O que diferencia os tipos de fato gerador instantâneo periódico complexo e persistente?

FATO GERADOR DO TRIBUTO

O fato gerador do tributo � a ocorr�ncia, em si, que traz a tona a exig�ncia do respectivo �nus para o contribuinte.

A lei descreve situa��es que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obriga��o tribut�ria.

Essa defini��o, contida na lei, das hip�teses em que o tributo incide ou em que o tributo deva ser cobrado, que denominamos de fato gerador da obriga��o tribut�ria.

O fato gerador �, assim, a situa��o de fato, prevista na lei de forma pr�via, gen�rica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materializa��o do direito ocorra o nascimento da obriga��o tribut�ria, seja esta principal ou acess�ria.

Nos artigos 114 e 115 do CTN, encontramos dois conceitos de fato gerador, como sendo:

OBRIGA��O PRINCIPAL

OBRIGA��O ACESS�RIA

E a situa��o definida em lei como necess�ria e suficiente � sua ocorr�ncia.

� qualquer situa��o que, na forma da
legisla��o aplic�vel, e n�o s� exclusi�vamente na lei, imp�e a pr�tica ou a absten��o de ato que n�o configure obriga��o principal.

ELEMENTOS B�SICOS DO FATO GERADOR

O fato gerador tem 3 elementos b�sicos, a saber:

1) Legalidade, que se refere � exigibilidade do cumprimento do princ�pio constitucional da legalidade;

2) Economicidade, que se refere ao aspecto econ�mico do fato tribut�vel (como regra geral, envolvendo a base de c�lculo e al�quota do tributo) e � capacidade contributiva do sujeito passivo;

3) Causalidade, que corresponde � consequ�ncia ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obriga��o tribut�ria.

MOMENTO DA OCORR�NCIA DO FATO GERADOR

� o artigo 116 do CTN que define que, salvo disposi��o de lei em contr�rio, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

a) tratando-se de situa��o de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunst�ncias materiais necess�rias a que produza os efeitos que normalmente lhe s�o pr�prios;

b) tratando-se da situa��o jur�dica, desde o momento em que esteja definitivamente constitu�da, nos termos de direito aplic�vel.

Para os efeitos da letra �b� anterior e sempre ressalvando disposi��o de lei em contr�rio, vem o artigo 117 do CTN dispor que os atos ou neg�cios jur�dicos condicionais ser�o reputados como perfeitos e acabados, desde o momento:

� de seu implemento, sendo a condi��o suspensiva;

� da pr�tica do ato ou da celebra��o do neg�cio, sendo a condi��o resolut�ria.

Quer ampliar seus conhecimentos? Acesse os seguintes t�picos relacionados ao fato gerador, no Guia Tribut�rio Online:

  • IRF - FATO GERADOR
  • ATIVIDADES RURAIS DA PESSOA F�SICA � TRIBUTA��O PELO IMPOSTO DE RENDA
  • PIS N�O CUMULATIVO - ASPECTOS GERAIS
  • IRF - PR�MIOS E SORTEIOS EM GERAL
  • PIS, COFINS, IRPJ e CSLL - RETEN��O PELOS �RG�OS P�BLICOS
  • DIRF 2019 - DECLARA��O DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
  • RETEN��O DO PIS, COFINS E CSLL - PRESTA��O DE SERVI�OS - LEI 10.833/2003
  • ICMS � SERVI�OS DE TRANSPORTE
  • IRF - REMUNERA��ES DO TRABALHO
  • IRF - MULTAS E VANTAGENS
  • IRF - PR�MIOS EM BENS E SERVI�OS
  • DCTF � DECLARA��O DE D�BITOS E CR�DITOS TRIBUT�RIOS FEDERAIS
  • IRF - SERVI�OS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
  • FACTORING � TRIBUTOS INCIDENTES
  • PIS E COFINS � ASPECTOS GERAIS
  • IRF - RENDIMENTOS DE INVESTIDOR-ANJO
  • PIS E COFINS - COMERCIANTE VAREJISTA DE VE�CULOS
  • CONTRIBUI��O PREVIDENCI�RIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB
  • SIMPLES NACIONAL - RECOLHIMENTO - FORMA E PRAZO
  • RECEITA BRUTA DAS VENDAS E SERVI�OS � CONCEITO TRIBUT�RIO
  • IPI � NORMAS GERAIS
  • CIS�O, FUS�O E INCORPORA��O DE SOCIEDADES
  • IPI - CR�DITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR
  • AGENDA PERMANENTE DE OBRIGA��ES TRIBUT�RIAS
  • IRF - PAGAMENTOS A BENEFICI�RIOS N�O IDENTIFICADOS
  • TRIBUTOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE - PROCEDIMENTOS CONT�BEIS E FISCAIS
  • PIS E COFINS � SOCIEDADES COOPERATIVAS
  • ICMS � ASPECTOS GERAIS
  • PIS E COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS
  • REFIS 2 - Perguntas e Respostas
  • TAXAS DE DEPRECIA��O DE BENS DO IMOBILIZADO
  • S�MULAS VINCULANTES - CARF
  • ICMS/ISS - FORNECIMENTO DE ALIMENTA��O E BEBIDAS AOS H�SPEDES
  • IPI - VALOR TRIBUT�VEL
  • REGIME DA SUBSTITUI��O TRIBUT�RIA DO ICMS - ASPECTOS GERAIS
  • PIS E COFINS N�O CUMULATIVOS � ATIVIDADES IMOBILI�RIAS
  • PROCEDIMENTOS DE FISCALIZA��O - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
  • PROCESSO DE CONSULTA � RECEITA FEDERAL DO BRASIL
  • Demonstrativo de Apura��o das Contribui��es Sociais (DACON) - Normas at� 31.12.2009
  • ICMS � BASE DE C�LCULO � INCLUS�O DO IPI
  • IRF - PARTICIPA��O DOS TRABALHADORES NOS RESULTADOS (PLR)
  • M�TUO � CARACTER�STICAS GERAIS E TRATAMENTO FISCAL
  • IPI � PROCEDIMENTOS NA REORGANIZA��O SOCIET�RIA
  • IRF - SERVI�OS DE LIMPEZA, CONSERVA��O, SEGURAN�A E LOCA��O DE M�O DE OBRA
  • SIMPLES NACIONAL - OBRIGA��ES ACESS�RIAS
  • IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - JOGOS DE BINGOS - PR�MIOS EM DINHEIRO
  • IRF - CUMPRIMENTO DE DECIS�O DA JUSTI�A FEDERAL
  • CIDE � TECNOLOGIA
  • REPES - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTA��O - EXPORTA��O DE SERVI�OS
  • NORMAS DE FISCALIZA��O PREVIDENCI�RIA
  • IOF SOBRE OPERA��ES DE CR�DITO
  • LUCRO REAL � ASPECTOS GERAIS
  • IRF - JUROS SOBRE O CAPITAL PR�PRIO
  • REFRI - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTA��O DAS BEBIDAS FRIAS
  • PIS E COFINS - IMPORTA��O
  • NORMAS ANTIELIS�O
  • IRF - ALUGU�IS E ROYALTIES PAGOS � PESSOA F�SICA
  • GUIA TRIBUT�RIO - IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
  • �GIO E DES�GIO NA AQUISI��O DE PARTICIPA��ES SOCIET�RIAS
  • IRF - RENDIMENTOS PAGOS AO EXTERIOR
  • IPI - REAJUSTE DE PRE�O
  • MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
  • IRF - COMISS�ES E CORRETAGENS PAGAS � PESSOA JUR�DICA
  • IRF - TRABALHO N�O ASSALARIADO
  • IRF - PAGAMENTO DE SERVI�OS PROFISSIONAIS - PESSOA JUR�DICA
  • ISS � ASPECTOS GERAIS
  • ICMS/IPI - DOA��O E CESS�O GRATUITA DE BENS OU MERCADORIAS

O que é fato gerador instantâneo?

O fato gerador instantâneo é aquele que surge de um simples ato, negócio ou operação singular. Há previsão na lei, e o fato gerador instantâneo se inicia e se encerra em um só instante.

Quais são os tipos de fato gerador?

Quais são os tipos de fato gerador?.
Fato gerador do ICMS. Com base legal no art. ... .
Fato gerador do IPI..
Fato gerador do IPTU. Tomando como base legal o Art. ... .
Fato gerador do imposto de importação. ... .
Fato gerador do IE. ... .
Fato gerador do ITR. ... .
Fato gerador do ITBI. ... .
Fato gerador do ISS..

O que é o fato gerador complexo?

(ii) Fato gerador complexivo: é aquele que se protrai no tempo. Em determinadas situações o legislador não define o momento da ocorrência do fato gerador. Aplica-se, nesse caso, o art. 116 do CTN (regra geral):

Quais os cinco aspectos do fato gerador?

O fato gerador é regulamentado pelo CTN nos artigos 114 a 118. O professor Roque Carrazza ensina que a regra matriz se concretiza a partir de cinco aspectos: i) sujeito ativo; ii) sujeito passivo; iii) hipótese de incidência; iv) base de cálculo; e v) alíquota.