O que é necessário para entrar com pedido de aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente (mais conhecida como aposentadoria por invalidez) é cocedido a todo o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenha tido o benefício liberado após perícia médica, atestando a incapacidade  de executar suas funções no trabalho.

Existe diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador que esteja incapacitado para realizar suas atividades no trabalho por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, não permanente. No auxílio-doença, a pessoa terá um tempor para se recuperar e voltar ao trabalho.

Já a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) é concedida quando o trabalhador não pode mais exercer sua atividade laboral, sem condições de exercer sua profissão ou outra função.

O INSS para pagar os benefícios concedidos usa como base para cálculo o piso nacional. Porém, os benefícios no INSS não podem ter valores abaixo do salário mínimo.

Para realizar o cálculo, o Instituto verifica a média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994. O pagamento equivale a 60% dessa média, mais um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado.

Pela atual regra:

Homens para cada ano que exeder 20 anos de contribuição e mulheres a cada ano que exceder 15 anos de contibuição.

Como solicitar?

Para quem deseja solicitar a aposentadoria por invalidez e esteja na qualidade de segurado do INSS, basta entrar no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Você deverá realizadar um agendamento, neste caso, será dado a você um horário e localidade.

No dia marcado e no horário indicado, você deverá comparecer para a realização da perícia médica. Deverá estar com os seguintes documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.

Se a perícia médica atestar a sua incpacidade de exercer suas funções laborais, você passará a receber o benefício e a cada dois anos deverá passar por uma nova avaliação do quadro médico. Lembrando que os aposentados em razão de HIV ou maiores de 60 anos estão isentos do procedimento.

Veja as regras para ter direito a aposentadoria por invalidez

Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS; 

Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;

12 meses de contribuição à Previdência Social.

Porém, nos casos em que a incapacidade é gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença que esteja definida por lei, entre elas, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, etc., você fica isento de comprovar as 12 contribuições, conhecida como carência.

O empregado que trabalha em uma empresa com carteira assinada, tem que estar afastado das atividades por questões de saúde há, pelo menos, 15 dias corridos ou intercalados dentro de 60 dias. 

As doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Toda e qualquer doença que gere incapacidade de caráter permanente pode dar direito a aposentadoria por invalidez após validação do médico perito. Lembrando que a doença em questão deve estar prevista pela Lei 8.213/91. Confira as doenças previstas em lei:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Alienação mental;

Esclerose múltipla;

Hepatopatia grave;

Neoplasia maligna;

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondiloartrose anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Entender como se aposentar por invalidez é importante para conhecer seus direitos em caso de incapacidade permanente para o trabalho.

Em muitos casos, o trabalhador consegue se recuperar e voltar ao trabalho, mas também existem doenças e acidentes que impedem completamente a continuidade das atividades laborais.

Nesse caso, o INSS fica responsável por substituir a renda do segurado pela aposentadoria por invalidez, que pode começar com um auxílio-doença temporário.

Para entender tudo sobre a solicitação do benefício, acompanhe nosso guia até o fim e saiba como se aposentar por invalidez se for necessário.

Antes de saber como se aposentar por invalidez ou por incapacidade permanente, é importante conhecer melhor esse benefício oferecido pelo INSS.

Ele é devido a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

No caso, não é necessário que o acidente ou doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções laborais para obter o benefício.

Logo, se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou é acometido por uma enfermidade genética, por exemplo, ele tem direito à aposentadoria por invalidez da mesma forma.

Basta comprovar a condição de incapacidade permanente na perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária.

A primeira é concedida por tempo indeterminado – enquanto durar a incapacidade, o que muitas vezes significa a vida toda do beneficiário.

Já a segunda é um benefício por incapacidade pago temporariamente ao segurado.

Quando o trabalhador sofre um acidente ou desenvolve uma doença incapacitante, primeiro ele é afastado do trabalho e, a partir do 15º dia de afastamento (consecutivo ou não), deve agendar uma perícia no INSS para solicitar o auxílio-doença.

Na avaliação, o médico vai analisar o quadro do trabalhador e decidir se a incapacidade é temporária e requer auxílio-doença, ou se é permanente e já implica na concessão de uma aposentadoria por invalidez.

Em muitos casos, o auxílio-doença é concedido e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, fica comprovada a incapacidade permanente, e o auxílio é convertido em aposentadoria por invalidez.

Como se aposentar por invalidez? Veja todos os requisitos

O trabalhador que quer saber como se aposentar por invalidez precisa conhecer os requisitos do INSS para conceder o benefício.

Confira em detalhes:

CARÊNCIA

A carência exigida para se aposentar por invalidez é de no mínimo 12 meses.

Lembrando que carência é diferente de tempo de contribuição.

Carência representa o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida.

Por exemplo, se um segurado permanece em uma empresa de 31 de janeiro de 2021 a 5 de abril de 2021, ele possui 4 meses de carência (de janeiro a abril), mas somente 2 meses e 6 dias de contribuição.

No entanto, existem três hipóteses em que o contribuinte não precisa comprovar a carência para ter direito à aposentadoria por invalidez:

  • Acidente de qualquer natureza
  • Acidente ou doença do trabalho
  • Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

QUALIDADE DE SEGURADO

Para ter a aposentadoria por invalidez concedida, é preciso que o contribuinte tenha a qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade.

Ou seja: ele precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, que é o tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários após a interrupção das contribuições.

INCAPACIDADE

A condição de incapacidade para o trabalho deve ser permanente e devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial.

Além de se tornar incapaz de executar suas atividades atuais, o trabalhador também precisa comprovar que não pode ser reabilitado para outra função.

Por exemplo, um auxiliar de produção que sofre um acidente e perde um braço pode não conseguir se manter na função atual, mas ainda pode ser transferido para um posto administrativo – o que inviabiliza a aposentadoria por invalidez.

Já um operador de máquina que sofre um acidente e fica tetraplégico não tem mais chances de reabilitação para qualquer outra área da empresa, sendo elegível para o benefício.

Como pedir a aposentadoria por invalidez? (Passo a Passo)

Se você se encaixa nos requisitos, só falta entender como se aposentar por invalidez na prática.

Confira o passo a passo:

  • Reúna todos os documentos necessários para comprovar sua condição de saúde e qualidade de segurado (documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico, comunicação de acidente de trabalho, etc.)
  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social para Android ou iOS
  • Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro, caso ainda não tenha suas credenciais)
  • Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
  • Escolha a opção “Perícia Inicial”
  • Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua condição
    • Se você possui documentos médicos, poderá enviá-los pelo site sem precisar de uma perícia presencial até o final de 2021, devido ao cenário de pandemia da Covid-19
    • Se você não possui documentos médicos, terá que agendar e comparecer à perícia médica presencial em uma agência do INSS.

Tanto na perícia presencial quanto na análise de documentação online, você poderá acompanhar o resultado na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, na tela inicial.

Lembrando que essa função é destinada à concessão do auxílio-doença, que posteriormente pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se for comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.

Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Estas são as principais doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem exigência de carência:

  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O que é necessário para entrar com pedido de aposentadoria por invalidez?
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Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

Como outros tipos de benefício, a aposentadoria por invalidez também teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência de 2019.

Veja como fica o valor antes e depois da emenda constitucional:

PARA QUEM COMEÇOU A TRABALHAR ANTES DA REFORMA

Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma e preencheu os requisitos da aposentadoria por invalidez tem o direito adquirido.

Dessa forma, é utilizado o cálculo antigo, que é basicamente a média dos 80% maiores salários recebidos durante toda a vida profissional.

Isso significa que os 20% menores salários são excluídos, o que favorece um valor mais alto de Salário Benefício.

Por exemplo, um trabalhador com média salarial de R$ 3 mil, já excluídos os 20% menores salários, teria direito a uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 2,4 mil.

PARA QUEM COMEÇOU A TRABALHAR DEPOIS DA REFORMA

Para quem vai se aposentar por invalidez depois da Reforma, o cálculo ficou menos vantajoso.

Agora, a aposentadoria é calculada da seguinte forma:

  • É feita a média de todos os salários do contribuinte a partir de 1994 ou desde o início das contribuições (sem exclusão dos 20% menores)
  • O benefício é calculado com base em 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Vamos imaginar um trabalhador que contribuiu por 25 anos para o INSS e ficou incapacitado permanentemente em 2021.

Se ele teve como média salarial R$ 3 mil, receberá 60% de R$ 3 mil + 2% por ano a mais de contribuição além dos 20 estipulados (5 x 2% = 10%).

Logo, ele receberá 70% de R$ 3 mil, o equivalente a R$ 2.100,00.

ACRÉSCIMO DE 25%

Os aposentados por invalidez também têm direito a receber um adicional de 25% no valor do benefício quando dependem da ajuda de terceiros no dia a dia, seja um parente ou cuidador profissional.

Podem requerer esse benefício os segurados com as seguintes condições de saúde:

  • Cegueira total
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O adicional de 25% pode ser solicitado pelo Meu INSS seguindo o caminho “Agendamentos/Solicitações” > “Benefício por Incapacidade” > Solicitação de Acréscimo de “25%”.

Devido à pandemia, esse atendimento também está sendo realizado à distância, com envio de documentos médicos digitalizados.

Importância de contar com um advogado de aposentadoria por invalidez

Apesar de as regras de como se aposentar por invalidez estarem muito claras, é muito comum o indeferimento do pedido desse benefício.

Frequentemente, o INSS alega inconsistências na documentação e dificulta a concessão do benefício aos segurados com incapacidade permanente.

Além disso, não é raro que o médico responsável pela perícia negue o pedido por não ser especialista na enfermidade do segurado e não ter condições de avaliar seu quadro com mais profundidade.

Isso acontece principalmente com doenças mais difíceis de diagnosticar, como os transtornos mentais.

Por isso, é fundamental contar com um advogado previdenciário especialista em aposentadoria por invalidez para ajudar no seu processo de solicitação do benefício.

Somente um profissional saberá reunir a documentação necessária e aumentar suas chances de ter o pedido deferido de primeira.

Além disso, ele estará habilitado para entrar com um recurso administrativo ou ação judicial para exigir seus direitos, se necessário.

Conclusão

Esperamos que este guia de como se aposentar por invalidez ajude você a dar entrada no seu benefício no INSS.

Se você não tem conhecimento sobre o assunto, é importante falar com um advogado para não correr o risco de ter seu benefício negado e perder ainda mais tempo.

Afinal, a incapacidade para o trabalho é uma situação muito delicada e o benefício do INSS é o direito mínimo que o contribuinte precisa para ter mais segurança nesse momento difícil.

Entendeu como se aposentar por invalidez se for necessário?

Se precisar de ajuda no processo, conte com nossos advogados experientes e nosso serviço exclusivo de concessão de aposentadorias.

Fonte: Aith Badari Luchin

O que é necessário para entrar com pedido de aposentadoria por invalidez?

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O que eu preciso para dar entrada na aposentadoria por invalidez?

Ter uma carência mínima de 12 meses..
Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você..
Estar no período de graça..
Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente)..
Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho..

Quais são as 7 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Tuberculose ativa. ... .
Nefropatías graves. ... .
Hanseníase. ... .
Alienação mental. ... .
Esclerose múltipla. ... .
Hepatopatia grave. ... .
Neoplasia maligna. ... .
Cegueira..

Quanto tempo leva para uma pessoa se aposentar por invalidez?

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento.

Quando o perito sugere aposentadoria por invalidez?

A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária se tornou permanente, sendo assim, será devido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.