antiga redação: “Art. 620 – As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo”.

Qual é a principal diferença entre a Convenção Coletiva é o Acordo Coletivo?

A principal diferença é que as decisões estabelecidas no Acordo Coletivo atingem os trabalhadores representados pelo sindicato, em vínculo trabalhista com a empresa que aprovou o acordo comum. E na Convenção Trabalhista as decisões atingem a todos os trabalhadores de uma categoria específica.