FATO GERADOR DO TRIBUTO Show O fato gerador do tributo � a ocorr�ncia, em si, que traz a tona a exig�ncia do respectivo �nus para o contribuinte. A lei descreve situa��es que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obriga��o tribut�ria. Essa defini��o, contida na lei, das hip�teses em que o tributo incide ou em que o tributo deva ser cobrado, que denominamos de fato gerador da obriga��o tribut�ria. O fato gerador �, assim, a situa��o de fato, prevista na lei de forma pr�via, gen�rica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materializa��o do direito ocorra o nascimento da obriga��o tribut�ria, seja esta principal ou acess�ria. Nos artigos 114 e 115 do CTN, encontramos dois conceitos de fato gerador, como sendo:
ELEMENTOS B�SICOS DO FATO GERADOR O fato gerador tem 3 elementos b�sicos, a saber: 1) Legalidade, que se refere � exigibilidade do cumprimento do princ�pio constitucional da legalidade; 2) Economicidade, que se refere ao aspecto econ�mico do fato tribut�vel (como regra geral, envolvendo a base de c�lculo e al�quota do tributo) e � capacidade contributiva do sujeito passivo; 3) Causalidade, que corresponde � consequ�ncia ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obriga��o tribut�ria. MOMENTO DA OCORR�NCIA DO FATO GERADOR � o artigo 116 do CTN que define que, salvo disposi��o de lei em contr�rio, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: a) tratando-se de situa��o de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunst�ncias materiais necess�rias a que produza os efeitos que normalmente lhe s�o pr�prios; b) tratando-se da situa��o jur�dica, desde o momento em que esteja definitivamente constitu�da, nos termos de direito aplic�vel. Para os efeitos da letra �b� anterior e sempre ressalvando disposi��o de lei em contr�rio, vem o artigo 117 do CTN dispor que os atos ou neg�cios jur�dicos condicionais ser�o reputados como perfeitos e acabados, desde o momento: � de seu implemento, sendo a condi��o suspensiva; � da pr�tica do ato ou da celebra��o do neg�cio, sendo a condi��o resolut�ria. Quer ampliar seus conhecimentos? Acesse os seguintes t�picos relacionados ao fato gerador, no Guia Tribut�rio Online:
O que é fato gerador instantâneo?O fato gerador instantâneo é aquele que surge de um simples ato, negócio ou operação singular. Há previsão na lei, e o fato gerador instantâneo se inicia e se encerra em um só instante.
Quais são os tipos de fato gerador?Quais são os tipos de fato gerador?. Fato gerador do ICMS. Com base legal no art. ... . Fato gerador do IPI.. Fato gerador do IPTU. Tomando como base legal o Art. ... . Fato gerador do imposto de importação. ... . Fato gerador do IE. ... . Fato gerador do ITR. ... . Fato gerador do ITBI. ... . Fato gerador do ISS.. O que é o fato gerador complexo?(ii) Fato gerador complexivo: é aquele que se protrai no tempo. Em determinadas situações o legislador não define o momento da ocorrência do fato gerador. Aplica-se, nesse caso, o art. 116 do CTN (regra geral):
Quais os cinco aspectos do fato gerador?O fato gerador é regulamentado pelo CTN nos artigos 114 a 118. O professor Roque Carrazza ensina que a regra matriz se concretiza a partir de cinco aspectos: i) sujeito ativo; ii) sujeito passivo; iii) hipótese de incidência; iv) base de cálculo; e v) alíquota.
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