O que fazer quando um dos herdeiros não quer desocupar o imóvel da herança?

Por: Caroline Vieira de Souza Lima

É muito comum que em famílias que possuem bens imóveis, após o falecimento dos proprietários os herdeiros permanecem morando no imóvel herdado, ou apenas um herdeiro permanece residindo. Nesse segundo caso, em que só um herdeiro permanece no imóvel, não significa dizer que o imóvel será apenas dele.

De acordo com o Código Civil, os bens são transmitidos automaticamente aos herdeiros quando do falecimento do de cujus, e por esse motivo, independentemente de fazer inventário ou não, aquele imóvel herdado, onde apenas um dos herdeiros reside, pertence a todos os herdeiros e não apenas ao que permaneceu no  imóvel, assim, haverá a formação de uma condomínio.

A formação do condomínio acontece pois o bem é indivisível e, mesmo que só um herdeiro esteja na posse do imóvel, tal fato não exclui o direito dos demais.

Se a permanência daquele herdeiro foi consentida pelos demais, em caso de não haver o pagamento de aluguel, configura-se comodato.

O comodato é o empréstimo gratuito de coisa não perecível, para que uma pessoa possa usufruir e depois restitua, podendo ter prazo determinado ou não. Portanto, se for da vontade dos demais herdeiros a saída do que está no imóvel este deve sair, já que está lá por mera tolerância ou liberalidade dos demais, o que torna sua posse precária.

A posse precária é o abuso de confiança de quem está na posse para devolução posterior e não devolve, estando de maneira indevida no imóvel.

Então, o que fazer em relação ao herdeiro que permaneceu no imóvel e não quer sair?

O primeiro passo é tentar de forma amigável e, também, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado, e se não der certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.

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Via @editalconcursosbrasil | A disputa de bens de uma herança pode gerar desentendimentos e discussões entre irmãos após o falecimento do pai ou mãe. Isso é algo comum e bastante frequente mesmo em famílias que até então viviam em completa harmonia.
Uma situação recorrente nesses casos de divisão de patrimônio é quando um dos herdeiros ocupa o imóvel que será objeto de partilha do inventário da pessoa falecida e alega que não deixará o local, permanecendo com resistência. O que é possível fazer nessa situação? Veja a seguir!

O que fazer quando um dos herdeiros não quer desocupar um imóvel de partilha?

Enquanto o genitor estiver vivo, o respectivos herdeiros podem, sob sua aceitação, residir no imóvel. No entanto, após a morte do proprietário do bem, se ele tiver filhos, eles serão os herdeiros.
Porém, isso não garante que um deles ocupe o lugar forçadamente, sem que os demais estejam de acordo. Sendo assim, os outros irmãos podem pedir que a pessoa saia e desocupe o espaço.
Segundo a legislação, os herdeiros são os possuidores diretos da herança, mas é necessário a realização de um inventário para definir como será feita a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
Sem esse procedimento, nenhum integrante poderá vender ou tomar posse de um bem dos espólios. Ou seja, é necessária a conclusão do inventário para que isso ocorra de fato.

Venda de um imóvel de herança

Em suma, quando não existir um acordo para a venda de um imóvel do patrimônio de uma pessoa falecida, principalmente quando um dos herdeiros não quiser desocupá-lo, os outros herdeiros podem recorrer e notificar o irmão, estabelecendo um prazo para que ele saia do local.
Outro ponto importante diz que o individuo que deseja comprar o imóvel dos demais herdeiros deverá notificá-los a respeito do seu desejo de compra.
Mas se mesmo recorrendo às tentativas extrajudiciais a pessoa não deixar o imóvel, os irmãos podem solicitar a ajuda de um advogado para entrar com uma a ação judicial de extinção de condomínio.
Importante destacar que uma opção viável é o herdeiro ocupante pagar aluguel aos demais irmãos. Isso poderá ser feito até a conclusão do inventário e da ação de extinção de condomínio.
Renato Soares
Fonte: editalconcursosbrasil.com.br
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Foto: divulgação da Web

Desentendimentos e discussões entre irmãos por disputa de bens de herança, após o falecimento do pai ou mãe, acontecem cada vez mais. Infelizmente esta situação vem se tornando comum, e as famílias, que antes viviam em harmonia, passam a se desfazer, seja pelo valor sentimental por parte de algum herdeiro, ou pela não-concordância com o valor da venda ou divisão do patrimônio.

O que fazer quando um dos herdeiros não quer desocupar o imóvel da herança?

O que fazer quando um dos herdeiros não quer desocupar o imóvel da herança?

O que fazer quando um dos herdeiros não quer desocupar o imóvel da herança?

Uma condição frequente é quando um dos herdeiros que ocupava o imóvel, o qual agora será objeto de partilha no inventário do genitor falecido, não quer sair do imóvel, permanecendo nele de forma resistente.

Veja: enquanto o genitor estava vivo, o respectivo herdeiro morava no imóvel com ele ou não necessariamente. O genitor concordava, os demais herdeiros também, ainda que irrelevante o entendimento deles, se o proprietário aceitava, e dispunha o imóvel desta forma, tudo estando em conformidade com a lei, não existiam problemas.

Entretanto, a partir do momento em que o(a) genitor(a), proprietário(a) do imóvel vier a falecer, considerando que ocorrerá a abertura da sucessão, os filhos, por exemplo, serão os herdeiros. Assim, os herdeiros não aceitando a ocupação deste bem, deverão pedir ao herdeiro que desocupe-o.

Isto porque a legislação estabelece que, inicialmente, os herdeiros são possuidores do direito de herança, somente por meio do inventário é que será possível dividir os bens deixados pelo falecido. Isto é, sem a partilha, os herdeiros não poderão usufruir, bem como ter os bens já como seus. Nenhum bem integrante da herança poderá ser comercializado, dividido, até a conclusão do inventário.

Portanto, quando não houver acordo para a venda de um imóvel pertencente ao patrimônio do falecido, especialmente se for o herdeiro que não quer desocupá-lo, este deverá ser notificado pelos herdeiros interessados na venda para que, em prazo devidamente estabelecido, desocupe o imóvel.

Além disso, o indivíduo que almejar adquirir este bem, também deverá notificar o herdeiro, que não quer sair do imóvel, acerca da sua vontade de comprá-lo.

Em último caso, não obtendo sucesso nas tentativas extrajudiciais, ou seja, caso aquele herdeiro não saia do bem, os outros herdeiros deverão buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para ajuizar uma ação judicial de extinção de condomínio.

Inclusive, cobrar aluguel do herdeiro ocupante também é viável, já que se recusa a sair do bem. Com efeito, até a conclusão do inventário e da ação de extinção de condomínio, ele deverá pagar aluguel aos demais herdeiros.

Para encaminhar sugestões, mande um e-mail para [email protected].

O que fazer quando um dos herdeiros não quer sair do imóvel?

O que pode ser feito? O primeiro passo é tentar de forma amigável e, ao mesmo tempo, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado. Caso isso não dê certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.

Como tirar um herdeiro do imóvel?

Já a exclusão por deserdação é autorizada pelo autor da herança, ainda em vida, a excluir herdeiros que cometeram ofensas físicas, injúrias e até desamparo. Nesse caso, a aplicação da deserdação é feita decorrente a vontade do autor e deve ser formalizada por testamento.

Quando não há acordo entre os herdeiros?

Mas o que fazer com o inventário quando os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha de bens? Neste caso, é necessário entrar com o processo Judicial, que se torna obrigatório quando conflito na partilha e também quando existe testamento ou herdeiros menores de idade.

Como evitar que um herdeiro entre com usucapião?

3 segredos para prevenir a possibilidade de usucapião do bem de herança. 1- Ação de arbitramento de aluguel: na qual o (s) herdeiro (s) pode (rão) requerer o pagamento de aluguéis por parte do herdeiro que morará no imóvel, a fim de retirarem o requisito da posse mansa, pacífica e sem oposição.